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Texto do artigo · p. 16 Valy electrodomestico Comercial – Sociedade unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101016633 uma entidade denominada Valy electrodomestico comercialsociedade unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Único: Khalid Mehmud Valy nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300183222ª, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Matola, rua n.°537, Distrito Municipal da Matola.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 Valy electrodomestico comercial- sociedade unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com fins lucrativos, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 Valy electrodomestico comercial- sociedade unipessoal, Limitada, tem a sede na avenida Karl Marx, n.º 661, rés-do-chão, na Cidade de Maputo, podendo por conselho de gerência criar sucursais, delegações, agências e outras formas de representação social, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 16 Comercialização de electrodomésticos e material eléctrico e electrónico.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituírem-se, prosseguir ou desenvolver outras actividades, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a única quota, pertencente ao sócio único, Khalid Mehumud Valy.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Khalid Mehumud Valy.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e poderá também subscrever ou delegar todos os poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas de
Texto do artigo · p. 16 resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Conta bancária e finalidade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A conta bancária da sociedade será aberta num dos bancos comercias, cuja movimentação obedecerá regras respeitantes a este tipo de conta.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A conta bancária tem como finalidade os depósitos dos lucros ou empréstimos, servir de eixo de movimento de receitas e das operações do dia-a-dia da empresa.
Número ou marcador · p. 16 Três) O valor monetário na conta bancária pertence aos membros da sociedade e destinase a custear as despesas ou aumento do seu património.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 16 Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz, ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si como representante na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderão ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos no presente estatuto serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 9 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Valy electrodomestico Comercial – Sociedade unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101016633 uma entidade denominada Valy electrodomestico comercialsociedade unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Único: Khalid Mehmud Valy nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300183222ª, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Matola, rua n.°537, Distrito Municipal da Matola.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 16: Valy electrodomestico comercial- sociedade unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com fins lucrativos, criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 16: Valy electrodomestico comercial- sociedade unipessoal, Limitada, tem a sede na avenida Karl Marx, n.º 661, rés-do-chão, na Cidade de Maputo, podendo por conselho de gerência criar sucursais, delegações, agências e outras formas de representação social, dentro ou fora do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Texto do artigo, página 16: Comercialização de electrodomésticos e material eléctrico e electrónico.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituírem-se, prosseguir ou desenvolver outras actividades, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a única quota, pertencente ao sócio único, Khalid Mehumud Valy.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Khalid Mehumud Valy.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e poderá também subscrever ou delegar todos os poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  25. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas de
  26. Texto do artigo, página 16: resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 16: (Conta bancária e finalidade)
  29. Número ou marcador, página 16: Um) A conta bancária da sociedade será aberta num dos bancos comercias, cuja movimentação obedecerá regras respeitantes a este tipo de conta.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) A conta bancária tem como finalidade os depósitos dos lucros ou empréstimos, servir de eixo de movimento de receitas e das operações do dia-a-dia da empresa.
  31. Número ou marcador, página 16: Três) O valor monetário na conta bancária pertence aos membros da sociedade e destinase a custear as despesas ou aumento do seu património.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 16: (Interdição ou morte)
  34. Número ou marcador, página 16: Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz, ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si como representante na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderão ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos no presente estatuto serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 16: Maputo, 9 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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