Associação Jovens de Sucesso (AJS)
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Associação Jovens de Sucesso (AJS)
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- Texto do artigo, página 5: Associação Jovens de Sucesso (AJS)
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Denominação, sede e localização, natureza, âmbito, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A Associação adopta a denominação de Associação Jovens de Sucesso, adiante designada, abreviadamente por AJS e regerse-á pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede e localização)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sede da AJS localiza-se no Bairro (10) na cidade de Xai-Xai, na Rua que parte da Praça da OJM (defronte do INGC) à Praça Samora Machel, Província de Gaza, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A AJS poderá criar delegações ou representações em qualquer parte do território provincial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e âmbito)
- Número ou marcador, página 5: Um) A AJS é uma pessoa jurídica de direito privado, de âmbito provincial, sem fins lucrativos, autonomia administrativa, financeira, patrimonial e com carácter humanitário e cívico.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Sem prejuízo do seu âmbito provincial, a AJS poderá desenvolver suas actividades em parceria com outras organizações e instituições sociais, humanitárias e financeiras nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A AJS é constituída por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Objectivos Gerais da AJS: Preparar jovens, adolescentes e crianças para a sua plena realização pessoal e social na vida adulta proporcionando-os actividades de natureza educativa, social, económica, cultural, desportiva e de voluntariado que os tornem jovens de sucesso.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Objectivos Específicos da AJS: Constituem objectivos específicos os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Promover programas de educação formal e acções de capacitação orientados para o aprender a conhecer, aprender a fazer, aprender a ser e aprender a viver juntos;
- Número ou marcador, página 5: b) Realizar iniciativas, projectos e programas que proporcionem o bem-estar social, especialmente nas áreas da saúde, assistência social, ambiente, cidadania, desenvolvimento de infraestruturas, gestão de riscos, direitos humanos, democracia, igualdade e equidade de género;
- Número ou marcador, página 5: c) Estimular e apoiar iniciativas e projectos das mais variadas áreas socio-económicas com primazia para o sector agro-pecuário, piscícola, nutrição, turismo, pequenas indústrias e serviços;
- Número ou marcador, página 5: d) Desenvolver actividades de natureza cultural e desportiva, recreativa ou competitiva, que promovam criatividade artística, saúde e bemestar;
- Número ou marcador, página 5: e) Organizar eventos que apelem ao envolvimento voluntário, estimulem o desenvolvimento de valores e sejam de interesse colectivo;
- Número ou marcador, página 5: f) Promover a melhoria das condições de vida nas comunidades e o acesso às novas tecnologias;
- Número ou marcador, página 5: g) Realizar iniciativas e projectos de advocacia sobre a conservação no seu todo; h)Desenvolver actividades que estimulem o exercício da democrática e protecção dos direitos humanos;
- Número ou marcador, página 5: i) Implementar projectos de advocacia sobre a protecção dos direitos da criança, da rapariga, da mulher e dos cidadãos portadores de deficiência;
- Número ou marcador, página 5: j) Realizar iniciativas, projectos e programas sobre prevenção e combate ao HIV/SIDA, malária e cancro;
- Número ou marcador, página 5: k) Realizar trabalhos de advocacia sobre o tratamento do pé boto;
- Número ou marcador, página 5: l) Desenvolver iniciativas, projectos e programas sobre prevenção, combate e mitigação dos casamentos prematuros e gravidezes precoces;
- Número ou marcador, página 5: m) Promover iniciativas e projectos sobre prevenção e combate de todos tipos de violências, com destaque para violência contra crianças, violência baseada no género, violência doméstica;
- Número ou marcador, página 5: n) Implementar iniciativas e projectos sobre a prevenção e combate ao consumo de álcool e drogas em crianças, adolescentes e jovens; o)Desenvolver projectos e programas que garantam a segurança alimentar e nutricional, dando especial atenção ao envolvimento de mulheres e jovens;
- Número ou marcador, página 5: p) Realizar projectos e programas sobre soluções de água e saneamento;
- Número ou marcador, página 5: q) Implementar projectos sobre vulnerabilidade sócio-ambiental, redução de riscos de desastres e construção da resiliência;
- Número ou marcador, página 5: r) Estimular, apoiar e potenciar i n i c i a t i v a s , p r o j e c t o s e programas que estimulem o autoemprego, empreendedorismo e associativismo, com primazia para pessoas jovens, mulheres e portadoras de deficiência.
- Número ou marcador, página 5: Três) Para alcançar seus objectivos, a AJS poderá:
- Número ou marcador, página 5: a) Realizar trabalhos com voluntários motivados e comprometidos com o desenvolvimento sustentável nas várias áreas inseridas no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 5: b) Formar e potenciar de forma directa ou indirecta, jovens, adolescentes e crianças para serem pessoas de sucesso através de implementação de projectos sociais e iniciativas a serem concebidos;
- Número ou marcador, página 6: c) Angariar financiamentos, donativos, patrocínios, e outros tipos de fundos para a implementação dos projectos sociais e programas, podendo inclusive agir em parceria com pessoas colectivas ou singulares, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, actuantes na promoção da assistência financeira e/ou social;
- Número ou marcador, página 6: d) Contratar indivíduos qualificados para implementar os projectos e programas;
- Número ou marcador, página 6: e) Trabalhar com pessoas tomadoras de decisão, tais como, dirigentes, líderes comunitários, religiosos, AMETRAMO, grupos de pais e outros, para facilitar o alcance dos objectivos com os jovens, adolescentes e crianças.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Membros, admissão, categoria, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Admissão)
- Texto do artigo, página 6: Poderá ser membro da AJS, todo o cidadão nacional ou estrangeiro interessado, com idade igual ou superior a 18 anos, sem qualquer tipo de distinção de cor, raça, sexo, origem étnica, religião, grau de instrução, posição social, profissão ou opção política desde que:
- Número ou marcador, página 6: a) Adopte voluntariamente estes estatutos; ou
- Número ou marcador, página 6: b) Submeta por escrito a sua candidatura dirigida ao Conselho de Direcção e seja aceite.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Categoria dos Membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros da AJS agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 6: a) Membros Fundadores – aqueles que outorgaram a escritura da constituição da AJS;
- Número ou marcador, página 6: b) Membros Efectivos – aqueles que aceitam participar activa, efectiva e responsavelmente nos portefólios, programas, projectos e trabalhos da AJS de forma corrente e prestem o seu apoio em prol das actividades da associação e do desenvolvimento da comunidade em geral, desde que se enquadrem no âmbito e objectivos da AJS, estabelecidos no Artigo 3º e Artigo 5º do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 6: c) Membros Honorários – aqueles que tenham prestado, ou venham a prestar, relevantes serviços para a realização dos objectivos da AJS, durante mais de 5 (cinco) anos;
- Número ou marcador, página 6: d) Membros beneméritos – aqueles que contribuem com ideias ou bens materiais ou patrimoniais com carácter de donativo e sejam admitidos em Assembleia Geral, sob proposta da direcção ou por um mínimo de dez membros, atendendo ao seu reconhecido mérito, integridade, relevo profissional, social ou cultural;
- Número ou marcador, página 6: e) Membros aderentes – aqueles que adiram as causas da AJS e do desenvolvimento socioeconómico das comunidades e pessoas vulneráveis, e que como tal, sejam admitidos pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A qualidade de associado prova-se pela inscrição no livro e ficha respectiva, que a AJS deverá possuir nos seus arquivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Constituem direitos dos membros acompanhar o desenvolvimento de acções estatutários, participar na vida e actividade da AJS e propor aos órgãos competentes todas as iniciativas que achar adequadas para o seu desenvolvimento e prossecução dos fins a que esta se propõe, em especial:
- Texto do artigo, página 6: a)Ser informado das acções desenvolvidas pela AJS e participar delas;
- Número ou marcador, página 6: b) Participar na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Apresentar contribuições para a melhoria do desempenho da AJS;
- Número ou marcador, página 6: d) Ter apoio e solidariedade da direcção da AJS e outros membros no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Constituem também direitos dos membros examinar os livros, relatórios e demais documentos, desde que o requeiram por escrito com a antecedência mínima de oito dias e se verifique um interesse pessoal, directo e legítimo.
- Número ou marcador, página 6: Três) Possuir um documento de identificação como membro da AJS.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os membros só podem exercer os direitos referidos no presente artigo, se tiverem a sua situação regularizada de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 9.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres)
- Número ou marcador, página 6: Um) Constituem deveres dos membros, promover os interesses da AJS e os fins que prossegue, bem como respeitar os presentes estatutos e as deliberações ou resoluções dos órgãos de direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, bem como as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: b) Comparecer às reuniões para as quais forem convocados;
- Número ou marcador, página 6: c) Observar as obrigações pertinentes à sua categoria conforme as normas das escrituras, deste estatuto; d) Prestar suas colaborações voluntárias nos limites de sua qualificação e, quando eleitos para qualquer função, inclusive como membro da direcção, desempenhá-la com presteza, sem pretender ou exigir qualquer remuneração.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Constituem deveres específicos dos Membros Fundadores, Membros Efectivos e Membros Aderentes contribuir com o pagamento de jóias e quotas estabelecidas na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Na prossecução dos objectivos da AJS, os associados devem agir com imparcialidade, integridade, zelo e isenção.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os membros devem abster-se de qualquer acção que comprometa a reputação ou crédito da AJS.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Sanções)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros que violarem os deveres estabelecidos no artigo 9 do presente estatuto ou do respectivo regulamento interno, ou prática de actos desprestigiantes para a AJS serão sujeito às seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 6: a) Advertência verbal;
- Número ou marcador, página 6: b) Advertência registada;
- Número ou marcador, página 6: c) Suspensão;
- Número ou marcador, página 6: d) Demissão; e
- Número ou marcador, página 6: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Nos casos em que existam fortes indícios de cumplicidade por parte do membro e à infracção seja aplicável a sanção de demissão ou expulsão, o infractor poderá ser suspenso por um período de trinta dias, prolongáveis até ao máximo de sessenta dias.
- Número ou marcador, página 6: Três) Para aplicação das sanções previstas no número um. Alíneas b), c), d) e e) poderá ser instaurado um procedimento disciplinar e/ ou criminal contra o membro infractor.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) São demitidos ou expulsos os membros que por actos dolosos tenham prejudicado moral e materialmente a AJS.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) As sanções previstas nas alíneas a), b), e c) do n.° 1 do presente artigo, são da competência do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Seis) A demissão e expulsão são da competência da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Sete) A aplicação das sanções previstas nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 1 do presente artigo, só se efectivará mediante audiência prévia obrigatória do membro.
- Número ou marcador, página 6: Oito) A suspensão de direitos não desobriga ao pagamento da quota.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 6: Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 6: a) Os que, livremente, solicitarem a sua demissão, mediante o pedido formal
- Texto do artigo, página 7: ao Conselho de Direcção, com efeito a partir do dia da tomada de decisão pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: b) Aqueles que faltarem aos seus deveres, sejam notificados e ouvidos, sancionados e consentir da deliberação da Assembleia Geral sobre a sua exclusão; e
- Número ou marcador, página 7: c) Os que, por força dos estatutos ou outras formas regulamentares, tenham de ser expulsos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Assembleia geral, duração, mandato, funcionamento e competências
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 7: Um) São órgãos sociais da AJS, os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Constituem órgãos sociais da AJS, todos os membros com plenos direitos e que cumpram com os seus deveres estatuídos no presente estatuto incluindo os titulares de cargos no Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 7: Um) Todos os titulares dos órgãos sociais são eleitos por voto secreto e directo, para um mandato de (5) cinco anos, com direito a reeleição, nos períodos seguintes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os titulares dos órgãos podem ser reeleitos uma vez consecutiva para mesma função.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o mais alto órgão deliberativo da AJS e é composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos civis e estatutários.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os Membros Beneméritos e Aderentes participam nas sessões da Assembleia Geral mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 7: Três) A mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 7: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Um Vogal; e
- Número ou marcador, página 7: c) Um Secretário.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As sessões da Assembleia Geral são dirigidas pelo Presidente coadjuvado pelo Vogal e pelo Secretário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Convocação e funcionamento)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocada pelo
- Texto do artigo, página 7: seu Presidente ou pelo Conselho de Direcção, ou ainda a requerimento do Conselho Fiscal, com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As convocatórias devem indicar a data, hora, local e a agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomados por maioria absoluta dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Para avaliar as deliberações sobre as alterações nos Estatutos são necessários votos de três quartos (3/4) dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída, se no local, no dia e à hora marcada para a sua realização, estiverem presentes pelo menos metade + 1 dos membros convocados.
- Número ou marcador, página 7: Seis) No caso de Assembleia Geral não poder se reunir por falta de quórum à hora marcada, a mesma reunir-se-á uma hora depois, podendo, então, deliberar com qualquer que seja o número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Eleger os titulares dos órgãos sociais e fixar o valor das jóias e das quotas;
- Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o balanço apresentado pelo Conselho de Direcção, bem como o Relatório do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: c) Deliberar sobre a dissolução da AJS, bem como o destino a dar aos bens existentes;
- Número ou marcador, página 7: d) Aprovar a admissão de Membros Beneméritos e Aderentes;
- Número ou marcador, página 7: e) Apreciar e aprovar o programa e o orçamento do ano seguinte bem como o relatório de actividades e de contas do ano anterior; e
- Número ou marcador, página 7: f) Deliberar sobre outros assuntos que não sejam da competência de outros órgãos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral, assistido por um Vogal e um Secretário;
- Número ou marcador, página 7: b) Assinar conjuntamente com o Vogal e o Secretário, as actas da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 7: c) Empossar os membros eleitos para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao vogal:
- Texto do artigo, página 7: Coadjuvar o Presidente da Mesa; e substituí-lo nas suas ausências ou impedimentos. Quatro) Compete ao Secretário:
- Texto do artigo, página 7: Zelar por todo trabalho burocrático da Assembleia Geral, tais como lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral e servir de escrutinador nas votações.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Conselho de direcção, duração, mandato, funcionamento e competências
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da AJS e será composto por (5) cinco pessoas, e é dirigido pelo seu titular, designado por Presidente do Conselho de Direcção, coadjuvado por um Vice-Presidente e ambos têm mandatos de (5) cinco anos, com direito a reeleição, uma vez consecutiva, para mesma função.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Fazem parte do Conselho de Direcção um Tesoureiro, um Secretário e será completado por um Gestor Sénior de algum projecto/ programa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As suas deliberações são tomadas por maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações e resoluções da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Propor a admissão de novos membros, a serem aprovados pela Assembleia no âmbito das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Elaborar planos e relatórios de actividades e de contas da associação e submeter à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: d) Aprovar projectos sociais e iniciativas a serem implementadas pela AJS;
- Número ou marcador, página 7: e) Propor a convocação da Assembleia Geral extraordinária da AJS;
- Número ou marcador, página 7: f) Realizar actividades de gestão financeira e administrativa;
- Número ou marcador, página 7: g) No intervalo entre duas assembleias, preparar a apresentação de relatórios ou informação relevante sobre quaisquer outros assuntos a serem presentes na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: h) Suspender a qualidade de membro e comunicar sobre a sua exclusão;
- Número ou marcador, página 7: i) Zelar pela manutenção do património da AJS;
- Número ou marcador, página 7: j) Exercer as sanções sob sua responsabilidade e comunicar a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 7: a)Representar a AJS em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 8: b) Orientar o funcionamento da AJS;
- Número ou marcador, página 8: c) Assinar contratos de trabalho;
- Número ou marcador, página 8: d) Presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: e) Assinar cheques de pagamentos ou levantamentos de valores em Comissão Administrativa;
- Número ou marcador, página 8: f) Assinar acordos de parceria e de financiamento bem como memorandos de entendimento;
- Número ou marcador, página 8: g) Nomear e exonerar membros de pelouros e serviços os outros membros do Conselho de Direcção, à excepção do Vice-presidente, eleito em Assembleia Geral, podendo suspendê-los de funções, por indícios graves, até sessenta dias úteis.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao Vice-Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 8: a) Coadjuvar o Presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: b) Substituir o Presidente do Conselho de Direcção nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete ao Tesoureiro, integrante do Conselho de Direcção, administrar toda a parte financeira como a abertura e manutenção de contas bancárias e transacções bancárias para o que carecerá, sempre, da anuência do Presidente.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Compete ao Secretário, zelar por todo o trabalho burocrático do Conselho de Direcção, tal como lavrar actas das sessões do Conselho de direcção, planos e relatórios bem como memorandos de entendimento e servir de escrutinador nas votações.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Conselho fiscal, mandato, funcionamento e competências
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controlo de todas as actividades da AJS, zelando pelo cumprimento das orientações emanadas da Assembleia Geral de acordo com os estatutos e tem o mandato de (5) cinco anos, com direito a reeleição, uma vez consecutiva, para mesma função.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 8: a) Um Presidente, que dirige o órgão;
- Número ou marcador, página 8: b) Um Vogal;
- Número ou marcador, página 8: c) Um Secretário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, (4) quatro vezes por ano, para avaliar cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria absoluta de votos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Competência)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e outras disposições vigentes;
- Número ou marcador, página 8: b) Fiscalizar os planos de actividades e desempenho do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Inspeccionar, anualmente, todos os actos administrativos e financeiros da AJS e, eventualmente, sempre que tal se mostre necessário;
- Número ou marcador, página 8: d) Propor a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que julgar necessário;
- Número ou marcador, página 8: e) Elaborar relatórios sobre a acção fiscalizadora, dar pareceres sobre relatórios de actividades, balanços, contas e propostas apresentadas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) Presidir as reuniões do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: b) Garantir, em geral, a correcta acção fiscalizadora da AJS; e
- Número ou marcador, página 8: c) Informar ao Conselho de Direcção sobre a acção fiscalizadora.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Património e receitas
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Património)
- Texto do artigo, página 8: O património da AJS é constituído por todos os bens adquiridos onerosa ou gratuitamente (doações).
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Receitas)
- Número ou marcador, página 8: Um) As receitas da AJS provem das jóias, quotas dos membros, financiamentos em forma de doações ou patrocínios, donativos, legados e outras liberalidades assim como pelas contribuições extraordinárias.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Constituem ainda receitas, os valores provenientes de actividades geradas pela associação no âmbito de empreendedorismo, geração de renda e outras actividades afins com
- Texto do artigo, página 8: o fim de custear as despesas da AJS e financiar outras iniciativas.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 8: Disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 8: A AJS poderá dissolver-se por deliberação da Assembleia Geral e demais casos previstos
- Texto do artigo, página 8: na Lei, devendo se reunir extraordinariamente para deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Aprovação do Regulamento Interno)
- Texto do artigo, página 8: O regulamento interno da AJS deverá ser aprovado até cento e oitenta dias da data da realização da primeira Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Vigência e omissões)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto nele for omisso submeterse-á legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Xai–Xai, 1 de Junho de 2018.
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