III SÉRIE — n.º 142
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 142/2018
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 20 de Julho de 2018 III SÉRIE — Número 142
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: Grupo Masseka, S.A. Ngoyo, Limitada. Maprirosa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jey Precision Engineering, S.A. Magas Comercial, Limitada. Boutique de Carnes 37 Limitada. Vapo-PropInvestments, Limitada. IGEPE – Instituto de Gestão das Participações do Estado. Moz Collect – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
- Parágrafo, página 1: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Governo da Província de Gaza:
- Parágrafo, página 1: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Rovene. Associação Jovens de Sucesso (AJS). Restaurante Xitimela, Limitada. PRNT Consultoria & Comercio, Limitada. Índian Sands – Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Sogecoa Moçambique, Limitada. 1908 Restaurante e Catering, Limitada. Gama Industry Moçambique, Limitada Power-House Moçambique, Limitada. Arson Empreendimentos, Limitada Austral Distribuidores, Limitada. Premier Segurança & Serviços, Limitada. Dugongo – Sociedade de Investimentos & de Participações, Limitada. Mjs Microfinanças, Limitada. Valy Electrodomestico Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dala Dambo Perreira, Limitada. Mabote Quartzo Mining, Limitada. Maputo Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada. SJM Frios & Quentes - Sociedade Unipessoal, Limitada. Acima Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Modimo Consultoria & Serviços, Limitada. GBE Moçambique, S.A Heribrennu Imobiliária, Limitada Maphone serviço, Limitada Electro Ferragem Xicomo, Sociedade Unipessoal, Limitada SW Electric - Sociedade Unipessoal, Limitada Inter Parques Moçambique, Limitada
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Rovene, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa Jurídica a Associação Rovene.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 16 de Junho de 2018. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Gaza
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Associação Jovens de Sucesso (AJS), representada pelo Senhor Alberto Josefo Joô Zeca, com sede na Cidade de Xai - Xai, Distrito de Xai- Xai, Província de Gaza, requer o seu reconhecimento como pessoa Jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 4 e no n.o1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica, a Associação Jovens de Sucesso (AJS).
- Texto do artigo, página 1: Xai – Xai, aos de Julho de 2018. — A Governadora da Província, Stella da Graça Pinto Novo Zeca.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Rovene
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Disposição Gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: É constituída a associação Rovene, que é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial que é regida pela lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A associação Rovene, é de âmbito nacional, tem sua sede na Estrada Nacional n.º 1, Distrito de Massinga província de Inhambane,e tem Delegações em Maputo e Ponta de Ouro, por deliberações da assembleia geral pode abrir delegações em qualquer local, na República de Moçambique, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da Associação Rovene:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover acções com vista a garantir serviços de qualidade nos transportes semi-colectivo de passageiros e carga;
- Número ou marcador, página 2: b) Servir de interlocutor dos seus membros junto das estruturas estatais e privadas;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover um mercado de emprego à actividade de transporte semicolectivo de passageiros e carga;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover acções de mobilização social para uma convivência sã e harmoniosa entre passageiros e transportadores;
- Número ou marcador, página 2: e) Estabelecer parcerias com associações congéneres.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Membros associados, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da Associação Rovene as pessoas singulares e colectivas, desde que aceitem os objectivos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão de membros é feita
- Texto do artigo, página 2: mediante proposta escrita pelo candidato apoiada por pelo menos dois terços de membros fundadores.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Rovene, tem três categorias de membros, a saber:
- Número ou marcador, página 2: a) São Membros Fundadores – os que estejam presentes ou se façam representar no acto de constituição da Associação Rovene;
- Número ou marcador, página 2: b) São Membros Efectivos – os que sejam admitidos posteriormente à constituição da Associação Rovene e que mantenham em dia o pagamento da sua quota mensal;
- Número ou marcador, página 2: c) São Membros Honorários-aqueles a que se conceda a qualidade de associado como distinção por serviços e apoio prestados à Associação Rovene.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de associado)
- Número ou marcador, página 2: Um) Perdem a qualidade de ser membros da Associação Rovene os que:
- Número ou marcador, página 2: a) Comuniquem por escrito o Conselho da Direcção a vontade de se desvincularem da Associação Rovene;
- Número ou marcador, página 2: b) Sejam excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres estatutários e regulamentares, por desrespeito das deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da Associação Rovene, ou por falta de pagamento das respectivas quotas por um período superior a três meses.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O membro que perca essa qualidade não pode reclamar a restituição de qualquer contribuições prestadas a Associação Rovene.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos Membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos Membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Tomar parte nas Assembleias Gerais;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: c) Submeter ao Conselho da Direcção os assuntos que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 2: d) Requerer, nos termos estatutários a convocação de Assembleias Gerais Extraordinárias;
- Número ou marcador, página 2: e) Gozar e exercer os demais direitos previstos na lei e nos presentes estatutos e regulamentos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos Associados:
- Número ou marcador, página 2: a) Pagar a jóia de admissão e as quotas mensais;
- Número ou marcador, página 2: b) Exercer os cargos associativos para que tiverem sido eleitos; c)Colaborar com o Conselho da Direcção para a prossecução de programas aprovados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: d) Aceitar e cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos associativos; e)Comparecer às sessões das Assembleias Gerais para as quais tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 2: f) Contribuir para o bom nome da Associação Rovene para o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 2: g) Promover a adesão de novos associados; e
- Número ou marcador, página 2: h) Cumprir os demais deveres previstos na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Órgãos Sociais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Enumeração)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos da Associação Rovene:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção ;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 2: Os titulares dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral, de entre os membros, por mandatos de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Incompatibilidades)
- Texto do artigo, página 2: Os membros não podem, durante o mesmo mandato, pertencer a dois órgãos associativos diferentes dentro da Associação Rovene ou desempenhar mais de um cargo em cada órgão.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Eleições para cargos sociais e tomada de posse)
- Número ou marcador, página 2: Um) A eleição para todos os cargos sociais é efectuada por recurso a meios electrónicos de votação, que ofereçam garantias de transparência e funcionalidade da mesma.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Em caso de irregularidade do processo
- Texto do artigo, página 3: de votação, os membros que se considerem lesados pela irregularidade da mesma, devem apresentar recurso para a Assembleia Geral, a qual decide sobre o mesmo em última instância, sendo que tal Assembleia Geral deva obedecer à composição prévia à eleição apreciada em recurso.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, sendo dirigida por uma mesa composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Decidir sobre todas as matérias a si atribuídas nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar a admissão de membros Honorários;
- Número ou marcador, página 3: c) Convocar as Assembleias Gerais e dirigir os respectivos trabalhos;
- Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, o balanço e as contas anuais referentes ao exercício findo apresentados pelo Conselho da Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos, e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício findo;
- Número ou marcador, página 3: e) Apreciar e aprovar o Plano Geral das Actividades e o orçamento da Associação Rovene para o exercício seguinte; f)Eleger, exonerar ou destituir os titulares dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 3: g) Apreciar e aprovar as alterações de estatutos ou regulamento Interno promovidas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: h) Apreciar os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção sobre a recusa de admissão ou sobre exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre a dissolução e alteração da Associação Rovene e designar os liquidatários;
- Número ou marcador, página 3: j) Deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da Associação Rovene que tenham sido submetidas a sua apreciação pela direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar e adiar as reuniões das Assembleias Gerais nos termos da lei e dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Abrir, suspender, reabrir e encerrar a sessão;
- Número ou marcador, página 3: c) Proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
- Número ou marcador, página 3: d) Manter a ordem nas assembleias, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar, podendo mesmo mandar sair da sala o Associado que, pela sua atitude perturbe o normal andamento dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 3: e) Conceder e retirar a palavra;
- Número ou marcador, página 3: f) Abrir e encerrar a lista de inscrição para uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 3: g) Submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
- Número ou marcador, página 3: h) Usar de voto de qualidade em caso de empate nas votações;
- Número ou marcador, página 3: i) Assinar, conjuntamente com o respectivo Secretário da Assembleia Geral, as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 3: j) Ordenar, assinar e dar seguimento ao expediente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: k) Dar posse aos Membros dos órgãos associativos, incluindo aos restantes Membros da Mesa da Assembleia Geral, eleitos nos termos dos presentes estatutos, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
- Número ou marcador, página 3: l) Conceder a demissão a qualquer membro do Conselho da Direcção que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado;
- Número ou marcador, página 3: m) Supervisionar o processo de eleição e votação para os Órgãos sociais.
- Texto do artigo, página 3: Dois)Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos, assumindo, interinamente, a plenitude dos seus poderes;
- Número ou marcador, página 3: b) Aceitar as inscrições dos participantes para uso da palavra e comunicá-las ao Presidente da Mesa;
- Número ou marcador, página 3: c) Proceder à contagem de votos e comunicar os seus resultados ao Presidente da Mesa;
- Número ou marcador, página 3: Três) O Vice-Presidente, quando em substituição do Presidente, tem direito a voto de qualidade em caso de empate nas votações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente por iniciativa do presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por solicitação do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou de , pelo menos dois terços dos membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com a antecedência mínima de quinze dias por correio electrónico, a qual indica a data, hora, local e ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 3: Três) Assembleia Geral não pode funcionar,na primeira convocação,sem a presença pelo menos de cinquenta por cento dos membros,podendo funcionar uma hora depois em seguida convocação, com qualquer numero de membros,
- Número ou marcador, página 3: Quatro) No caso de Assembleia Geral Extraordinária convocada por solicitação de associados, deve estar presentes, mesmo em segunda convocação, dois terços dos Associados requerentes, para que a Assembleia Geral possa validamente funcionar.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) De todas as reuniões da Assembleia Geral é lavrada uma acta.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Quórum deliberativo e actas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia geral não pode deliberar em primeira convocação, sem presença de metade, pelo menos, dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações sobre extinção da Associação Rovene requere o voto de três quartos do número de todos os associados
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Conselho da Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho da Direcção é o órgão executivo e é composto por 3 (três) membros nomeadamente um Presidente, um Vice-Presidente e umVogal todos eleitos de entre os associados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Número ou marcador, página 3: Um) Ao Conselho da Direcção cabe a administração e representação da Associação Rovene.
- Número ou marcador, página 3: Dois) No exercício das suas funções, o Conselho da Direcção gere a actividade da
- Texto do artigo, página 4: associação, tendo em geral poderes para deliberar sobre todas as questões que, por força de lei ou dos estatutos, que não estejam reservadas à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete, em especial, ao Conselho da Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Definir e executar a política Geral da Associação Rovene;
- Número ou marcador, página 4: b) Representar a Associação Rovene activa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 4: c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: e) Decidir sobre a admissão de Associados Efectivos bem como sobre a exclusão dos mesmos;
- Número ou marcador, página 4: f) Decidir sobre os programas e projectos em que a Associação Rovene deva participar;
- Número ou marcador, página 4: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
- Número ou marcador, página 4: h) Adquirir, arrendar ou alinear,mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis da Associação Rovene, obedecendo ao disposto na lei e aos demais requisitos legais;
- Número ou marcador, página 4: i) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da Associação Rovene, com vista ao cabal cumprimento dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 4: j) Requerer a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário;
- Número ou marcador, página 4: k) Aplicar as sanções disciplinares da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: l) Submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos da competência deste;
- Número ou marcador, página 4: m) Propor e conceder louvores a quem julgue dignos de tal pela sua conduta ou pelo trabalho realizado;
- Número ou marcador, página 4: n) Elaborar ou fazer elaborar o Regulamento Interno da Associação Rovene;
- Número ou marcador, página 4: o) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 4: p) Constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas; e
- Número ou marcador, página 4: q) Propor à Assembleia Geral a exoneração e substituição dos titulares dos órgãos associativos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho da Direcção reúne, pelo menos, uma vez por mês, mediante convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes ou representados, tendo o Presidente direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros do Conselho da Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos da direcção que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A responsabilidade dos membros do Conselho da Direcção cessa quando a Assembleia Geral aprove os seus actos.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo da associação e é composto por três membros, sendo um Presidente, um Vice-Presidente e um Vogal eleitos de entre os associados ou entre pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do Conselho Fiscal escolhem de entre si aqueles que exercem as funções de Presidente, de Vice-Presidentee de Vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da Associação Rovene e, em especial:
- Número ou marcador, página 4: a) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho da Direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Examinar e verificar a escrita da Associação Rovene,e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
- Número ou marcador, página 4: c) Assistir às Assembleias Gerais e às Reuniões do Conselho da Direcção sempre que entenda conveniente ou se for convocado pelos respectivos presidentes, sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 4: d) Emitir parecer mediante consulta do Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 4: e) Velar pelo cumprimento das disposições dos estatutos; e
- Número ou marcador, página 4: f) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne, pelo menos, uma vez por trimestre sob convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o Presidente direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Da vinculação, fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Vinculação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Rovene fica obrigada:
- Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho da Direcção ou do seu Vice-Presidente, no caso da ausência ou impedimento daquele;
- Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura de um Membro do Conselho da Direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto pelo Conselho da Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos exactos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados pelo(a) Secretário(a) Executivo(a) da Associação Rovene.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da Associação Rovene:
- Número ou marcador, página 4: a) As jóias e quotas recebidas dos Associados;
- Número ou marcador, página 4: b) As contribuições dos Associados;
- Número ou marcador, página 4: c) Os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património da Associação Rovene,
- Número ou marcador, página 4: d) As doações, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 4: e) O produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a Associação Rovene promova para a realização dos seus objectivos; e f)Quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: Constitui património da Associação Rovene, os bens móveis e imóveis adquiridos em nome da associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Rovene, dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução Associação Rovene delibera os termos da liquidação e partilha dos bens da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) Todos os Associados, à excepção dos Associados Honorários, estão sujeitos ao pagamento de quota mensal a Associação Rovene,até ao dia 5 (cinco) de cada mês.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O valor da quota é estabelecido e actualizado mediante deliberação do Conselho da Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Direito subsidiário)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis às associações e demais leis em vigor na República de Moçambique aplicáveis ao caso.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 5: Associação Jovens de Sucesso (AJS)
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Denominação, sede e localização, natureza, âmbito, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A Associação adopta a denominação de Associação Jovens de Sucesso, adiante designada, abreviadamente por AJS e regerse-á pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede e localização)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sede da AJS localiza-se no Bairro (10) na cidade de Xai-Xai, na Rua que parte da Praça da OJM (defronte do INGC) à Praça Samora Machel, Província de Gaza, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A AJS poderá criar delegações ou representações em qualquer parte do território provincial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e âmbito)
- Número ou marcador, página 5: Um) A AJS é uma pessoa jurídica de direito privado, de âmbito provincial, sem fins lucrativos, autonomia administrativa, financeira, patrimonial e com carácter humanitário e cívico.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Sem prejuízo do seu âmbito provincial, a AJS poderá desenvolver suas actividades em parceria com outras organizações e instituições sociais, humanitárias e financeiras nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A AJS é constituída por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Objectivos Gerais da AJS: Preparar jovens, adolescentes e crianças para a sua plena realização pessoal e social na vida adulta proporcionando-os actividades de natureza educativa, social, económica, cultural, desportiva e de voluntariado que os tornem jovens de sucesso.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Objectivos Específicos da AJS: Constituem objectivos específicos os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Promover programas de educação formal e acções de capacitação orientados para o aprender a conhecer, aprender a fazer, aprender a ser e aprender a viver juntos;
- Número ou marcador, página 5: b) Realizar iniciativas, projectos e programas que proporcionem o bem-estar social, especialmente nas áreas da saúde, assistência social, ambiente, cidadania, desenvolvimento de infraestruturas, gestão de riscos, direitos humanos, democracia, igualdade e equidade de género;
- Número ou marcador, página 5: c) Estimular e apoiar iniciativas e projectos das mais variadas áreas socio-económicas com primazia para o sector agro-pecuário, piscícola, nutrição, turismo, pequenas indústrias e serviços;
- Número ou marcador, página 5: d) Desenvolver actividades de natureza cultural e desportiva, recreativa ou competitiva, que promovam criatividade artística, saúde e bemestar;
- Número ou marcador, página 5: e) Organizar eventos que apelem ao envolvimento voluntário, estimulem o desenvolvimento de valores e sejam de interesse colectivo;
- Número ou marcador, página 5: f) Promover a melhoria das condições de vida nas comunidades e o acesso às novas tecnologias;
- Número ou marcador, página 5: g) Realizar iniciativas e projectos de advocacia sobre a conservação no seu todo; h)Desenvolver actividades que estimulem o exercício da democrática e protecção dos direitos humanos;
- Número ou marcador, página 5: i) Implementar projectos de advocacia sobre a protecção dos direitos da criança, da rapariga, da mulher e dos cidadãos portadores de deficiência;
- Número ou marcador, página 5: j) Realizar iniciativas, projectos e programas sobre prevenção e combate ao HIV/SIDA, malária e cancro;
- Número ou marcador, página 5: k) Realizar trabalhos de advocacia sobre o tratamento do pé boto;
- Número ou marcador, página 5: l) Desenvolver iniciativas, projectos e programas sobre prevenção, combate e mitigação dos casamentos prematuros e gravidezes precoces;
- Número ou marcador, página 5: m) Promover iniciativas e projectos sobre prevenção e combate de todos tipos de violências, com destaque para violência contra crianças, violência baseada no género, violência doméstica;
- Número ou marcador, página 5: n) Implementar iniciativas e projectos sobre a prevenção e combate ao consumo de álcool e drogas em crianças, adolescentes e jovens; o)Desenvolver projectos e programas que garantam a segurança alimentar e nutricional, dando especial atenção ao envolvimento de mulheres e jovens;
- Número ou marcador, página 5: p) Realizar projectos e programas sobre soluções de água e saneamento;
- Número ou marcador, página 5: q) Implementar projectos sobre vulnerabilidade sócio-ambiental, redução de riscos de desastres e construção da resiliência;
- Número ou marcador, página 5: r) Estimular, apoiar e potenciar i n i c i a t i v a s , p r o j e c t o s e programas que estimulem o autoemprego, empreendedorismo e associativismo, com primazia para pessoas jovens, mulheres e portadoras de deficiência.
- Número ou marcador, página 5: Três) Para alcançar seus objectivos, a AJS poderá:
- Número ou marcador, página 5: a) Realizar trabalhos com voluntários motivados e comprometidos com o desenvolvimento sustentável nas várias áreas inseridas no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 5: b) Formar e potenciar de forma directa ou indirecta, jovens, adolescentes e crianças para serem pessoas de sucesso através de implementação de projectos sociais e iniciativas a serem concebidos;
- Número ou marcador, página 6: c) Angariar financiamentos, donativos, patrocínios, e outros tipos de fundos para a implementação dos projectos sociais e programas, podendo inclusive agir em parceria com pessoas colectivas ou singulares, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, actuantes na promoção da assistência financeira e/ou social;
- Número ou marcador, página 6: d) Contratar indivíduos qualificados para implementar os projectos e programas;
- Número ou marcador, página 6: e) Trabalhar com pessoas tomadoras de decisão, tais como, dirigentes, líderes comunitários, religiosos, AMETRAMO, grupos de pais e outros, para facilitar o alcance dos objectivos com os jovens, adolescentes e crianças.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Membros, admissão, categoria, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Admissão)
- Texto do artigo, página 6: Poderá ser membro da AJS, todo o cidadão nacional ou estrangeiro interessado, com idade igual ou superior a 18 anos, sem qualquer tipo de distinção de cor, raça, sexo, origem étnica, religião, grau de instrução, posição social, profissão ou opção política desde que:
- Número ou marcador, página 6: a) Adopte voluntariamente estes estatutos; ou
- Número ou marcador, página 6: b) Submeta por escrito a sua candidatura dirigida ao Conselho de Direcção e seja aceite.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Categoria dos Membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros da AJS agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 6: a) Membros Fundadores – aqueles que outorgaram a escritura da constituição da AJS;
- Número ou marcador, página 6: b) Membros Efectivos – aqueles que aceitam participar activa, efectiva e responsavelmente nos portefólios, programas, projectos e trabalhos da AJS de forma corrente e prestem o seu apoio em prol das actividades da associação e do desenvolvimento da comunidade em geral, desde que se enquadrem no âmbito e objectivos da AJS, estabelecidos no Artigo 3º e Artigo 5º do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 6: c) Membros Honorários – aqueles que tenham prestado, ou venham a prestar, relevantes serviços para a realização dos objectivos da AJS, durante mais de 5 (cinco) anos;
- Número ou marcador, página 6: d) Membros beneméritos – aqueles que contribuem com ideias ou bens materiais ou patrimoniais com carácter de donativo e sejam admitidos em Assembleia Geral, sob proposta da direcção ou por um mínimo de dez membros, atendendo ao seu reconhecido mérito, integridade, relevo profissional, social ou cultural;
- Número ou marcador, página 6: e) Membros aderentes – aqueles que adiram as causas da AJS e do desenvolvimento socioeconómico das comunidades e pessoas vulneráveis, e que como tal, sejam admitidos pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A qualidade de associado prova-se pela inscrição no livro e ficha respectiva, que a AJS deverá possuir nos seus arquivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Constituem direitos dos membros acompanhar o desenvolvimento de acções estatutários, participar na vida e actividade da AJS e propor aos órgãos competentes todas as iniciativas que achar adequadas para o seu desenvolvimento e prossecução dos fins a que esta se propõe, em especial:
- Texto do artigo, página 6: a)Ser informado das acções desenvolvidas pela AJS e participar delas;
- Número ou marcador, página 6: b) Participar na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Apresentar contribuições para a melhoria do desempenho da AJS;
- Número ou marcador, página 6: d) Ter apoio e solidariedade da direcção da AJS e outros membros no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Constituem também direitos dos membros examinar os livros, relatórios e demais documentos, desde que o requeiram por escrito com a antecedência mínima de oito dias e se verifique um interesse pessoal, directo e legítimo.
- Número ou marcador, página 6: Três) Possuir um documento de identificação como membro da AJS.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os membros só podem exercer os direitos referidos no presente artigo, se tiverem a sua situação regularizada de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 9.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres)
- Número ou marcador, página 6: Um) Constituem deveres dos membros, promover os interesses da AJS e os fins que prossegue, bem como respeitar os presentes estatutos e as deliberações ou resoluções dos órgãos de direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, bem como as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: b) Comparecer às reuniões para as quais forem convocados;
- Número ou marcador, página 6: c) Observar as obrigações pertinentes à sua categoria conforme as normas das escrituras, deste estatuto; d) Prestar suas colaborações voluntárias nos limites de sua qualificação e, quando eleitos para qualquer função, inclusive como membro da direcção, desempenhá-la com presteza, sem pretender ou exigir qualquer remuneração.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Constituem deveres específicos dos Membros Fundadores, Membros Efectivos e Membros Aderentes contribuir com o pagamento de jóias e quotas estabelecidas na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Na prossecução dos objectivos da AJS, os associados devem agir com imparcialidade, integridade, zelo e isenção.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os membros devem abster-se de qualquer acção que comprometa a reputação ou crédito da AJS.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Sanções)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros que violarem os deveres estabelecidos no artigo 9 do presente estatuto ou do respectivo regulamento interno, ou prática de actos desprestigiantes para a AJS serão sujeito às seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 6: a) Advertência verbal;
- Número ou marcador, página 6: b) Advertência registada;
- Número ou marcador, página 6: c) Suspensão;
- Número ou marcador, página 6: d) Demissão; e
- Número ou marcador, página 6: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Nos casos em que existam fortes indícios de cumplicidade por parte do membro e à infracção seja aplicável a sanção de demissão ou expulsão, o infractor poderá ser suspenso por um período de trinta dias, prolongáveis até ao máximo de sessenta dias.
- Número ou marcador, página 6: Três) Para aplicação das sanções previstas no número um. Alíneas b), c), d) e e) poderá ser instaurado um procedimento disciplinar e/ ou criminal contra o membro infractor.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) São demitidos ou expulsos os membros que por actos dolosos tenham prejudicado moral e materialmente a AJS.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) As sanções previstas nas alíneas a), b), e c) do n.° 1 do presente artigo, são da competência do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Seis) A demissão e expulsão são da competência da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Sete) A aplicação das sanções previstas nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 1 do presente artigo, só se efectivará mediante audiência prévia obrigatória do membro.
- Número ou marcador, página 6: Oito) A suspensão de direitos não desobriga ao pagamento da quota.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 6: Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 6: a) Os que, livremente, solicitarem a sua demissão, mediante o pedido formal
- Texto do artigo, página 7: ao Conselho de Direcção, com efeito a partir do dia da tomada de decisão pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: b) Aqueles que faltarem aos seus deveres, sejam notificados e ouvidos, sancionados e consentir da deliberação da Assembleia Geral sobre a sua exclusão; e
- Número ou marcador, página 7: c) Os que, por força dos estatutos ou outras formas regulamentares, tenham de ser expulsos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Assembleia geral, duração, mandato, funcionamento e competências
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 7: Um) São órgãos sociais da AJS, os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Constituem órgãos sociais da AJS, todos os membros com plenos direitos e que cumpram com os seus deveres estatuídos no presente estatuto incluindo os titulares de cargos no Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 7: Um) Todos os titulares dos órgãos sociais são eleitos por voto secreto e directo, para um mandato de (5) cinco anos, com direito a reeleição, nos períodos seguintes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os titulares dos órgãos podem ser reeleitos uma vez consecutiva para mesma função.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o mais alto órgão deliberativo da AJS e é composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos civis e estatutários.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os Membros Beneméritos e Aderentes participam nas sessões da Assembleia Geral mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 7: Três) A mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 7: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Um Vogal; e
- Número ou marcador, página 7: c) Um Secretário.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As sessões da Assembleia Geral são dirigidas pelo Presidente coadjuvado pelo Vogal e pelo Secretário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Convocação e funcionamento)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocada pelo
- Texto do artigo, página 7: seu Presidente ou pelo Conselho de Direcção, ou ainda a requerimento do Conselho Fiscal, com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As convocatórias devem indicar a data, hora, local e a agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomados por maioria absoluta dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Para avaliar as deliberações sobre as alterações nos Estatutos são necessários votos de três quartos (3/4) dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída, se no local, no dia e à hora marcada para a sua realização, estiverem presentes pelo menos metade + 1 dos membros convocados.
- Número ou marcador, página 7: Seis) No caso de Assembleia Geral não poder se reunir por falta de quórum à hora marcada, a mesma reunir-se-á uma hora depois, podendo, então, deliberar com qualquer que seja o número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Eleger os titulares dos órgãos sociais e fixar o valor das jóias e das quotas;
- Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o balanço apresentado pelo Conselho de Direcção, bem como o Relatório do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: c) Deliberar sobre a dissolução da AJS, bem como o destino a dar aos bens existentes;
- Número ou marcador, página 7: d) Aprovar a admissão de Membros Beneméritos e Aderentes;
- Número ou marcador, página 7: e) Apreciar e aprovar o programa e o orçamento do ano seguinte bem como o relatório de actividades e de contas do ano anterior; e
- Número ou marcador, página 7: f) Deliberar sobre outros assuntos que não sejam da competência de outros órgãos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral, assistido por um Vogal e um Secretário;
- Número ou marcador, página 7: b) Assinar conjuntamente com o Vogal e o Secretário, as actas da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 7: c) Empossar os membros eleitos para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao vogal:
- Texto do artigo, página 7: Coadjuvar o Presidente da Mesa; e substituí-lo nas suas ausências ou impedimentos. Quatro) Compete ao Secretário:
- Texto do artigo, página 7: Zelar por todo trabalho burocrático da Assembleia Geral, tais como lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral e servir de escrutinador nas votações.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Conselho de direcção, duração, mandato, funcionamento e competências
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da AJS e será composto por (5) cinco pessoas, e é dirigido pelo seu titular, designado por Presidente do Conselho de Direcção, coadjuvado por um Vice-Presidente e ambos têm mandatos de (5) cinco anos, com direito a reeleição, uma vez consecutiva, para mesma função.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Fazem parte do Conselho de Direcção um Tesoureiro, um Secretário e será completado por um Gestor Sénior de algum projecto/ programa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As suas deliberações são tomadas por maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações e resoluções da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Propor a admissão de novos membros, a serem aprovados pela Assembleia no âmbito das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Elaborar planos e relatórios de actividades e de contas da associação e submeter à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: d) Aprovar projectos sociais e iniciativas a serem implementadas pela AJS;
- Número ou marcador, página 7: e) Propor a convocação da Assembleia Geral extraordinária da AJS;
- Número ou marcador, página 7: f) Realizar actividades de gestão financeira e administrativa;
- Número ou marcador, página 7: g) No intervalo entre duas assembleias, preparar a apresentação de relatórios ou informação relevante sobre quaisquer outros assuntos a serem presentes na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: h) Suspender a qualidade de membro e comunicar sobre a sua exclusão;
- Número ou marcador, página 7: i) Zelar pela manutenção do património da AJS;
- Número ou marcador, página 7: j) Exercer as sanções sob sua responsabilidade e comunicar a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Gama Industry Moçambique, Limitada
- Certidão de registo POWER-House Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Arson Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo Austral Distribuidores, Limitada
- Certidão de registo Premier Segurança & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Dugongo – Sociedade de Investimentos & de Participações, Limitada
- Certidão de registo MJS Microfinanças, Limitada
- Certidão de registo Valy electrodomestico Comercial – Sociedade unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dala Dambo Perreira, Limitada
- Certidão de registo Mabote Quartzo Mining, Limitada
- Despacho Governo da Província de Gaza
- Certidão de registo Maputo Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SJM Frios & Quentes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Acima Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Modimo Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo GBE Moçambique, S.A.
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- Diploma Associação Jovens de Sucesso (AJS)
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- Certidão de registo PRNT Consultoria & Comércio, Limitada
- Certidão de registo 1908 Restaurante e Catering, Limitada
- Certidão de registo ÍNDIAN SANDS – Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sogecoa Moçambique, Limitada