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Texto do artigo · p. 22 Construmac, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, registada sob n.º 100679337, uma sociedade denominada: Construmac, Limitada, à cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, constituída por Jorge Zefanias Isac Maculuve de nacionalidade moçambicana, filho de Zefanias Isac Maculuve e de Alézia Andrassone, nascido aos 17 de Setembro de 1984, em Marara- -Changara, solteiro e maior de idade, residente na cidade de Nampula, bairro de Muhala, quarteirão 26, U/C, Josina Machel, e Benedito Zefanias Maculuve, de nacionalidade moçambicana, filho de Zefanias Isac Maculuve e de Amélia Ricardina Maculuve, nascido a os 5 de Janeiro de 1983, natural de Maputo, solteiro e maior de idade, residente na cidade de Nampula, bairro de Muhala Expansão, quarteirão 3, U/C, Marian Ngouabi. É celebrado o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que passará a reger-se pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Firma)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Construmac, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por principal objecto social construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante a deliberação do sócio a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 22 Do capital social, quotas, administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, sendo doze mil e quinhentos meticais pertencentes ao sócio Jorge Zefanias Isac Maculuve, correspondente a cinquenta porcento e Doze mil e quinhentos meticais pertencente ao sócio Benedito Zenias Maculuve correspondente a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumentos do capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é administrada por dois administradores, ficando desde já nomeados os sócios, e para sua vinculação basta apenas a assinatura de um deles.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade a quem achar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Competências da Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Cabe ao administrador representarem a sociedade em juízo e for a dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do capital social e em especial:
Número ou marcador · p. 22 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em qualquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 22 c) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 d) Efectuar movimentos e translações bancárias.
Número ou marcador · p. 23 e) Comprar, arrendar e trespassar bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 23 f) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 23 Três) Ao administrador são vedados responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior, importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura de um dos sócios, Jorge Zefanias Isac Maculuve e Benedito Zefanias Maculuve, sócios gerentes;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respective mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 23 A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditor e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 23 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 23 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor, e no que estas forem omissas, pelo que for determinado pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 25 de Agosto de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Construmac, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, registada sob n.º 100679337, uma sociedade denominada: Construmac, Limitada, à cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, constituída por Jorge Zefanias Isac Maculuve de nacionalidade moçambicana, filho de Zefanias Isac Maculuve e de Alézia Andrassone, nascido aos 17 de Setembro de 1984, em Marara- -Changara, solteiro e maior de idade, residente na cidade de Nampula, bairro de Muhala, quarteirão 26, U/C, Josina Machel, e Benedito Zefanias Maculuve, de nacionalidade moçambicana, filho de Zefanias Isac Maculuve e de Amélia Ricardina Maculuve, nascido a os 5 de Janeiro de 1983, natural de Maputo, solteiro e maior de idade, residente na cidade de Nampula, bairro de Muhala Expansão, quarteirão 3, U/C, Marian Ngouabi. É celebrado o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que passará a reger-se pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Firma)
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Construmac, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, apartir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por principal objecto social construção civil e obras públicas.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante a deliberação do sócio a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  18. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
  19. Texto do artigo, página 22: Do capital social, quotas, administração e fiscalização
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, sendo doze mil e quinhentos meticais pertencentes ao sócio Jorge Zefanias Isac Maculuve, correspondente a cinquenta porcento e Doze mil e quinhentos meticais pertencente ao sócio Benedito Zenias Maculuve correspondente a cinquenta porcento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Aumentos do capital social)
  25. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada por dois administradores, ficando desde já nomeados os sócios, e para sua vinculação basta apenas a assinatura de um deles.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade a quem achar conveniente.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 22: (Competências da Administração)
  32. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) Cabe ao administrador representarem a sociedade em juízo e for a dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do capital social e em especial:
  34. Número ou marcador, página 22: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à Assembleia Geral;
  35. Número ou marcador, página 22: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em qualquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  36. Número ou marcador, página 22: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  37. Número ou marcador, página 23: d) Efectuar movimentos e translações bancárias.
  38. Número ou marcador, página 23: e) Comprar, arrendar e trespassar bens móveis e imóveis.
  39. Número ou marcador, página 23: f) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  40. Número ou marcador, página 23: Três) Ao administrador são vedados responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  41. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior, importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha sofrer em virtude de tais actos.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 23: A sociedade vincula-se:
  45. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura de um dos sócios, Jorge Zefanias Isac Maculuve e Benedito Zefanias Maculuve, sócios gerentes;
  46. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respective mandato.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 23: (Órgão de fiscalização)
  49. Texto do artigo, página 23: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditor e verificar as contas da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III (Disposições finais)
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 23: (Ano civil)
  53. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  54. Texto do artigo, página 23: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  57. Texto do artigo, página 23: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor, e no que estas forem omissas, pelo que for determinado pelo sócio único.
  58. Texto do artigo, página 23: Nampula, 25 de Agosto de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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