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Texto do artigo · p. 28 SW Electric – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100983303 uma entidade denominada SW Electric – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Walter José João Sinal, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101908642B, emitido aos 28 de Agosto de 2013, válido até 23 de Agosto de 2018, residente no Bairro de Laulane, Casa n.º 230, Quarteirão n.º 23, Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta denominação de SW Electric – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua duração é indeterminada, a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 Um)A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Major General Candido Mondlane n.º2822, Bairro de Laulane, Distrito Kamavota Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, sempre que a Assembleia Geral julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de Manutenção, Montagem e de Instalações de projecto Industriais, domésticos Eléctricos e Electrotécnicos, com comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos equipamentos e consumíveis na área comercial e outras actividades de consultoria, cientificas, técnicas e similares, n.e. a sociedade poderá, com vista à prossecução do seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por Lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O Capital Social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de Dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 29 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Sócio poderá fazer à sociedade suprimentos, nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Convocação e Reunião da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio, se ausente, poderá fazerse representar as Assembleias Gerais por representante nomeado por carta mandatária ou procuração para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Administração da Sociedade será exercida pelo sócio unitário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Sociedade obriga-se com a assinatura do sócio unitário ou de um procurador com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Do exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 29 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a Assembleia Geral deliberar constituir, serão distribuídos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por Lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 10 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: SW Electric – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100983303 uma entidade denominada SW Electric – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Walter José João Sinal, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101908642B, emitido aos 28 de Agosto de 2013, válido até 23 de Agosto de 2018, residente no Bairro de Laulane, Casa n.º 230, Quarteirão n.º 23, Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta denominação de SW Electric – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração é indeterminada, a partir da data da celebração da escritura.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 29: Um)A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Major General Candido Mondlane n.º2822, Bairro de Laulane, Distrito Kamavota Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 29: Dois) Poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, sempre que a Assembleia Geral julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de Manutenção, Montagem e de Instalações de projecto Industriais, domésticos Eléctricos e Electrotécnicos, com comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos equipamentos e consumíveis na área comercial e outras actividades de consultoria, cientificas, técnicas e similares, n.e. a sociedade poderá, com vista à prossecução do seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por Lei.
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 29: O Capital Social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de Dez mil meticais.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  21. Número ou marcador, página 29: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) O Sócio poderá fazer à sociedade suprimentos, nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Convocação e Reunião da Assembleia Geral)
  25. Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio, se ausente, poderá fazerse representar as Assembleias Gerais por representante nomeado por carta mandatária ou procuração para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 29: Um) A Administração da Sociedade será exercida pelo sócio unitário.
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) A Sociedade obriga-se com a assinatura do sócio unitário ou de um procurador com poderes para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 29: (Do exercício, contas e resultados)
  33. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  34. Texto do artigo, página 29: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a Assembleia Geral deliberar constituir, serão distribuídos pelo sócio.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  37. Número ou marcador, página 29: Um) A Sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por Lei.
  38. Número ou marcador, página 29: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 29: Maputo, 10 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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