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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Modimo Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101017095 uma entidade denominada Modimo Consultoria & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente Contrato de Sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeira: Paula Alexandra Nhambirre, de 30 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100089491J, de nacionalidade moçambicana, Província de Maputo, residente na Cidade da Chimoio, Bairro Heróis Moçambicanos, Condomínio FFH, casa n.º 37, solteira, Gestora de Projectos;
- Texto do artigo, página 21: Segunda: Fernanda Suzete Mapapá Jamisse, de 33 anos de idade, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100009343I, de nacionalidade moçambicana, Província de Maputo, Distrito de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Rua da Tâmega, Bairro Ferroviário, casa n.º 62, quarteirão 2, solteira, Licenciada em Contabilidade e Auditoria.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Nome, sede, duração e objecto
- Texto do artigo, página 21: A Sociedade adopta o nome de Modimo Consultoria & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e, tem a sua sede no Bairro Ferroviário, Rua da Tâmega, casa n.º 62, quarteirão 2 na cidade de Maputo, podendo ainda transferir, abrir, manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação comercial onde e quando os sócios acharem vantagem em Moçambique ou no exterior.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade iniciará as suas actividades à partir da data da elaboração da escritura pública notarial e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade de Prestação de Serviços em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: A administração da empresa estará a cargo da sócia Fernanda Suzete Mapapá Jamisse para coordenar e preparar em nome da sócia Paula Alexandra Nhambirre, todo o processo conducente a realização das actividades da empresa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Dos sócios e do capital social
- Texto do artigo, página 21: O corpo social é composto de sócios patrimoniais. Todos os sócios devem contribuir com o seu trabalho profissional para a realização dos objectivos sociais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Todos os sócios tem os mesmos direitos e obrigações incluindo no que toca à contribuição para a constituição do Capital Social, bem como à sua contrapartida, que é o direito de receber seus haveres no momento do desligamento da sociedade, avaliados e calculados com base na sua percentagem no capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Os direitos dos sócios são proporcionais à sua participação no capital social, conforme o número de quotas que detêm, inclusive no que toca à sua participação nos resultados, salvo deliberação em contrário dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: O capital social é de dez mil meticais (10.000,00 MZN) subscrito integralmente e realizado em dinheiro, correspondente a 100% das quotas, dividido em 60% e 40% para Fernanda Suzete Mapapá Jamisse e Paula Alexandra Nhambire, respectivamente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: A alienação ou cedência de quotas próprias depende da deliberação da Assembleia Geral, salvo se for imposta por Lei ou pelos Estatutos, caso em que poderá ser decidida pela gerência, a qual todavia, informará na primeira Assembleia Geral seguinte sobre os motivos e as condições da operação efectuada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Da responsabilidade dos sócios
- Texto do artigo, página 21: A responsabilidade dos sócios é limitada ao montante do capital social.
- Texto do artigo, página 21: Além da sociedade, o sócio responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por acção ou omissão no exercício dos serviços prestados, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer.
- Texto do artigo, página 21: Os responsáveis por actos ou omissões que causem prejuízos à sociedade e/ou a terceiros deverão cobrir as perdas sofridas pelos demais sócios, de forma integral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Do exercício social, balanço e resultados sociais
- Texto do artigo, página 21: O exercício social coincide com o ano civil. Ao final de cada exercício levantar-se-á o balanço geral da sociedade, apurando-se os resultados em conformidade com a Lei que serão atribuídos aos sócios, cada um de acordo com a sua participação no capital social.
- Texto do artigo, página 21: Os lucros do exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 21: a) Cobertura de eventuais prejuízos de exercícios anteriores;
- Número ou marcador, página 21: b) Cinco porcento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Da duração da sociedade e eventos da dissolução
- Texto do artigo, página 21: A morte, a incapacidade, a insolvência, exclusão, desistência ou retirada de qualquer sócio não implicará automática dissolução da sociedade.
- Texto do artigo, página 21: Em qualquer dessas hipóteses, far-se-á um balanço geral apurando-se o valor do activo social, pagando-se ao sócio que se retira ou a seus herdeiros.
- Texto do artigo, página 21: Optando os sócios pela dissolução, processar-se-ão os trâmites de sua liquidação, sendo liquidante aquele sócio pelo capital social correspondente a sua percentagem de participação.
- Texto do artigo, página 21: Em todos os casos omissos nos presentes artigos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 9 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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