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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: MJS Microfinanças, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101016463 uma entidade denominada MJS Microfinanças, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Primeiro: Sílvia Eugénio Mulungo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casada, em regime de comunhão geral de bens, nascida à 10 de Outubro de 1986, Gestora Financeira, com número de Bilhete de Identidade n.º 110100177388M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 28 de Abril de 2010,
- Texto do artigo, página 15: Segundo: Eugénio João Mulungo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido à 11 de Fevereiro de 1983, Gestor, com número de Bilhete de Identidade n.º 110102255583A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 6 de Abril de 2017, constituem sociedade por quotas que passa a reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação MJS Microfinanças, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3140, terceiro andar, flat 8, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto Actividade Creditícia, Consultoria Financeira, Fiscal, Mineira, Jurídica, o comércio a grosso e a retalho e outros serviços de natureza acessória.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objectivo social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá prestar serviços nas áreas da saúde e exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais, sendo:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de sessenta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Sílvia Eugénio Mulungo, solteira, de nacionalidade moçambicana;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de cento e quarenta mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Eugénio João Mulungo, casado, de nacionalidade moçambicana.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Gerência
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passiva, passa desde já a cargo do sócio, nomeadamente Sílvia Eugénio Mulungo e Eugénio João Mulungo que estão nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação através do consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Herdeiros
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 9 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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