Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 36 Farmácia do Bairro Romão, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2016 foi constituída e matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 100700557, uma entidade denominada Farmácia do Bairro Romão, Limitada, sociedade por quotas (comercial).
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Farmácia doBairro Romão, Limitada, com sede no Distrito Municipal Kamavota, quarteirão 16-B, casa n.º 182, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sócias)
Texto do artigo · p. 36 Isabel José Luís, solteira maior, vivendo maritalmente com Edson John Sicuimo, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110304740759N, emitido aos 2 de Abril de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Raquel Ana Paula Lucas Ngoca, casada com Carlos Fernando Ngoca, sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100335124P emitido aos 2 de Abril de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) divididos em duas partes assim divididos:
Texto do artigo · p. 36 Raquel Ana Paula Lucas Ngoca, com uma quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, e a sócia Isabel José Luís, com uma quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Texto do artigo · p. 36 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente são exercidas pelas duas sócias, que ficam desde já nomeadas administradoras, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 36 A cessão ou divisão de quotas é livre entre as sócias, mas aos estranhos depende do consentimento da sociedade ao abrigo das disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 27 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Farmácia do Bairro Romão, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2016 foi constituída e matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 100700557, uma entidade denominada Farmácia do Bairro Romão, Limitada, sociedade por quotas (comercial).
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Farmácia doBairro Romão, Limitada, com sede no Distrito Municipal Kamavota, quarteirão 16-B, casa n.º 182, cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 36: (Sócias)
  8. Texto do artigo, página 36: Isabel José Luís, solteira maior, vivendo maritalmente com Edson John Sicuimo, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110304740759N, emitido aos 2 de Abril de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  9. Texto do artigo, página 36: Raquel Ana Paula Lucas Ngoca, casada com Carlos Fernando Ngoca, sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100335124P emitido aos 2 de Abril de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) divididos em duas partes assim divididos:
  13. Texto do artigo, página 36: Raquel Ana Paula Lucas Ngoca, com uma quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, e a sócia Isabel José Luís, com uma quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  14. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  17. Texto do artigo, página 36: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente são exercidas pelas duas sócias, que ficam desde já nomeadas administradoras, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
  20. Texto do artigo, página 36: A cessão ou divisão de quotas é livre entre as sócias, mas aos estranhos depende do consentimento da sociedade ao abrigo das disposições legais em vigor.
  21. Texto do artigo, página 36: Maputo, 27 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.