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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Rouxmercadorias & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada (R.M.S, LDA)
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100875845, a entidade Legal supra constituída por Paulo José Paulo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100056688J, emitido na cidade de Inhambane, aos vinte e seis de Março de dois mil e quinze e residente no bairro Liberdade dois, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Rouxmercadorias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede no bairro dezanove de Outubro, vila sede do distrito
- Texto do artigo, página 16: de Vilankulos, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Venda de produtos da primeira necessidade, material de escritório e informático;
- Número ou marcador, página 16: b) Reparação e manutenção de computadores;
- Número ou marcador, página 16: c) Serviços de internet café, bar, lanchonete e acomodação;
- Número ou marcador, página 16: d) Formação profissional;
- Número ou marcador, página 16: e) Aluguer de salas de conferências e de viaturas com ou sem condutor;
- Número ou marcador, página 16: f) Serviços de táxi e transportes semicolectivos (chapas inter-provinciais);
- Número ou marcador, página 16: g) Prestação de serviços de contabilidade e consultoria.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo José Paulo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo administrador comercial a se nomeado em assembleia geral. A condução dos negócios será exercida pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio decidirá se o administrador é remunerado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço de contas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 17: Um) Quaisquer litígios que possam ter lugar na duração da sociedade, entre os sócios ou terceiros, serão objecto, em primeira instância, de solução amigável, não sendo possível, recorrer-se-á ao foro local ou do lugar do cumprimento dessa obrigação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em tudo o que for omisso, será regulado pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Inhambane, cinco de Julho de dois mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
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