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Texto do artigo · p. 34 PBC Gráfica, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100882574, uma entidade, denominada PBC Gráfica, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. Francisco João Pirlau, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na avenida Eduardo Mondlane, casa n.º 2063, rés-do-chão,
Texto do artigo · p. 35 quarteirão B, cidade de Maputo, bairro Central B, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100106636M, emitido aos 12 de Março
Texto do artigo · p. 35 de 2011 em Maputo; Segundo. Alberto Mateus Muhale, de nacio- nalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, residente no bairro de Mavalane, A na Rua Júlio Dias n.º 126, casa n.º 22, quarteirão 36, titular do Bilhete de Identidade n.º110102089995F, emitido aos 9 de Maio de 2012 em Maputo; e Terceiro. Carlos Artur Muianga, de nacio-
Texto do artigo · p. 35 nalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Regulo Alfredo Djine, n.º 18, casa n.º 67, quarteirão19, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100102966C, emitido aos 10 de Março de 2010 em Maputo.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de PBC Gráfica, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A PBC Gráfica, Limitada, tem a sua sede na avenida Josina Machel n.º 478, 7.º andar, flat 2 a esquerda, bairro Central A, e poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 35 a) Produção, edição de vários artigos e ou materiais gráficos incluindo sua distribuição de publicações periódicas (revistas e jornais), livros, materiais gráficos e audiovisuais, painéis publicitários, publicidade para órgãos de comunicação social e em outros pontos não proibidos pelos lei;
Número ou marcador · p. 35 b) Prestação de serviços de formação nas áreas gráfica, informática e consultoria;
Número ou marcador · p. 35 c) Realização de consultoria nas áreas de comunicação e imagem, gestão informática e demais actividades afins;
Número ou marcador · p. 35 d) Elaboração de estratégias de comunicação, monitoria e avaliação;
Número ou marcador · p. 35 e) Criação e gestão de base de dados institucionais;
Número ou marcador · p. 35 f) Venda de material de escritório e informático;
Número ou marcador · p. 35 g) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 35 h) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização por grosso ou a retalho no mercado interno;
Número ou marcador · p. 35 i) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, ou ainda participar no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 35 j) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente a Carlos Artur Muianga;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente a Alberto Mateus Muhale;
Número ou marcador · p. 35 c) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais pertencente a Francisco João Pirlau.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão cessão e oneração que quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) Em todos os casos de cessão de quotas entre sócios a sociedade terá direito de preferência, bem como nos casos de cessão de quotas a terceiros, que não sejam descendentes diretos, a cessão a descendentes diretos é livre.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Também nos casos de cessão de quotas a título gratuíto entre sócios ou a terceiros, que não seja descendente direto, poderá a sociedade adquiri-las, tendo direito de preferência. A cessão gratuita a descendentes directos é livre.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de receção á gerência que, convocará uma assembleia geral no prazo máximo de quinze dias para a deliberação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 35 A amortização da quota poderá ocorrer:
Número ou marcador · p. 35 a) Sempre que o sócio pratique ato de deslealdade, para com a sociedade ou para com algum outro sócio e nos casos previstos no artigo 300 do Código Comercial;
Número ou marcador · p. 35 b) O valor da amortização da quota, ao sócio exonerado, será feita em prestações mensais iguais.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 35 A PBC Gráfica, Limitada, será constituída pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 35 a) Assembleia geral e;
Número ou marcador · p. 35 b) Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano num prazo de três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 35 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 35 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 35 c) Eleger os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, ativa e passivamente, caberá ao sócio sendo o administrador o sócio Carlos Artur Muianga.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A remuneração dos sócios e trabalhadores serão fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade obriga-se com assinatura de dois sócios gerentes Carlos Artur Muianga e Francisco João Pirlau.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Para a movimentação das contas bancárias da socieade, obriga-se com a assinatura de um dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) A sociedade poderá reunir-se em assembleia fora do ponto habitual e ou de Moçambique para interesse da mesma.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço fechar-se-á com preferência como o fecho do ano civil, aos 31 (trinta e um), de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A PBC Gráfica, Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Texto do artigo · p. 36 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 25 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: PBC Gráfica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100882574, uma entidade, denominada PBC Gráfica, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 34: Primeiro. Francisco João Pirlau, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na avenida Eduardo Mondlane, casa n.º 2063, rés-do-chão,
  5. Texto do artigo, página 35: quarteirão B, cidade de Maputo, bairro Central B, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100106636M, emitido aos 12 de Março
  6. Texto do artigo, página 35: de 2011 em Maputo; Segundo. Alberto Mateus Muhale, de nacio- nalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, residente no bairro de Mavalane, A na Rua Júlio Dias n.º 126, casa n.º 22, quarteirão 36, titular do Bilhete de Identidade n.º110102089995F, emitido aos 9 de Maio de 2012 em Maputo; e Terceiro. Carlos Artur Muianga, de nacio-
  7. Texto do artigo, página 35: nalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Regulo Alfredo Djine, n.º 18, casa n.º 67, quarteirão19, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100102966C, emitido aos 10 de Março de 2010 em Maputo.
  8. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  11. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de PBC Gráfica, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 35: A PBC Gráfica, Limitada, tem a sua sede na avenida Josina Machel n.º 478, 7.º andar, flat 2 a esquerda, bairro Central A, e poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto social:
  18. Número ou marcador, página 35: a) Produção, edição de vários artigos e ou materiais gráficos incluindo sua distribuição de publicações periódicas (revistas e jornais), livros, materiais gráficos e audiovisuais, painéis publicitários, publicidade para órgãos de comunicação social e em outros pontos não proibidos pelos lei;
  19. Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviços de formação nas áreas gráfica, informática e consultoria;
  20. Número ou marcador, página 35: c) Realização de consultoria nas áreas de comunicação e imagem, gestão informática e demais actividades afins;
  21. Número ou marcador, página 35: d) Elaboração de estratégias de comunicação, monitoria e avaliação;
  22. Número ou marcador, página 35: e) Criação e gestão de base de dados institucionais;
  23. Número ou marcador, página 35: f) Venda de material de escritório e informático;
  24. Número ou marcador, página 35: g) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
  25. Número ou marcador, página 35: h) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização por grosso ou a retalho no mercado interno;
  26. Número ou marcador, página 35: i) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, ou ainda participar no capital social de outras sociedades;
  27. Número ou marcador, página 35: j) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  28. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em quotas desiguais, assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente a Carlos Artur Muianga;
  33. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente a Alberto Mateus Muhale;
  34. Número ou marcador, página 35: c) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais pertencente a Francisco João Pirlau.
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 35: (Divisão cessão e oneração que quotas)
  37. Número ou marcador, página 35: Um) Em todos os casos de cessão de quotas entre sócios a sociedade terá direito de preferência, bem como nos casos de cessão de quotas a terceiros, que não sejam descendentes diretos, a cessão a descendentes diretos é livre.
  38. Número ou marcador, página 35: Dois) Também nos casos de cessão de quotas a título gratuíto entre sócios ou a terceiros, que não seja descendente direto, poderá a sociedade adquiri-las, tendo direito de preferência. A cessão gratuita a descendentes directos é livre.
  39. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de receção á gerência que, convocará uma assembleia geral no prazo máximo de quinze dias para a deliberação.
  40. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 35: (Amortização das quotas)
  42. Texto do artigo, página 35: A amortização da quota poderá ocorrer:
  43. Número ou marcador, página 35: a) Sempre que o sócio pratique ato de deslealdade, para com a sociedade ou para com algum outro sócio e nos casos previstos no artigo 300 do Código Comercial;
  44. Número ou marcador, página 35: b) O valor da amortização da quota, ao sócio exonerado, será feita em prestações mensais iguais.
  45. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  46. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 35: (Órgãos sociais)
  48. Texto do artigo, página 35: A PBC Gráfica, Limitada, será constituída pelos seguintes órgãos:
  49. Número ou marcador, página 35: a) Assembleia geral e;
  50. Número ou marcador, página 35: b) Conselho de administração.
  51. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 35: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano num prazo de três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  54. Número ou marcador, página 35: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
  55. Número ou marcador, página 35: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  56. Número ou marcador, página 35: c) Eleger os membros dos órgãos sociais.
  57. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
  58. Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  59. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 35: (Representação em assembleia geral)
  61. Texto do artigo, página 35: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director.
  62. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  64. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, ativa e passivamente, caberá ao sócio sendo o administrador o sócio Carlos Artur Muianga.
  65. Número ou marcador, página 35: Dois) A remuneração dos sócios e trabalhadores serão fixados em assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade obriga-se com assinatura de dois sócios gerentes Carlos Artur Muianga e Francisco João Pirlau.
  67. Número ou marcador, página 36: Quatro) Para a movimentação das contas bancárias da socieade, obriga-se com a assinatura de um dos sócios gerentes.
  68. Número ou marcador, página 36: Cinco) A sociedade poderá reunir-se em assembleia fora do ponto habitual e ou de Moçambique para interesse da mesma.
  69. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  70. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 36: (Contas da sociedade)
  72. Texto do artigo, página 36: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço fechar-se-á com preferência como o fecho do ano civil, aos 31 (trinta e um), de Dezembro de cada ano.
  73. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  74. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  76. Número ou marcador, página 36: Um) A PBC Gráfica, Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  77. Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  78. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
  80. Texto do artigo, página 36: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 36: Maputo, 25 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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