Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Afrimo, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100812274, uma entidade, denominada Afrimo, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Nazim Sadrudin Charania, casado, natural de India, residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º Z3006200, de dezoito de Maio de dois mil e quinze, emitido pelo Alto Comissário da Embaixada da Índia em Angola Luanda; e
- Texto do artigo, página 24: Anil Abdulbhai Charania, casado, natural da Índia, residente nesta cidade, titular de DIRE Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º 11JN00022838B, de 9 de Agosto de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Migração em Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Afrimo, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) O objecto social principal da sociedade consiste na:
- Número ou marcador, página 24: a) Comércio com importação e exportação de produtos alimentares e diversos;
- Número ou marcador, página 24: b) Comércio de importação e distribuição de produtos farmacêuticos, cosméticos e insecticidas;
- Número ou marcador, página 24: c) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares e diversos;
- Número ou marcador, página 24: d) Armazéns de produtos alimentares, produtos de higiene e limpeza e diversos;
- Número ou marcador, página 24: e) Agenciamentos;
- Número ou marcador, página 24: f) Empreteiro de obras;
- Número ou marcador, página 24: g) Construção de estradas e pontes
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades necessárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto, aceitar e adquirir concessões, adquirir e gerir participações no capital, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 148.000,00 MT (cento e quarenta e oito mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Nazim Sadrudin Charania;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota nominal de 1.500,00 MT (mil quinhentos meticais), correspondente á 1% do capital social, pertencente ao sócio Anil Abdulbhai Charania.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social está integralmente realizado em valores monetários.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) Compete à assembleia geral deliberar os termos e as condições dos aumentos de capital.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos a decisão fica dependente do consentimento escrito do sócio não cedente, ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 24: Dois) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem fazer o uso do direito de preferência o sócio que deseja vender a sua quota poderá fazê-lo livremente fora da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral e a sua respectiva convocação, poderá ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Nazim Sadrudin Charania, que desde já fica nomeado gerente com ou sem dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 24: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de sócio gerente nomeadamente, Nazim Sadrudin Charania.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O gerente não poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, excepto se a Assembleia Geral assim deliberar e desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Morte e incapacidade)
- Texto do artigo, página 24: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Das contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão encerradas com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduz-se-á a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 24: Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários. O remanescente, pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: Único. Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 25 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.