Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 Rouxmercadorias & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada (R.M.S, LDA)
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100875845, a entidade Legal supra constituída por Paulo José Paulo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100056688J, emitido na cidade de Inhambane, aos vinte e seis de Março de dois mil e quinze e residente no bairro Liberdade dois, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Rouxmercadorias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede no bairro dezanove de Outubro, vila sede do distrito
Texto do artigo · p. 16 de Vilankulos, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Venda de produtos da primeira necessidade, material de escritório e informático;
Número ou marcador · p. 16 b) Reparação e manutenção de computadores;
Número ou marcador · p. 16 c) Serviços de internet café, bar, lanchonete e acomodação;
Número ou marcador · p. 16 d) Formação profissional;
Número ou marcador · p. 16 e) Aluguer de salas de conferências e de viaturas com ou sem condutor;
Número ou marcador · p. 16 f) Serviços de táxi e transportes semicolectivos (chapas inter-provinciais);
Número ou marcador · p. 16 g) Prestação de serviços de contabilidade e consultoria.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo José Paulo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo administrador comercial a se nomeado em assembleia geral. A condução dos negócios será exercida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio decidirá se o administrador é remunerado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Quaisquer litígios que possam ter lugar na duração da sociedade, entre os sócios ou terceiros, serão objecto, em primeira instância, de solução amigável, não sendo possível, recorrer-se-á ao foro local ou do lugar do cumprimento dessa obrigação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em tudo o que for omisso, será regulado pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Inhambane, cinco de Julho de dois mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Rouxmercadorias & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada (R.M.S, LDA)
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100875845, a entidade Legal supra constituída por Paulo José Paulo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100056688J, emitido na cidade de Inhambane, aos vinte e seis de Março de dois mil e quinze e residente no bairro Liberdade dois, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  3. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Rouxmercadorias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede no bairro dezanove de Outubro, vila sede do distrito
  7. Texto do artigo, página 16: de Vilankulos, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 16: a) Venda de produtos da primeira necessidade, material de escritório e informático;
  16. Número ou marcador, página 16: b) Reparação e manutenção de computadores;
  17. Número ou marcador, página 16: c) Serviços de internet café, bar, lanchonete e acomodação;
  18. Número ou marcador, página 16: d) Formação profissional;
  19. Número ou marcador, página 16: e) Aluguer de salas de conferências e de viaturas com ou sem condutor;
  20. Número ou marcador, página 16: f) Serviços de táxi e transportes semicolectivos (chapas inter-provinciais);
  21. Número ou marcador, página 16: g) Prestação de serviços de contabilidade e consultoria.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  23. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo José Paulo.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo administrador comercial a se nomeado em assembleia geral. A condução dos negócios será exercida pelo sócio único.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio decidirá se o administrador é remunerado.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 17: (Balanço de contas)
  38. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  42. Número ou marcador, página 17: Um) Quaisquer litígios que possam ter lugar na duração da sociedade, entre os sócios ou terceiros, serão objecto, em primeira instância, de solução amigável, não sendo possível, recorrer-se-á ao foro local ou do lugar do cumprimento dessa obrigação.
  43. Número ou marcador, página 17: Dois) Em tudo o que for omisso, será regulado pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 17: Inhambane, cinco de Julho de dois mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.