Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chinhequete
Texto extraído + documento associado
Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chinhequete
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chinhequete
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, natureza, duração e sede)
- Número ou marcador, página 2: a) É constituída uma entidade Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chinhequete esta entidade, é uma pessoa colectiva comunitária de interesse comunitário e sem fins lucrativos, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial;
- Número ou marcador, página 2: b) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chinhequete constituído por tempo indeterminado;
- Número ou marcador, página 2: c) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chinhequete, tem a sua sede no povoado de Chinhequete na localidade de Tsocate, Posto Administrativo de Mabalane-sede, distrito de Mabalane, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Objectos)
- Texto do artigo, página 2: O Comité de Gestão de Recursos Naturais tem como objectos provisão dos seguintes serviços comunitários:
- Número ou marcador, página 2: a) Licenciar juntamente com os serviços distritais da actividades económicas e de planeamento e infraestruturas os operadores florestais, agricultores e criadores privados e investidores.
- Número ou marcador, página 2: b) Celebrar memorando de entendimento de acordos de parcerias entre a comunidade e as entidades públicos
- Texto do artigo, página 2: e privados no âmbito das actividades comunitárias sócio económicas e culturais;
- Número ou marcador, página 2: c) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros e pelo Estado;
- Número ou marcador, página 2: d) Representar a comunidade local junto as outras instituições;
- Número ou marcador, página 2: e) Fiscalizar a terra e outros recursos naturais com maior enfoque na área florestal;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover e facilitar o intercâmbio sócio económico e cultural com a comunidade e outras comunidades circunvizinhas.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Membros)
- Texto do artigo, página 2: O Comité de Gestão de Recursos Naturais é constituído por todos membros e residentes da comunidade de Chinhequete.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar nas discussões de todas as questões da vida da comunidade local;
- Número ou marcador, página 2: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
- Número ou marcador, página 2: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão directivo do comité;
- Número ou marcador, página 2: e) Eleger e ser eleito para os órgãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 2: f) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do Comité de Gestão de Recursos Naturais da associação;
- Número ou marcador, página 2: g) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas contas bancárias e quotas;
- Número ou marcador, página 2: h) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 2: i) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas no Comité de Gestão de Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 2: j) Poder usar os bens do Comité de Gestão de Recursos Naturais que se destinam a utilização comum dos membros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 2: a) Estar cometido com o desenvolvimento da comunidade e com a vida do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 2: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 2: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 2: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades se for incumbido.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Exclusão dos associados)
- Número ou marcador, página 2: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os membros que:
- Número ou marcador, página 2: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
- Número ou marcador, página 3: c) Ofenderem o prestígio do Comité de Gestão de Recursos Naturais, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Receitas)
- Texto do artigo, página 3: Constituem receitas do Comité de Gestão de Recursos Naturais as seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Os 20% referente a taxa de exploração e utilização da terra e outros recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 3: b) As receitas provenientes das iniciativas e projectos do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 3: c) As quotas que os membros canalizam para o fundo do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 3: d) As taxas advindas de qualquer iniciativa empresarial por parte de um investidor dentro ou for da terra comunitária.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Administração financeira)
- Texto do artigo, página 3: Na prossecução dos seus objectivos, o Comité de Gestão de Recursos Naturais pode:
- Número ou marcador, página 3: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título os bens móveis e imóveis dentro ou fora da comunidade;
- Número ou marcador, página 3: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 3: c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras com finalidades comunitárias.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São definidos como órgãos sociais do Comité de Gestão de Recursos Naturais os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Gestão; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete a Assembleia Geral do Comité de Gestão de Recursos Naturais:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e aprovar os relatórios semestrais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) Destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: f) Propor alterações dos estatutos do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre dissolução e liquidação e sobre quaisquer assuntos de importância para o do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço do desempenho das actividades e conta do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO Do Conselho de Gestão/Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Composição e Competências do Conselho de Gestão/Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Gestão/Conselho de Direcção é o órgão de administração do Comité de Gestão de Recursos Naturais, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de 24 meses (2 anos) renováveis.
- Número ou marcador, página 3: a) O Conselho de Gestão dirige, administra e representa o Comité de Gestão de Recursos Naturais em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Gestão reúne mensalmente sob a convocação do respectivo secretário executivo só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros;
- Número ou marcador, página 3: c) As deliberações são tomadas em consenso na falta deste recorrer-
- Texto do artigo, página 3: -se-á a votação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Conselho de Gestão do Comité de Gestão de Recursos Naturais:
- Número ou marcador, página 3: a) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários;
- Número ou marcador, página 3: b) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna da comunidade;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal os relatórios de contas bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: d) Representar o comité em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
- Número ou marcador, página 3: e) Elaborar planos periódicos.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 3: Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Composição e competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões semestrais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de 18 meses renováveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Exercício dos cargos dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos entre os membros da comunidade com a observação e o aval de um representante da comunidade afecto a localidade;
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não podem ocupar, mais do que um cargo em cada órgão.
- Número ou marcador, página 3: Três) Cargos serão exercidos gratuitamente sem prejuízos de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Mandato dos cargos nos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: Os titulares dos órgãos sociais nomeadamente o presidente, vice-presidente, tesoureiro e secretário e o fiscal têm um mandato de 24 meses (2 anos) renováveis dependendo do seu desempenho.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Regulamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, emanarão do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: O Comité de Gestão de Recursos Naturais extinguir-se-á da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 4: a) Por deliberação dos representantes da comunidade;
- Número ou marcador, página 4: b) Conflitos de interesse;
- Número ou marcador, página 4: c) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Omissões)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.