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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Lhayiseka – Transportes & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100895838, uma entidade, denominada Lhayiseka – Transportes & Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 33: Primeiro. António Rodrigues Tsucana, natural de Maputo, de nacionalidade, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249287M, emitido na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Segundo. Abdul Hafize Cassamo Bay, Natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500175043N, emitido na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Terceiro. Baptista Afonso Macuvel, natural de Xai-Xai, Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100089284C, emitido na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Quarta. Cândida Zacarias Naiene, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102049497J, emitido na cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 33: Quinta. Hadija Aissa Izidine, natural de Chicuque, Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104922135C, emitido na cidade da Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Sexto. Hélio Manuel Nhapoça, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101004778278F, emitido na cidade da Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Sétimo. Joel Francisco Maluleque, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101004778278F, emitido na cidade da Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Oitavo. Lopes Rafael Manjate, Natural de Manjacaze, Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110400287323F, emitido na cidade da Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Nono. Lourenço Quemo Vilanculos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110400157995B, emitido na cidade da Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Décimo. Magide Mussagy Ismael, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500132417S, emitido na cidade da Maputo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta denominação Lhayiseka-Transportes & Serviços, Limitada, de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e a demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Magoanine A.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O conselho de direcção poderá no entanto, mediante a aprovação na sua assembleia geral, transferir a sede social para outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social a seguinte actividade:
- Número ou marcador, página 34: a) Desenvolvimento de transportes de passageiros e serviços;
- Número ou marcador, página 34: b) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada;
- Número ou marcador, página 34: c) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros em consórcio joint-venture adquirindo conta, acções ou partes sociais, ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e compridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de dez quotas iguais no valor nominal de dois mil meticais cada, correspondente a 10% de capital social pertencente a cada um dos sócios, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 34: a) António Rodrigues Tsucana, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) Abdul Hafize Cassamo Bay, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 34: c) Baptista Afonso Macuvel, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 34: d) Cândida Zacarias Naiene, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 34: e) Hadija Aissa Izidine, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 34: f) Hélio Manuel Nhapoça, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 34: g) Joel Francisco Maluleque, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 34: h) Lopes Rafael Manjate, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 34: i) Lourenço Quemo Vilanculos, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 34: j) Magide Mussagy Ismael, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) Depende do consentimento da sociedade, as cessões e dívidas de quotas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Na cessão de quotas terão direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade será representada em juízo dela active e passivamente pelo presidente do conselho de direcção socio, Lourenço Quemo Vilanculos e os respectivos representantes das áreas nomeadamente:
- Número ou marcador, página 34: a) Recursos humanos, sócio Lopes Manjate;
- Número ou marcador, página 34: b) Direcção Financeira, sócio Hélio Manuel Nhapoça;
- Número ou marcador, página 34: c) Direcção de Manutenção, sócio Magid Mussagy Ismael;
- Número ou marcador, página 34: d) Direcção de trafego, sócio Joel Francisco Maluleque.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao conselho de direcção, em representação da sociedade em todos actos, activa ou passivamente em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna dispondo de mais amplos poderes consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quando ao exercício corrente dos negócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral é composta por todos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O presidente da assembleia e seu adjunto sócios Cândida Zacarias Naine e Baptista Afonso Mucavele respectivamente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) Assembleia geral será convocado pelo presidente da mesa ou a sua adjunta com pelo menos quinze dias de antecedência ou por via telefónica ou fax que será enviada do escritório.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Assembleia geral reuniram ordinariamente nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 34: A deliberação da assembleia geral é tomadas pelos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 34: Um) A fiscalização da actividade social compete ao conselho fiscal composto por dois membros sócios eleito pela assembleia pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O conselho fiscal é representado pelos sócios Hadija Aissa Izidine, presidente e seu adjunto socio Abdul Hafize Cassamo Bay.
- Número ou marcador, página 34: Três) São atribuições do conselho fiscal:
- Número ou marcador, página 34: a) Examinar a escrituração da sociedade sempre que julgar conveniente pelo menos de três em três meses;
- Número ou marcador, página 34: b) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária sempre que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 34: c) Dar parecer sobre o balancé, relatórios apresentados pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Ano social de balanços)
- Texto do artigo, página 34: O exercício económico coincide com o ano civil. O balanço e as contas serão encerradas com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano após aprovação pela assembleia.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo o que for omisso no presente estatuto, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor nas sociedades comerciais por quota na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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