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Texto do artigo · p. 10 1908 Restaurante e Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e dezoito, lavrada de folhas sessenta à sessenta e um do livro de notas para escrituras diversas número trezentos setenta e nove traço D um do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amos Cambula, Conservador e Notário Superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de 1908 Restaurante e Catering, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitada, criada por tempo indeterminado e a reger-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Marginal, número dez mil duzentos quarenta e nove, bairro Costa do Sol, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá estabelecer e manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer forma de representação social, bem como estabelecimentos indispensáveis no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços da área de hotelaria;
Número ou marcador · p. 10 b) Restauração e catering;
Número ou marcador · p. 10 c) Importação e exportação de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 10 d) Entretimento e;
Número ou marcador · p. 10 e) Serviços de encomenda.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Artur Orlando do Nascimento Rocha;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Nádia Caron Rocha.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão de quotas ou parte de quotas a terceiros fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
Número ou marcador · p. 10 Três) A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem o direito de amortizar quotas nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Quando a sociedade o acorde com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 10 b) Quando se trate de quota que a sociedade tenha adquirido;
Número ou marcador · p. 10 c) Quando em qualquer processo haja de proceder-se a venda ou adjudicação da quota;
Número ou marcador · p. 10 d) No caso de morte do sócio;
Número ou marcador · p. 10 e) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio; e
Número ou marcador · p. 10 f) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A administração, gerência da sociedade sua representação da sociedade em juízo e
Texto do artigo · p. 10 fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Artur Orlando do Nascimento Rocha, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) Pela assinatura do único administrador. Dois) Pela assinatura de procuradores
Texto do artigo · p. 10 nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Morte de sócio e amortização da quota)
Texto do artigo · p. 10 No caso de morte de qualquer sócio, a sociedade poderá amortizar a sua quota, mediante deliberação a tomar no prazo de três meses, a contar do conhecimento da morte e mediante o pagamento de contrapartida aos herdeiros, calculada de acordo com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 10 A liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente nos termos da lei, e se for por acordo dos sócios, será liquidada como os mesmos deliberarem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os cassos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável às sociedades comerciais, na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 10 de Julho de 2018. — A Notária
Texto do artigo · p. 10 Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: 1908 Restaurante e Catering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e dezoito, lavrada de folhas sessenta à sessenta e um do livro de notas para escrituras diversas número trezentos setenta e nove traço D um do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amos Cambula, Conservador e Notário Superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de 1908 Restaurante e Catering, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitada, criada por tempo indeterminado e a reger-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: (Duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Marginal, número dez mil duzentos quarenta e nove, bairro Costa do Sol, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá estabelecer e manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer forma de representação social, bem como estabelecimentos indispensáveis no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços da área de hotelaria;
  14. Número ou marcador, página 10: b) Restauração e catering;
  15. Número ou marcador, página 10: c) Importação e exportação de produtos alimentares;
  16. Número ou marcador, página 10: d) Entretimento e;
  17. Número ou marcador, página 10: e) Serviços de encomenda.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Artur Orlando do Nascimento Rocha;
  21. Número ou marcador, página 10: b) Uma no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Nádia Caron Rocha.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas ou parte de quotas a terceiros fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
  26. Número ou marcador, página 10: Três) A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  29. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem o direito de amortizar quotas nos casos seguintes:
  30. Número ou marcador, página 10: a) Quando a sociedade o acorde com o respectivo titular;
  31. Número ou marcador, página 10: b) Quando se trate de quota que a sociedade tenha adquirido;
  32. Número ou marcador, página 10: c) Quando em qualquer processo haja de proceder-se a venda ou adjudicação da quota;
  33. Número ou marcador, página 10: d) No caso de morte do sócio;
  34. Número ou marcador, página 10: e) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio; e
  35. Número ou marcador, página 10: f) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  38. Texto do artigo, página 10: A administração, gerência da sociedade sua representação da sociedade em juízo e
  39. Texto do artigo, página 10: fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Artur Orlando do Nascimento Rocha, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com despensa de caução.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
  42. Número ou marcador, página 10: Um) Pela assinatura do único administrador. Dois) Pela assinatura de procuradores
  43. Texto do artigo, página 10: nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 10: (Morte de sócio e amortização da quota)
  46. Texto do artigo, página 10: No caso de morte de qualquer sócio, a sociedade poderá amortizar a sua quota, mediante deliberação a tomar no prazo de três meses, a contar do conhecimento da morte e mediante o pagamento de contrapartida aos herdeiros, calculada de acordo com as disposições legais aplicáveis.
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos termos fixados por lei.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 10: (Liquidação)
  52. Texto do artigo, página 10: A liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente nos termos da lei, e se for por acordo dos sócios, será liquidada como os mesmos deliberarem.
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 10: Os cassos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável às sociedades comerciais, na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 10 de Julho de 2018. — A Notária
  57. Texto do artigo, página 10: Técnica, Ilegível.
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