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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Jey Precision Engineering, S.A.
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100971860 uma entidade denominada Jey Precision Engineering, S.A.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente Contrato de Sociedade
- Texto do artigo, página 34: (Doravante o “Contrato”), nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede e duração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de, Jey Precision Engineering, S.A, e rege-se pelos seguintes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguane, n.º 1073.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto principal, comércio geral com importação e exportação; prestação de serviços nas áreas de assistência técnica de viaturas, manutenção e reparação de viaturas. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja
- Texto do artigo, página 34: devidamente autorizada ou associar-se com outra ou outras sociedades e administrar sociedades.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Do capital social
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em cinquenta acções de mil meticais cada uma, que poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação do Conselho de Administração ouvido o parecer favorável do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios representativos de qualquer tipo de acções e obrigações conterão sempre a assinatura do administrador único que poderá ser aposta por chancela ou outro meio tipográfico de impressão.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 34: O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Arnaldo Muvavi, que desde já é nomeado como, Administrador.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente,assim como para praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem e, em especial:
- Texto do artigo, página 34: Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, sacar, aceitar e endossar letras, livranças, cheques, extractos de facturas e outros quaisquer títulos de crédito.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, podendo designar um ou mais mandatários estranhos à Sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolver-se-á nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações dos sócios.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 12 de Julho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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