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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Farmácia do Bairro Romão, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2016 foi constituída e matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 100700557, uma entidade denominada Farmácia do Bairro Romão, Limitada, sociedade por quotas (comercial).
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Farmácia doBairro Romão, Limitada, com sede no Distrito Municipal Kamavota, quarteirão 16-B, casa n.º 182, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sócias)
- Texto do artigo, página 36: Isabel José Luís, solteira maior, vivendo maritalmente com Edson John Sicuimo, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110304740759N, emitido aos 2 de Abril de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 36: Raquel Ana Paula Lucas Ngoca, casada com Carlos Fernando Ngoca, sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100335124P emitido aos 2 de Abril de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) divididos em duas partes assim divididos:
- Texto do artigo, página 36: Raquel Ana Paula Lucas Ngoca, com uma quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, e a sócia Isabel José Luís, com uma quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração)
- Texto do artigo, página 36: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente são exercidas pelas duas sócias, que ficam desde já nomeadas administradoras, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 36: A cessão ou divisão de quotas é livre entre as sócias, mas aos estranhos depende do consentimento da sociedade ao abrigo das disposições legais em vigor.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 27 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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