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- Texto do artigo, página 10: 1908 Restaurante e Catering, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e dezoito, lavrada de folhas sessenta à sessenta e um do livro de notas para escrituras diversas número trezentos setenta e nove traço D um do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amos Cambula, Conservador e Notário Superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de 1908 Restaurante e Catering, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitada, criada por tempo indeterminado e a reger-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Marginal, número dez mil duzentos quarenta e nove, bairro Costa do Sol, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá estabelecer e manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer forma de representação social, bem como estabelecimentos indispensáveis no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços da área de hotelaria;
- Número ou marcador, página 10: b) Restauração e catering;
- Número ou marcador, página 10: c) Importação e exportação de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 10: d) Entretimento e;
- Número ou marcador, página 10: e) Serviços de encomenda.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Artur Orlando do Nascimento Rocha;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Nádia Caron Rocha.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas ou parte de quotas a terceiros fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
- Número ou marcador, página 10: Três) A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem o direito de amortizar quotas nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Quando a sociedade o acorde com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 10: b) Quando se trate de quota que a sociedade tenha adquirido;
- Número ou marcador, página 10: c) Quando em qualquer processo haja de proceder-se a venda ou adjudicação da quota;
- Número ou marcador, página 10: d) No caso de morte do sócio;
- Número ou marcador, página 10: e) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio; e
- Número ou marcador, página 10: f) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A administração, gerência da sociedade sua representação da sociedade em juízo e
- Texto do artigo, página 10: fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Artur Orlando do Nascimento Rocha, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) Pela assinatura do único administrador. Dois) Pela assinatura de procuradores
- Texto do artigo, página 10: nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Morte de sócio e amortização da quota)
- Texto do artigo, página 10: No caso de morte de qualquer sócio, a sociedade poderá amortizar a sua quota, mediante deliberação a tomar no prazo de três meses, a contar do conhecimento da morte e mediante o pagamento de contrapartida aos herdeiros, calculada de acordo com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos termos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 10: A liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente nos termos da lei, e se for por acordo dos sócios, será liquidada como os mesmos deliberarem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os cassos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável às sociedades comerciais, na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 10 de Julho de 2018. — A Notária
- Texto do artigo, página 10: Técnica, Ilegível.
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