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Texto do artigo · p. 35 Boutique de Carnes 37, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100997541 uma entidade denominada Boutique de Carnes 37, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de uma entidade denominada Boutique de Carnes 37, Sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, devidamente representada pelos senhores Ricardo Filipe Paiva Mesquita, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Mirandela, portador do DIRE 11PT00010776B, emitido a 18 de Janeiro de 2018, pelos Serviços Nacional de Migração, residente no Bairro da Malhangalene na Rua de Silves n.º 191, 2.º andar e Iva Carla da Conceição Gomes Mesquita, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 11010069598C, emitido em Maputo aos 9 de Dezembro de 2013, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, no bairro da Malhangalene na Rua de Silves n.º 191, 2.º andar, nos termos do artigo 90 do Código Comercial e pelos demais preceitos legais aplicáveis, que se regerá pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação
Texto do artigo · p. 35 Boutique de Carnes 37 Limitada – Sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, é constituída sob a forma de sociedade de comércio de carnes seus derivados, lacticínio, serviços de charcutaria e actividades conexas por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Sede
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal Kampfumu, no Bairro da Malhangalene na Avenida Mao Tsé Tung, n.º 1510, rés-do-chão, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por decisão dos sócios e observadas as disposições legais, a sociedade poderá transferir a sede social para outro local, bem como criar sucursais e quaisquer outras formas legais de representação, em todo território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade, pretende como seu objecto social, a prática de comércio de carnes seus derivados, serviços de charcutaria e actividades conexas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá com vista a prossecução do seu objecto, desenvolver qualquer outro ramo de comércio ou indústria, desde que para qual obtenha as necessárias autorizações legais assim como associar-se com outras empresas, que participando no seu capital, podendo ser em regime de participação não societária de interesses, nas modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social é fixado em cem mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, integralmente subscritas e realizadas valores numerários sendo que noventa por cento da quota, pertencente ao sócio Ricardo Filipe Paiva Mesquita no valor nominal de noventa mil meticais e dez por cento, pertencente a sócia Iva Carla da Conceição Gomes Mesquita no valor nominal de dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 35 Os sócios poderão aumentar o capital social sempre que, por decisão própria ou da Lei, se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Administração
Texto do artigo · p. 35 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Ricardo Filipe Paiva Mesquita.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e ou por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Número ou marcador · p. 35 Um) Em tudo que seja omisso, qualquer litígio emergente ou relacionado com a celebração, interpretação e execução deste contrato de compra e venda de imóvel, será resolvido amigavelmente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Na falta de consenso, os Outorgantes elegem as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique e reconhecem como competente o foro Judicial da Cidade de Maputo, que não possa ser resolvido amigavelmente nos termos da cláusula anterior, sendo a sua decisão única e vinculativa para as partes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Assinatura
Texto do artigo · p. 35 Os sócios comprometem-se a respeitar os presentes estatutos e a Lei, por isso, assinam.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 9 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Boutique de Carnes 37, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100997541 uma entidade denominada Boutique de Carnes 37, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de uma entidade denominada Boutique de Carnes 37, Sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, devidamente representada pelos senhores Ricardo Filipe Paiva Mesquita, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Mirandela, portador do DIRE 11PT00010776B, emitido a 18 de Janeiro de 2018, pelos Serviços Nacional de Migração, residente no Bairro da Malhangalene na Rua de Silves n.º 191, 2.º andar e Iva Carla da Conceição Gomes Mesquita, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 11010069598C, emitido em Maputo aos 9 de Dezembro de 2013, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, no bairro da Malhangalene na Rua de Silves n.º 191, 2.º andar, nos termos do artigo 90 do Código Comercial e pelos demais preceitos legais aplicáveis, que se regerá pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: Denominação
  6. Texto do artigo, página 35: Boutique de Carnes 37 Limitada – Sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, é constituída sob a forma de sociedade de comércio de carnes seus derivados, lacticínio, serviços de charcutaria e actividades conexas por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: Sede
  9. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal Kampfumu, no Bairro da Malhangalene na Avenida Mao Tsé Tung, n.º 1510, rés-do-chão, na Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 35: Dois) Por decisão dos sócios e observadas as disposições legais, a sociedade poderá transferir a sede social para outro local, bem como criar sucursais e quaisquer outras formas legais de representação, em todo território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 35: Duração
  13. Texto do artigo, página 35: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 35: Objecto
  16. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade, pretende como seu objecto social, a prática de comércio de carnes seus derivados, serviços de charcutaria e actividades conexas.
  17. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá com vista a prossecução do seu objecto, desenvolver qualquer outro ramo de comércio ou indústria, desde que para qual obtenha as necessárias autorizações legais assim como associar-se com outras empresas, que participando no seu capital, podendo ser em regime de participação não societária de interesses, nas modalidades admitidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 35: Capital social
  20. Texto do artigo, página 35: O capital social é fixado em cem mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, integralmente subscritas e realizadas valores numerários sendo que noventa por cento da quota, pertencente ao sócio Ricardo Filipe Paiva Mesquita no valor nominal de noventa mil meticais e dez por cento, pertencente a sócia Iva Carla da Conceição Gomes Mesquita no valor nominal de dez mil meticais.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 35: Aumento do capital
  23. Texto do artigo, página 35: Os sócios poderão aumentar o capital social sempre que, por decisão própria ou da Lei, se mostrar necessário.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 35: Administração
  26. Texto do artigo, página 35: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Ricardo Filipe Paiva Mesquita.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  29. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e ou por decisão dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  32. Número ou marcador, página 35: Um) Em tudo que seja omisso, qualquer litígio emergente ou relacionado com a celebração, interpretação e execução deste contrato de compra e venda de imóvel, será resolvido amigavelmente.
  33. Número ou marcador, página 35: Dois) Na falta de consenso, os Outorgantes elegem as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique e reconhecem como competente o foro Judicial da Cidade de Maputo, que não possa ser resolvido amigavelmente nos termos da cláusula anterior, sendo a sua decisão única e vinculativa para as partes.
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 35: Assinatura
  36. Texto do artigo, página 35: Os sócios comprometem-se a respeitar os presentes estatutos e a Lei, por isso, assinam.
  37. Texto do artigo, página 35: Maputo, 9 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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