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Texto do artigo · p. 29 Inter Parques Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101016404 uma entidade denominada Inter Parques Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Albino da Conceição Rosa, Divorciado, maior, natural de Portugal e residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte número C688961, emitido aos 12 de Janeiro de 2018, em Portugal;
Texto do artigo · p. 29 Segundo: José Joaquim da Conceição Rosa, casado, com senhora Maria de Lurdes da Conceição Rosa, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Portugal e residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte número N389596, emitido aos 14 de Novembro de 2014, em Portugal.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de Sociedade constitui uma sociedade por Quotas, denominada Inter Parques Moçambique, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Inter Parques Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) O objecto principal da sociedade é o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços na área comercial, nomeadamente aluguer e venda de máquinas pesadas, venda de lubrificantes, bombas de combustível, parque de estacionamento, venda de pneus, estação de serviço, café, restauração, venda de produtos alimentares, hotel, importação e exportação de produtos alimentares, organizações de inventos e outros afins;
Número ou marcador · p. 29 b) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, participar no capital de outras empresas ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente estabelecida;
Número ou marcador · p. 29 c) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas e subsidiárias da actividade principal desde que obtenha as respectivas autorizações e seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a outras actividades comerciais e de prestação de serviços, bem como a outras actividades económicas desde de que seja permitidas por lei, por si ou em parceria com outras instituições e empresas privadas ou públicas, nacionais e estrangeiras, que se regerão por estatutos e regulamentos próprios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em numerário é de Cem mil meticais, representado pelas seguintes quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota com o valor nominal de 60.000.00MT (sessenta mil meticais), pertencente ao sócio Albino da Conceição Rosa;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota com o valor nominal de 40.000.00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio José Joaquim da Conceição Rosa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Gerência
Número ou marcador · p. 30 Um) Administração e representação da sociedade são exercidas pelo Administrador desde já nomeado Albino da Conceição Rosa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
Texto do artigo · p. 30 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 10 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 30 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Inter Parques Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101016404 uma entidade denominada Inter Parques Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Albino da Conceição Rosa, Divorciado, maior, natural de Portugal e residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte número C688961, emitido aos 12 de Janeiro de 2018, em Portugal;
  4. Texto do artigo, página 29: Segundo: José Joaquim da Conceição Rosa, casado, com senhora Maria de Lurdes da Conceição Rosa, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Portugal e residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte número N389596, emitido aos 14 de Novembro de 2014, em Portugal.
  5. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de Sociedade constitui uma sociedade por Quotas, denominada Inter Parques Moçambique, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Inter Parques Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: Duração
  11. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: Objecto
  14. Número ou marcador, página 29: Um) O objecto principal da sociedade é o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços na área comercial, nomeadamente aluguer e venda de máquinas pesadas, venda de lubrificantes, bombas de combustível, parque de estacionamento, venda de pneus, estação de serviço, café, restauração, venda de produtos alimentares, hotel, importação e exportação de produtos alimentares, organizações de inventos e outros afins;
  16. Número ou marcador, página 29: b) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, participar no capital de outras empresas ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente estabelecida;
  17. Número ou marcador, página 29: c) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas e subsidiárias da actividade principal desde que obtenha as respectivas autorizações e seja permitida por lei.
  18. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a outras actividades comerciais e de prestação de serviços, bem como a outras actividades económicas desde de que seja permitidas por lei, por si ou em parceria com outras instituições e empresas privadas ou públicas, nacionais e estrangeiras, que se regerão por estatutos e regulamentos próprios.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 29: Capital social
  21. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em numerário é de Cem mil meticais, representado pelas seguintes quotas desiguais:
  22. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota com o valor nominal de 60.000.00MT (sessenta mil meticais), pertencente ao sócio Albino da Conceição Rosa;
  23. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota com o valor nominal de 40.000.00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio José Joaquim da Conceição Rosa.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 30: Gerência
  26. Número ou marcador, página 30: Um) Administração e representação da sociedade são exercidas pelo Administrador desde já nomeado Albino da Conceição Rosa.
  27. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  30. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
  31. Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  34. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 30: Maputo, 10 de Julho de 2018.
  39. Texto do artigo, página 30: — O Técnico, Ilegível.
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