Associação Jovens de Sucesso (AJS)

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Associação Jovens de Sucesso (AJS)

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Texto do artigo · p. 5 Associação Jovens de Sucesso (AJS)
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Denominação, sede e localização, natureza, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A Associação adopta a denominação de Associação Jovens de Sucesso, adiante designada, abreviadamente por AJS e regerse-á pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede e localização)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sede da AJS localiza-se no Bairro (10) na cidade de Xai-Xai, na Rua que parte da Praça da OJM (defronte do INGC) à Praça Samora Machel, Província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A AJS poderá criar delegações ou representações em qualquer parte do território provincial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e âmbito)
Número ou marcador · p. 5 Um) A AJS é uma pessoa jurídica de direito privado, de âmbito provincial, sem fins lucrativos, autonomia administrativa, financeira, patrimonial e com carácter humanitário e cívico.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Sem prejuízo do seu âmbito provincial, a AJS poderá desenvolver suas actividades em parceria com outras organizações e instituições sociais, humanitárias e financeiras nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A AJS é constituída por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Objectivos Gerais da AJS: Preparar jovens, adolescentes e crianças para a sua plena realização pessoal e social na vida adulta proporcionando-os actividades de natureza educativa, social, económica, cultural, desportiva e de voluntariado que os tornem jovens de sucesso.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Objectivos Específicos da AJS: Constituem objectivos específicos os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover programas de educação formal e acções de capacitação orientados para o aprender a conhecer, aprender a fazer, aprender a ser e aprender a viver juntos;
Número ou marcador · p. 5 b) Realizar iniciativas, projectos e programas que proporcionem o bem-estar social, especialmente nas áreas da saúde, assistência social, ambiente, cidadania, desenvolvimento de infraestruturas, gestão de riscos, direitos humanos, democracia, igualdade e equidade de género;
Número ou marcador · p. 5 c) Estimular e apoiar iniciativas e projectos das mais variadas áreas socio-económicas com primazia para o sector agro-pecuário, piscícola, nutrição, turismo, pequenas indústrias e serviços;
Número ou marcador · p. 5 d) Desenvolver actividades de natureza cultural e desportiva, recreativa ou competitiva, que promovam criatividade artística, saúde e bemestar;
Número ou marcador · p. 5 e) Organizar eventos que apelem ao envolvimento voluntário, estimulem o desenvolvimento de valores e sejam de interesse colectivo;
Número ou marcador · p. 5 f) Promover a melhoria das condições de vida nas comunidades e o acesso às novas tecnologias;
Número ou marcador · p. 5 g) Realizar iniciativas e projectos de advocacia sobre a conservação no seu todo; h)Desenvolver actividades que estimulem o exercício da democrática e protecção dos direitos humanos;
Número ou marcador · p. 5 i) Implementar projectos de advocacia sobre a protecção dos direitos da criança, da rapariga, da mulher e dos cidadãos portadores de deficiência;
Número ou marcador · p. 5 j) Realizar iniciativas, projectos e programas sobre prevenção e combate ao HIV/SIDA, malária e cancro;
Número ou marcador · p. 5 k) Realizar trabalhos de advocacia sobre o tratamento do pé boto;
Número ou marcador · p. 5 l) Desenvolver iniciativas, projectos e programas sobre prevenção, combate e mitigação dos casamentos prematuros e gravidezes precoces;
Número ou marcador · p. 5 m) Promover iniciativas e projectos sobre prevenção e combate de todos tipos de violências, com destaque para violência contra crianças, violência baseada no género, violência doméstica;
Número ou marcador · p. 5 n) Implementar iniciativas e projectos sobre a prevenção e combate ao consumo de álcool e drogas em crianças, adolescentes e jovens; o)Desenvolver projectos e programas que garantam a segurança alimentar e nutricional, dando especial atenção ao envolvimento de mulheres e jovens;
Número ou marcador · p. 5 p) Realizar projectos e programas sobre soluções de água e saneamento;
Número ou marcador · p. 5 q) Implementar projectos sobre vulnerabilidade sócio-ambiental, redução de riscos de desastres e construção da resiliência;
Número ou marcador · p. 5 r) Estimular, apoiar e potenciar i n i c i a t i v a s , p r o j e c t o s e programas que estimulem o autoemprego, empreendedorismo e associativismo, com primazia para pessoas jovens, mulheres e portadoras de deficiência.
Número ou marcador · p. 5 Três) Para alcançar seus objectivos, a AJS poderá:
Número ou marcador · p. 5 a) Realizar trabalhos com voluntários motivados e comprometidos com o desenvolvimento sustentável nas várias áreas inseridas no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 5 b) Formar e potenciar de forma directa ou indirecta, jovens, adolescentes e crianças para serem pessoas de sucesso através de implementação de projectos sociais e iniciativas a serem concebidos;
Número ou marcador · p. 6 c) Angariar financiamentos, donativos, patrocínios, e outros tipos de fundos para a implementação dos projectos sociais e programas, podendo inclusive agir em parceria com pessoas colectivas ou singulares, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, actuantes na promoção da assistência financeira e/ou social;
Número ou marcador · p. 6 d) Contratar indivíduos qualificados para implementar os projectos e programas;
Número ou marcador · p. 6 e) Trabalhar com pessoas tomadoras de decisão, tais como, dirigentes, líderes comunitários, religiosos, AMETRAMO, grupos de pais e outros, para facilitar o alcance dos objectivos com os jovens, adolescentes e crianças.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Membros, admissão, categoria, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão)
Texto do artigo · p. 6 Poderá ser membro da AJS, todo o cidadão nacional ou estrangeiro interessado, com idade igual ou superior a 18 anos, sem qualquer tipo de distinção de cor, raça, sexo, origem étnica, religião, grau de instrução, posição social, profissão ou opção política desde que:
Número ou marcador · p. 6 a) Adopte voluntariamente estes estatutos; ou
Número ou marcador · p. 6 b) Submeta por escrito a sua candidatura dirigida ao Conselho de Direcção e seja aceite.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Categoria dos Membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros da AJS agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 6 a) Membros Fundadores – aqueles que outorgaram a escritura da constituição da AJS;
Número ou marcador · p. 6 b) Membros Efectivos – aqueles que aceitam participar activa, efectiva e responsavelmente nos portefólios, programas, projectos e trabalhos da AJS de forma corrente e prestem o seu apoio em prol das actividades da associação e do desenvolvimento da comunidade em geral, desde que se enquadrem no âmbito e objectivos da AJS, estabelecidos no Artigo 3º e Artigo 5º do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 6 c) Membros Honorários – aqueles que tenham prestado, ou venham a prestar, relevantes serviços para a realização dos objectivos da AJS, durante mais de 5 (cinco) anos;
Número ou marcador · p. 6 d) Membros beneméritos – aqueles que contribuem com ideias ou bens materiais ou patrimoniais com carácter de donativo e sejam admitidos em Assembleia Geral, sob proposta da direcção ou por um mínimo de dez membros, atendendo ao seu reconhecido mérito, integridade, relevo profissional, social ou cultural;
Número ou marcador · p. 6 e) Membros aderentes – aqueles que adiram as causas da AJS e do desenvolvimento socioeconómico das comunidades e pessoas vulneráveis, e que como tal, sejam admitidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A qualidade de associado prova-se pela inscrição no livro e ficha respectiva, que a AJS deverá possuir nos seus arquivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Constituem direitos dos membros acompanhar o desenvolvimento de acções estatutários, participar na vida e actividade da AJS e propor aos órgãos competentes todas as iniciativas que achar adequadas para o seu desenvolvimento e prossecução dos fins a que esta se propõe, em especial:
Texto do artigo · p. 6 a)Ser informado das acções desenvolvidas pela AJS e participar delas;
Número ou marcador · p. 6 b) Participar na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Apresentar contribuições para a melhoria do desempenho da AJS;
Número ou marcador · p. 6 d) Ter apoio e solidariedade da direcção da AJS e outros membros no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Constituem também direitos dos membros examinar os livros, relatórios e demais documentos, desde que o requeiram por escrito com a antecedência mínima de oito dias e se verifique um interesse pessoal, directo e legítimo.
Número ou marcador · p. 6 Três) Possuir um documento de identificação como membro da AJS.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os membros só podem exercer os direitos referidos no presente artigo, se tiverem a sua situação regularizada de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 9.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres)
Número ou marcador · p. 6 Um) Constituem deveres dos membros, promover os interesses da AJS e os fins que prossegue, bem como respeitar os presentes estatutos e as deliberações ou resoluções dos órgãos de direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, bem como as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 b) Comparecer às reuniões para as quais forem convocados;
Número ou marcador · p. 6 c) Observar as obrigações pertinentes à sua categoria conforme as normas das escrituras, deste estatuto; d) Prestar suas colaborações voluntárias nos limites de sua qualificação e, quando eleitos para qualquer função, inclusive como membro da direcção, desempenhá-la com presteza, sem pretender ou exigir qualquer remuneração.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Constituem deveres específicos dos Membros Fundadores, Membros Efectivos e Membros Aderentes contribuir com o pagamento de jóias e quotas estabelecidas na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Na prossecução dos objectivos da AJS, os associados devem agir com imparcialidade, integridade, zelo e isenção.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os membros devem abster-se de qualquer acção que comprometa a reputação ou crédito da AJS.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Sanções)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros que violarem os deveres estabelecidos no artigo 9 do presente estatuto ou do respectivo regulamento interno, ou prática de actos desprestigiantes para a AJS serão sujeito às seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 6 a) Advertência verbal;
Número ou marcador · p. 6 b) Advertência registada;
Número ou marcador · p. 6 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 6 d) Demissão; e
Número ou marcador · p. 6 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Nos casos em que existam fortes indícios de cumplicidade por parte do membro e à infracção seja aplicável a sanção de demissão ou expulsão, o infractor poderá ser suspenso por um período de trinta dias, prolongáveis até ao máximo de sessenta dias.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para aplicação das sanções previstas no número um. Alíneas b), c), d) e e) poderá ser instaurado um procedimento disciplinar e/ ou criminal contra o membro infractor.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) São demitidos ou expulsos os membros que por actos dolosos tenham prejudicado moral e materialmente a AJS.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As sanções previstas nas alíneas a), b), e c) do n.° 1 do presente artigo, são da competência do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Seis) A demissão e expulsão são da competência da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Sete) A aplicação das sanções previstas nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 1 do presente artigo, só se efectivará mediante audiência prévia obrigatória do membro.
Número ou marcador · p. 6 Oito) A suspensão de direitos não desobriga ao pagamento da quota.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 6 Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 6 a) Os que, livremente, solicitarem a sua demissão, mediante o pedido formal
Texto do artigo · p. 7 ao Conselho de Direcção, com efeito a partir do dia da tomada de decisão pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 b) Aqueles que faltarem aos seus deveres, sejam notificados e ouvidos, sancionados e consentir da deliberação da Assembleia Geral sobre a sua exclusão; e
Número ou marcador · p. 7 c) Os que, por força dos estatutos ou outras formas regulamentares, tenham de ser expulsos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Assembleia geral, duração, mandato, funcionamento e competências
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 7 Um) São órgãos sociais da AJS, os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Constituem órgãos sociais da AJS, todos os membros com plenos direitos e que cumpram com os seus deveres estatuídos no presente estatuto incluindo os titulares de cargos no Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 7 Um) Todos os titulares dos órgãos sociais são eleitos por voto secreto e directo, para um mandato de (5) cinco anos, com direito a reeleição, nos períodos seguintes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os titulares dos órgãos podem ser reeleitos uma vez consecutiva para mesma função.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é o mais alto órgão deliberativo da AJS e é composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos civis e estatutários.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os Membros Beneméritos e Aderentes participam nas sessões da Assembleia Geral mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 7 Três) A mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 7 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um Vogal; e
Número ou marcador · p. 7 c) Um Secretário.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As sessões da Assembleia Geral são dirigidas pelo Presidente coadjuvado pelo Vogal e pelo Secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Convocação e funcionamento)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocada pelo
Texto do artigo · p. 7 seu Presidente ou pelo Conselho de Direcção, ou ainda a requerimento do Conselho Fiscal, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As convocatórias devem indicar a data, hora, local e a agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 7 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomados por maioria absoluta dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Para avaliar as deliberações sobre as alterações nos Estatutos são necessários votos de três quartos (3/4) dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída, se no local, no dia e à hora marcada para a sua realização, estiverem presentes pelo menos metade + 1 dos membros convocados.
Número ou marcador · p. 7 Seis) No caso de Assembleia Geral não poder se reunir por falta de quórum à hora marcada, a mesma reunir-se-á uma hora depois, podendo, então, deliberar com qualquer que seja o número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger os titulares dos órgãos sociais e fixar o valor das jóias e das quotas;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovar o balanço apresentado pelo Conselho de Direcção, bem como o Relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 c) Deliberar sobre a dissolução da AJS, bem como o destino a dar aos bens existentes;
Número ou marcador · p. 7 d) Aprovar a admissão de Membros Beneméritos e Aderentes;
Número ou marcador · p. 7 e) Apreciar e aprovar o programa e o orçamento do ano seguinte bem como o relatório de actividades e de contas do ano anterior; e
Número ou marcador · p. 7 f) Deliberar sobre outros assuntos que não sejam da competência de outros órgãos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral, assistido por um Vogal e um Secretário;
Número ou marcador · p. 7 b) Assinar conjuntamente com o Vogal e o Secretário, as actas da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 7 c) Empossar os membros eleitos para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao vogal:
Texto do artigo · p. 7 Coadjuvar o Presidente da Mesa; e substituí-lo nas suas ausências ou impedimentos. Quatro) Compete ao Secretário:
Texto do artigo · p. 7 Zelar por todo trabalho burocrático da Assembleia Geral, tais como lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral e servir de escrutinador nas votações.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Conselho de direcção, duração, mandato, funcionamento e competências
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da AJS e será composto por (5) cinco pessoas, e é dirigido pelo seu titular, designado por Presidente do Conselho de Direcção, coadjuvado por um Vice-Presidente e ambos têm mandatos de (5) cinco anos, com direito a reeleição, uma vez consecutiva, para mesma função.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Fazem parte do Conselho de Direcção um Tesoureiro, um Secretário e será completado por um Gestor Sénior de algum projecto/ programa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As suas deliberações são tomadas por maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações e resoluções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Propor a admissão de novos membros, a serem aprovados pela Assembleia no âmbito das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar planos e relatórios de actividades e de contas da associação e submeter à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Aprovar projectos sociais e iniciativas a serem implementadas pela AJS;
Número ou marcador · p. 7 e) Propor a convocação da Assembleia Geral extraordinária da AJS;
Número ou marcador · p. 7 f) Realizar actividades de gestão financeira e administrativa;
Número ou marcador · p. 7 g) No intervalo entre duas assembleias, preparar a apresentação de relatórios ou informação relevante sobre quaisquer outros assuntos a serem presentes na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 h) Suspender a qualidade de membro e comunicar sobre a sua exclusão;
Número ou marcador · p. 7 i) Zelar pela manutenção do património da AJS;
Número ou marcador · p. 7 j) Exercer as sanções sob sua responsabilidade e comunicar a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 7 a)Representar a AJS em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 8 b) Orientar o funcionamento da AJS;
Número ou marcador · p. 8 c) Assinar contratos de trabalho;
Número ou marcador · p. 8 d) Presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 e) Assinar cheques de pagamentos ou levantamentos de valores em Comissão Administrativa;
Número ou marcador · p. 8 f) Assinar acordos de parceria e de financiamento bem como memorandos de entendimento;
Número ou marcador · p. 8 g) Nomear e exonerar membros de pelouros e serviços os outros membros do Conselho de Direcção, à excepção do Vice-presidente, eleito em Assembleia Geral, podendo suspendê-los de funções, por indícios graves, até sessenta dias úteis.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao Vice-Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) Coadjuvar o Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 b) Substituir o Presidente do Conselho de Direcção nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Compete ao Tesoureiro, integrante do Conselho de Direcção, administrar toda a parte financeira como a abertura e manutenção de contas bancárias e transacções bancárias para o que carecerá, sempre, da anuência do Presidente.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Compete ao Secretário, zelar por todo o trabalho burocrático do Conselho de Direcção, tal como lavrar actas das sessões do Conselho de direcção, planos e relatórios bem como memorandos de entendimento e servir de escrutinador nas votações.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Conselho fiscal, mandato, funcionamento e competências
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controlo de todas as actividades da AJS, zelando pelo cumprimento das orientações emanadas da Assembleia Geral de acordo com os estatutos e tem o mandato de (5) cinco anos, com direito a reeleição, uma vez consecutiva, para mesma função.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 8 a) Um Presidente, que dirige o órgão;
Número ou marcador · p. 8 b) Um Vogal;
Número ou marcador · p. 8 c) Um Secretário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, (4) quatro vezes por ano, para avaliar cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria absoluta de votos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Competência)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e outras disposições vigentes;
Número ou marcador · p. 8 b) Fiscalizar os planos de actividades e desempenho do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Inspeccionar, anualmente, todos os actos administrativos e financeiros da AJS e, eventualmente, sempre que tal se mostre necessário;
Número ou marcador · p. 8 d) Propor a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 8 e) Elaborar relatórios sobre a acção fiscalizadora, dar pareceres sobre relatórios de actividades, balanços, contas e propostas apresentadas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Presidir as reuniões do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 b) Garantir, em geral, a correcta acção fiscalizadora da AJS; e
Número ou marcador · p. 8 c) Informar ao Conselho de Direcção sobre a acção fiscalizadora.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Património e receitas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Património)
Texto do artigo · p. 8 O património da AJS é constituído por todos os bens adquiridos onerosa ou gratuitamente (doações).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Receitas)
Número ou marcador · p. 8 Um) As receitas da AJS provem das jóias, quotas dos membros, financiamentos em forma de doações ou patrocínios, donativos, legados e outras liberalidades assim como pelas contribuições extraordinárias.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Constituem ainda receitas, os valores provenientes de actividades geradas pela associação no âmbito de empreendedorismo, geração de renda e outras actividades afins com
Texto do artigo · p. 8 o fim de custear as despesas da AJS e financiar outras iniciativas.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 8 Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 8 A AJS poderá dissolver-se por deliberação da Assembleia Geral e demais casos previstos
Texto do artigo · p. 8 na Lei, devendo se reunir extraordinariamente para deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Aprovação do Regulamento Interno)
Texto do artigo · p. 8 O regulamento interno da AJS deverá ser aprovado até cento e oitenta dias da data da realização da primeira Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Vigência e omissões)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto nele for omisso submeterse-á legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Xai–Xai, 1 de Junho de 2018.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Jovens de Sucesso (AJS)
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Denominação, sede e localização, natureza, âmbito, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 5: A Associação adopta a denominação de Associação Jovens de Sucesso, adiante designada, abreviadamente por AJS e regerse-á pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Sede e localização)
  8. Número ou marcador, página 5: Um) A sede da AJS localiza-se no Bairro (10) na cidade de Xai-Xai, na Rua que parte da Praça da OJM (defronte do INGC) à Praça Samora Machel, Província de Gaza, República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 5: Dois) A AJS poderá criar delegações ou representações em qualquer parte do território provincial.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: (Natureza e âmbito)
  12. Número ou marcador, página 5: Um) A AJS é uma pessoa jurídica de direito privado, de âmbito provincial, sem fins lucrativos, autonomia administrativa, financeira, patrimonial e com carácter humanitário e cívico.
  13. Número ou marcador, página 5: Dois) Sem prejuízo do seu âmbito provincial, a AJS poderá desenvolver suas actividades em parceria com outras organizações e instituições sociais, humanitárias e financeiras nacionais e estrangeiras.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 5: A AJS é constituída por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  19. Número ou marcador, página 5: Um) Objectivos Gerais da AJS: Preparar jovens, adolescentes e crianças para a sua plena realização pessoal e social na vida adulta proporcionando-os actividades de natureza educativa, social, económica, cultural, desportiva e de voluntariado que os tornem jovens de sucesso.
  20. Número ou marcador, página 5: Dois) Objectivos Específicos da AJS: Constituem objectivos específicos os seguintes:
  21. Número ou marcador, página 5: a) Promover programas de educação formal e acções de capacitação orientados para o aprender a conhecer, aprender a fazer, aprender a ser e aprender a viver juntos;
  22. Número ou marcador, página 5: b) Realizar iniciativas, projectos e programas que proporcionem o bem-estar social, especialmente nas áreas da saúde, assistência social, ambiente, cidadania, desenvolvimento de infraestruturas, gestão de riscos, direitos humanos, democracia, igualdade e equidade de género;
  23. Número ou marcador, página 5: c) Estimular e apoiar iniciativas e projectos das mais variadas áreas socio-económicas com primazia para o sector agro-pecuário, piscícola, nutrição, turismo, pequenas indústrias e serviços;
  24. Número ou marcador, página 5: d) Desenvolver actividades de natureza cultural e desportiva, recreativa ou competitiva, que promovam criatividade artística, saúde e bemestar;
  25. Número ou marcador, página 5: e) Organizar eventos que apelem ao envolvimento voluntário, estimulem o desenvolvimento de valores e sejam de interesse colectivo;
  26. Número ou marcador, página 5: f) Promover a melhoria das condições de vida nas comunidades e o acesso às novas tecnologias;
  27. Número ou marcador, página 5: g) Realizar iniciativas e projectos de advocacia sobre a conservação no seu todo; h)Desenvolver actividades que estimulem o exercício da democrática e protecção dos direitos humanos;
  28. Número ou marcador, página 5: i) Implementar projectos de advocacia sobre a protecção dos direitos da criança, da rapariga, da mulher e dos cidadãos portadores de deficiência;
  29. Número ou marcador, página 5: j) Realizar iniciativas, projectos e programas sobre prevenção e combate ao HIV/SIDA, malária e cancro;
  30. Número ou marcador, página 5: k) Realizar trabalhos de advocacia sobre o tratamento do pé boto;
  31. Número ou marcador, página 5: l) Desenvolver iniciativas, projectos e programas sobre prevenção, combate e mitigação dos casamentos prematuros e gravidezes precoces;
  32. Número ou marcador, página 5: m) Promover iniciativas e projectos sobre prevenção e combate de todos tipos de violências, com destaque para violência contra crianças, violência baseada no género, violência doméstica;
  33. Número ou marcador, página 5: n) Implementar iniciativas e projectos sobre a prevenção e combate ao consumo de álcool e drogas em crianças, adolescentes e jovens; o)Desenvolver projectos e programas que garantam a segurança alimentar e nutricional, dando especial atenção ao envolvimento de mulheres e jovens;
  34. Número ou marcador, página 5: p) Realizar projectos e programas sobre soluções de água e saneamento;
  35. Número ou marcador, página 5: q) Implementar projectos sobre vulnerabilidade sócio-ambiental, redução de riscos de desastres e construção da resiliência;
  36. Número ou marcador, página 5: r) Estimular, apoiar e potenciar i n i c i a t i v a s , p r o j e c t o s e programas que estimulem o autoemprego, empreendedorismo e associativismo, com primazia para pessoas jovens, mulheres e portadoras de deficiência.
  37. Número ou marcador, página 5: Três) Para alcançar seus objectivos, a AJS poderá:
  38. Número ou marcador, página 5: a) Realizar trabalhos com voluntários motivados e comprometidos com o desenvolvimento sustentável nas várias áreas inseridas no presente estatuto;
  39. Número ou marcador, página 5: b) Formar e potenciar de forma directa ou indirecta, jovens, adolescentes e crianças para serem pessoas de sucesso através de implementação de projectos sociais e iniciativas a serem concebidos;
  40. Número ou marcador, página 6: c) Angariar financiamentos, donativos, patrocínios, e outros tipos de fundos para a implementação dos projectos sociais e programas, podendo inclusive agir em parceria com pessoas colectivas ou singulares, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, actuantes na promoção da assistência financeira e/ou social;
  41. Número ou marcador, página 6: d) Contratar indivíduos qualificados para implementar os projectos e programas;
  42. Número ou marcador, página 6: e) Trabalhar com pessoas tomadoras de decisão, tais como, dirigentes, líderes comunitários, religiosos, AMETRAMO, grupos de pais e outros, para facilitar o alcance dos objectivos com os jovens, adolescentes e crianças.
  43. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Membros, admissão, categoria, direitos e deveres
  44. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 6: (Admissão)
  46. Texto do artigo, página 6: Poderá ser membro da AJS, todo o cidadão nacional ou estrangeiro interessado, com idade igual ou superior a 18 anos, sem qualquer tipo de distinção de cor, raça, sexo, origem étnica, religião, grau de instrução, posição social, profissão ou opção política desde que:
  47. Número ou marcador, página 6: a) Adopte voluntariamente estes estatutos; ou
  48. Número ou marcador, página 6: b) Submeta por escrito a sua candidatura dirigida ao Conselho de Direcção e seja aceite.
  49. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 6: (Categoria dos Membros)
  51. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros da AJS agrupam-se nas seguintes categorias:
  52. Número ou marcador, página 6: a) Membros Fundadores – aqueles que outorgaram a escritura da constituição da AJS;
  53. Número ou marcador, página 6: b) Membros Efectivos – aqueles que aceitam participar activa, efectiva e responsavelmente nos portefólios, programas, projectos e trabalhos da AJS de forma corrente e prestem o seu apoio em prol das actividades da associação e do desenvolvimento da comunidade em geral, desde que se enquadrem no âmbito e objectivos da AJS, estabelecidos no Artigo 3º e Artigo 5º do presente estatuto;
  54. Número ou marcador, página 6: c) Membros Honorários – aqueles que tenham prestado, ou venham a prestar, relevantes serviços para a realização dos objectivos da AJS, durante mais de 5 (cinco) anos;
  55. Número ou marcador, página 6: d) Membros beneméritos – aqueles que contribuem com ideias ou bens materiais ou patrimoniais com carácter de donativo e sejam admitidos em Assembleia Geral, sob proposta da direcção ou por um mínimo de dez membros, atendendo ao seu reconhecido mérito, integridade, relevo profissional, social ou cultural;
  56. Número ou marcador, página 6: e) Membros aderentes – aqueles que adiram as causas da AJS e do desenvolvimento socioeconómico das comunidades e pessoas vulneráveis, e que como tal, sejam admitidos pelo Conselho de Direcção.
  57. Número ou marcador, página 6: Dois) A qualidade de associado prova-se pela inscrição no livro e ficha respectiva, que a AJS deverá possuir nos seus arquivos.
  58. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 6: (Direitos)
  60. Número ou marcador, página 6: Um) Constituem direitos dos membros acompanhar o desenvolvimento de acções estatutários, participar na vida e actividade da AJS e propor aos órgãos competentes todas as iniciativas que achar adequadas para o seu desenvolvimento e prossecução dos fins a que esta se propõe, em especial:
  61. Texto do artigo, página 6: a)Ser informado das acções desenvolvidas pela AJS e participar delas;
  62. Número ou marcador, página 6: b) Participar na Assembleia Geral;
  63. Número ou marcador, página 6: c) Apresentar contribuições para a melhoria do desempenho da AJS;
  64. Número ou marcador, página 6: d) Ter apoio e solidariedade da direcção da AJS e outros membros no exercício das suas funções.
  65. Número ou marcador, página 6: Dois) Constituem também direitos dos membros examinar os livros, relatórios e demais documentos, desde que o requeiram por escrito com a antecedência mínima de oito dias e se verifique um interesse pessoal, directo e legítimo.
  66. Número ou marcador, página 6: Três) Possuir um documento de identificação como membro da AJS.
  67. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os membros só podem exercer os direitos referidos no presente artigo, se tiverem a sua situação regularizada de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 9.
  68. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  69. Texto do artigo, página 6: (Deveres)
  70. Número ou marcador, página 6: Um) Constituem deveres dos membros, promover os interesses da AJS e os fins que prossegue, bem como respeitar os presentes estatutos e as deliberações ou resoluções dos órgãos de direcção:
  71. Número ou marcador, página 6: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, bem como as deliberações dos órgãos sociais;
  72. Número ou marcador, página 6: b) Comparecer às reuniões para as quais forem convocados;
  73. Número ou marcador, página 6: c) Observar as obrigações pertinentes à sua categoria conforme as normas das escrituras, deste estatuto; d) Prestar suas colaborações voluntárias nos limites de sua qualificação e, quando eleitos para qualquer função, inclusive como membro da direcção, desempenhá-la com presteza, sem pretender ou exigir qualquer remuneração.
  74. Número ou marcador, página 6: Dois) Constituem deveres específicos dos Membros Fundadores, Membros Efectivos e Membros Aderentes contribuir com o pagamento de jóias e quotas estabelecidas na Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 6: Três) Na prossecução dos objectivos da AJS, os associados devem agir com imparcialidade, integridade, zelo e isenção.
  76. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os membros devem abster-se de qualquer acção que comprometa a reputação ou crédito da AJS.
  77. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 6: (Sanções)
  79. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros que violarem os deveres estabelecidos no artigo 9 do presente estatuto ou do respectivo regulamento interno, ou prática de actos desprestigiantes para a AJS serão sujeito às seguintes sanções:
  80. Número ou marcador, página 6: a) Advertência verbal;
  81. Número ou marcador, página 6: b) Advertência registada;
  82. Número ou marcador, página 6: c) Suspensão;
  83. Número ou marcador, página 6: d) Demissão; e
  84. Número ou marcador, página 6: e) Expulsão.
  85. Número ou marcador, página 6: Dois) Nos casos em que existam fortes indícios de cumplicidade por parte do membro e à infracção seja aplicável a sanção de demissão ou expulsão, o infractor poderá ser suspenso por um período de trinta dias, prolongáveis até ao máximo de sessenta dias.
  86. Número ou marcador, página 6: Três) Para aplicação das sanções previstas no número um. Alíneas b), c), d) e e) poderá ser instaurado um procedimento disciplinar e/ ou criminal contra o membro infractor.
  87. Número ou marcador, página 6: Quatro) São demitidos ou expulsos os membros que por actos dolosos tenham prejudicado moral e materialmente a AJS.
  88. Número ou marcador, página 6: Cinco) As sanções previstas nas alíneas a), b), e c) do n.° 1 do presente artigo, são da competência do Conselho de Direcção.
  89. Número ou marcador, página 6: Seis) A demissão e expulsão são da competência da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  90. Número ou marcador, página 6: Sete) A aplicação das sanções previstas nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 1 do presente artigo, só se efectivará mediante audiência prévia obrigatória do membro.
  91. Número ou marcador, página 6: Oito) A suspensão de direitos não desobriga ao pagamento da quota.
  92. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade de membro)
  94. Texto do artigo, página 6: Perdem a qualidade de membro:
  95. Número ou marcador, página 6: a) Os que, livremente, solicitarem a sua demissão, mediante o pedido formal
  96. Texto do artigo, página 7: ao Conselho de Direcção, com efeito a partir do dia da tomada de decisão pelo Conselho de Direcção;
  97. Número ou marcador, página 7: b) Aqueles que faltarem aos seus deveres, sejam notificados e ouvidos, sancionados e consentir da deliberação da Assembleia Geral sobre a sua exclusão; e
  98. Número ou marcador, página 7: c) Os que, por força dos estatutos ou outras formas regulamentares, tenham de ser expulsos.
  99. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Assembleia geral, duração, mandato, funcionamento e competências
  100. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  102. Número ou marcador, página 7: Um) São órgãos sociais da AJS, os seguintes:
  103. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  104. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção; e
  105. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  106. Número ou marcador, página 7: Dois) Constituem órgãos sociais da AJS, todos os membros com plenos direitos e que cumpram com os seus deveres estatuídos no presente estatuto incluindo os titulares de cargos no Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  107. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 7: (Duração do mandato)
  109. Número ou marcador, página 7: Um) Todos os titulares dos órgãos sociais são eleitos por voto secreto e directo, para um mandato de (5) cinco anos, com direito a reeleição, nos períodos seguintes.
  110. Número ou marcador, página 7: Dois) Os titulares dos órgãos podem ser reeleitos uma vez consecutiva para mesma função.
  111. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
  113. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o mais alto órgão deliberativo da AJS e é composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos civis e estatutários.
  114. Número ou marcador, página 7: Dois) Os Membros Beneméritos e Aderentes participam nas sessões da Assembleia Geral mas sem direito a voto.
  115. Número ou marcador, página 7: Três) A mesa da Assembleia Geral é composta por:
  116. Número ou marcador, página 7: a) Um Presidente;
  117. Número ou marcador, página 7: b) Um Vogal; e
  118. Número ou marcador, página 7: c) Um Secretário.
  119. Número ou marcador, página 7: Quatro) As sessões da Assembleia Geral são dirigidas pelo Presidente coadjuvado pelo Vogal e pelo Secretário.
  120. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 7: (Convocação e funcionamento)
  122. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocada pelo
  123. Texto do artigo, página 7: seu Presidente ou pelo Conselho de Direcção, ou ainda a requerimento do Conselho Fiscal, com a antecedência mínima de quinze dias.
  124. Número ou marcador, página 7: Dois) As convocatórias devem indicar a data, hora, local e a agenda da reunião.
  125. Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomados por maioria absoluta dos membros presentes.
  126. Número ou marcador, página 7: Quatro) Para avaliar as deliberações sobre as alterações nos Estatutos são necessários votos de três quartos (3/4) dos membros presentes.
  127. Número ou marcador, página 7: Cinco) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída, se no local, no dia e à hora marcada para a sua realização, estiverem presentes pelo menos metade + 1 dos membros convocados.
  128. Número ou marcador, página 7: Seis) No caso de Assembleia Geral não poder se reunir por falta de quórum à hora marcada, a mesma reunir-se-á uma hora depois, podendo, então, deliberar com qualquer que seja o número de membros presentes.
  129. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  131. Número ou marcador, página 7: Um) Compete à Assembleia Geral:
  132. Número ou marcador, página 7: a) Eleger os titulares dos órgãos sociais e fixar o valor das jóias e das quotas;
  133. Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o balanço apresentado pelo Conselho de Direcção, bem como o Relatório do Conselho Fiscal;
  134. Número ou marcador, página 7: c) Deliberar sobre a dissolução da AJS, bem como o destino a dar aos bens existentes;
  135. Número ou marcador, página 7: d) Aprovar a admissão de Membros Beneméritos e Aderentes;
  136. Número ou marcador, página 7: e) Apreciar e aprovar o programa e o orçamento do ano seguinte bem como o relatório de actividades e de contas do ano anterior; e
  137. Número ou marcador, página 7: f) Deliberar sobre outros assuntos que não sejam da competência de outros órgãos.
  138. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  139. Número ou marcador, página 7: a) Convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral, assistido por um Vogal e um Secretário;
  140. Número ou marcador, página 7: b) Assinar conjuntamente com o Vogal e o Secretário, as actas da Assembleia Geral; e
  141. Número ou marcador, página 7: c) Empossar os membros eleitos para os órgãos sociais.
  142. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao vogal:
  143. Texto do artigo, página 7: Coadjuvar o Presidente da Mesa; e substituí-lo nas suas ausências ou impedimentos. Quatro) Compete ao Secretário:
  144. Texto do artigo, página 7: Zelar por todo trabalho burocrático da Assembleia Geral, tais como lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral e servir de escrutinador nas votações.
  145. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Conselho de direcção, duração, mandato, funcionamento e competências
  146. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
  148. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da AJS e será composto por (5) cinco pessoas, e é dirigido pelo seu titular, designado por Presidente do Conselho de Direcção, coadjuvado por um Vice-Presidente e ambos têm mandatos de (5) cinco anos, com direito a reeleição, uma vez consecutiva, para mesma função.
  149. Número ou marcador, página 7: Dois) Fazem parte do Conselho de Direcção um Tesoureiro, um Secretário e será completado por um Gestor Sénior de algum projecto/ programa.
  150. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  151. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
  152. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  153. Número ou marcador, página 7: Dois) As suas deliberações são tomadas por maioria absoluta.
  154. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  155. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  156. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  157. Número ou marcador, página 7: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações e resoluções da Assembleia Geral;
  158. Número ou marcador, página 7: b) Propor a admissão de novos membros, a serem aprovados pela Assembleia no âmbito das deliberações da Assembleia Geral;
  159. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar planos e relatórios de actividades e de contas da associação e submeter à Assembleia Geral;
  160. Número ou marcador, página 7: d) Aprovar projectos sociais e iniciativas a serem implementadas pela AJS;
  161. Número ou marcador, página 7: e) Propor a convocação da Assembleia Geral extraordinária da AJS;
  162. Número ou marcador, página 7: f) Realizar actividades de gestão financeira e administrativa;
  163. Número ou marcador, página 7: g) No intervalo entre duas assembleias, preparar a apresentação de relatórios ou informação relevante sobre quaisquer outros assuntos a serem presentes na Assembleia Geral;
  164. Número ou marcador, página 7: h) Suspender a qualidade de membro e comunicar sobre a sua exclusão;
  165. Número ou marcador, página 7: i) Zelar pela manutenção do património da AJS;
  166. Número ou marcador, página 7: j) Exercer as sanções sob sua responsabilidade e comunicar a Assembleia Geral.
  167. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  168. Texto do artigo, página 7: a)Representar a AJS em juízo e fora dele;
  169. Número ou marcador, página 8: b) Orientar o funcionamento da AJS;
  170. Número ou marcador, página 8: c) Assinar contratos de trabalho;
  171. Número ou marcador, página 8: d) Presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
  172. Número ou marcador, página 8: e) Assinar cheques de pagamentos ou levantamentos de valores em Comissão Administrativa;
  173. Número ou marcador, página 8: f) Assinar acordos de parceria e de financiamento bem como memorandos de entendimento;
  174. Número ou marcador, página 8: g) Nomear e exonerar membros de pelouros e serviços os outros membros do Conselho de Direcção, à excepção do Vice-presidente, eleito em Assembleia Geral, podendo suspendê-los de funções, por indícios graves, até sessenta dias úteis.
  175. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao Vice-Presidente do Conselho de Direcção:
  176. Número ou marcador, página 8: a) Coadjuvar o Presidente do Conselho de Direcção;
  177. Número ou marcador, página 8: b) Substituir o Presidente do Conselho de Direcção nas suas ausências e impedimentos.
  178. Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete ao Tesoureiro, integrante do Conselho de Direcção, administrar toda a parte financeira como a abertura e manutenção de contas bancárias e transacções bancárias para o que carecerá, sempre, da anuência do Presidente.
  179. Número ou marcador, página 8: Cinco) Compete ao Secretário, zelar por todo o trabalho burocrático do Conselho de Direcção, tal como lavrar actas das sessões do Conselho de direcção, planos e relatórios bem como memorandos de entendimento e servir de escrutinador nas votações.
  180. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Conselho fiscal, mandato, funcionamento e competências
  181. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  182. Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
  183. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controlo de todas as actividades da AJS, zelando pelo cumprimento das orientações emanadas da Assembleia Geral de acordo com os estatutos e tem o mandato de (5) cinco anos, com direito a reeleição, uma vez consecutiva, para mesma função.
  184. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
  185. Número ou marcador, página 8: a) Um Presidente, que dirige o órgão;
  186. Número ou marcador, página 8: b) Um Vogal;
  187. Número ou marcador, página 8: c) Um Secretário.
  188. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
  190. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, (4) quatro vezes por ano, para avaliar cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  191. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria absoluta de votos.
  192. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 8: (Competência)
  194. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  195. Número ou marcador, página 8: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e outras disposições vigentes;
  196. Número ou marcador, página 8: b) Fiscalizar os planos de actividades e desempenho do Conselho de Direcção;
  197. Número ou marcador, página 8: c) Inspeccionar, anualmente, todos os actos administrativos e financeiros da AJS e, eventualmente, sempre que tal se mostre necessário;
  198. Número ou marcador, página 8: d) Propor a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que julgar necessário;
  199. Número ou marcador, página 8: e) Elaborar relatórios sobre a acção fiscalizadora, dar pareceres sobre relatórios de actividades, balanços, contas e propostas apresentadas pelo Conselho de Direcção.
  200. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
  201. Número ou marcador, página 8: a) Presidir as reuniões do Conselho Fiscal;
  202. Número ou marcador, página 8: b) Garantir, em geral, a correcta acção fiscalizadora da AJS; e
  203. Número ou marcador, página 8: c) Informar ao Conselho de Direcção sobre a acção fiscalizadora.
  204. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Património e receitas
  205. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 8: (Património)
  207. Texto do artigo, página 8: O património da AJS é constituído por todos os bens adquiridos onerosa ou gratuitamente (doações).
  208. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 8: (Receitas)
  210. Número ou marcador, página 8: Um) As receitas da AJS provem das jóias, quotas dos membros, financiamentos em forma de doações ou patrocínios, donativos, legados e outras liberalidades assim como pelas contribuições extraordinárias.
  211. Número ou marcador, página 8: Dois) Constituem ainda receitas, os valores provenientes de actividades geradas pela associação no âmbito de empreendedorismo, geração de renda e outras actividades afins com
  212. Texto do artigo, página 8: o fim de custear as despesas da AJS e financiar outras iniciativas.
  213. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII
  214. Texto do artigo, página 8: Disposições finais e transitórias
  215. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  217. Texto do artigo, página 8: A AJS poderá dissolver-se por deliberação da Assembleia Geral e demais casos previstos
  218. Texto do artigo, página 8: na Lei, devendo se reunir extraordinariamente para deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação.
  219. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 8: (Aprovação do Regulamento Interno)
  221. Texto do artigo, página 8: O regulamento interno da AJS deverá ser aprovado até cento e oitenta dias da data da realização da primeira Assembleia Geral.
  222. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  223. Texto do artigo, página 8: (Vigência e omissões)
  224. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto nele for omisso submeterse-á legislação em vigor na República de Moçambique.
  225. Texto do artigo, página 8: Xai–Xai, 1 de Junho de 2018.
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