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Texto do artigo · p. 24 Afrimo, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100812274, uma entidade, denominada Afrimo, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Nazim Sadrudin Charania, casado, natural de India, residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º Z3006200, de dezoito de Maio de dois mil e quinze, emitido pelo Alto Comissário da Embaixada da Índia em Angola Luanda; e
Texto do artigo · p. 24 Anil Abdulbhai Charania, casado, natural da Índia, residente nesta cidade, titular de DIRE Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º 11JN00022838B, de 9 de Agosto de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Migração em Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Afrimo, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) O objecto social principal da sociedade consiste na:
Número ou marcador · p. 24 a) Comércio com importação e exportação de produtos alimentares e diversos;
Número ou marcador · p. 24 b) Comércio de importação e distribuição de produtos farmacêuticos, cosméticos e insecticidas;
Número ou marcador · p. 24 c) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares e diversos;
Número ou marcador · p. 24 d) Armazéns de produtos alimentares, produtos de higiene e limpeza e diversos;
Número ou marcador · p. 24 e) Agenciamentos;
Número ou marcador · p. 24 f) Empreteiro de obras;
Número ou marcador · p. 24 g) Construção de estradas e pontes
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades necessárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto, aceitar e adquirir concessões, adquirir e gerir participações no capital, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 148.000,00 MT (cento e quarenta e oito mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Nazim Sadrudin Charania;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota nominal de 1.500,00 MT (mil quinhentos meticais), correspondente á 1% do capital social, pertencente ao sócio Anil Abdulbhai Charania.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social está integralmente realizado em valores monetários.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete à assembleia geral deliberar os termos e as condições dos aumentos de capital.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos a decisão fica dependente do consentimento escrito do sócio não cedente, ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 24 Dois) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem fazer o uso do direito de preferência o sócio que deseja vender a sua quota poderá fazê-lo livremente fora da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral e a sua respectiva convocação, poderá ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Nazim Sadrudin Charania, que desde já fica nomeado gerente com ou sem dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de sócio gerente nomeadamente, Nazim Sadrudin Charania.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O gerente não poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, excepto se a Assembleia Geral assim deliberar e desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Morte e incapacidade)
Texto do artigo · p. 24 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Das contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão encerradas com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduz-se-á a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários. O remanescente, pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Único. Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 25 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Afrimo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100812274, uma entidade, denominada Afrimo, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Nazim Sadrudin Charania, casado, natural de India, residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º Z3006200, de dezoito de Maio de dois mil e quinze, emitido pelo Alto Comissário da Embaixada da Índia em Angola Luanda; e
  5. Texto do artigo, página 24: Anil Abdulbhai Charania, casado, natural da Índia, residente nesta cidade, titular de DIRE Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º 11JN00022838B, de 9 de Agosto de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Migração em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Afrimo, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 24: Um) O objecto social principal da sociedade consiste na:
  14. Número ou marcador, página 24: a) Comércio com importação e exportação de produtos alimentares e diversos;
  15. Número ou marcador, página 24: b) Comércio de importação e distribuição de produtos farmacêuticos, cosméticos e insecticidas;
  16. Número ou marcador, página 24: c) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares e diversos;
  17. Número ou marcador, página 24: d) Armazéns de produtos alimentares, produtos de higiene e limpeza e diversos;
  18. Número ou marcador, página 24: e) Agenciamentos;
  19. Número ou marcador, página 24: f) Empreteiro de obras;
  20. Número ou marcador, página 24: g) Construção de estradas e pontes
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades necessárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto, aceitar e adquirir concessões, adquirir e gerir participações no capital, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação legalmente permitidas.
  23. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  27. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 148.000,00 MT (cento e quarenta e oito mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Nazim Sadrudin Charania;
  28. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota nominal de 1.500,00 MT (mil quinhentos meticais), correspondente á 1% do capital social, pertencente ao sócio Anil Abdulbhai Charania.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
  31. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social está integralmente realizado em valores monetários.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 24: Três) Compete à assembleia geral deliberar os termos e as condições dos aumentos de capital.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 24: (Cessão ou divisão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos a decisão fica dependente do consentimento escrito do sócio não cedente, ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  37. Número ou marcador, página 24: Dois) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem fazer o uso do direito de preferência o sócio que deseja vender a sua quota poderá fazê-lo livremente fora da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  40. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral e a sua respectiva convocação, poderá ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  43. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Nazim Sadrudin Charania, que desde já fica nomeado gerente com ou sem dispensa de caução.
  44. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
  45. Número ou marcador, página 24: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de sócio gerente nomeadamente, Nazim Sadrudin Charania.
  46. Número ou marcador, página 24: Quatro) O gerente não poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, excepto se a Assembleia Geral assim deliberar e desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 24: (Morte e incapacidade)
  49. Texto do artigo, página 24: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 24: (Das contas e aplicação de resultados)
  52. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão encerradas com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 24: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduz-se-á a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  54. Número ou marcador, página 24: Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  57. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários. O remanescente, pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  58. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  60. Texto do artigo, página 25: Único. Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 25: Maputo, 25 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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