Associação Rovene

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Texto do artigo · p. 2 Associação Rovene
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Disposição Gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 É constituída a associação Rovene, que é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial que é regida pela lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A associação Rovene, é de âmbito nacional, tem sua sede na Estrada Nacional n.º 1, Distrito de Massinga província de Inhambane,e tem Delegações em Maputo e Ponta de Ouro, por deliberações da assembleia geral pode abrir delegações em qualquer local, na República de Moçambique, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Constituem objectivos da Associação Rovene:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover acções com vista a garantir serviços de qualidade nos transportes semi-colectivo de passageiros e carga;
Número ou marcador · p. 2 b) Servir de interlocutor dos seus membros junto das estruturas estatais e privadas;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover um mercado de emprego à actividade de transporte semicolectivo de passageiros e carga;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover acções de mobilização social para uma convivência sã e harmoniosa entre passageiros e transportadores;
Número ou marcador · p. 2 e) Estabelecer parcerias com associações congéneres.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Membros associados, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da Associação Rovene as pessoas singulares e colectivas, desde que aceitem os objectivos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A admissão de membros é feita
Texto do artigo · p. 2 mediante proposta escrita pelo candidato apoiada por pelo menos dois terços de membros fundadores.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Rovene, tem três categorias de membros, a saber:
Número ou marcador · p. 2 a) São Membros Fundadores – os que estejam presentes ou se façam representar no acto de constituição da Associação Rovene;
Número ou marcador · p. 2 b) São Membros Efectivos – os que sejam admitidos posteriormente à constituição da Associação Rovene e que mantenham em dia o pagamento da sua quota mensal;
Número ou marcador · p. 2 c) São Membros Honorários-aqueles a que se conceda a qualidade de associado como distinção por serviços e apoio prestados à Associação Rovene.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Perda da qualidade de associado)
Número ou marcador · p. 2 Um) Perdem a qualidade de ser membros da Associação Rovene os que:
Número ou marcador · p. 2 a) Comuniquem por escrito o Conselho da Direcção a vontade de se desvincularem da Associação Rovene;
Número ou marcador · p. 2 b) Sejam excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres estatutários e regulamentares, por desrespeito das deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da Associação Rovene, ou por falta de pagamento das respectivas quotas por um período superior a três meses.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O membro que perca essa qualidade não pode reclamar a restituição de qualquer contribuições prestadas a Associação Rovene.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos Membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem direitos dos Membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Tomar parte nas Assembleias Gerais;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 c) Submeter ao Conselho da Direcção os assuntos que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 2 d) Requerer, nos termos estatutários a convocação de Assembleias Gerais Extraordinárias;
Número ou marcador · p. 2 e) Gozar e exercer os demais direitos previstos na lei e nos presentes estatutos e regulamentos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem deveres dos Associados:
Número ou marcador · p. 2 a) Pagar a jóia de admissão e as quotas mensais;
Número ou marcador · p. 2 b) Exercer os cargos associativos para que tiverem sido eleitos; c)Colaborar com o Conselho da Direcção para a prossecução de programas aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 d) Aceitar e cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos associativos; e)Comparecer às sessões das Assembleias Gerais para as quais tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 2 f) Contribuir para o bom nome da Associação Rovene para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 2 g) Promover a adesão de novos associados; e
Número ou marcador · p. 2 h) Cumprir os demais deveres previstos na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Órgãos Sociais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos da Associação Rovene:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção ;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 2 Os titulares dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral, de entre os membros, por mandatos de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Incompatibilidades)
Texto do artigo · p. 2 Os membros não podem, durante o mesmo mandato, pertencer a dois órgãos associativos diferentes dentro da Associação Rovene ou desempenhar mais de um cargo em cada órgão.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Eleições para cargos sociais e tomada de posse)
Número ou marcador · p. 2 Um) A eleição para todos os cargos sociais é efectuada por recurso a meios electrónicos de votação, que ofereçam garantias de transparência e funcionalidade da mesma.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Em caso de irregularidade do processo
Texto do artigo · p. 3 de votação, os membros que se considerem lesados pela irregularidade da mesma, devem apresentar recurso para a Assembleia Geral, a qual decide sobre o mesmo em última instância, sendo que tal Assembleia Geral deva obedecer à composição prévia à eleição apreciada em recurso.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, sendo dirigida por uma mesa composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Decidir sobre todas as matérias a si atribuídas nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar a admissão de membros Honorários;
Número ou marcador · p. 3 c) Convocar as Assembleias Gerais e dirigir os respectivos trabalhos;
Número ou marcador · p. 3 d) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, o balanço e as contas anuais referentes ao exercício findo apresentados pelo Conselho da Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos, e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício findo;
Número ou marcador · p. 3 e) Apreciar e aprovar o Plano Geral das Actividades e o orçamento da Associação Rovene para o exercício seguinte; f)Eleger, exonerar ou destituir os titulares dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 3 g) Apreciar e aprovar as alterações de estatutos ou regulamento Interno promovidas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 h) Apreciar os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção sobre a recusa de admissão ou sobre exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 3 i) Deliberar sobre a dissolução e alteração da Associação Rovene e designar os liquidatários;
Número ou marcador · p. 3 j) Deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da Associação Rovene que tenham sido submetidas a sua apreciação pela direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar e adiar as reuniões das Assembleias Gerais nos termos da lei e dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Abrir, suspender, reabrir e encerrar a sessão;
Número ou marcador · p. 3 c) Proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
Número ou marcador · p. 3 d) Manter a ordem nas assembleias, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar, podendo mesmo mandar sair da sala o Associado que, pela sua atitude perturbe o normal andamento dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 3 e) Conceder e retirar a palavra;
Número ou marcador · p. 3 f) Abrir e encerrar a lista de inscrição para uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 3 g) Submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
Número ou marcador · p. 3 h) Usar de voto de qualidade em caso de empate nas votações;
Número ou marcador · p. 3 i) Assinar, conjuntamente com o respectivo Secretário da Assembleia Geral, as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 3 j) Ordenar, assinar e dar seguimento ao expediente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 k) Dar posse aos Membros dos órgãos associativos, incluindo aos restantes Membros da Mesa da Assembleia Geral, eleitos nos termos dos presentes estatutos, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
Número ou marcador · p. 3 l) Conceder a demissão a qualquer membro do Conselho da Direcção que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado;
Número ou marcador · p. 3 m) Supervisionar o processo de eleição e votação para os Órgãos sociais.
Texto do artigo · p. 3 Dois)Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos, assumindo, interinamente, a plenitude dos seus poderes;
Número ou marcador · p. 3 b) Aceitar as inscrições dos participantes para uso da palavra e comunicá-las ao Presidente da Mesa;
Número ou marcador · p. 3 c) Proceder à contagem de votos e comunicar os seus resultados ao Presidente da Mesa;
Número ou marcador · p. 3 Três) O Vice-Presidente, quando em substituição do Presidente, tem direito a voto de qualidade em caso de empate nas votações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente por iniciativa do presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por solicitação do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou de , pelo menos dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com a antecedência mínima de quinze dias por correio electrónico, a qual indica a data, hora, local e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Assembleia Geral não pode funcionar,na primeira convocação,sem a presença pelo menos de cinquenta por cento dos membros,podendo funcionar uma hora depois em seguida convocação, com qualquer numero de membros,
Número ou marcador · p. 3 Quatro) No caso de Assembleia Geral Extraordinária convocada por solicitação de associados, deve estar presentes, mesmo em segunda convocação, dois terços dos Associados requerentes, para que a Assembleia Geral possa validamente funcionar.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) De todas as reuniões da Assembleia Geral é lavrada uma acta.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Quórum deliberativo e actas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia geral não pode deliberar em primeira convocação, sem presença de metade, pelo menos, dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações sobre extinção da Associação Rovene requere o voto de três quartos do número de todos os associados
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Conselho da Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho da Direcção é o órgão executivo e é composto por 3 (três) membros nomeadamente um Presidente, um Vice-Presidente e umVogal todos eleitos de entre os associados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) Ao Conselho da Direcção cabe a administração e representação da Associação Rovene.
Número ou marcador · p. 3 Dois) No exercício das suas funções, o Conselho da Direcção gere a actividade da
Texto do artigo · p. 4 associação, tendo em geral poderes para deliberar sobre todas as questões que, por força de lei ou dos estatutos, que não estejam reservadas à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete, em especial, ao Conselho da Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Definir e executar a política Geral da Associação Rovene;
Número ou marcador · p. 4 b) Representar a Associação Rovene activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 4 c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 e) Decidir sobre a admissão de Associados Efectivos bem como sobre a exclusão dos mesmos;
Número ou marcador · p. 4 f) Decidir sobre os programas e projectos em que a Associação Rovene deva participar;
Número ou marcador · p. 4 g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
Número ou marcador · p. 4 h) Adquirir, arrendar ou alinear,mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis da Associação Rovene, obedecendo ao disposto na lei e aos demais requisitos legais;
Número ou marcador · p. 4 i) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da Associação Rovene, com vista ao cabal cumprimento dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 4 j) Requerer a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário;
Número ou marcador · p. 4 k) Aplicar as sanções disciplinares da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 l) Submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos da competência deste;
Número ou marcador · p. 4 m) Propor e conceder louvores a quem julgue dignos de tal pela sua conduta ou pelo trabalho realizado;
Número ou marcador · p. 4 n) Elaborar ou fazer elaborar o Regulamento Interno da Associação Rovene;
Número ou marcador · p. 4 o) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 4 p) Constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas; e
Número ou marcador · p. 4 q) Propor à Assembleia Geral a exoneração e substituição dos titulares dos órgãos associativos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho da Direcção reúne, pelo menos, uma vez por mês, mediante convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes ou representados, tendo o Presidente direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os membros do Conselho da Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos da direcção que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A responsabilidade dos membros do Conselho da Direcção cessa quando a Assembleia Geral aprove os seus actos.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo da associação e é composto por três membros, sendo um Presidente, um Vice-Presidente e um Vogal eleitos de entre os associados ou entre pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros do Conselho Fiscal escolhem de entre si aqueles que exercem as funções de Presidente, de Vice-Presidentee de Vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da Associação Rovene e, em especial:
Número ou marcador · p. 4 a) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho da Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Examinar e verificar a escrita da Associação Rovene,e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
Número ou marcador · p. 4 c) Assistir às Assembleias Gerais e às Reuniões do Conselho da Direcção sempre que entenda conveniente ou se for convocado pelos respectivos presidentes, sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 4 d) Emitir parecer mediante consulta do Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 4 e) Velar pelo cumprimento das disposições dos estatutos; e
Número ou marcador · p. 4 f) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne, pelo menos, uma vez por trimestre sob convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o Presidente direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Da vinculação, fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação Rovene fica obrigada:
Número ou marcador · p. 4 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho da Direcção ou do seu Vice-Presidente, no caso da ausência ou impedimento daquele;
Número ou marcador · p. 4 b) Pela assinatura de um Membro do Conselho da Direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto pelo Conselho da Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos exactos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados pelo(a) Secretário(a) Executivo(a) da Associação Rovene.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da Associação Rovene:
Número ou marcador · p. 4 a) As jóias e quotas recebidas dos Associados;
Número ou marcador · p. 4 b) As contribuições dos Associados;
Número ou marcador · p. 4 c) Os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património da Associação Rovene,
Número ou marcador · p. 4 d) As doações, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 e) O produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a Associação Rovene promova para a realização dos seus objectivos; e f)Quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 Constitui património da Associação Rovene, os bens móveis e imóveis adquiridos em nome da associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação Rovene, dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução Associação Rovene delibera os termos da liquidação e partilha dos bens da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) Todos os Associados, à excepção dos Associados Honorários, estão sujeitos ao pagamento de quota mensal a Associação Rovene,até ao dia 5 (cinco) de cada mês.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O valor da quota é estabelecido e actualizado mediante deliberação do Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Direito subsidiário)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis às associações e demais leis em vigor na República de Moçambique aplicáveis ao caso.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Rovene
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Disposição Gerais
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 2: É constituída a associação Rovene, que é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial que é regida pela lei e pelos presentes estatutos.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: (Âmbito sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 2: A associação Rovene, é de âmbito nacional, tem sua sede na Estrada Nacional n.º 1, Distrito de Massinga província de Inhambane,e tem Delegações em Maputo e Ponta de Ouro, por deliberações da assembleia geral pode abrir delegações em qualquer local, na República de Moçambique, e é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  11. Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da Associação Rovene:
  12. Número ou marcador, página 2: a) Promover acções com vista a garantir serviços de qualidade nos transportes semi-colectivo de passageiros e carga;
  13. Número ou marcador, página 2: b) Servir de interlocutor dos seus membros junto das estruturas estatais e privadas;
  14. Número ou marcador, página 2: c) Promover um mercado de emprego à actividade de transporte semicolectivo de passageiros e carga;
  15. Número ou marcador, página 2: d) Promover acções de mobilização social para uma convivência sã e harmoniosa entre passageiros e transportadores;
  16. Número ou marcador, página 2: e) Estabelecer parcerias com associações congéneres.
  17. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Membros associados, direitos e deveres
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 2: (Admissão)
  20. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da Associação Rovene as pessoas singulares e colectivas, desde que aceitem os objectivos dos presentes estatutos.
  21. Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão de membros é feita
  22. Texto do artigo, página 2: mediante proposta escrita pelo candidato apoiada por pelo menos dois terços de membros fundadores.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 2: (Categorias)
  25. Texto do artigo, página 2: A Associação Rovene, tem três categorias de membros, a saber:
  26. Número ou marcador, página 2: a) São Membros Fundadores – os que estejam presentes ou se façam representar no acto de constituição da Associação Rovene;
  27. Número ou marcador, página 2: b) São Membros Efectivos – os que sejam admitidos posteriormente à constituição da Associação Rovene e que mantenham em dia o pagamento da sua quota mensal;
  28. Número ou marcador, página 2: c) São Membros Honorários-aqueles a que se conceda a qualidade de associado como distinção por serviços e apoio prestados à Associação Rovene.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de associado)
  31. Número ou marcador, página 2: Um) Perdem a qualidade de ser membros da Associação Rovene os que:
  32. Número ou marcador, página 2: a) Comuniquem por escrito o Conselho da Direcção a vontade de se desvincularem da Associação Rovene;
  33. Número ou marcador, página 2: b) Sejam excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres estatutários e regulamentares, por desrespeito das deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da Associação Rovene, ou por falta de pagamento das respectivas quotas por um período superior a três meses.
  34. Número ou marcador, página 2: Dois) O membro que perca essa qualidade não pode reclamar a restituição de qualquer contribuições prestadas a Associação Rovene.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos Membros)
  37. Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos Membros:
  38. Número ou marcador, página 2: a) Tomar parte nas Assembleias Gerais;
  39. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  40. Número ou marcador, página 2: c) Submeter ao Conselho da Direcção os assuntos que julgarem convenientes;
  41. Número ou marcador, página 2: d) Requerer, nos termos estatutários a convocação de Assembleias Gerais Extraordinárias;
  42. Número ou marcador, página 2: e) Gozar e exercer os demais direitos previstos na lei e nos presentes estatutos e regulamentos.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  45. Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos Associados:
  46. Número ou marcador, página 2: a) Pagar a jóia de admissão e as quotas mensais;
  47. Número ou marcador, página 2: b) Exercer os cargos associativos para que tiverem sido eleitos; c)Colaborar com o Conselho da Direcção para a prossecução de programas aprovados pela Assembleia Geral;
  48. Número ou marcador, página 2: d) Aceitar e cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos associativos; e)Comparecer às sessões das Assembleias Gerais para as quais tenham sido convocados;
  49. Número ou marcador, página 2: f) Contribuir para o bom nome da Associação Rovene para o seu desenvolvimento;
  50. Número ou marcador, página 2: g) Promover a adesão de novos associados; e
  51. Número ou marcador, página 2: h) Cumprir os demais deveres previstos na lei e nos estatutos.
  52. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Órgãos Sociais
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 2: (Enumeração)
  55. Texto do artigo, página 2: São órgãos da Associação Rovene:
  56. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção ;
  58. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 2: (Duração do mandato)
  61. Texto do artigo, página 2: Os titulares dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral, de entre os membros, por mandatos de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 2: (Incompatibilidades)
  64. Texto do artigo, página 2: Os membros não podem, durante o mesmo mandato, pertencer a dois órgãos associativos diferentes dentro da Associação Rovene ou desempenhar mais de um cargo em cada órgão.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 2: (Eleições para cargos sociais e tomada de posse)
  67. Número ou marcador, página 2: Um) A eleição para todos os cargos sociais é efectuada por recurso a meios electrónicos de votação, que ofereçam garantias de transparência e funcionalidade da mesma.
  68. Número ou marcador, página 2: Dois) Em caso de irregularidade do processo
  69. Texto do artigo, página 3: de votação, os membros que se considerem lesados pela irregularidade da mesma, devem apresentar recurso para a Assembleia Geral, a qual decide sobre o mesmo em última instância, sendo que tal Assembleia Geral deva obedecer à composição prévia à eleição apreciada em recurso.
  70. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Assembleia Geral
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  73. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, sendo dirigida por uma mesa composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Vogal.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  76. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  77. Número ou marcador, página 3: a) Decidir sobre todas as matérias a si atribuídas nos termos dos presentes estatutos;
  78. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar a admissão de membros Honorários;
  79. Número ou marcador, página 3: c) Convocar as Assembleias Gerais e dirigir os respectivos trabalhos;
  80. Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, o balanço e as contas anuais referentes ao exercício findo apresentados pelo Conselho da Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos, e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício findo;
  81. Número ou marcador, página 3: e) Apreciar e aprovar o Plano Geral das Actividades e o orçamento da Associação Rovene para o exercício seguinte; f)Eleger, exonerar ou destituir os titulares dos órgãos associativos;
  82. Número ou marcador, página 3: g) Apreciar e aprovar as alterações de estatutos ou regulamento Interno promovidas pelo Conselho de Direcção;
  83. Número ou marcador, página 3: h) Apreciar os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção sobre a recusa de admissão ou sobre exclusão de membros;
  84. Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre a dissolução e alteração da Associação Rovene e designar os liquidatários;
  85. Número ou marcador, página 3: j) Deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da Associação Rovene que tenham sido submetidas a sua apreciação pela direcção.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 3: (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
  88. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
  89. Número ou marcador, página 3: a) Convocar e adiar as reuniões das Assembleias Gerais nos termos da lei e dos presentes estatutos;
  90. Número ou marcador, página 3: b) Abrir, suspender, reabrir e encerrar a sessão;
  91. Número ou marcador, página 3: c) Proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
  92. Número ou marcador, página 3: d) Manter a ordem nas assembleias, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar, podendo mesmo mandar sair da sala o Associado que, pela sua atitude perturbe o normal andamento dos trabalhos;
  93. Número ou marcador, página 3: e) Conceder e retirar a palavra;
  94. Número ou marcador, página 3: f) Abrir e encerrar a lista de inscrição para uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
  95. Número ou marcador, página 3: g) Submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
  96. Número ou marcador, página 3: h) Usar de voto de qualidade em caso de empate nas votações;
  97. Número ou marcador, página 3: i) Assinar, conjuntamente com o respectivo Secretário da Assembleia Geral, as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
  98. Número ou marcador, página 3: j) Ordenar, assinar e dar seguimento ao expediente da Assembleia Geral;
  99. Número ou marcador, página 3: k) Dar posse aos Membros dos órgãos associativos, incluindo aos restantes Membros da Mesa da Assembleia Geral, eleitos nos termos dos presentes estatutos, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
  100. Número ou marcador, página 3: l) Conceder a demissão a qualquer membro do Conselho da Direcção que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado;
  101. Número ou marcador, página 3: m) Supervisionar o processo de eleição e votação para os Órgãos sociais.
  102. Texto do artigo, página 3: Dois)Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  103. Número ou marcador, página 3: a) Substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos, assumindo, interinamente, a plenitude dos seus poderes;
  104. Número ou marcador, página 3: b) Aceitar as inscrições dos participantes para uso da palavra e comunicá-las ao Presidente da Mesa;
  105. Número ou marcador, página 3: c) Proceder à contagem de votos e comunicar os seus resultados ao Presidente da Mesa;
  106. Número ou marcador, página 3: Três) O Vice-Presidente, quando em substituição do Presidente, tem direito a voto de qualidade em caso de empate nas votações.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  109. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente por iniciativa do presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por solicitação do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou de , pelo menos dois terços dos membros.
  110. Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com a antecedência mínima de quinze dias por correio electrónico, a qual indica a data, hora, local e ordem de trabalhos.
  111. Número ou marcador, página 3: Três) Assembleia Geral não pode funcionar,na primeira convocação,sem a presença pelo menos de cinquenta por cento dos membros,podendo funcionar uma hora depois em seguida convocação, com qualquer numero de membros,
  112. Número ou marcador, página 3: Quatro) No caso de Assembleia Geral Extraordinária convocada por solicitação de associados, deve estar presentes, mesmo em segunda convocação, dois terços dos Associados requerentes, para que a Assembleia Geral possa validamente funcionar.
  113. Número ou marcador, página 3: Cinco) De todas as reuniões da Assembleia Geral é lavrada uma acta.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 3: (Quórum deliberativo e actas)
  116. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia geral não pode deliberar em primeira convocação, sem presença de metade, pelo menos, dos seus membros.
  117. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes em pleno gozo dos seus direitos.
  118. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações sobre extinção da Associação Rovene requere o voto de três quartos do número de todos os associados
  119. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Conselho da Direcção
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  122. Texto do artigo, página 3: O Conselho da Direcção é o órgão executivo e é composto por 3 (três) membros nomeadamente um Presidente, um Vice-Presidente e umVogal todos eleitos de entre os associados.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  124. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  125. Número ou marcador, página 3: Um) Ao Conselho da Direcção cabe a administração e representação da Associação Rovene.
  126. Número ou marcador, página 3: Dois) No exercício das suas funções, o Conselho da Direcção gere a actividade da
  127. Texto do artigo, página 4: associação, tendo em geral poderes para deliberar sobre todas as questões que, por força de lei ou dos estatutos, que não estejam reservadas à Assembleia Geral.
  128. Número ou marcador, página 4: Três) Compete, em especial, ao Conselho da Direcção:
  129. Número ou marcador, página 4: a) Definir e executar a política Geral da Associação Rovene;
  130. Número ou marcador, página 4: b) Representar a Associação Rovene activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  131. Número ou marcador, página 4: c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  132. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  133. Número ou marcador, página 4: e) Decidir sobre a admissão de Associados Efectivos bem como sobre a exclusão dos mesmos;
  134. Número ou marcador, página 4: f) Decidir sobre os programas e projectos em que a Associação Rovene deva participar;
  135. Número ou marcador, página 4: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
  136. Número ou marcador, página 4: h) Adquirir, arrendar ou alinear,mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis da Associação Rovene, obedecendo ao disposto na lei e aos demais requisitos legais;
  137. Número ou marcador, página 4: i) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da Associação Rovene, com vista ao cabal cumprimento dos seus objectivos;
  138. Número ou marcador, página 4: j) Requerer a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário;
  139. Número ou marcador, página 4: k) Aplicar as sanções disciplinares da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral;
  140. Número ou marcador, página 4: l) Submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos da competência deste;
  141. Número ou marcador, página 4: m) Propor e conceder louvores a quem julgue dignos de tal pela sua conduta ou pelo trabalho realizado;
  142. Número ou marcador, página 4: n) Elaborar ou fazer elaborar o Regulamento Interno da Associação Rovene;
  143. Número ou marcador, página 4: o) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos associativos;
  144. Número ou marcador, página 4: p) Constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas; e
  145. Número ou marcador, página 4: q) Propor à Assembleia Geral a exoneração e substituição dos titulares dos órgãos associativos.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  147. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  148. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho da Direcção reúne, pelo menos, uma vez por mês, mediante convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  149. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes ou representados, tendo o Presidente direito a voto de desempate.
  150. Número ou marcador, página 4: Três) Os membros do Conselho da Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos da direcção que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
  151. Número ou marcador, página 4: Quatro) A responsabilidade dos membros do Conselho da Direcção cessa quando a Assembleia Geral aprove os seus actos.
  152. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  155. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo da associação e é composto por três membros, sendo um Presidente, um Vice-Presidente e um Vogal eleitos de entre os associados ou entre pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
  156. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do Conselho Fiscal escolhem de entre si aqueles que exercem as funções de Presidente, de Vice-Presidentee de Vogal.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 4: (Competências do conselho fiscal)
  159. Texto do artigo, página 4: Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da Associação Rovene e, em especial:
  160. Número ou marcador, página 4: a) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho da Direcção à Assembleia Geral;
  161. Número ou marcador, página 4: b) Examinar e verificar a escrita da Associação Rovene,e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
  162. Número ou marcador, página 4: c) Assistir às Assembleias Gerais e às Reuniões do Conselho da Direcção sempre que entenda conveniente ou se for convocado pelos respectivos presidentes, sem direito a voto;
  163. Número ou marcador, página 4: d) Emitir parecer mediante consulta do Conselho da Direcção;
  164. Número ou marcador, página 4: e) Velar pelo cumprimento das disposições dos estatutos; e
  165. Número ou marcador, página 4: f) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  168. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne, pelo menos, uma vez por trimestre sob convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
  169. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o Presidente direito a voto de desempate.
  170. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Da vinculação, fundos e património
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 4: (Vinculação)
  173. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Rovene fica obrigada:
  174. Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho da Direcção ou do seu Vice-Presidente, no caso da ausência ou impedimento daquele;
  175. Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura de um Membro do Conselho da Direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto pelo Conselho da Direcção; e
  176. Número ou marcador, página 4: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos exactos termos do respectivo mandato.
  177. Número ou marcador, página 4: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados pelo(a) Secretário(a) Executivo(a) da Associação Rovene.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  180. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da Associação Rovene:
  181. Número ou marcador, página 4: a) As jóias e quotas recebidas dos Associados;
  182. Número ou marcador, página 4: b) As contribuições dos Associados;
  183. Número ou marcador, página 4: c) Os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património da Associação Rovene,
  184. Número ou marcador, página 4: d) As doações, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  185. Número ou marcador, página 4: e) O produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a Associação Rovene promova para a realização dos seus objectivos; e f)Quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 4: (Património)
  188. Texto do artigo, página 4: Constitui património da Associação Rovene, os bens móveis e imóveis adquiridos em nome da associação.
  189. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Disposições finais
  190. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  192. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Rovene, dissolve-se nos casos previstos na lei.
  193. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução Associação Rovene delibera os termos da liquidação e partilha dos bens da associação.
  194. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  195. Texto do artigo, página 5: (Quotas)
  196. Número ou marcador, página 5: Um) Todos os Associados, à excepção dos Associados Honorários, estão sujeitos ao pagamento de quota mensal a Associação Rovene,até ao dia 5 (cinco) de cada mês.
  197. Número ou marcador, página 5: Dois) O valor da quota é estabelecido e actualizado mediante deliberação do Conselho da Direcção.
  198. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  199. Texto do artigo, página 5: (Direito subsidiário)
  200. Texto do artigo, página 5: Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis às associações e demais leis em vigor na República de Moçambique aplicáveis ao caso.
  201. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
  202. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  203. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
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