Comité de Gestão de Recursos Naturais de Covela
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Comité de Gestão de Recursos Naturais de Covela
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- Texto do artigo, página 4: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Covela
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, natureza, duração e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) É constituída uma entidade Comité de Gestão de Recursos Naturais de Covela esta entidade, é uma pessoa colectiva comunitária de interesse comunitário e sem fins lucrativos, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Covela é constituído por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Covela, tem a sua sede no povoado de Covela na localidade de Tsocate, Posto Administrativo de Mabalane sede, distrito de Mabalane, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Objectos)
- Texto do artigo, página 4: O Comité de Gestão de Recursos Naturais tem como objectos provisão dos seguintes serviços comunitários:
- Número ou marcador, página 4: a) Gerir todas as taxas advindas dos 20% da taxa de exploração florestal e de outros fundos;
- Número ou marcador, página 4: b) Licenciar juntamente com os Serviços distritais da actividades económicas e de planeamento e infraestruturas os operadores florestais, agricultores e criadores privados e investidores;
- Número ou marcador, página 4: c) Celebrar memorando de entendimento de acordos de parcerias entre a comunidade e as entidades públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias sócio económicas e culturais;
- Número ou marcador, página 4: d) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros e pelo Estado;
- Número ou marcador, página 4: e) Representar a comunidade local junto as outras instituições;
- Número ou marcador, página 4: f) Promover e facilitar o intercâmbio sócio económico e cultural com a comunidade e outras comunidades circunvizinhas.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Membros)
- Texto do artigo, página 4: O Comité de Gestão de Recursos Naturais é constituído por todos membros e residentes da comunidade de Covela.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
- Número ou marcador, página 4: b) Participar nas discussões de todas as questões da vida da comunidade local;
- Número ou marcador, página 4: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
- Número ou marcador, página 4: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão directivo do comité;
- Número ou marcador, página 4: e) Eleger e ser eleito para os órgãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 4: f) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do Comité de Gestão de Recursos Naturais associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas contas bancárias e quotas
- Número ou marcador, página 4: h) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 4: i) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas no Comité de Gestão de Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 4: j) Poder usar os bens do Comité de Gestão de Recursos Naturais que se destinam a utilização comum dos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 4: a) Estar cometido com o desenvolvimento da comunidade e com a vida do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 4: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 4: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 4: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades se for incumbido.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Exclusão dos associados)
- Número ou marcador, página 4: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os membros que:
- Número ou marcador, página 4: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
- Número ou marcador, página 4: c) Ofenderem o prestígio do Comité de Gestão de Recursos Naturais, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 4: (Receitas)
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem receitas do Comité de Gestão de Recursos Naturais as seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Os 20% referente a taxa de exploração e utilização da terra e outros recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 4: b) As receitas provenientes das iniciativas e projectos do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 4: c) As quotas que os membros canalizam para o fundo do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 4: d) As taxas advindas de qualquer iniciativa empresarial por parte de um investidor dentro ou fora da terra comunitária.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 4: (Administração financeira)
- Texto do artigo, página 4: Na prossecução dos seus objectivos, o Comité de Gestão de Recursos Naturais pode:
- Número ou marcador, página 4: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título os bens móveis e imóveis dentro ou fora da comunidade;
- Número ou marcador, página 4: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 4: c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras com finalidades comunitárias.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: São definidos como órgãos sociais do Comité de Gestão de Recursos Naturais os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 5: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: (Competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete a Assembleia Geral do Comité de Gestão de Recursos Naturais:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e aprovar os relatórios semestrais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: d) Destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: f) Propor alterações dos estatutos do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 5: g) Deliberar sobre dissolução e liquidação e sobre quaisquer assuntos de importância para o do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço do desempenho das actividades e conta do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO Da Conselho de Gestão/Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 5: (Composição e Competências do Conselho de Gestão/Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Gestão / Conselho de Direcção é o órgão de administração do Comité de Gestão de Recursos Naturais, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de 18 meses renováveis.
- Número ou marcador, página 5: a) O Conselho de Gestão dirige, administra e representa o Comité de Gestão de Recursos Naturais em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Gestão reúne mensalmente sob a convocação do respectivo secretário executivo só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: c) As deliberações são tomadas em consenso na falta deste recorrerse-á a votação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Conselho de Gestão do Comité de Gestão de Recursos Naturais:
- Número ou marcador, página 5: a) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários;
- Número ou marcador, página 5: b) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna da comunidade;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal os relatórios de contas bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: d) Representar o comité em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
- Número ou marcador, página 5: e) Elaborar planos periódicos.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 5: (Composição e Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões semestrais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de 18 meses renováveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 5: (Exercício dos cargos dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos entre os membros da comunidade com a observação e o aval de um representante da comunidade afecto a localidade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não podem ocupar, mais do que um cargo em cada órgão.
- Número ou marcador, página 5: Três) cargos serão exercidos gratuitamente sem prejuízos de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUNIZE
- Texto do artigo, página 5: (Mandato dos cargos nos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: Os titulares dos órgãos sociais nomeadamente o presidente, vice-presidente, tesoureiro e secretário e o fiscal têm um mandato de 18 meses renováveis dependendo do seu desempenho.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 5: (Regulamento)
- Número ou marcador, página 5: Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, emanarão do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: O Comité de Gestão de Recursos Naturais extinguir-se-á da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 5: a) Por deliberação dos representantes da comunidade;
- Número ou marcador, página 5: b) Conflitos de interesse;
- Número ou marcador, página 5: c) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 5: (Omissões)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
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