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- Texto do artigo, página 8: Restaurante Xitimela, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que acta de vinte e dois de Março de dois mil e dezoito da Sociedade Restaurante Xitimela, sociedade Limitada, com sede em Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, matriculada sob o NUEL 100858517, deliberaram a alteração do estatuto parcialmente, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro: Ângela Maria Ferraes Magalhães Popinsky, casada de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102295670N, emitido em 21 de Novembro de dois mil e doze pela Direcção de Identificação de Maputo, residente na rua de Tete n.° 652, Quarteirão 3 Cidade de Nampula, limoeiros.
- Texto do artigo, página 8: Segundo: Wilson Angemiro Popinsky, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 03010014246C, emitido em 13 de Agosto de dois mil e quinze pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na rua de Tete n.° 652, Quarteirão 3 Cidade de Nampula, limoeiros.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 8: Denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Restaurante Xitimela, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo no Porto e caminhos de Ferro de Moçambique, praça de trabalhadores, n.° 287, Caixa Postal n.° 1291 .
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios podem decidir a mudança da sede social bem como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade podem abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 9: a) Restauração;
- Número ou marcador, página 9: b) Serviços de catering;
- Número ou marcador, página 9: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, para além da principal, uma vez obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá ainda, adquirir e transmitir, a título oneroso ou gratuito, direitos e obrigações sobre bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Participações)
- Texto do artigo, página 9: Por decisão dos sócios é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras sociedades, ou outras formas empresariais, associações ou outras entidades similares.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integramente subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), corresponde a duas quotas dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: a) Ângela Maria Ferraes Magalhães Popinsky, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Wilson Angemiro Popinsky, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 9: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por Lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade pertence ao Senhor Wilson Angemiro Popinsky.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade podem ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo legal de reserva enquanto este não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que seja entendido necessário criar pelo sócio único;
- Número ou marcador, página 9: c) O remanescente será distribuído ao sócio único.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, aos 22 de Março de 2018.
- Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
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