Associação Rovene
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- Texto do artigo, página 2: Associação Rovene
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Disposição Gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: É constituída a associação Rovene, que é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial que é regida pela lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A associação Rovene, é de âmbito nacional, tem sua sede na Estrada Nacional n.º 1, Distrito de Massinga província de Inhambane,e tem Delegações em Maputo e Ponta de Ouro, por deliberações da assembleia geral pode abrir delegações em qualquer local, na República de Moçambique, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da Associação Rovene:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover acções com vista a garantir serviços de qualidade nos transportes semi-colectivo de passageiros e carga;
- Número ou marcador, página 2: b) Servir de interlocutor dos seus membros junto das estruturas estatais e privadas;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover um mercado de emprego à actividade de transporte semicolectivo de passageiros e carga;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover acções de mobilização social para uma convivência sã e harmoniosa entre passageiros e transportadores;
- Número ou marcador, página 2: e) Estabelecer parcerias com associações congéneres.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Membros associados, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da Associação Rovene as pessoas singulares e colectivas, desde que aceitem os objectivos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão de membros é feita
- Texto do artigo, página 2: mediante proposta escrita pelo candidato apoiada por pelo menos dois terços de membros fundadores.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Rovene, tem três categorias de membros, a saber:
- Número ou marcador, página 2: a) São Membros Fundadores – os que estejam presentes ou se façam representar no acto de constituição da Associação Rovene;
- Número ou marcador, página 2: b) São Membros Efectivos – os que sejam admitidos posteriormente à constituição da Associação Rovene e que mantenham em dia o pagamento da sua quota mensal;
- Número ou marcador, página 2: c) São Membros Honorários-aqueles a que se conceda a qualidade de associado como distinção por serviços e apoio prestados à Associação Rovene.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de associado)
- Número ou marcador, página 2: Um) Perdem a qualidade de ser membros da Associação Rovene os que:
- Número ou marcador, página 2: a) Comuniquem por escrito o Conselho da Direcção a vontade de se desvincularem da Associação Rovene;
- Número ou marcador, página 2: b) Sejam excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres estatutários e regulamentares, por desrespeito das deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da Associação Rovene, ou por falta de pagamento das respectivas quotas por um período superior a três meses.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O membro que perca essa qualidade não pode reclamar a restituição de qualquer contribuições prestadas a Associação Rovene.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos Membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos Membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Tomar parte nas Assembleias Gerais;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: c) Submeter ao Conselho da Direcção os assuntos que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 2: d) Requerer, nos termos estatutários a convocação de Assembleias Gerais Extraordinárias;
- Número ou marcador, página 2: e) Gozar e exercer os demais direitos previstos na lei e nos presentes estatutos e regulamentos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos Associados:
- Número ou marcador, página 2: a) Pagar a jóia de admissão e as quotas mensais;
- Número ou marcador, página 2: b) Exercer os cargos associativos para que tiverem sido eleitos; c)Colaborar com o Conselho da Direcção para a prossecução de programas aprovados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: d) Aceitar e cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos associativos; e)Comparecer às sessões das Assembleias Gerais para as quais tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 2: f) Contribuir para o bom nome da Associação Rovene para o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 2: g) Promover a adesão de novos associados; e
- Número ou marcador, página 2: h) Cumprir os demais deveres previstos na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Órgãos Sociais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Enumeração)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos da Associação Rovene:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção ;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 2: Os titulares dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral, de entre os membros, por mandatos de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Incompatibilidades)
- Texto do artigo, página 2: Os membros não podem, durante o mesmo mandato, pertencer a dois órgãos associativos diferentes dentro da Associação Rovene ou desempenhar mais de um cargo em cada órgão.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Eleições para cargos sociais e tomada de posse)
- Número ou marcador, página 2: Um) A eleição para todos os cargos sociais é efectuada por recurso a meios electrónicos de votação, que ofereçam garantias de transparência e funcionalidade da mesma.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Em caso de irregularidade do processo
- Texto do artigo, página 3: de votação, os membros que se considerem lesados pela irregularidade da mesma, devem apresentar recurso para a Assembleia Geral, a qual decide sobre o mesmo em última instância, sendo que tal Assembleia Geral deva obedecer à composição prévia à eleição apreciada em recurso.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, sendo dirigida por uma mesa composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Decidir sobre todas as matérias a si atribuídas nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar a admissão de membros Honorários;
- Número ou marcador, página 3: c) Convocar as Assembleias Gerais e dirigir os respectivos trabalhos;
- Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, o balanço e as contas anuais referentes ao exercício findo apresentados pelo Conselho da Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos, e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício findo;
- Número ou marcador, página 3: e) Apreciar e aprovar o Plano Geral das Actividades e o orçamento da Associação Rovene para o exercício seguinte; f)Eleger, exonerar ou destituir os titulares dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 3: g) Apreciar e aprovar as alterações de estatutos ou regulamento Interno promovidas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: h) Apreciar os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção sobre a recusa de admissão ou sobre exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre a dissolução e alteração da Associação Rovene e designar os liquidatários;
- Número ou marcador, página 3: j) Deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da Associação Rovene que tenham sido submetidas a sua apreciação pela direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar e adiar as reuniões das Assembleias Gerais nos termos da lei e dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Abrir, suspender, reabrir e encerrar a sessão;
- Número ou marcador, página 3: c) Proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
- Número ou marcador, página 3: d) Manter a ordem nas assembleias, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar, podendo mesmo mandar sair da sala o Associado que, pela sua atitude perturbe o normal andamento dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 3: e) Conceder e retirar a palavra;
- Número ou marcador, página 3: f) Abrir e encerrar a lista de inscrição para uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 3: g) Submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
- Número ou marcador, página 3: h) Usar de voto de qualidade em caso de empate nas votações;
- Número ou marcador, página 3: i) Assinar, conjuntamente com o respectivo Secretário da Assembleia Geral, as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 3: j) Ordenar, assinar e dar seguimento ao expediente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: k) Dar posse aos Membros dos órgãos associativos, incluindo aos restantes Membros da Mesa da Assembleia Geral, eleitos nos termos dos presentes estatutos, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
- Número ou marcador, página 3: l) Conceder a demissão a qualquer membro do Conselho da Direcção que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado;
- Número ou marcador, página 3: m) Supervisionar o processo de eleição e votação para os Órgãos sociais.
- Texto do artigo, página 3: Dois)Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos, assumindo, interinamente, a plenitude dos seus poderes;
- Número ou marcador, página 3: b) Aceitar as inscrições dos participantes para uso da palavra e comunicá-las ao Presidente da Mesa;
- Número ou marcador, página 3: c) Proceder à contagem de votos e comunicar os seus resultados ao Presidente da Mesa;
- Número ou marcador, página 3: Três) O Vice-Presidente, quando em substituição do Presidente, tem direito a voto de qualidade em caso de empate nas votações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente por iniciativa do presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por solicitação do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou de , pelo menos dois terços dos membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com a antecedência mínima de quinze dias por correio electrónico, a qual indica a data, hora, local e ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 3: Três) Assembleia Geral não pode funcionar,na primeira convocação,sem a presença pelo menos de cinquenta por cento dos membros,podendo funcionar uma hora depois em seguida convocação, com qualquer numero de membros,
- Número ou marcador, página 3: Quatro) No caso de Assembleia Geral Extraordinária convocada por solicitação de associados, deve estar presentes, mesmo em segunda convocação, dois terços dos Associados requerentes, para que a Assembleia Geral possa validamente funcionar.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) De todas as reuniões da Assembleia Geral é lavrada uma acta.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Quórum deliberativo e actas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia geral não pode deliberar em primeira convocação, sem presença de metade, pelo menos, dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações sobre extinção da Associação Rovene requere o voto de três quartos do número de todos os associados
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Conselho da Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho da Direcção é o órgão executivo e é composto por 3 (três) membros nomeadamente um Presidente, um Vice-Presidente e umVogal todos eleitos de entre os associados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Número ou marcador, página 3: Um) Ao Conselho da Direcção cabe a administração e representação da Associação Rovene.
- Número ou marcador, página 3: Dois) No exercício das suas funções, o Conselho da Direcção gere a actividade da
- Texto do artigo, página 4: associação, tendo em geral poderes para deliberar sobre todas as questões que, por força de lei ou dos estatutos, que não estejam reservadas à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete, em especial, ao Conselho da Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Definir e executar a política Geral da Associação Rovene;
- Número ou marcador, página 4: b) Representar a Associação Rovene activa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 4: c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: e) Decidir sobre a admissão de Associados Efectivos bem como sobre a exclusão dos mesmos;
- Número ou marcador, página 4: f) Decidir sobre os programas e projectos em que a Associação Rovene deva participar;
- Número ou marcador, página 4: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
- Número ou marcador, página 4: h) Adquirir, arrendar ou alinear,mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis da Associação Rovene, obedecendo ao disposto na lei e aos demais requisitos legais;
- Número ou marcador, página 4: i) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da Associação Rovene, com vista ao cabal cumprimento dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 4: j) Requerer a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário;
- Número ou marcador, página 4: k) Aplicar as sanções disciplinares da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: l) Submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos da competência deste;
- Número ou marcador, página 4: m) Propor e conceder louvores a quem julgue dignos de tal pela sua conduta ou pelo trabalho realizado;
- Número ou marcador, página 4: n) Elaborar ou fazer elaborar o Regulamento Interno da Associação Rovene;
- Número ou marcador, página 4: o) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 4: p) Constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas; e
- Número ou marcador, página 4: q) Propor à Assembleia Geral a exoneração e substituição dos titulares dos órgãos associativos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho da Direcção reúne, pelo menos, uma vez por mês, mediante convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes ou representados, tendo o Presidente direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros do Conselho da Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos da direcção que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A responsabilidade dos membros do Conselho da Direcção cessa quando a Assembleia Geral aprove os seus actos.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo da associação e é composto por três membros, sendo um Presidente, um Vice-Presidente e um Vogal eleitos de entre os associados ou entre pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do Conselho Fiscal escolhem de entre si aqueles que exercem as funções de Presidente, de Vice-Presidentee de Vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da Associação Rovene e, em especial:
- Número ou marcador, página 4: a) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho da Direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Examinar e verificar a escrita da Associação Rovene,e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
- Número ou marcador, página 4: c) Assistir às Assembleias Gerais e às Reuniões do Conselho da Direcção sempre que entenda conveniente ou se for convocado pelos respectivos presidentes, sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 4: d) Emitir parecer mediante consulta do Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 4: e) Velar pelo cumprimento das disposições dos estatutos; e
- Número ou marcador, página 4: f) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne, pelo menos, uma vez por trimestre sob convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o Presidente direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Da vinculação, fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Vinculação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Rovene fica obrigada:
- Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho da Direcção ou do seu Vice-Presidente, no caso da ausência ou impedimento daquele;
- Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura de um Membro do Conselho da Direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto pelo Conselho da Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos exactos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados pelo(a) Secretário(a) Executivo(a) da Associação Rovene.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da Associação Rovene:
- Número ou marcador, página 4: a) As jóias e quotas recebidas dos Associados;
- Número ou marcador, página 4: b) As contribuições dos Associados;
- Número ou marcador, página 4: c) Os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património da Associação Rovene,
- Número ou marcador, página 4: d) As doações, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 4: e) O produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a Associação Rovene promova para a realização dos seus objectivos; e f)Quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: Constitui património da Associação Rovene, os bens móveis e imóveis adquiridos em nome da associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Rovene, dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução Associação Rovene delibera os termos da liquidação e partilha dos bens da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) Todos os Associados, à excepção dos Associados Honorários, estão sujeitos ao pagamento de quota mensal a Associação Rovene,até ao dia 5 (cinco) de cada mês.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O valor da quota é estabelecido e actualizado mediante deliberação do Conselho da Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Direito subsidiário)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis às associações e demais leis em vigor na República de Moçambique aplicáveis ao caso.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
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