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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Dala Dambo Perreira, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101016986 uma entidade denominada Dala Dambo Perreira, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Entre os outorgantes:
- Texto do artigo, página 16: Dércio Paulino Azize Dala Matomone, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade número 110100297203F, emitido em 17 de Outubro de 2013, em Maputo, residente na Rua dos Figos, casa n.º 23, Boane – Belo Horizonte, província de Maputo; Constantino Marcos Alberto Dambo, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 110100160628J, emitido em 27 de Julho de 2013, em Maputo, residente na Rua Manuel António de Sousa, casa n.º 16, 2.º andar flat 6 Cidade de Maputo, província de Maputo; Luís Da Costa Perreira, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400559N, emitido em 25 de Outubro de 2017, em Maputo, residente na Rua Manuel António de Sousa, casa n.º 55, 1.º andar – Distrito Municipal 1, Alto-Maé, província de Maputo. Constitui-se uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se rege nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Dala Dambo Perreira, Limitada, abreviadamente designada DDP, LDA.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, Bairro Alto Maé, Rua Augusto Macamo, n.º 55.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação da maioria dos sócios e com a autorização das entidades competentes, a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas várias áreas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 16: a) Gestão de espaços de públicos;
- Número ou marcador, página 17: b) Consultoria e projectos;
- Número ou marcador, página 17: c) Procurement.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, desde que obtidas as devidas autorizações, e com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 17: Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte e um mil meticais (21,000,00MT), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de valor nominal de sete mil meticais (7.000,00MT), correspondentes a trinta e três ponto trezentos e trinta e três por cento (33.333%) do capital, pertencente ao sócio Dércio Paulino Azize Dala Matomone;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de valor nominal de sete mil meticais (7.000,00MT), correspondentes a trinta e três ponto trezentos e trinta e três por cento (33.333%) do capital, pertencente ao sócio Constantino Marcos Alberto Dambo;
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quota de valor nominal de sete mil meticais (7.000,00MT), correspondentes a trinta e três ponto trezentos e trinta e três por cento (33.333%) do capital, pertencente ao sócio Luís da Costa Perreira.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além dos sócios gozarem de preferência, nos termos em que forem deliberadas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 17: Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento da maioria dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem a presente disposição.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 17: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 17: a) A assembleia geral dos sócios;
- Número ou marcador, página 17: b) A administração e gerência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral dos sócios)
- Número ou marcador, página 17: Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por carta registada, e com antecedência mínima de vinte dias.
- Número ou marcador, página 17: Dois) É permitida a representação dos sócios por via de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no País.
- Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral irá reunir, em sessão ordinária, uma vês por ano, de preferência na sede social, para a avaliação, aprovação e alteração das contas e relatórios financeiros, e discutir outros assuntos relacionados com a vida social da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente de Conselho de Administração, e as suas deliberações serão válidas se estiverem presentes o equivalente ou mais de cinquenta por centos dos sócios convidados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 17: um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por Dércio Paulino Azize Dala Matomone, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de pelo menos dois sócios.
- Número ou marcador, página 17: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os gerentes poderão nomear um procurador por meio de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no país.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por acordo da maioria dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 9 de Julho de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 17: Ilegível.
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