Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Maphone Serviço, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100796023 uma entidade denominada Maphone Serviço, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro: Giraben Ramanbhai Mombhai Patel, casada, natural de Parujan, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102262680B, de doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo , residente na Avenida da Zâmbia, número sessenta e dois, segundo andar, no bairro do Alto Mae, nesta cidade de Maputo, e
- Texto do artigo, página 27: Segundo: Reenaben Amrutlal Surati Ambaramo, casada, natural da Navsari – India, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104088324C,de treze de Junho de dois mil e treze,emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida Tomás Nduda número cento sessenta e três, no bairro Polana Cimento, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objectivo social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Maphone Serviço, Limitada, sendo uma sociedade por quotas,responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado,que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Olof Palm número trezentos cinquenta e cinco, no Bairro Central,podendo abrir agências,sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A representação em países estrangeiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato,a entidades públicas ou privadas,legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos e de equipamento de telecomunicações, instalação e de equipamentos electrónicos, sistemas informáticos, prestação de serviços na área de comissões,consignações, agenciamento,mediação e intermediação, marketing, procurment, representação comercial, o exercício da actividade de serviços a terceiros concernentes ao comércio,indústria, agricultura e outros.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O objecto social também compreende a importação- exportação e comércio a grosso com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode ser agente ou representante de entidades públicas ou privadas estrangeiras que, vocacionadas para o objectivo da actividade daquela,queiram actuar na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outas actividades,adquirir gerir e alinear participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade diversa da sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social é de cem mil meticais subscrito e está dividido em duas quotas iguais,da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) A sócia Giraben Ramanbhai Monbhai Pantel, subscreve com a sua quotaparte de cinquenta por cento do capital social o que corresponde a cinquenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 27: b) O sócio Reenaben Amrutlal Surati Ambaramo, subscreve com sua quota-parte de cinquenta por cento do capital social o que corresponde a cinquenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior,poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 27: Um)A cessação e divisão de quotas, assim com a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A cessação ou divisão de quotas e estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos apartir da data da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 27: Três) Á sociedade fica sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessação de quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do 1.º grau.
- Texto do artigo, página 28: Quatro)No caso de morte, ausência ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários ou respectivos sucessores,estes designarão de entre si, um que a todos representa.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Perante a sociedade,enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for delegada.
- Número ou marcador, página 28: Seis) No caso de morte de algum sócio sem
- Texto do artigo, página 28: herdeiro, a sua repartida por igual a todos sócios.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Gerência e representação
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele,activa e passivamente,serão exercidas pelos sócios ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um elemento previamente designado para exercer as funções de gerência.
- Texto do artigo, página 28: Três)Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e finanças.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Disposições gerais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á,em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
- Texto do artigo, página 28: Dois)Cumprido o disposto no parágrafo anterior,a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral e de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 26 de Fevereiro de 2018.
- Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.