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Texto do artigo · p. 38 Moz Collect – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Maio de dois mil e dezoito, lavrada das folhas 81 a 84 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número trinta e sete, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante:
Texto do artigo · p. 38 David Zacarias Muianga, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102424816S, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, em treze de Setembro de dois mil e doze, e residente na Cidade de Chimoio. E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 38 Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moz Collect– Sociedade Unipessoal, Limitada , que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Tipo societario)
Texto do artigo · p. 38 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Moz Collect – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Sede social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, Bairro Heróis Moçambicanos, Unidade 7, Casa n.º 14, nesta cidade de Chimoio Província de Manica.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal,
Número ou marcador · p. 38 a) A cobrança de facturas;
Número ou marcador · p. 38 b) Prestação de serviços simulares a ser designado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 38 Por decisão do sócio é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Alteração do capital)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação, podendo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 38 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único e mediante sua deliberação, poderá confiar a gerência e administração da Sociedade a uma ou mais pessoas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 38 Três) O sócio poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 38 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcialmente aos terceiros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente serão da responsabilidade gerência.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 38 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal o sócio;
Número ou marcador · p. 38 d) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme
Texto do artigo · p. 38 Cartório Notarial de Chimoio, aos 21 de Maio de dois mil e dezoito. — Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Moz Collect – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Maio de dois mil e dezoito, lavrada das folhas 81 a 84 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número trinta e sete, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante:
  3. Texto do artigo, página 38: David Zacarias Muianga, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102424816S, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, em treze de Setembro de dois mil e doze, e residente na Cidade de Chimoio. E por ele foi dito:
  4. Texto do artigo, página 38: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moz Collect– Sociedade Unipessoal, Limitada , que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  5. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 38: (Tipo societario)
  7. Texto do artigo, página 38: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 38: (Denominação social)
  10. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Moz Collect – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 38: (Sede social)
  13. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, Bairro Heróis Moçambicanos, Unidade 7, Casa n.º 14, nesta cidade de Chimoio Província de Manica.
  14. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
  15. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  19. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal,
  22. Número ou marcador, página 38: a) A cobrança de facturas;
  23. Número ou marcador, página 38: b) Prestação de serviços simulares a ser designado pelo sócio.
  24. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  25. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 38: (Participações em outras empresas)
  27. Texto do artigo, página 38: Por decisão do sócio é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  28. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 38: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio único.
  31. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 38: (Alteração do capital)
  33. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  34. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação, podendo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  35. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares e suprimentos)
  37. Texto do artigo, página 38: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
  38. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  40. Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único e mediante sua deliberação, poderá confiar a gerência e administração da Sociedade a uma ou mais pessoas.
  41. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio único.
  42. Número ou marcador, página 38: Três) O sócio poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  43. Número ou marcador, página 38: Quatro) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  44. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
  46. Texto do artigo, página 38: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcialmente aos terceiros.
  47. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 38: (Morte ou interdição)
  49. Texto do artigo, página 38: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 38: (Aplicação de resultados)
  52. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
  53. Número ou marcador, página 38: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente serão da responsabilidade gerência.
  54. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 38: (Amortização de quota)
  56. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio, nos seguintes casos:
  57. Número ou marcador, página 38: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  58. Número ou marcador, página 38: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal o sócio;
  59. Número ou marcador, página 38: d) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  60. Número ou marcador, página 38: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  61. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 38: (Dissolução da sociedade)
  63. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  64. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 38: Está conforme
  68. Texto do artigo, página 38: Cartório Notarial de Chimoio, aos 21 de Maio de dois mil e dezoito. — Notário, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 39: INM
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