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Texto do artigo · p. 8 Restaurante Xitimela, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que acta de vinte e dois de Março de dois mil e dezoito da Sociedade Restaurante Xitimela, sociedade Limitada, com sede em Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, matriculada sob o NUEL 100858517, deliberaram a alteração do estatuto parcialmente, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro: Ângela Maria Ferraes Magalhães Popinsky, casada de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102295670N, emitido em 21 de Novembro de dois mil e doze pela Direcção de Identificação de Maputo, residente na rua de Tete n.° 652, Quarteirão 3 Cidade de Nampula, limoeiros.
Texto do artigo · p. 8 Segundo: Wilson Angemiro Popinsky, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 03010014246C, emitido em 13 de Agosto de dois mil e quinze pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na rua de Tete n.° 652, Quarteirão 3 Cidade de Nampula, limoeiros.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 8 Denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Restaurante Xitimela, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo no Porto e caminhos de Ferro de Moçambique, praça de trabalhadores, n.° 287, Caixa Postal n.° 1291 .
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios podem decidir a mudança da sede social bem como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade podem abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 9 a) Restauração;
Número ou marcador · p. 9 b) Serviços de catering;
Número ou marcador · p. 9 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, para além da principal, uma vez obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá ainda, adquirir e transmitir, a título oneroso ou gratuito, direitos e obrigações sobre bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Participações)
Texto do artigo · p. 9 Por decisão dos sócios é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras sociedades, ou outras formas empresariais, associações ou outras entidades similares.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integramente subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), corresponde a duas quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 a) Ângela Maria Ferraes Magalhães Popinsky, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Wilson Angemiro Popinsky, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por Lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade pertence ao Senhor Wilson Angemiro Popinsky.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade podem ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo legal de reserva enquanto este não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que seja entendido necessário criar pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 9 c) O remanescente será distribuído ao sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, aos 22 de Março de 2018.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Restaurante Xitimela, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que acta de vinte e dois de Março de dois mil e dezoito da Sociedade Restaurante Xitimela, sociedade Limitada, com sede em Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, matriculada sob o NUEL 100858517, deliberaram a alteração do estatuto parcialmente, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 8: Primeiro: Ângela Maria Ferraes Magalhães Popinsky, casada de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102295670N, emitido em 21 de Novembro de dois mil e doze pela Direcção de Identificação de Maputo, residente na rua de Tete n.° 652, Quarteirão 3 Cidade de Nampula, limoeiros.
  4. Texto do artigo, página 8: Segundo: Wilson Angemiro Popinsky, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 03010014246C, emitido em 13 de Agosto de dois mil e quinze pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na rua de Tete n.° 652, Quarteirão 3 Cidade de Nampula, limoeiros.
  5. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I
  6. Texto do artigo, página 8: Denominação, sede, objecto e duração
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Restaurante Xitimela, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: (Sede social)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo no Porto e caminhos de Ferro de Moçambique, praça de trabalhadores, n.° 287, Caixa Postal n.° 1291 .
  13. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios podem decidir a mudança da sede social bem como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
  14. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade podem abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
  18. Número ou marcador, página 9: a) Restauração;
  19. Número ou marcador, página 9: b) Serviços de catering;
  20. Número ou marcador, página 9: c) Importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, para além da principal, uma vez obtidas as devidas autorizações.
  22. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá ainda, adquirir e transmitir, a título oneroso ou gratuito, direitos e obrigações sobre bens móveis e imóveis.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Participações)
  25. Texto do artigo, página 9: Por decisão dos sócios é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras sociedades, ou outras formas empresariais, associações ou outras entidades similares.
  26. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integramente subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), corresponde a duas quotas dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 9: a) Ângela Maria Ferraes Magalhães Popinsky, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
  31. Número ou marcador, página 9: b) Wilson Angemiro Popinsky, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócios.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  35. Texto do artigo, página 9: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por Lei.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade pertence ao Senhor Wilson Angemiro Popinsky.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade podem ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Disposições gerais
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
  43. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  44. Número ou marcador, página 9: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  45. Número ou marcador, página 9: a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo legal de reserva enquanto este não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  46. Número ou marcador, página 9: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que seja entendido necessário criar pelo sócio único;
  47. Número ou marcador, página 9: c) O remanescente será distribuído ao sócio único.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo presente contrato.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  53. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  54. Número ou marcador, página 9: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 9: Maputo, aos 22 de Março de 2018.
  56. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
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