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Texto do artigo · p. 32 Ngoyo, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101017443 uma entidade denominada Ngoyo, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro: Pio Dinis Efrone de Machute, natural de Maputo, a residir na cidade de Maputo, Bairro da Sommerchield, na Avenida Amílcar Cabral n.º 1196, 4.º andar, flat 14, divorciado, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101806083P, emitido em Maputo aos, 1 de Dezembro de 2011;Vitalicio.
Texto do artigo · p. 32 Segundo: Bruno Rush Mendes, natural de Maputo, a residir na cidade de Maputo, Bairro do Aeroporto, Rua da Pátria, Quarteirão 1, Casa n.º 225, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995028N, emitido em Maputo aos, 15 de Junho de 2015, válido até 15 de Junho de 2020;
Texto do artigo · p. 32 Terceiro: Hassane Jamú Hassane, natural de Inhambane, a residir na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, na Avenida Maguiguana, n.º 223, 1.º andar, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105381956J, emitido aos 12 de Junho de 2015; vitalício.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Ngoyo, Limitada e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Sede
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, na Avenida Mateus Sanção Muthemba, n.º 501, Rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Administração pode, sempre que
Texto do artigo · p. 33 o entender, deslocar a sede para qualquer outro local dentro do país e, bem assim, criar, deslocar ou extinguir sucursais, agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade de pesca, processamento e comercialização de recursos marinhos, bem como o desenvolvimento de outras actividades complementares.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais (300,000MT), distribuídos por três quotas no valor de duzentos e dez mil meticais (210,000MT), uma pertencente ao sócio Pio Dinis Efrone de Machute, correspondendo a Setenta por cento do capital social, a outra de Quarenta e cinco mil meticais (45,000MT), pertencente ao sócio Bruno Rush Mendes, correspondendo a Quinze por cento do capital social e a outra de Quarenta e cinco mil meticais (45,000MT), pertencente ao sócio Hassane Jamú Hassane, correspondendo a Quinze por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios poderão deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 33 A sociedade pode amortizar qualquer quota nos casos de insolvência ou falência dos sócios titulares, arresto, penhora, venda ou adjudicação judicial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Suprimentos
Texto do artigo · p. 33 Não são exigidas prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Órgãos Sociais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 33 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral e a Administração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios com direito de voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, vinculam todos os sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Convocação da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da mesa, mediante carta registada com aviso de recepção e expedida com a antecedência mínima de trinta dias e em caso de mutuo acordo dos sócios, se despensa o prazo de aviso prévio de trinta dias.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Assembleia Geral reunirá uma vez por ano em sessão ordinária e em extraordinariamente sempre que para tal for convocada.
Número ou marcador · p. 33 Três) A mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e um Secretário, eleitos pela Assembleia por um período de três anos, podendo ser ou não accionistas e podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 33 Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 33 a) Discutir, aprovar, rejeitar ou modificar o balanço e contas de exercício;
Número ou marcador · p. 33 b) Deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 33 c) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 33 d) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 33 e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Número ou marcador · p. 33 Um) A Administração será composta por três membros, ficando desde já nomeados os sócios Pio Dinis Efrone de Machute, Bruno Rush Mendes e Hassane Jamú Hassane.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois Administradores.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os casos de mero expediente podem ser assinados por pelo menos um dos Administradores.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Apreciação anual da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Ano social e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os lucros líquidos, deduzidos da percentagem legal para reservas, terão a aplicação que vier a ser deliberada em Assembleia Geral, tomada por maioria dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Dissolução
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 10 de Julho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Ngoyo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101017443 uma entidade denominada Ngoyo, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 32: Primeiro: Pio Dinis Efrone de Machute, natural de Maputo, a residir na cidade de Maputo, Bairro da Sommerchield, na Avenida Amílcar Cabral n.º 1196, 4.º andar, flat 14, divorciado, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101806083P, emitido em Maputo aos, 1 de Dezembro de 2011;Vitalicio.
  5. Texto do artigo, página 32: Segundo: Bruno Rush Mendes, natural de Maputo, a residir na cidade de Maputo, Bairro do Aeroporto, Rua da Pátria, Quarteirão 1, Casa n.º 225, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995028N, emitido em Maputo aos, 15 de Junho de 2015, válido até 15 de Junho de 2020;
  6. Texto do artigo, página 32: Terceiro: Hassane Jamú Hassane, natural de Inhambane, a residir na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, na Avenida Maguiguana, n.º 223, 1.º andar, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105381956J, emitido aos 12 de Junho de 2015; vitalício.
  7. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: Denominação e duração
  11. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Ngoyo, Limitada e durará por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 33: Sede
  14. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, na Avenida Mateus Sanção Muthemba, n.º 501, Rés-do-chão.
  15. Número ou marcador, página 33: Dois) A Administração pode, sempre que
  16. Texto do artigo, página 33: o entender, deslocar a sede para qualquer outro local dentro do país e, bem assim, criar, deslocar ou extinguir sucursais, agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 33: Objecto
  19. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade de pesca, processamento e comercialização de recursos marinhos, bem como o desenvolvimento de outras actividades complementares.
  20. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II
  21. Texto do artigo, página 33: Capital social
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 33: Capital social
  24. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais (300,000MT), distribuídos por três quotas no valor de duzentos e dez mil meticais (210,000MT), uma pertencente ao sócio Pio Dinis Efrone de Machute, correspondendo a Setenta por cento do capital social, a outra de Quarenta e cinco mil meticais (45,000MT), pertencente ao sócio Bruno Rush Mendes, correspondendo a Quinze por cento do capital social e a outra de Quarenta e cinco mil meticais (45,000MT), pertencente ao sócio Hassane Jamú Hassane, correspondendo a Quinze por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios poderão deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 33: Amortização de quotas
  28. Texto do artigo, página 33: A sociedade pode amortizar qualquer quota nos casos de insolvência ou falência dos sócios titulares, arresto, penhora, venda ou adjudicação judicial.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 33: Suprimentos
  31. Texto do artigo, página 33: Não são exigidas prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Órgãos Sociais
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 33: Órgãos sociais
  35. Texto do artigo, página 33: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral e a Administração.
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 33: Assembleia Geral
  38. Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios com direito de voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, vinculam todos os sócios.
  39. Número ou marcador, página 33: Dois) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  40. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 33: Convocação da Assembleia Geral
  42. Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da mesa, mediante carta registada com aviso de recepção e expedida com a antecedência mínima de trinta dias e em caso de mutuo acordo dos sócios, se despensa o prazo de aviso prévio de trinta dias.
  43. Número ou marcador, página 33: Dois) A Assembleia Geral reunirá uma vez por ano em sessão ordinária e em extraordinariamente sempre que para tal for convocada.
  44. Número ou marcador, página 33: Três) A mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e um Secretário, eleitos pela Assembleia por um período de três anos, podendo ser ou não accionistas e podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  45. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 33: Competência da Assembleia Geral
  47. Texto do artigo, página 33: Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá à Assembleia Geral:
  48. Número ou marcador, página 33: a) Discutir, aprovar, rejeitar ou modificar o balanço e contas de exercício;
  49. Número ou marcador, página 33: b) Deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
  50. Número ou marcador, página 33: c) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  51. Número ou marcador, página 33: d) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais;
  52. Número ou marcador, página 33: e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  53. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 33: Administração
  55. Número ou marcador, página 33: Um) A Administração será composta por três membros, ficando desde já nomeados os sócios Pio Dinis Efrone de Machute, Bruno Rush Mendes e Hassane Jamú Hassane.
  56. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois Administradores.
  57. Número ou marcador, página 33: Três) Os casos de mero expediente podem ser assinados por pelo menos um dos Administradores.
  58. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Apreciação anual da sociedade
  59. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 33: Ano social e distribuição de resultados
  61. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  62. Número ou marcador, página 33: Dois) Os lucros líquidos, deduzidos da percentagem legal para reservas, terão a aplicação que vier a ser deliberada em Assembleia Geral, tomada por maioria dos votos presentes ou representados.
  63. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Dissolução
  64. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  66. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
  67. Texto do artigo, página 33: Maputo, 10 de Julho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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