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Texto do artigo · p. 34 Magas Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10105394 uma entidade denominada Magas Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro: Adérito Manuel Magaia, solteiro, nacionalidade moçambicana,natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239915Q, emitido aos 30 de Maio de 2017, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Segundo: Gilda Isabel Ernesto,viúva, de nacionalidade moçambicana,natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102294301C, emitido aos 13 de Junho de 2018, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Terceiro: Eunice Helena Ernesto, solteira, nacionalidade moçambicana,natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101011315727M, emitido aos 19 de Julho de 2011, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Quarto: Mirza da Conceição Mandlate, solteira, nacionalidade moçambicana,natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105526886Q, emitido aos 04 de Setembro de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Constitui entre si:
Texto do artigo · p. 34 Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas Leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Magas Comercial, Limitada com sede no Bairro do Trevo n.° 19, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora dos país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado,começando apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto: Actividade Comercial de produtos Alimentares e não Alimentares.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social e distribuição das quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro no valor de cem mil meticais, dividido em quatro quotas:
Número ou marcador · p. 34 a) Adérito Manuel Magaia, detentor de uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondentes a quarenta por cento;
Número ou marcador · p. 35 b) Gilda Isabel Ernesto, detentora de uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento;
Número ou marcador · p. 35 c) Eunice Helena Ernesto, detentora de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento;
Número ou marcador · p. 35 d) Mirza da Conceição Mandlate, detentora de uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alineação das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 35 Por interdição ou morte de um dos sócios, a sociedade continuarácom os herdeiros do falecido, nomearão dentre eles , um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 35 A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Adérito Manuel Magaia, nomeado como sócio gerente, na ausênciadeste, passao cargo da sócia Gilda Isabel Ernesto nomeada como sócia administradora.
Texto do artigo · p. 35 A sociedade fica obrigada as seguintes assinaturas:
Texto do artigo · p. 35 Adérito Manuel Magaia e Gilda Isabel Ernesto, ou uma assinatura do sócio Aderito Manuel Magaia.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 9 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Magas Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10105394 uma entidade denominada Magas Comercial, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 34: Primeiro: Adérito Manuel Magaia, solteiro, nacionalidade moçambicana,natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239915Q, emitido aos 30 de Maio de 2017, na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 34: Segundo: Gilda Isabel Ernesto,viúva, de nacionalidade moçambicana,natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102294301C, emitido aos 13 de Junho de 2018, na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 34: Terceiro: Eunice Helena Ernesto, solteira, nacionalidade moçambicana,natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101011315727M, emitido aos 19 de Julho de 2011, na cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 34: Quarto: Mirza da Conceição Mandlate, solteira, nacionalidade moçambicana,natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105526886Q, emitido aos 04 de Setembro de 2015, em Maputo;
  8. Texto do artigo, página 34: Constitui entre si:
  9. Texto do artigo, página 34: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas Leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  12. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Magas Comercial, Limitada com sede no Bairro do Trevo n.° 19, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora dos país quando for conveniente.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado,começando apartir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto: Actividade Comercial de produtos Alimentares e não Alimentares.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 34: (Capital social e distribuição das quotas)
  21. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro no valor de cem mil meticais, dividido em quatro quotas:
  22. Número ou marcador, página 34: a) Adérito Manuel Magaia, detentor de uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondentes a quarenta por cento;
  23. Número ou marcador, página 35: b) Gilda Isabel Ernesto, detentora de uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento;
  24. Número ou marcador, página 35: c) Eunice Helena Ernesto, detentora de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento;
  25. Número ou marcador, página 35: d) Mirza da Conceição Mandlate, detentora de uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento.
  26. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alineação das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 35: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 35: (Interdição ou morte)
  33. Texto do artigo, página 35: Por interdição ou morte de um dos sócios, a sociedade continuarácom os herdeiros do falecido, nomearão dentre eles , um que a todos represente na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  36. Texto do artigo, página 35: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Adérito Manuel Magaia, nomeado como sócio gerente, na ausênciadeste, passao cargo da sócia Gilda Isabel Ernesto nomeada como sócia administradora.
  37. Texto do artigo, página 35: A sociedade fica obrigada as seguintes assinaturas:
  38. Texto do artigo, página 35: Adérito Manuel Magaia e Gilda Isabel Ernesto, ou uma assinatura do sócio Aderito Manuel Magaia.
  39. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
  41. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  42. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 35: Maputo, 9 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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