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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Namarrói
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Ohaua Omale, requereu ao Governo do Distrito o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os documentos de identificação dos seus membros e os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos remetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária que prossegue fins lícitos determinados
Texto do artigo · p. 2 e legalmente permissíveis que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstante ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e ao abrigo do disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação Ohaua Omale, com a sua sede na comunidade de Malalo, localidade de Regone-sede, Posto Administrativo de Regone, distrito de Namarrói, na província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Namarrói, 6 de Julho de 2017. — A Administradora do Distrito, Ana Paula Matiquite.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Namarrói
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Ohaua Omale, requereu ao Governo do Distrito o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os documentos de identificação dos seus membros e os estatutos da sua constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos remetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária que prossegue fins lícitos determinados
  5. Texto do artigo, página 2: e legalmente permissíveis que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstante ao seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação Ohaua Omale, com a sua sede na comunidade de Malalo, localidade de Regone-sede, Posto Administrativo de Regone, distrito de Namarrói, na província da Zambézia.
  7. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Namarrói, 6 de Julho de 2017. — A Administradora do Distrito, Ana Paula Matiquite.
  8. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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