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Texto do artigo · p. 15 MJS Microfinanças, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101016463 uma entidade denominada MJS Microfinanças, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Sílvia Eugénio Mulungo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casada, em regime de comunhão geral de bens, nascida à 10 de Outubro de 1986, Gestora Financeira, com número de Bilhete de Identidade n.º 110100177388M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 28 de Abril de 2010,
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Eugénio João Mulungo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido à 11 de Fevereiro de 1983, Gestor, com número de Bilhete de Identidade n.º 110102255583A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 6 de Abril de 2017, constituem sociedade por quotas que passa a reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação MJS Microfinanças, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3140, terceiro andar, flat 8, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto Actividade Creditícia, Consultoria Financeira, Fiscal, Mineira, Jurídica, o comércio a grosso e a retalho e outros serviços de natureza acessória.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objectivo social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade poderá prestar serviços nas áreas da saúde e exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais, sendo:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de sessenta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Sílvia Eugénio Mulungo, solteira, de nacionalidade moçambicana;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de cento e quarenta mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Eugénio João Mulungo, casado, de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passiva, passa desde já a cargo do sócio, nomeadamente Sílvia Eugénio Mulungo e Eugénio João Mulungo que estão nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação através do consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 9 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: MJS Microfinanças, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101016463 uma entidade denominada MJS Microfinanças, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Sílvia Eugénio Mulungo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casada, em regime de comunhão geral de bens, nascida à 10 de Outubro de 1986, Gestora Financeira, com número de Bilhete de Identidade n.º 110100177388M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 28 de Abril de 2010,
  4. Texto do artigo, página 15: Segundo: Eugénio João Mulungo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido à 11 de Fevereiro de 1983, Gestor, com número de Bilhete de Identidade n.º 110102255583A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 6 de Abril de 2017, constituem sociedade por quotas que passa a reger-se pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação MJS Microfinanças, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3140, terceiro andar, flat 8, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: Objecto
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto Actividade Creditícia, Consultoria Financeira, Fiscal, Mineira, Jurídica, o comércio a grosso e a retalho e outros serviços de natureza acessória.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objectivo social diferente do da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá prestar serviços nas áreas da saúde e exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: Capital social
  16. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais, sendo:
  17. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de sessenta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Sílvia Eugénio Mulungo, solteira, de nacionalidade moçambicana;
  18. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de cento e quarenta mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Eugénio João Mulungo, casado, de nacionalidade moçambicana.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 15: Gerência
  21. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passiva, passa desde já a cargo do sócio, nomeadamente Sílvia Eugénio Mulungo e Eugénio João Mulungo que estão nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação através do consentimento pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  25. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  28. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  31. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 16: Maputo, 9 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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