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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Heribrennu Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101012824 uma entidade denominada Heribrennu Imobili ária, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro: Lisefa da Glória Machava, de 39 anos de idade, solteira, natural de MassingaInhambane, nacionalidade moçambicana, residente no Distrito de Sessundenga, Manica, acidentalmente em Maputo, Bairro Central B, Avenida Samora Machel n.˚ 30, 2.˚ andar, porta 1, Distrito Municipal Kampfumu, portador do Bilhete de Identidade n.º 0609013659880F, emitido pelo Arquivo de Identificacão de Maputo, aos 10 de Julho de 2016; e
- Texto do artigo, página 26: Segundo: Heribrennu & Serviços, Sociedade Unipessoal, Lda, Bairro Central B, Av.Samora Machel n.˚ 30, 2.˚ andar, porta 1,Distrito Municipal Kampfumu, representada pela sócia unica, Lisefa da Glória Machava.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Heribrennu Imobiliária, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A Sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel n.˚ 30, 2.˚ andar, porta 1, Bairro Central B,Distrito Municipal Kampfumu, nesta Cidade de Maputo,podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território Nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: Constitui objecto principal da sociedade:
- Número ou marcador, página 26: a) Promoção Imobiliária;
- Número ou marcador, página 26: b) Consultoria e Gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 26: c) Outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO (Capital Social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT, (trezentos mil meticais), igualmente divididos em duas partes desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de 249.900,00MT, (duzentos quarenta nove mil e novecentos meticais), pertencente a sócia Heribrennu & Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, correspondente a oitenta e três vírgula três, por cento do capital social; b)Uma quota de 50.100,00MT (cinquenta mil e cem meticais), pertencente a sócia Lisefa da Glória Machava, correspondente a dezasseis vírgula sete por cento do capital.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito a sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
- Número ou marcador, página 27: Três) O sócio querendo ceder a sua quota deverá comunicar esta integração a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Não desejando a sociedade, os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, e, a quota poderá ser livremente cedida.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) As sócias poderão efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por Lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia, Lisefa da Glória Machava, compete esta, a gerência da Sociedade, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, sendo desde já nomeada Administradora, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais e todas questões bancárias e entidades Públicas e Privadas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de desta ou administrador, procuadores e outras figuras que forem nomeadas pela Administradora.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelas sócias.
- Número ou marcador, página 27: Três) O Fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Omissões)
- Texto do artigo, página 27: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 2 de Julho de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 27: Ilegível.
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