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Texto do artigo · p. 21 Modimo Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101017095 uma entidade denominada Modimo Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente Contrato de Sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeira: Paula Alexandra Nhambirre, de 30 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100089491J, de nacionalidade moçambicana, Província de Maputo, residente na Cidade da Chimoio, Bairro Heróis Moçambicanos, Condomínio FFH, casa n.º 37, solteira, Gestora de Projectos;
Texto do artigo · p. 21 Segunda: Fernanda Suzete Mapapá Jamisse, de 33 anos de idade, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100009343I, de nacionalidade moçambicana, Província de Maputo, Distrito de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Rua da Tâmega, Bairro Ferroviário, casa n.º 62, quarteirão 2, solteira, Licenciada em Contabilidade e Auditoria.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Nome, sede, duração e objecto
Texto do artigo · p. 21 A Sociedade adopta o nome de Modimo Consultoria & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e, tem a sua sede no Bairro Ferroviário, Rua da Tâmega, casa n.º 62, quarteirão 2 na cidade de Maputo, podendo ainda transferir, abrir, manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação comercial onde e quando os sócios acharem vantagem em Moçambique ou no exterior.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade iniciará as suas actividades à partir da data da elaboração da escritura pública notarial e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade de Prestação de Serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 A administração da empresa estará a cargo da sócia Fernanda Suzete Mapapá Jamisse para coordenar e preparar em nome da sócia Paula Alexandra Nhambirre, todo o processo conducente a realização das actividades da empresa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Dos sócios e do capital social
Texto do artigo · p. 21 O corpo social é composto de sócios patrimoniais. Todos os sócios devem contribuir com o seu trabalho profissional para a realização dos objectivos sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Todos os sócios tem os mesmos direitos e obrigações incluindo no que toca à contribuição para a constituição do Capital Social, bem como à sua contrapartida, que é o direito de receber seus haveres no momento do desligamento da sociedade, avaliados e calculados com base na sua percentagem no capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Os direitos dos sócios são proporcionais à sua participação no capital social, conforme o número de quotas que detêm, inclusive no que toca à sua participação nos resultados, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de dez mil meticais (10.000,00 MZN) subscrito integralmente e realizado em dinheiro, correspondente a 100% das quotas, dividido em 60% e 40% para Fernanda Suzete Mapapá Jamisse e Paula Alexandra Nhambire, respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 A alienação ou cedência de quotas próprias depende da deliberação da Assembleia Geral, salvo se for imposta por Lei ou pelos Estatutos, caso em que poderá ser decidida pela gerência, a qual todavia, informará na primeira Assembleia Geral seguinte sobre os motivos e as condições da operação efectuada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Da responsabilidade dos sócios
Texto do artigo · p. 21 A responsabilidade dos sócios é limitada ao montante do capital social.
Texto do artigo · p. 21 Além da sociedade, o sócio responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por acção ou omissão no exercício dos serviços prestados, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer.
Texto do artigo · p. 21 Os responsáveis por actos ou omissões que causem prejuízos à sociedade e/ou a terceiros deverão cobrir as perdas sofridas pelos demais sócios, de forma integral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Do exercício social, balanço e resultados sociais
Texto do artigo · p. 21 O exercício social coincide com o ano civil. Ao final de cada exercício levantar-se-á o balanço geral da sociedade, apurando-se os resultados em conformidade com a Lei que serão atribuídos aos sócios, cada um de acordo com a sua participação no capital social.
Texto do artigo · p. 21 Os lucros do exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 21 a) Cobertura de eventuais prejuízos de exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 21 b) Cinco porcento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Da duração da sociedade e eventos da dissolução
Texto do artigo · p. 21 A morte, a incapacidade, a insolvência, exclusão, desistência ou retirada de qualquer sócio não implicará automática dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Em qualquer dessas hipóteses, far-se-á um balanço geral apurando-se o valor do activo social, pagando-se ao sócio que se retira ou a seus herdeiros.
Texto do artigo · p. 21 Optando os sócios pela dissolução, processar-se-ão os trâmites de sua liquidação, sendo liquidante aquele sócio pelo capital social correspondente a sua percentagem de participação.
Texto do artigo · p. 21 Em todos os casos omissos nos presentes artigos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 9 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Modimo Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101017095 uma entidade denominada Modimo Consultoria & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente Contrato de Sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Primeira: Paula Alexandra Nhambirre, de 30 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100089491J, de nacionalidade moçambicana, Província de Maputo, residente na Cidade da Chimoio, Bairro Heróis Moçambicanos, Condomínio FFH, casa n.º 37, solteira, Gestora de Projectos;
  5. Texto do artigo, página 21: Segunda: Fernanda Suzete Mapapá Jamisse, de 33 anos de idade, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100009343I, de nacionalidade moçambicana, Província de Maputo, Distrito de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Rua da Tâmega, Bairro Ferroviário, casa n.º 62, quarteirão 2, solteira, Licenciada em Contabilidade e Auditoria.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: Nome, sede, duração e objecto
  8. Texto do artigo, página 21: A Sociedade adopta o nome de Modimo Consultoria & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e, tem a sua sede no Bairro Ferroviário, Rua da Tâmega, casa n.º 62, quarteirão 2 na cidade de Maputo, podendo ainda transferir, abrir, manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação comercial onde e quando os sócios acharem vantagem em Moçambique ou no exterior.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade iniciará as suas actividades à partir da data da elaboração da escritura pública notarial e a sua duração será por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade de Prestação de Serviços em diversas áreas.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 21: A administração da empresa estará a cargo da sócia Fernanda Suzete Mapapá Jamisse para coordenar e preparar em nome da sócia Paula Alexandra Nhambirre, todo o processo conducente a realização das actividades da empresa.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 21: Dos sócios e do capital social
  17. Texto do artigo, página 21: O corpo social é composto de sócios patrimoniais. Todos os sócios devem contribuir com o seu trabalho profissional para a realização dos objectivos sociais.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 21: Todos os sócios tem os mesmos direitos e obrigações incluindo no que toca à contribuição para a constituição do Capital Social, bem como à sua contrapartida, que é o direito de receber seus haveres no momento do desligamento da sociedade, avaliados e calculados com base na sua percentagem no capital social.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 21: Os direitos dos sócios são proporcionais à sua participação no capital social, conforme o número de quotas que detêm, inclusive no que toca à sua participação nos resultados, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 21: O capital social é de dez mil meticais (10.000,00 MZN) subscrito integralmente e realizado em dinheiro, correspondente a 100% das quotas, dividido em 60% e 40% para Fernanda Suzete Mapapá Jamisse e Paula Alexandra Nhambire, respectivamente.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 21: A alienação ou cedência de quotas próprias depende da deliberação da Assembleia Geral, salvo se for imposta por Lei ou pelos Estatutos, caso em que poderá ser decidida pela gerência, a qual todavia, informará na primeira Assembleia Geral seguinte sobre os motivos e as condições da operação efectuada.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  27. Texto do artigo, página 21: Da responsabilidade dos sócios
  28. Texto do artigo, página 21: A responsabilidade dos sócios é limitada ao montante do capital social.
  29. Texto do artigo, página 21: Além da sociedade, o sócio responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por acção ou omissão no exercício dos serviços prestados, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer.
  30. Texto do artigo, página 21: Os responsáveis por actos ou omissões que causem prejuízos à sociedade e/ou a terceiros deverão cobrir as perdas sofridas pelos demais sócios, de forma integral.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 21: Do exercício social, balanço e resultados sociais
  33. Texto do artigo, página 21: O exercício social coincide com o ano civil. Ao final de cada exercício levantar-se-á o balanço geral da sociedade, apurando-se os resultados em conformidade com a Lei que serão atribuídos aos sócios, cada um de acordo com a sua participação no capital social.
  34. Texto do artigo, página 21: Os lucros do exercício terão a seguinte aplicação:
  35. Número ou marcador, página 21: a) Cobertura de eventuais prejuízos de exercícios anteriores;
  36. Número ou marcador, página 21: b) Cinco porcento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 21: Da duração da sociedade e eventos da dissolução
  39. Texto do artigo, página 21: A morte, a incapacidade, a insolvência, exclusão, desistência ou retirada de qualquer sócio não implicará automática dissolução da sociedade.
  40. Texto do artigo, página 21: Em qualquer dessas hipóteses, far-se-á um balanço geral apurando-se o valor do activo social, pagando-se ao sócio que se retira ou a seus herdeiros.
  41. Texto do artigo, página 21: Optando os sócios pela dissolução, processar-se-ão os trâmites de sua liquidação, sendo liquidante aquele sócio pelo capital social correspondente a sua percentagem de participação.
  42. Texto do artigo, página 21: Em todos os casos omissos nos presentes artigos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  43. Texto do artigo, página 21: Maputo, 9 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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