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Texto do artigo · p. 12 Austral Distribuidores, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100524899 uma entidade denominada Austral Distribuidores, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Júlio Luciano Abrão Bilal, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104426917N, emitido aos um de Novembro de dois mil e treze pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Anisia Fernando Sebastião Machel, casada, natural de Maputo, residente na cidade, portadora doBilhete de Identificação n.º 110104685124N, emitido aos quatro de Março de dois mile catorze pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, que se regerá pelos termos constantes dos arquivos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Austral Distribuidores, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede, na Cidade de Maputo, Rua da Entreposto Quarteirão 10, Casa 85.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviços na área de informática, venda de equipamento informático, assistência técnica e manutenção;
Número ou marcador · p. 12 c) Indústria;
Número ou marcador · p. 12 d) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 12 e) Prestação de serviço em telecomunicações, venda de celulares, provedor de serviços das operadoras de telefonia móvel;
Número ou marcador · p. 12 f) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 g) Construção civil, venda de material de construção e material eléctrico;
Número ou marcador · p. 12 h) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 12 i) Venda de consumíveis para escritório, material de escritório e mobiliário de escritório e produtos de limpeza.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias , no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social,pertencente ao sócio Júlio Luciano Abrão Bilal;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Anisia Fernanda Sebastião Machel Bilal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, comou sem entradade novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão das quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre o sócio, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 13 Três) No caso de a sociedade ou do sócio pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
Texto do artigo · p. 13 Quatro)A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleias Gerais)
Número ou marcador · p. 13 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada ao sócio com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação do sócio legalmente prevista.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação
Número ou marcador · p. 13 Um) A administraçãoda sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por um ou mais administradores, comou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral ou ainda pelo único sócio com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio poderá delegar poderes de representação da sociedade, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito ou do sócio.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 13 No caso da morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo do socio todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGODÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Legislação Aplicável)
Texto do artigo · p. 13 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 9 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Austral Distribuidores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100524899 uma entidade denominada Austral Distribuidores, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Júlio Luciano Abrão Bilal, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104426917N, emitido aos um de Novembro de dois mil e treze pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 12: Segundo: Anisia Fernando Sebastião Machel, casada, natural de Maputo, residente na cidade, portadora doBilhete de Identificação n.º 110104685124N, emitido aos quatro de Março de dois mile catorze pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, que se regerá pelos termos constantes dos arquivos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação social e sede)
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Austral Distribuidores, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede, na Cidade de Maputo, Rua da Entreposto Quarteirão 10, Casa 85.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, apartir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviço;
  17. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços na área de informática, venda de equipamento informático, assistência técnica e manutenção;
  18. Número ou marcador, página 12: c) Indústria;
  19. Número ou marcador, página 12: d) Comércio geral;
  20. Número ou marcador, página 12: e) Prestação de serviço em telecomunicações, venda de celulares, provedor de serviços das operadoras de telefonia móvel;
  21. Número ou marcador, página 12: f) Importação e exportação;
  22. Número ou marcador, página 12: g) Construção civil, venda de material de construção e material eléctrico;
  23. Número ou marcador, página 12: h) Imobiliária;
  24. Número ou marcador, página 12: i) Venda de consumíveis para escritório, material de escritório e mobiliário de escritório e produtos de limpeza.
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação do sócio.
  26. Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias , no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social,pertencente ao sócio Júlio Luciano Abrão Bilal;
  31. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Anisia Fernanda Sebastião Machel Bilal.
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, comou sem entradade novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 13: (Cessão das quotas)
  35. Número ou marcador, página 13: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre o sócio, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  36. Número ou marcador, página 13: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
  37. Número ou marcador, página 13: Três) No caso de a sociedade ou do sócio pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
  38. Texto do artigo, página 13: Quatro)A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  41. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 13: (Assembleias Gerais)
  44. Número ou marcador, página 13: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada ao sócio com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação do sócio legalmente prevista.
  45. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 13: Administração e representação
  48. Número ou marcador, página 13: Um) A administraçãoda sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por um ou mais administradores, comou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral ou ainda pelo único sócio com poderes para o efeito.
  49. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio poderá delegar poderes de representação da sociedade, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito ou do sócio.
  52. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  53. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 13: (Morte ou interdição)
  55. Texto do artigo, página 13: No caso da morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
  56. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 13: (Balanço)
  58. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  59. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  60. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  62. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo do socio todos eles serão liquidatários.
  63. Número ou marcador, página 13: ARTIGODÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 13: (Legislação Aplicável)
  65. Texto do artigo, página 13: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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