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- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Mabalane
- Texto do artigo, página 1: Posto Administrativo de Mabalane-sede
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da comunidade de Chinhequete, com sede no povoado de Chinhequete, localidade de Tsocate, Posto Administrativo de Mabalane-sede, que através da Fundação Iniciativas para Terras Comunitárias requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de um comité para gestão de recursos naturais que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos do mesmo cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no disposto do n.º 2, do artigo 2, do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chinhequete.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Mabalane, 27 de Março de 2017. — A Chefe do Posto Administrativo de Mabalane, Ana Alberto Cossa.
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