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Texto do artigo · p. 27 Maphone Serviço, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100796023 uma entidade denominada Maphone Serviço, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Giraben Ramanbhai Mombhai Patel, casada, natural de Parujan, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102262680B, de doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo , residente na Avenida da Zâmbia, número sessenta e dois, segundo andar, no bairro do Alto Mae, nesta cidade de Maputo, e
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Reenaben Amrutlal Surati Ambaramo, casada, natural da Navsari – India, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104088324C,de treze de Junho de dois mil e treze,emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida Tomás Nduda número cento sessenta e três, no bairro Polana Cimento, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objectivo social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Maphone Serviço, Limitada, sendo uma sociedade por quotas,responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado,que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Olof Palm número trezentos cinquenta e cinco, no Bairro Central,podendo abrir agências,sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A representação em países estrangeiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato,a entidades públicas ou privadas,legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos e de equipamento de telecomunicações, instalação e de equipamentos electrónicos, sistemas informáticos, prestação de serviços na área de comissões,consignações, agenciamento,mediação e intermediação, marketing, procurment, representação comercial, o exercício da actividade de serviços a terceiros concernentes ao comércio,indústria, agricultura e outros.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O objecto social também compreende a importação- exportação e comércio a grosso com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade pode ser agente ou representante de entidades públicas ou privadas estrangeiras que, vocacionadas para o objectivo da actividade daquela,queiram actuar na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outas actividades,adquirir gerir e alinear participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade diversa da sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social é de cem mil meticais subscrito e está dividido em duas quotas iguais,da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) A sócia Giraben Ramanbhai Monbhai Pantel, subscreve com a sua quotaparte de cinquenta por cento do capital social o que corresponde a cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 27 b) O sócio Reenaben Amrutlal Surati Ambaramo, subscreve com sua quota-parte de cinquenta por cento do capital social o que corresponde a cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior,poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 27 Um)A cessação e divisão de quotas, assim com a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessação ou divisão de quotas e estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos apartir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 27 Três) Á sociedade fica sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessação de quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do 1.º grau.
Texto do artigo · p. 28 Quatro)No caso de morte, ausência ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários ou respectivos sucessores,estes designarão de entre si, um que a todos representa.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Perante a sociedade,enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for delegada.
Número ou marcador · p. 28 Seis) No caso de morte de algum sócio sem
Texto do artigo · p. 28 herdeiro, a sua repartida por igual a todos sócios.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Gerência e representação
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele,activa e passivamente,serão exercidas pelos sócios ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um elemento previamente designado para exercer as funções de gerência.
Texto do artigo · p. 28 Três)Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e finanças.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á,em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
Texto do artigo · p. 28 Dois)Cumprido o disposto no parágrafo anterior,a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral e de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 26 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 28 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Maphone Serviço, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100796023 uma entidade denominada Maphone Serviço, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Giraben Ramanbhai Mombhai Patel, casada, natural de Parujan, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102262680B, de doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo , residente na Avenida da Zâmbia, número sessenta e dois, segundo andar, no bairro do Alto Mae, nesta cidade de Maputo, e
  4. Texto do artigo, página 27: Segundo: Reenaben Amrutlal Surati Ambaramo, casada, natural da Navsari – India, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104088324C,de treze de Junho de dois mil e treze,emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida Tomás Nduda número cento sessenta e três, no bairro Polana Cimento, nesta cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objectivo social
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Maphone Serviço, Limitada, sendo uma sociedade por quotas,responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado,que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Olof Palm número trezentos cinquenta e cinco, no Bairro Central,podendo abrir agências,sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) A representação em países estrangeiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato,a entidades públicas ou privadas,legalmente constituídas.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos e de equipamento de telecomunicações, instalação e de equipamentos electrónicos, sistemas informáticos, prestação de serviços na área de comissões,consignações, agenciamento,mediação e intermediação, marketing, procurment, representação comercial, o exercício da actividade de serviços a terceiros concernentes ao comércio,indústria, agricultura e outros.
  13. Número ou marcador, página 27: Dois) O objecto social também compreende a importação- exportação e comércio a grosso com importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode ser agente ou representante de entidades públicas ou privadas estrangeiras que, vocacionadas para o objectivo da actividade daquela,queiram actuar na República de Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 27: Quatro) Por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outas actividades,adquirir gerir e alinear participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade diversa da sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
  16. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Capital social
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  18. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social é de cem mil meticais subscrito e está dividido em duas quotas iguais,da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 27: a) A sócia Giraben Ramanbhai Monbhai Pantel, subscreve com a sua quotaparte de cinquenta por cento do capital social o que corresponde a cinquenta mil meticais;
  20. Número ou marcador, página 27: b) O sócio Reenaben Amrutlal Surati Ambaramo, subscreve com sua quota-parte de cinquenta por cento do capital social o que corresponde a cinquenta mil meticais.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  22. Número ou marcador, página 27: Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior,poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
  23. Número ou marcador, página 27: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 27: Cessão de quotas
  26. Texto do artigo, página 27: Um)A cessação e divisão de quotas, assim com a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
  27. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessação ou divisão de quotas e estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos apartir da data da respectiva escritura.
  28. Número ou marcador, página 27: Três) Á sociedade fica sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessação de quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do 1.º grau.
  29. Texto do artigo, página 28: Quatro)No caso de morte, ausência ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários ou respectivos sucessores,estes designarão de entre si, um que a todos representa.
  30. Número ou marcador, página 28: Cinco) Perante a sociedade,enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for delegada.
  31. Número ou marcador, página 28: Seis) No caso de morte de algum sócio sem
  32. Texto do artigo, página 28: herdeiro, a sua repartida por igual a todos sócios.
  33. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Gerência e representação
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  35. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele,activa e passivamente,serão exercidas pelos sócios ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um elemento previamente designado para exercer as funções de gerência.
  37. Texto do artigo, página 28: Três)Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e finanças.
  38. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  41. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Disposições gerais
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  43. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  44. Número ou marcador, página 28: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 28: Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral ordinária.
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  47. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á,em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
  48. Texto do artigo, página 28: Dois)Cumprido o disposto no parágrafo anterior,a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral e de acordo com a legislação vigente.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos sócios.
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável
  53. Texto do artigo, página 28: Maputo, 26 de Fevereiro de 2018.
  54. Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
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