III SÉRIE — n.º 142

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 142/2017

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Número ou marcador · p. 7 Três) Cargos serão exercidos gratuitamente sem prejuízos de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 7 (Mandato dos cargos nos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 Os titulares dos órgãos sociais nomeadamente o presidente, vice-presidente, tesoureiro e secretário e o fiscal têm um mandato de 18 meses renováveis dependendo do seu desempenho.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 7 (Regulamento)
Número ou marcador · p. 7 Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, emanarão do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 O Comité de Gestão de Recursos Naturais extinguir-se-á da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 7 a) Por deliberação dos representantes da comunidade;
Número ou marcador · p. 7 b) Conflitos de interesse;
Número ou marcador · p. 7 c) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Associação Ohaua Omale
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 7 A Associação Ohaua Omale, com a sua sede no regulado do Malalo-Musseceia, localidade de Regone sede, Posto Administrativo de Regone, distrito de Namarroi, província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 7 É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autónoma, administrativa, financeira e patrimonial, e detentora do direito do uso e aproveitamento de terra comunitária, delimitada e certificada em nome da associação.
Texto do artigo · p. 7 Funciona como o Comité de Gestão de Recursos Naturais da comunidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 Constituem objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) Representar a comunidade em defesa dos seus interesses na gestão de recursos naturais, incluindo as terras, florestas e outros recursos naturais, e especificamente:
Número ou marcador · p. 7 b) Representar a comunidade nos processos de consulta comunitária;
Número ou marcador · p. 7 c) Representar a comunidade na delimitação da terra da comunidade;
Número ou marcador · p. 7 d) Representar a comunidade no licenciamento das atividades de exploração florestal, através de emissão de pareceres;
Número ou marcador · p. 7 e) Colaborar na fiscalização das atividades da exploração de recursos florestais e de fauna bravia;
Número ou marcador · p. 7 f) Identificar e gerir zonas de uso e do valor histórico cultural;
Número ou marcador · p. 7 g) Desenvolver ações estratégicas para a exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias;
Número ou marcador · p. 7 h) Implementar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos de terras e recursos naturais;
Número ou marcador · p. 7 i) Colaborar com as entidades do Governo no que diz respeito à gestão de recursos naturais e terras comunitárias;
Número ou marcador · p. 7 j) Definir os planos comunitários de uso de terras e exploração dos recursos naturais na comunidade;
Número ou marcador · p. 7 k) Organizarem os camponeses em ordem a poder defender e melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 7 l) Promover o desenvolvimento rural e introdução de novas tecnologias e parcerias;
Número ou marcador · p. 7 m) Fomentar o aumento da produtividade por meio de sementes melhoradas;
Número ou marcador · p. 7 n) Expandir o mercado para venda dos produtos;
Número ou marcador · p. 8 n) Desenvolver e implementar as ações de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
Número ou marcador · p. 8 o) Gerir os recursos financeiros alocados pelo Governo e outros parceiros para desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Papéis e responsabilidades
Número ou marcador · p. 8 a) Emitir certificados de prova de aquisição de DUAT, em nome da associação e com o visto do líder comunitário/régulo;
Número ou marcador · p. 8 b) Garantir o uso da terra pelo detentor do DUAT, conforme estabelecido no Plano de Uso de Terra (PUT);
Número ou marcador · p. 8 c) Coordenar com o governo local no cumprimento PUT;
Número ou marcador · p. 8 d) Estabelecer parcerias e/ou acordos com investidores na exploração dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 8 e) Apresentar o PUT a nível dos conselhos consultivos locais e Governo Distrital;
Número ou marcador · p. 8 f) Resolver conflito de terra que envolve os membros da comunidade em coordenação com o líder comunitário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação é constituída por três tipos de membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Membro honorário – O líder comunitário/régulo pelo exercício da função;
Número ou marcador · p. 8 b) Membros fundadores – Os que representaram a associação no acto de legalização;
Número ou marcador · p. 8 c) Membros simples – São todos os membros da comunidade, residentes na comunidade de Malalo há mais de cinco anos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Não são considerados membros da associação, os que praticam actividades agrícolas e outras na comunidade de Malalo, mas que não são residentes na comunidade de Malalo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Condições de adesão)
Número ou marcador · p. 8 Um) Ser residente na comunidade de Malalo há mais de cinco anos e, desde que aceitem o disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A admissão do membro que quer pertencer a associação será livre e carece de uma declaração de intenção, subscrito ou verbal apresentado pelo interessado e dirigida ao conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para a candidatura, os membros poderão apresentar documentos de identificação como: Bilhete de Identidade, cartão de eleitor, cédula pessoal emitido por uma entidade pública
Texto do artigo · p. 8 ou outros documentos reconhecidos pelas entidades competentes do governo, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade, comportamento e proveniência do Regulado ou chefe do povoado.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 (Mandato)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de 5 anos, podendo recandidatar-se uma única vez.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho do anterior mandato.
Número ou marcador · p. 8 Três) Se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O líder comunitário deve apresentar à comunidade os membros eleitos para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomará parte todos membros em pleno gozo dos seus direitos estruturais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância a lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Competências da assembleia)
Texto do artigo · p. 8 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Eleger e distinguir os membros do Conselho de Direcção, com aprovação do líder comunitário/ /régulo;
Número ou marcador · p. 8 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 8 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 8 f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 8 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação. As actividades devem estar em coordenação com a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente um (a) secretário e um (a) tesoureira da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 (Competência do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses das associações bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto qualidade em curso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 (Funções)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 8 a) Superintender todos actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 8 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações;
Número ou marcador · p. 8 c) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 8 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 8 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 8 g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvindo o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 9 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Examinar os livros de registos e toda documentação da associação sempre para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 9 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam a vir a ser desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 9 f) Submeter relatórios ao líder comunitário/régulo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal reunir-se-á de 30 em 30 dias e extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo conselho de direcção ou membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Alguns aspectos omissos no presente estatuto e/ou não detalhados podem ser consultados no regulamento interno da associação, assim como nas regras de uso da terra.
Texto do artigo · p. 9 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 GDI – Grupo de Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 9 ADENDA
Parágrafo · p. 9 Certifico, para efeito de publicação, que por ter saído (inexacta) a alteração do artigo décimo quinto (competências), dos estatutos da sociedade em epígrafe, publicado no Boletim da República, n.º 104, 3.ª série, de 5 de Julho
Texto do artigo · p. 9 de 2017, rectifica-se que onde consta: “artigo décimo quinto”, (competências), deverá constar “artigo décimo sexto” (competências).
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, quatro de Agosto de 2017. —
Texto do artigo · p. 9 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Emco, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100596660, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador notário superior, uma sociedade por quotas responsabilidade limitada denominada Emco, Limitada, constituída entre os sócios. Mohamed Abdikadir Jama, solteiro, de nacionalidade Etíope, portador do DIRE n.º 030SO00008593N, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula aos 8 de Maio de 2017, residente na cidade de Nampula, no bairro dos Poetas. Abdirizak Jama Nugal, solteiro, de nacionalidade Etíope, portador do DIRE n.º 03SO00020372P, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, a 1 de Fevereiro de 2016, residente na cidade de Nampula, Avenida Paulo Samuel Kamkhomba. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Emco, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação dos seus sócios transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto de exercício de actividade, comercial, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação bem como qualquer outra actividade comercial, em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Participação noutras sociedades, consórcios, empresas e outras
Texto do artigo · p. 9 Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, e de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas uma de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais) para sócio Abdirizak Jama Nugal e outra quota no valor de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais) para o sócio Mohamed Abdulkadir Jama.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios podem acordar por deliberação da assembleia geral, em aumentar o seu capital social uma ou mais vezes, com ou sem entrada dos novos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Cessão e divisão de quotas
Texto do artigo · p. 9 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso dos outros sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Falência
Texto do artigo · p. 9 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação jurídica duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Mohamed Abdulkadir Juma, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheia por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O administrador terá a remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte ou de interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um de entre eles que a todos represente na sociedade deste que se elabore uma acta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A convocação para uma assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta e dirigida aos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Lucros liquidados
Texto do artigo · p. 10 Os lucros líquidos, depois de deduzidos a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 10 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguirá os termos deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 10 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 18 de Agosto de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Africa Agricultural Development Company Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de trinta e um de Março de dois mil e dezassete, a assembleia geral ordinária da
Texto do artigo · p. 10 sociedade denominada de África Agricultural Development Company Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua dos Desportistas n.º 833, 1º Andar, Fracção Autónoma H5, Prédio JAT 5, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100241617, com capital social de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), estando representados todos os sócios deliberouse unanimemente, a alteração do nome da sócia Africa Agricultural Development Company Limited e mudança de assinaturas que obrigam a sociedade nos artigos 4.º e artigo 12.º dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Como resultado da deliberação acima é alterado parcialmente o artigo 4.º, n.º 1 alínea a) e artigo 12 n.º 3 alínea a) do pacto social passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a 99% do capital social da sociedade, pertencente a AgDevCo, Limited; e
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota de duzentos meticais correspondente a 1% do capital social da sociedade, pertencente ao senhor Keith Palmer.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) (...). Dois) (...). Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura do administrador/ director-geral; ou
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura de um mandatário nas condições e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 28 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Spicy Malagueta, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Junho de dois mil e dezassete da sociedade, Spicy Malagueta, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 10 sob NUEL 100260808, deliberam a alteração integral dos estatutos do contrato de sociedade, qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO l Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Spicy Malagueta, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regula pelos presentes estatutos, acordos parassociais e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração da presente acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo na rua das Rosas n.º 306, Sommerschield II.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Quando devidamente autorizada por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços de organização de eventos:
Número ou marcador · p. 10 b) Desportivos;
Número ou marcador · p. 10 c) Comerciais;
Número ou marcador · p. 10 d) Motorizados;
Número ou marcador · p. 10 e) Feiras;
Número ou marcador · p. 10 f) Culturais;
Número ou marcador · p. 10 g) Festivais ou concertos;
Número ou marcador · p. 10 h) Lúdicos ou de lazer;
Número ou marcador · p. 10 i) Aluguer de material e de equipamento incluindo pestação de serviços de formação e aprendizagem;
Número ou marcador · p. 10 j) Gestão e exploração de quaisquer outras actividades desportivas e culturais;
Número ou marcador · p. 10 k) Agenciamento e representação de marcas, patentes e outros no âmbito da propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 11 l) Compra e venda de produtos relacionados com o objeto do presente contrato, incluindo produtos/equipamento e/ou materiais desportivos e afins;
Número ou marcador · p. 11 m) Importação de equipamento e maquinaria no âmbito do objecto do presente contrato, nomeadamente, equipamento e maquinaria relacionada;
Número ou marcador · p. 11 n) Desenvolvimento, em geral, de actividades complementares, subsidiárias ou acessórias aos serviços acima mencionados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e bens, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT) e corresponde à soma de duas quotas, assim divididas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00 MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio André Siopa Ribeiro de Almeida;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00 MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Carla Patrícia da Luz Dias Simões Barrias.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos e modalidades deliberados em assembleia geral, preferindo os sócios nesse aumento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares e dos suprimentos)
Número ou marcador · p. 11 Um) Poderão ser efectuadas prestações suplementares de capital de que a sociedade carece para o desenvolvimento da sua actividade, até ao montante do capital social subscrito e realizado, na proporção das respectivas quotas e conforme for deliberado em assembleia geral quanto ao prazo, montante e demais condições relevantes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios poderão ainda fazer os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral por maioria qualificada do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão, cessão e oneração, total ou parcial, de quotas são livres entre sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de cessão, total ou parcial, de quota a terceiros, os sócios não cedentes terão direito de preferência na aquisição da quota que se deseja ceder inter vivos, a exercer no prazo de trinta dias, após a notificação escrita do sócio cedente aos restantes sócios sobre o preço e demais condições da referida cessão.
Número ou marcador · p. 11 Três) A cessão de quota referida no número anterior, depende ainda do consentimento prévio da sociedade, obtida em assembleia geral, por maioria qualificada do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em caso de transmissão, mortis causa, a quota do sócio pessoa singular não se transmitirá aos seus sucessores, devendo a sociedade, no prazo máximo de sessenta dias seguintes à data do falecimento, deliberar amortizá-la por exclusão nos termos do artigo nono, adquirí-la ou fazé-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Em caso de se optar por fazer adquirir a quota por sócio ou terceiro, o respectivo contrato será outorgado pelo representante da sociedade e pelo adquirente.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Se nenhuma das medidas referentes no ponto cinco do presente artigo for efetivada no prazo estipulado, a quota considera-se transmitida e será representada por quem for designado pelos herdeiros, por simples carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Sete) Em caso de transmissão por sentença ou decisão equivalente que decrete o divórcio ou separação judicial de pessoas ou bens e que implique alteração na estrutura societária, a meação ou partilha da quota do sócio pessoa singular não se transmitirá ao cônjuge não sócio, devendo a sociedade, no prazo máximo de sessenta dias seguintes à data do divórcio ou separação judicial de pessoas e bens, deliberar amortizá-la por exclusão nos termos do artigo nono, adquirí-la ou fazé-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 11 Oito) A oneração de quotas a terceiros só poderá ser dada mediante consentimento prévio da sociedade, dado em assembleia geral por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital social, podendo a sociedade, em alternativa, adquirir a quota pelo valor que a quota tiver na conta do capital.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá, mediante simples deliberação tomada em assembleia geral, amortizar a quota, nos termos legalmente previstos:
Número ou marcador · p. 11 a) Em caso de exclusão de sócio;
Número ou marcador · p. 11 b) Em caso de exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 11 c) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar ou da data de manifestação de vontade do sócio, devendo o pagamento da quota em causa ser realizado em três prestações semestrais e iguais, conforme a mesma assembleia decidir.
Número ou marcador · p. 11 d) A amortização torna-se efectiva mediante comunicação escrita ao sócio por ela afectada e efetuado o pagamento da primeira prestação à ordem de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Competência)
Texto do artigo · p. 11 Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleição e destituição do conselho de administração ou de qualquer administrador;
Número ou marcador · p. 11 b) Remuneração dos administradores ou mandatários;
Número ou marcador · p. 11 c) Alterações ao pacto social;
Número ou marcador · p. 11 d) Divisão e cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros;
Número ou marcador · p. 11 e) Oneração de quotas a terceiros;
Número ou marcador · p. 11 f) Amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 11 g) Exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 11 h) Aumento ou diminuição do capital social;
Número ou marcador · p. 11 i) Alienação, cedência ou oneração dos imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 j) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo;
Número ou marcador · p. 11 k) Aprovação de empréstimos ou outras formas de endividamento da sociedade, incluindo suprimentos e respectivas condições de remuneração;
Número ou marcador · p. 11 l) Aprovação de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 11 m) Cisão, fusão, transformação, dissolução, liquidação e falência da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Convocação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que solicitado nos termos do número dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer administrador, por sua iniciativa, ou a pedido de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social, por carta, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 12 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação das assembleias gerais sempre que todos os sócios estejam presentes ou representados e manifestem vontade de assim deliberar sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os sócios só podem fazer-se representar por outro sócio ou por mandatário, devidamente constituído com procuração por escrito, outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos, e, sendo estes pessoas colectivas, pela pessoa física que for designada para o efeito por carta mandatária dirigida à sociedade, até à hora da realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio que representar a maioria do capital social ou quem os sócios designarem para o efeito de entre os sócios ou administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Deliberação
Texto do artigo · p. 12 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos representativos do capital social, excepto nos casos em que os presentes estatutos exijam de modo diferente.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Para além dos casos previstos nos presentes estatutos, as deliberações sobre fusão, cisão e transformação da sociedade, bem como a dissolução, liquidação e falência da sociedade, serão aprovadas por setenta e cinco por cento dos votos.
Texto do artigo · p. 12 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, ou noutro local, conforme anúncio convocatório, desde que tal não prejudique os legítimos direitos e interesses dos sócios.
Texto do artigo · p. 12 Quatro) Das reuniões da assembleia geral serão lavradas actas, nas quais constarão os nomes e assinaturas dos presentes ou representantes do capital social de cada sócio e as deliberações que forem tomadas.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete à administração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administração, dispensada de caução, será constituída por um máximo de dois administradores eleitos em assembleia
Texto do artigo · p. 12 geral, podendo ser escolhidos entre sócios e não sócios, competindo-lhe os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade perante terceiros, nomeadamente.
Número ou marcador · p. 12 a) Exercer os direitos da sociedade relativas às participações de que ela for titular;
Número ou marcador · p. 12 b) Adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens móveis, ainda que sujeitos a registo, que não se integrem no capital social ou nas reservas da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 c) Constituir mandatários da sociedade, outorgando os respectivos instrumentos de mandato;
Número ou marcador · p. 12 d) Propor, contestar, desistir ou transigir em acções judiciais bem como comprometer-se com árbitros.
Número ou marcador · p. 12 e) Submeter à aprovação da assembleia geral o relatório, balanço e contas, respeitantes ao exercício contabilístico anterior;
Número ou marcador · p. 12 f) Celebrar financiamentos, realizar operações de crédito e assumir encargos, à excepção de penhor mercantil, hipotecas e outras garantias bancárias, não vedados pelos presentes estatutos ou pela lei;
Número ou marcador · p. 12 g) Exercer as demais competências de gestão da sociedade que lhe sejam atribuídas por lei e pelo pacto social da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 h) Fazer-se representar no exercício das suas funções, por procuração ou delegação de poderes, passadas exclusivamente a favor de um sócio ou de outro administrador.
Número ou marcador · p. 12 Três) A administração será, ou não remunerada, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade, por intermédio dos administradores, poderá constituir um ou mais mandatários estranhos a sociedade, outorgando para efeitos os necessários instrumentos de procuração.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A função de administrador da sociedade, compete a senhora Carla Patrícia da Luz Dias Simões Barrias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é sempre necessária a assinatura de um administrador e um sócio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Qualquer dos administradores pode delegar os seus poderes, no todo ou em parte, no outro administrador, para actos de gestão corrente.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os administradores não poderão obrigar a sociedade em operações alheias ao seu objecto social, nem constituir, à favor de terceiros, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Duração dos mandatos)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral por um período máximo de quatro anos, podendo ser reeleitos pelo mesmo período de tempo, sem prejuízo de poderem ser exonerados, nos termos da lei e do pacto social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que eleitos, sem pendência de outras formalidades, e manter-se-ão em funções até à eleição de quem os deva substituir.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Actividades concorrentes)
Texto do artigo · p. 12 Os administradores não podem exercer, por conta própria ou alheia à sociedade, comércio ou prestação de serviços igual ao objecto social da sociedade, salvo os casos de especial autorização concedida expressamente em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Violação do mandato)
Texto do artigo · p. 12 Os administradores não podem fazer por conta da sociedade operações alheias ao seu objecto ou fim, ou praticar quaisquer outros actos ou negócios que atentem contra os interesses da sociedade e dos sócios, nem obrigar a sociedade em operações alheias ao seu objecto social, nem constituir, a favor de terceiros, quaisquer garantias, fianças ou abonações, constituindo tais factos, violação expressa do mandato.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e contas de resultado)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de aprovação da assembleia geral que se deve reunir para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 12 Os lucros líquidos apurados e aprovados pela assembleia-geral em cada ano de exercício, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 12 a) Vinte por cento para constituição e reintegração da reserva legal, até um quinto do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) O restante para dividendos aos sócios não podendo ser inferior a vinte e cinco por cento nem superior a setenta e cinco por cento, salvo se a assembleia geral deliberar afectá-lo, total ou parcialmente, à constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-lo a outras aplicações específicas no interesse da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 c) Por deliberação da assembleia geral, tomada por maioria simples dos votos representativos do capital social, poderão anualmente ser constituídas reservas especiais para investimentos, aquisições de participações sociais noutras empresas, ou quaisquer outras aplicações no património da empresa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários os administradores em exercício, salvo deliberação em contrário, na qual se nomeie outro liquidatário, ficando desde já autorizado à prática dos actos previstos na lei geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Disposições transitórias
Texto do artigo · p. 13 Até à realização da primeira assembleia geral, são designados como administradores da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 23 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Daima Mining Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de onze de Agosto de dois mil e dezassete, a Assembleia Geral extraordinária da sociedade Daima Mining Mozambique, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100767775, com o capital social de 100.000,00 MT (cem mil meticais), deliberou por unanimidade de votos
Texto do artigo · p. 13 proceder a exclusão do número três do artigo catorze do estatuto da sociedade, procedendo deste modo, a alteração do artigo catorze dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Do administrador único
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 13 (Composição)
Número ou marcador · p. 13 Um) A eleição do administrador fazse em assembleia geral para mandato de quatro anos, renovável por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador pode ser dispensado de prestar caução de acordo com a deliberação da assembleia geral que o eleger e fixar a sua remuneração.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 23 de Agosto de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Nova Citrinos, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de trinta de Maio dois mil e dezassete, a Assembleia Geral extraordinária da sociedade denominada Nova Citrinos, Limitada, com sede na cidade de Chimoio, Província de Manica, na Rua do Matsinho, n.º 42, matriculada sob o NUEL 100145421, com capital social de 2.500,000.00 MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade de votos sobre o aumento de capital social, de 2.500.000,00 MT, para 20.132.079,00 MT e a entrada de um novo sócio, a sociedade Mocapitais, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Na sequência do aumento do capital social da sociedade, altera-se por conseguinte o artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.132.079,00 MT (vinte milhões, cento e trinta e dois mil, setenta e nove meticais), e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de MT 17.632.079.00 (dezassete milhões, seiscentos e trinta e dois mil, setenta e nove meticais), correspondente a 87.5% do capital social, pertencente à sócia Mocapitais, S.A.;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 1.500.000,00 MT (um milhão de quinhentos mil meticais), correspondente a 7,5% do capital social, pertencente à sócia Zambeze Investimentos S.A.;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia Citrinos de Manica SARL.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 27 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Nacional Brokers, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Para efeitos de publicação, certifico que por escritura do dia vinte e um de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 39 a 41, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1010-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa número zero, zero dois, datada de três de Agosto do corrente, a sócia Jeanett Anne Mc Hardy, decidiu ceder parcialmente a sua quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, que em consequência dessa cessão procedeu-se a alteração dos artigos primeiro e quarto da sociedade Nacional Brokers, Limitada, continuando a vigorar em tudo o resto as cláusulas contratuais ora vigentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade passa a designar-se Nacional Brokers Corretora de Seguros, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 450.000,00 MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido pela soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor 405.000,00 MT, (quatrocentos e cinco mil meticais), que fica a pertencer a sócias Jeanett Anne MC Hardy;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social, fica a pertencer à sócia Amina Bibi Aboobakar.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 21 de Agosto de 2017.-A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Amaramba Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 14 de Agosto de dois mil e dezassete, da sociedade Amaramba Investimentos, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100572826, deliberaram a cessão da quota no valor de dez mil meticais que o sócio Vipul Lalitchandre possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu ao sócio Joaquim Moisés Bazar, passando este a tornar-se sócio único.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência da cessão verificada, é alterada redacção dos artigo quinto e sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma parcela individual exclusivamente em nome do sócio Joaquim Moisés Bazar.
Número ou marcador · p. 14 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Texto do artigo · p. 14 A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pelo sócio Joaquim Moisés Bazar, que desde já assume todos os poderes de gerência, ficando a sociedade obrigada com sua assinatura ou por mandatário com poderes especiais conferidos para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 14 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Gemrock Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 31 a 33 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1010-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 14 responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Gemrock Mozambique, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 6.º andar, Edifício Millennium Park, Torre A, em Maputo, Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: Três) Cargos serão exercidos gratuitamente sem prejuízos de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
  2. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
  3. Texto do artigo, página 7: (Mandato dos cargos nos órgãos sociais)
  4. Texto do artigo, página 7: Os titulares dos órgãos sociais nomeadamente o presidente, vice-presidente, tesoureiro e secretário e o fiscal têm um mandato de 18 meses renováveis dependendo do seu desempenho.
  5. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  7. Texto do artigo, página 7: (Regulamento)
  8. Número ou marcador, página 7: Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, emanarão do Conselho de Direcção.
  9. Número ou marcador, página 7: Dois) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
  11. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  12. Texto do artigo, página 7: O Comité de Gestão de Recursos Naturais extinguir-se-á da seguinte maneira:
  13. Número ou marcador, página 7: a) Por deliberação dos representantes da comunidade;
  14. Número ou marcador, página 7: b) Conflitos de interesse;
  15. Número ou marcador, página 7: c) Nos demais casos previstos na lei.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
  17. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  18. Texto do artigo, página 7: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 7: Associação Ohaua Omale
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  21. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza)
  22. Texto do artigo, página 7: A Associação Ohaua Omale, com a sua sede no regulado do Malalo-Musseceia, localidade de Regone sede, Posto Administrativo de Regone, distrito de Namarroi, província da Zambézia.
  23. Texto do artigo, página 7: É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autónoma, administrativa, financeira e patrimonial, e detentora do direito do uso e aproveitamento de terra comunitária, delimitada e certificada em nome da associação.
  24. Texto do artigo, página 7: Funciona como o Comité de Gestão de Recursos Naturais da comunidade.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  26. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  27. Texto do artigo, página 7: Constituem objectivos da associação:
  28. Número ou marcador, página 7: a) Representar a comunidade em defesa dos seus interesses na gestão de recursos naturais, incluindo as terras, florestas e outros recursos naturais, e especificamente:
  29. Número ou marcador, página 7: b) Representar a comunidade nos processos de consulta comunitária;
  30. Número ou marcador, página 7: c) Representar a comunidade na delimitação da terra da comunidade;
  31. Número ou marcador, página 7: d) Representar a comunidade no licenciamento das atividades de exploração florestal, através de emissão de pareceres;
  32. Número ou marcador, página 7: e) Colaborar na fiscalização das atividades da exploração de recursos florestais e de fauna bravia;
  33. Número ou marcador, página 7: f) Identificar e gerir zonas de uso e do valor histórico cultural;
  34. Número ou marcador, página 7: g) Desenvolver ações estratégicas para a exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias;
  35. Número ou marcador, página 7: h) Implementar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos de terras e recursos naturais;
  36. Número ou marcador, página 7: i) Colaborar com as entidades do Governo no que diz respeito à gestão de recursos naturais e terras comunitárias;
  37. Número ou marcador, página 7: j) Definir os planos comunitários de uso de terras e exploração dos recursos naturais na comunidade;
  38. Número ou marcador, página 7: k) Organizarem os camponeses em ordem a poder defender e melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  39. Número ou marcador, página 7: l) Promover o desenvolvimento rural e introdução de novas tecnologias e parcerias;
  40. Número ou marcador, página 7: m) Fomentar o aumento da produtividade por meio de sementes melhoradas;
  41. Número ou marcador, página 7: n) Expandir o mercado para venda dos produtos;
  42. Número ou marcador, página 8: n) Desenvolver e implementar as ações de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
  43. Número ou marcador, página 8: o) Gerir os recursos financeiros alocados pelo Governo e outros parceiros para desenvolvimento da comunidade.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 8: Papéis e responsabilidades
  46. Número ou marcador, página 8: a) Emitir certificados de prova de aquisição de DUAT, em nome da associação e com o visto do líder comunitário/régulo;
  47. Número ou marcador, página 8: b) Garantir o uso da terra pelo detentor do DUAT, conforme estabelecido no Plano de Uso de Terra (PUT);
  48. Número ou marcador, página 8: c) Coordenar com o governo local no cumprimento PUT;
  49. Número ou marcador, página 8: d) Estabelecer parcerias e/ou acordos com investidores na exploração dos recursos naturais;
  50. Número ou marcador, página 8: e) Apresentar o PUT a nível dos conselhos consultivos locais e Governo Distrital;
  51. Número ou marcador, página 8: f) Resolver conflito de terra que envolve os membros da comunidade em coordenação com o líder comunitário.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  53. Texto do artigo, página 8: (Membros)
  54. Número ou marcador, página 8: Um) A associação é constituída por três tipos de membros:
  55. Número ou marcador, página 8: a) Membro honorário – O líder comunitário/régulo pelo exercício da função;
  56. Número ou marcador, página 8: b) Membros fundadores – Os que representaram a associação no acto de legalização;
  57. Número ou marcador, página 8: c) Membros simples – São todos os membros da comunidade, residentes na comunidade de Malalo há mais de cinco anos.
  58. Número ou marcador, página 8: Dois) Não são considerados membros da associação, os que praticam actividades agrícolas e outras na comunidade de Malalo, mas que não são residentes na comunidade de Malalo.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  60. Texto do artigo, página 8: (Condições de adesão)
  61. Número ou marcador, página 8: Um) Ser residente na comunidade de Malalo há mais de cinco anos e, desde que aceitem o disposto no presente estatuto.
  62. Número ou marcador, página 8: Dois) A admissão do membro que quer pertencer a associação será livre e carece de uma declaração de intenção, subscrito ou verbal apresentado pelo interessado e dirigida ao conselho de direcção.
  63. Número ou marcador, página 8: Três) Para a candidatura, os membros poderão apresentar documentos de identificação como: Bilhete de Identidade, cartão de eleitor, cédula pessoal emitido por uma entidade pública
  64. Texto do artigo, página 8: ou outros documentos reconhecidos pelas entidades competentes do governo, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade, comportamento e proveniência do Regulado ou chefe do povoado.
  65. Número ou marcador, página 8: Quatro) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  67. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  68. Texto do artigo, página 8: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  69. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direção;
  71. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  72. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  73. Texto do artigo, página 8: (Mandato)
  74. Número ou marcador, página 8: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de 5 anos, podendo recandidatar-se uma única vez.
  75. Número ou marcador, página 8: Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho do anterior mandato.
  76. Número ou marcador, página 8: Três) Se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituto.
  77. Número ou marcador, página 8: Quatro) O líder comunitário deve apresentar à comunidade os membros eleitos para os órgãos sociais.
  78. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  79. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
  80. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomará parte todos membros em pleno gozo dos seus direitos estruturais.
  81. Número ou marcador, página 8: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância a lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  82. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  83. Texto do artigo, página 8: (Competências da assembleia)
  84. Texto do artigo, página 8: Compete a Assembleia Geral:
  85. Número ou marcador, página 8: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  86. Número ou marcador, página 8: b) Eleger e distinguir os membros do Conselho de Direcção, com aprovação do líder comunitário/ /régulo;
  87. Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  88. Número ou marcador, página 8: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  89. Número ou marcador, página 8: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  90. Número ou marcador, página 8: f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  91. Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  92. Número ou marcador, página 8: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  93. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  94. Texto do artigo, página 8: (Conselho de Direcção)
  95. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação. As actividades devem estar em coordenação com a Assembleia Geral.
  96. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente um (a) secretário e um (a) tesoureira da associação.
  97. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  98. Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselho de Direcção)
  99. Número ou marcador, página 8: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses das associações bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  100. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto qualidade em curso de empate nas deliberações.
  101. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  102. Texto do artigo, página 8: (Funções)
  103. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  104. Número ou marcador, página 8: a) Superintender todos actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura contratos e escrituras;
  105. Número ou marcador, página 8: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações;
  106. Número ou marcador, página 8: c) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  107. Número ou marcador, página 8: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  108. Número ou marcador, página 8: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
  109. Número ou marcador, página 8: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  110. Número ou marcador, página 8: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvindo o Conselho Fiscal.
  111. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
  112. Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
  113. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário do Conselho Fiscal.
  114. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  115. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  116. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  117. Número ou marcador, página 9: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
  118. Número ou marcador, página 9: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  119. Número ou marcador, página 9: c) Examinar os livros de registos e toda documentação da associação sempre para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  120. Número ou marcador, página 9: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
  121. Número ou marcador, página 9: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam a vir a ser desenvolvidas;
  122. Número ou marcador, página 9: f) Submeter relatórios ao líder comunitário/régulo.
  123. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  124. Texto do artigo, página 9: (Periodicidade das reuniões)
  125. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal reunir-se-á de 30 em 30 dias e extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo conselho de direcção ou membros.
  126. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  127. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  128. Texto do artigo, página 9: Alguns aspectos omissos no presente estatuto e/ou não detalhados podem ser consultados no regulamento interno da associação, assim como nas regras de uso da terra.
  129. Texto do artigo, página 9: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e de mais legislação aplicável.
  130. Texto do artigo, página 9: GDI – Grupo de Investimentos, Limitada
  131. Texto do artigo, página 9: ADENDA
  132. Parágrafo, página 9: Certifico, para efeito de publicação, que por ter saído (inexacta) a alteração do artigo décimo quinto (competências), dos estatutos da sociedade em epígrafe, publicado no Boletim da República, n.º 104, 3.ª série, de 5 de Julho
  133. Texto do artigo, página 9: de 2017, rectifica-se que onde consta: “artigo décimo quinto”, (competências), deverá constar “artigo décimo sexto” (competências).
  134. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, quatro de Agosto de 2017. —
  135. Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 9: Emco, Limitada
  137. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100596660, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador notário superior, uma sociedade por quotas responsabilidade limitada denominada Emco, Limitada, constituída entre os sócios. Mohamed Abdikadir Jama, solteiro, de nacionalidade Etíope, portador do DIRE n.º 030SO00008593N, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula aos 8 de Maio de 2017, residente na cidade de Nampula, no bairro dos Poetas. Abdirizak Jama Nugal, solteiro, de nacionalidade Etíope, portador do DIRE n.º 03SO00020372P, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, a 1 de Fevereiro de 2016, residente na cidade de Nampula, Avenida Paulo Samuel Kamkhomba. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  138. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  140. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Emco, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação dos seus sócios transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
  141. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 9: Duração
  143. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
  144. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 9: Objecto
  146. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto de exercício de actividade, comercial, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação bem como qualquer outra actividade comercial, em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
  147. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 9: Participação noutras sociedades, consórcios, empresas e outras
  149. Texto do artigo, página 9: Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  150. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 9: Capital social
  152. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, e de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas uma de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais) para sócio Abdirizak Jama Nugal e outra quota no valor de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais) para o sócio Mohamed Abdulkadir Jama.
  153. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios podem acordar por deliberação da assembleia geral, em aumentar o seu capital social uma ou mais vezes, com ou sem entrada dos novos sócios.
  154. Número ou marcador, página 9: Três) Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 9: Cessão e divisão de quotas
  157. Texto do artigo, página 9: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso dos outros sócios que gozam do direito de preferência.
  158. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 9: Falência
  160. Texto do artigo, página 9: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação jurídica duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  161. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 9: Administração e representação da sociedade
  163. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Mohamed Abdulkadir Juma, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  164. Número ou marcador, página 9: Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos.
  165. Número ou marcador, página 10: Três) Parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheia por meio de procuração.
  166. Número ou marcador, página 10: Quatro) O administrador terá a remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  167. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  168. Texto do artigo, página 10: Morte ou incapacidade dos sócios
  169. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou de interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um de entre eles que a todos represente na sociedade deste que se elabore uma acta da assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  171. Texto do artigo, página 10: Assembleia
  172. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  173. Número ou marcador, página 10: Dois) A convocação para uma assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta e dirigida aos sócios.
  174. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 10: Lucros liquidados
  176. Texto do artigo, página 10: Os lucros líquidos, depois de deduzidos a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  177. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 10: Dissolução da sociedade
  179. Texto do artigo, página 10: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguirá os termos deliberados pelos sócios.
  180. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 10: Disposições gerais
  182. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  183. Texto do artigo, página 10: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  184. Número ou marcador, página 10: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  185. Texto do artigo, página 10: Nampula, 18 de Agosto de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 10: Africa Agricultural Development Company Moçambique, Limitada
  187. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de trinta e um de Março de dois mil e dezassete, a assembleia geral ordinária da
  188. Texto do artigo, página 10: sociedade denominada de África Agricultural Development Company Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua dos Desportistas n.º 833, 1º Andar, Fracção Autónoma H5, Prédio JAT 5, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100241617, com capital social de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), estando representados todos os sócios deliberouse unanimemente, a alteração do nome da sócia Africa Agricultural Development Company Limited e mudança de assinaturas que obrigam a sociedade nos artigos 4.º e artigo 12.º dos estatutos da sociedade.
  189. Texto do artigo, página 10: Como resultado da deliberação acima é alterado parcialmente o artigo 4.º, n.º 1 alínea a) e artigo 12 n.º 3 alínea a) do pacto social passando a ter a seguinte nova redacção:
  190. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  191. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  193. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  194. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a 99% do capital social da sociedade, pertencente a AgDevCo, Limited; e
  195. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de duzentos meticais correspondente a 1% do capital social da sociedade, pertencente ao senhor Keith Palmer.
  196. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  198. Número ou marcador, página 10: Um) (...). Dois) (...). Três) A sociedade obriga-se:
  199. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura do administrador/ director-geral; ou
  200. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de um mandatário nas condições e limites do respectivo mandato.
  201. Texto do artigo, página 10: Maputo, 28 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 10: Spicy Malagueta, Limitada
  203. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Junho de dois mil e dezassete da sociedade, Spicy Malagueta, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
  204. Texto do artigo, página 10: sob NUEL 100260808, deliberam a alteração integral dos estatutos do contrato de sociedade, qual passa a ter a seguinte redacção:
  205. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO l Da denominação, duração, sede e objecto social
  206. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  208. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Spicy Malagueta, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regula pelos presentes estatutos, acordos parassociais e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  209. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  211. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração da presente acto constitutivo.
  212. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  214. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo na rua das Rosas n.º 306, Sommerschield II.
  215. Número ou marcador, página 10: Dois) Quando devidamente autorizada por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  216. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 10: Objecto
  218. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  219. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços de organização de eventos:
  220. Número ou marcador, página 10: b) Desportivos;
  221. Número ou marcador, página 10: c) Comerciais;
  222. Número ou marcador, página 10: d) Motorizados;
  223. Número ou marcador, página 10: e) Feiras;
  224. Número ou marcador, página 10: f) Culturais;
  225. Número ou marcador, página 10: g) Festivais ou concertos;
  226. Número ou marcador, página 10: h) Lúdicos ou de lazer;
  227. Número ou marcador, página 10: i) Aluguer de material e de equipamento incluindo pestação de serviços de formação e aprendizagem;
  228. Número ou marcador, página 10: j) Gestão e exploração de quaisquer outras actividades desportivas e culturais;
  229. Número ou marcador, página 10: k) Agenciamento e representação de marcas, patentes e outros no âmbito da propriedade industrial;
  230. Número ou marcador, página 11: l) Compra e venda de produtos relacionados com o objeto do presente contrato, incluindo produtos/equipamento e/ou materiais desportivos e afins;
  231. Número ou marcador, página 11: m) Importação de equipamento e maquinaria no âmbito do objecto do presente contrato, nomeadamente, equipamento e maquinaria relacionada;
  232. Número ou marcador, página 11: n) Desenvolvimento, em geral, de actividades complementares, subsidiárias ou acessórias aos serviços acima mencionados.
  233. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada em assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada em assembleia geral.
  235. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  236. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  238. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e bens, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT) e corresponde à soma de duas quotas, assim divididas:
  239. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00 MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio André Siopa Ribeiro de Almeida;
  240. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00 MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Carla Patrícia da Luz Dias Simões Barrias.
  241. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos e modalidades deliberados em assembleia geral, preferindo os sócios nesse aumento.
  242. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e dos suprimentos)
  244. Número ou marcador, página 11: Um) Poderão ser efectuadas prestações suplementares de capital de que a sociedade carece para o desenvolvimento da sua actividade, até ao montante do capital social subscrito e realizado, na proporção das respectivas quotas e conforme for deliberado em assembleia geral quanto ao prazo, montante e demais condições relevantes.
  245. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão ainda fazer os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral por maioria qualificada do capital social.
  246. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 11: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  248. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão, cessão e oneração, total ou parcial, de quotas são livres entre sócios.
  249. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de cessão, total ou parcial, de quota a terceiros, os sócios não cedentes terão direito de preferência na aquisição da quota que se deseja ceder inter vivos, a exercer no prazo de trinta dias, após a notificação escrita do sócio cedente aos restantes sócios sobre o preço e demais condições da referida cessão.
  250. Número ou marcador, página 11: Três) A cessão de quota referida no número anterior, depende ainda do consentimento prévio da sociedade, obtida em assembleia geral, por maioria qualificada do capital social.
  251. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso de transmissão, mortis causa, a quota do sócio pessoa singular não se transmitirá aos seus sucessores, devendo a sociedade, no prazo máximo de sessenta dias seguintes à data do falecimento, deliberar amortizá-la por exclusão nos termos do artigo nono, adquirí-la ou fazé-la adquirir por sócio ou terceiro.
  252. Número ou marcador, página 11: Cinco) Em caso de se optar por fazer adquirir a quota por sócio ou terceiro, o respectivo contrato será outorgado pelo representante da sociedade e pelo adquirente.
  253. Número ou marcador, página 11: Seis) Se nenhuma das medidas referentes no ponto cinco do presente artigo for efetivada no prazo estipulado, a quota considera-se transmitida e será representada por quem for designado pelos herdeiros, por simples carta dirigida à sociedade.
  254. Número ou marcador, página 11: Sete) Em caso de transmissão por sentença ou decisão equivalente que decrete o divórcio ou separação judicial de pessoas ou bens e que implique alteração na estrutura societária, a meação ou partilha da quota do sócio pessoa singular não se transmitirá ao cônjuge não sócio, devendo a sociedade, no prazo máximo de sessenta dias seguintes à data do divórcio ou separação judicial de pessoas e bens, deliberar amortizá-la por exclusão nos termos do artigo nono, adquirí-la ou fazé-la adquirir por sócio ou terceiro.
  255. Número ou marcador, página 11: Oito) A oneração de quotas a terceiros só poderá ser dada mediante consentimento prévio da sociedade, dado em assembleia geral por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital social, podendo a sociedade, em alternativa, adquirir a quota pelo valor que a quota tiver na conta do capital.
  256. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  257. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  258. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá, mediante simples deliberação tomada em assembleia geral, amortizar a quota, nos termos legalmente previstos:
  259. Número ou marcador, página 11: a) Em caso de exclusão de sócio;
  260. Número ou marcador, página 11: b) Em caso de exoneração de sócio.
  261. Número ou marcador, página 11: c) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar ou da data de manifestação de vontade do sócio, devendo o pagamento da quota em causa ser realizado em três prestações semestrais e iguais, conforme a mesma assembleia decidir.
  262. Número ou marcador, página 11: d) A amortização torna-se efectiva mediante comunicação escrita ao sócio por ela afectada e efetuado o pagamento da primeira prestação à ordem de quem é de direito.
  263. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  264. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da assembleia geral
  265. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  266. Texto do artigo, página 11: (Competência)
  267. Texto do artigo, página 11: Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à assembleia geral:
  268. Número ou marcador, página 11: a) Eleição e destituição do conselho de administração ou de qualquer administrador;
  269. Número ou marcador, página 11: b) Remuneração dos administradores ou mandatários;
  270. Número ou marcador, página 11: c) Alterações ao pacto social;
  271. Número ou marcador, página 11: d) Divisão e cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros;
  272. Número ou marcador, página 11: e) Oneração de quotas a terceiros;
  273. Número ou marcador, página 11: f) Amortização de quotas;
  274. Número ou marcador, página 11: g) Exclusão de sócios;
  275. Número ou marcador, página 11: h) Aumento ou diminuição do capital social;
  276. Número ou marcador, página 11: i) Alienação, cedência ou oneração dos imóveis da sociedade;
  277. Número ou marcador, página 11: j) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo;
  278. Número ou marcador, página 11: k) Aprovação de empréstimos ou outras formas de endividamento da sociedade, incluindo suprimentos e respectivas condições de remuneração;
  279. Número ou marcador, página 11: l) Aprovação de prestações suplementares;
  280. Número ou marcador, página 11: m) Cisão, fusão, transformação, dissolução, liquidação e falência da sociedade.
  281. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  282. Texto do artigo, página 11: (Convocação)
  283. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que solicitado nos termos do número dois do presente artigo.
  284. Número ou marcador, página 12: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer administrador, por sua iniciativa, ou a pedido de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social, por carta, com antecedência mínima de quinze dias.
  285. Número ou marcador, página 12: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação das assembleias gerais sempre que todos os sócios estejam presentes ou representados e manifestem vontade de assim deliberar sobre determinado assunto.
  286. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os sócios só podem fazer-se representar por outro sócio ou por mandatário, devidamente constituído com procuração por escrito, outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos, e, sendo estes pessoas colectivas, pela pessoa física que for designada para o efeito por carta mandatária dirigida à sociedade, até à hora da realização da assembleia geral.
  287. Número ou marcador, página 12: Cinco) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio que representar a maioria do capital social ou quem os sócios designarem para o efeito de entre os sócios ou administradores da sociedade.
  288. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 12: Deliberação
  290. Texto do artigo, página 12: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos representativos do capital social, excepto nos casos em que os presentes estatutos exijam de modo diferente.
  291. Texto do artigo, página 12: Dois) Para além dos casos previstos nos presentes estatutos, as deliberações sobre fusão, cisão e transformação da sociedade, bem como a dissolução, liquidação e falência da sociedade, serão aprovadas por setenta e cinco por cento dos votos.
  292. Texto do artigo, página 12: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, ou noutro local, conforme anúncio convocatório, desde que tal não prejudique os legítimos direitos e interesses dos sócios.
  293. Texto do artigo, página 12: Quatro) Das reuniões da assembleia geral serão lavradas actas, nas quais constarão os nomes e assinaturas dos presentes ou representantes do capital social de cada sócio e as deliberações que forem tomadas.
  294. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Da administração da sociedade
  295. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  297. Número ou marcador, página 12: Um) A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete à administração.
  298. Número ou marcador, página 12: Dois) A administração, dispensada de caução, será constituída por um máximo de dois administradores eleitos em assembleia
  299. Texto do artigo, página 12: geral, podendo ser escolhidos entre sócios e não sócios, competindo-lhe os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade perante terceiros, nomeadamente.
  300. Número ou marcador, página 12: a) Exercer os direitos da sociedade relativas às participações de que ela for titular;
  301. Número ou marcador, página 12: b) Adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens móveis, ainda que sujeitos a registo, que não se integrem no capital social ou nas reservas da sociedade;
  302. Número ou marcador, página 12: c) Constituir mandatários da sociedade, outorgando os respectivos instrumentos de mandato;
  303. Número ou marcador, página 12: d) Propor, contestar, desistir ou transigir em acções judiciais bem como comprometer-se com árbitros.
  304. Número ou marcador, página 12: e) Submeter à aprovação da assembleia geral o relatório, balanço e contas, respeitantes ao exercício contabilístico anterior;
  305. Número ou marcador, página 12: f) Celebrar financiamentos, realizar operações de crédito e assumir encargos, à excepção de penhor mercantil, hipotecas e outras garantias bancárias, não vedados pelos presentes estatutos ou pela lei;
  306. Número ou marcador, página 12: g) Exercer as demais competências de gestão da sociedade que lhe sejam atribuídas por lei e pelo pacto social da sociedade;
  307. Número ou marcador, página 12: h) Fazer-se representar no exercício das suas funções, por procuração ou delegação de poderes, passadas exclusivamente a favor de um sócio ou de outro administrador.
  308. Número ou marcador, página 12: Três) A administração será, ou não remunerada, conforme for deliberado em assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade, por intermédio dos administradores, poderá constituir um ou mais mandatários estranhos a sociedade, outorgando para efeitos os necessários instrumentos de procuração.
  310. Número ou marcador, página 12: Cinco) A função de administrador da sociedade, compete a senhora Carla Patrícia da Luz Dias Simões Barrias.
  311. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 12: (Forma de obrigar a sociedade)
  313. Número ou marcador, página 12: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é sempre necessária a assinatura de um administrador e um sócio.
  314. Número ou marcador, página 12: Dois) Qualquer dos administradores pode delegar os seus poderes, no todo ou em parte, no outro administrador, para actos de gestão corrente.
  315. Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores não poderão obrigar a sociedade em operações alheias ao seu objecto social, nem constituir, à favor de terceiros, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  316. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
  317. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 12: (Duração dos mandatos)
  319. Número ou marcador, página 12: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral por um período máximo de quatro anos, podendo ser reeleitos pelo mesmo período de tempo, sem prejuízo de poderem ser exonerados, nos termos da lei e do pacto social.
  320. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que eleitos, sem pendência de outras formalidades, e manter-se-ão em funções até à eleição de quem os deva substituir.
  321. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 12: (Actividades concorrentes)
  323. Texto do artigo, página 12: Os administradores não podem exercer, por conta própria ou alheia à sociedade, comércio ou prestação de serviços igual ao objecto social da sociedade, salvo os casos de especial autorização concedida expressamente em assembleia geral.
  324. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 12: (Violação do mandato)
  326. Texto do artigo, página 12: Os administradores não podem fazer por conta da sociedade operações alheias ao seu objecto ou fim, ou praticar quaisquer outros actos ou negócios que atentem contra os interesses da sociedade e dos sócios, nem obrigar a sociedade em operações alheias ao seu objecto social, nem constituir, a favor de terceiros, quaisquer garantias, fianças ou abonações, constituindo tais factos, violação expressa do mandato.
  327. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  328. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas de resultado)
  330. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
  331. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de aprovação da assembleia geral que se deve reunir para o efeito.
  332. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  333. Texto do artigo, página 12: (Distribuição dos lucros)
  334. Texto do artigo, página 12: Os lucros líquidos apurados e aprovados pela assembleia-geral em cada ano de exercício, terão a seguinte aplicação:
  335. Número ou marcador, página 12: a) Vinte por cento para constituição e reintegração da reserva legal, até um quinto do capital social;
  336. Número ou marcador, página 13: b) O restante para dividendos aos sócios não podendo ser inferior a vinte e cinco por cento nem superior a setenta e cinco por cento, salvo se a assembleia geral deliberar afectá-lo, total ou parcialmente, à constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-lo a outras aplicações específicas no interesse da sociedade;
  337. Número ou marcador, página 13: c) Por deliberação da assembleia geral, tomada por maioria simples dos votos representativos do capital social, poderão anualmente ser constituídas reservas especiais para investimentos, aquisições de participações sociais noutras empresas, ou quaisquer outras aplicações no património da empresa.
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  339. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  340. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado em assembleia geral.
  341. Número ou marcador, página 13: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários os administradores em exercício, salvo deliberação em contrário, na qual se nomeie outro liquidatário, ficando desde já autorizado à prática dos actos previstos na lei geral.
  342. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  343. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  344. Texto do artigo, página 13: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  345. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 13: Disposições transitórias
  347. Texto do artigo, página 13: Até à realização da primeira assembleia geral, são designados como administradores da sociedade.
  348. Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 13: Daima Mining Mozambique, S.A.
  350. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de onze de Agosto de dois mil e dezassete, a Assembleia Geral extraordinária da sociedade Daima Mining Mozambique, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100767775, com o capital social de 100.000,00 MT (cem mil meticais), deliberou por unanimidade de votos
  351. Texto do artigo, página 13: proceder a exclusão do número três do artigo catorze do estatuto da sociedade, procedendo deste modo, a alteração do artigo catorze dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  352. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  353. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Do administrador único
  354. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CATORZE
  355. Texto do artigo, página 13: (Composição)
  356. Número ou marcador, página 13: Um) A eleição do administrador fazse em assembleia geral para mandato de quatro anos, renovável por uma ou mais vezes.
  357. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador pode ser dispensado de prestar caução de acordo com a deliberação da assembleia geral que o eleger e fixar a sua remuneração.
  358. Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Agosto de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 13: Nova Citrinos, Limitada
  360. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de trinta de Maio dois mil e dezassete, a Assembleia Geral extraordinária da sociedade denominada Nova Citrinos, Limitada, com sede na cidade de Chimoio, Província de Manica, na Rua do Matsinho, n.º 42, matriculada sob o NUEL 100145421, com capital social de 2.500,000.00 MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade de votos sobre o aumento de capital social, de 2.500.000,00 MT, para 20.132.079,00 MT e a entrada de um novo sócio, a sociedade Mocapitais, S.A.
  361. Texto do artigo, página 13: Na sequência do aumento do capital social da sociedade, altera-se por conseguinte o artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  362. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  363. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  364. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.132.079,00 MT (vinte milhões, cento e trinta e dois mil, setenta e nove meticais), e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  365. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de MT 17.632.079.00 (dezassete milhões, seiscentos e trinta e dois mil, setenta e nove meticais), correspondente a 87.5% do capital social, pertencente à sócia Mocapitais, S.A.;
  366. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 1.500.000,00 MT (um milhão de quinhentos mil meticais), correspondente a 7,5% do capital social, pertencente à sócia Zambeze Investimentos S.A.;
  367. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia Citrinos de Manica SARL.
  368. Texto do artigo, página 13: Maputo, 27 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 13: Nacional Brokers, Limitada
  370. Texto do artigo, página 13: Para efeitos de publicação, certifico que por escritura do dia vinte e um de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 39 a 41, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1010-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa número zero, zero dois, datada de três de Agosto do corrente, a sócia Jeanett Anne Mc Hardy, decidiu ceder parcialmente a sua quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, que em consequência dessa cessão procedeu-se a alteração dos artigos primeiro e quarto da sociedade Nacional Brokers, Limitada, continuando a vigorar em tudo o resto as cláusulas contratuais ora vigentes.
  371. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 13: A sociedade passa a designar-se Nacional Brokers Corretora de Seguros, Limitada.
  373. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  374. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 450.000,00 MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido pela soma das seguintes quotas:
  376. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor 405.000,00 MT, (quatrocentos e cinco mil meticais), que fica a pertencer a sócias Jeanett Anne MC Hardy;
  377. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social, fica a pertencer à sócia Amina Bibi Aboobakar.
  378. Texto do artigo, página 13: Maputo, 21 de Agosto de 2017.-A Notária, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 14: Amaramba Investimentos, Limitada
  380. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 14 de Agosto de dois mil e dezassete, da sociedade Amaramba Investimentos, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100572826, deliberaram a cessão da quota no valor de dez mil meticais que o sócio Vipul Lalitchandre possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu ao sócio Joaquim Moisés Bazar, passando este a tornar-se sócio único.
  381. Texto do artigo, página 14: Em consequência da cessão verificada, é alterada redacção dos artigo quinto e sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  382. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  383. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  385. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma parcela individual exclusivamente em nome do sócio Joaquim Moisés Bazar.
  386. Número ou marcador, página 14: Dois) (...).
  387. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  388. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  389. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  390. Texto do artigo, página 14: A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pelo sócio Joaquim Moisés Bazar, que desde já assume todos os poderes de gerência, ficando a sociedade obrigada com sua assinatura ou por mandatário com poderes especiais conferidos para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos.
  391. Texto do artigo, página 14: Maputo, 14 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 14: Gemrock Mozambique, Limitada
  393. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 31 a 33 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1010-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de
  394. Texto do artigo, página 14: responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  395. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  397. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Gemrock Mozambique, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  398. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  400. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 6.º andar, Edifício Millennium Park, Torre A, em Maputo, Moçambique.
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