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- Texto do artigo, página 22: Construmac, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, registada sob n.º 100679337, uma sociedade denominada: Construmac, Limitada, à cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, constituída por Jorge Zefanias Isac Maculuve de nacionalidade moçambicana, filho de Zefanias Isac Maculuve e de Alézia Andrassone, nascido aos 17 de Setembro de 1984, em Marara- -Changara, solteiro e maior de idade, residente na cidade de Nampula, bairro de Muhala, quarteirão 26, U/C, Josina Machel, e Benedito Zefanias Maculuve, de nacionalidade moçambicana, filho de Zefanias Isac Maculuve e de Amélia Ricardina Maculuve, nascido a os 5 de Janeiro de 1983, natural de Maputo, solteiro e maior de idade, residente na cidade de Nampula, bairro de Muhala Expansão, quarteirão 3, U/C, Marian Ngouabi. É celebrado o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que passará a reger-se pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Firma)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Construmac, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, apartir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por principal objecto social construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante a deliberação do sócio a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 22: Do capital social, quotas, administração e fiscalização
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, sendo doze mil e quinhentos meticais pertencentes ao sócio Jorge Zefanias Isac Maculuve, correspondente a cinquenta porcento e Doze mil e quinhentos meticais pertencente ao sócio Benedito Zenias Maculuve correspondente a cinquenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumentos do capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada por dois administradores, ficando desde já nomeados os sócios, e para sua vinculação basta apenas a assinatura de um deles.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A administração podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade a quem achar conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Competências da Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Cabe ao administrador representarem a sociedade em juízo e for a dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do capital social e em especial:
- Número ou marcador, página 22: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em qualquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 22: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: d) Efectuar movimentos e translações bancárias.
- Número ou marcador, página 23: e) Comprar, arrendar e trespassar bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 23: f) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 23: Três) Ao administrador são vedados responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior, importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura de um dos sócios, Jorge Zefanias Isac Maculuve e Benedito Zefanias Maculuve, sócios gerentes;
- Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respective mandato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Órgão de fiscalização)
- Texto do artigo, página 23: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditor e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Ano civil)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 23: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 23: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor, e no que estas forem omissas, pelo que for determinado pelo sócio único.
- Texto do artigo, página 23: Nampula, 25 de Agosto de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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