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Texto do artigo · p. 11 POWER-House Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral datada de onze de Junho de dois mil e dezoito, procedeuse na sociedade em epígrafe matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número dezoito mil duzentos e quarenta e dois, a folhas cento e treze do livro C traço quarenta e cinco, a divisão e cessão de quota, onde o sócio Carlos António Ferreira Manessa, dividiu a sua quota com o valor nominal de dez mil meticais, reservando para si uma de oito mil e quinhentos meticais e outra com o valor de mil e quinhentos meticais que cedeu a favor de Luís Manuel Ferreira Manessa, com os seus direitos e pelo seu valor nominal, alterando-se por consequência a redacção do artigo quinto do pacto social, passando a reger-se do seguinte modo:
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de quinze mil meticais, e corresponde a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 11 a)Uma quota com o valor nominal de oito mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio, Carlos António Ferreira Manessa; b)Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, Leocádia da Conceição Barbosa Manessa;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota com o valor nominal de mil e quinhentos meticais, o correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio, Luís Manuel Ferreira Manessa.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 14 de Junho de 2018.
Texto do artigo · p. 11 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: POWER-House Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral datada de onze de Junho de dois mil e dezoito, procedeuse na sociedade em epígrafe matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número dezoito mil duzentos e quarenta e dois, a folhas cento e treze do livro C traço quarenta e cinco, a divisão e cessão de quota, onde o sócio Carlos António Ferreira Manessa, dividiu a sua quota com o valor nominal de dez mil meticais, reservando para si uma de oito mil e quinhentos meticais e outra com o valor de mil e quinhentos meticais que cedeu a favor de Luís Manuel Ferreira Manessa, com os seus direitos e pelo seu valor nominal, alterando-se por consequência a redacção do artigo quinto do pacto social, passando a reger-se do seguinte modo:
  3. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de quinze mil meticais, e corresponde a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  7. Texto do artigo, página 11: a)Uma quota com o valor nominal de oito mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio, Carlos António Ferreira Manessa; b)Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, Leocádia da Conceição Barbosa Manessa;
  8. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota com o valor nominal de mil e quinhentos meticais, o correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio, Luís Manuel Ferreira Manessa.
  9. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 14 de Junho de 2018.
  10. Texto do artigo, página 11: — O Conservador, Ilegível.
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