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Texto do artigo · p. 16 Dala Dambo Perreira, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101016986 uma entidade denominada Dala Dambo Perreira, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Entre os outorgantes:
Texto do artigo · p. 16 Dércio Paulino Azize Dala Matomone, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade número 110100297203F, emitido em 17 de Outubro de 2013, em Maputo, residente na Rua dos Figos, casa n.º 23, Boane – Belo Horizonte, província de Maputo; Constantino Marcos Alberto Dambo, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 110100160628J, emitido em 27 de Julho de 2013, em Maputo, residente na Rua Manuel António de Sousa, casa n.º 16, 2.º andar flat 6 Cidade de Maputo, província de Maputo; Luís Da Costa Perreira, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400559N, emitido em 25 de Outubro de 2017, em Maputo, residente na Rua Manuel António de Sousa, casa n.º 55, 1.º andar – Distrito Municipal 1, Alto-Maé, província de Maputo. Constitui-se uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se rege nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Dala Dambo Perreira, Limitada, abreviadamente designada DDP, LDA.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, Bairro Alto Maé, Rua Augusto Macamo, n.º 55.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação da maioria dos sócios e com a autorização das entidades competentes, a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas várias áreas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Gestão de espaços de públicos;
Número ou marcador · p. 17 b) Consultoria e projectos;
Número ou marcador · p. 17 c) Procurement.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, desde que obtidas as devidas autorizações, e com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 17 Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte e um mil meticais (21,000,00MT), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de valor nominal de sete mil meticais (7.000,00MT), correspondentes a trinta e três ponto trezentos e trinta e três por cento (33.333%) do capital, pertencente ao sócio Dércio Paulino Azize Dala Matomone;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota de valor nominal de sete mil meticais (7.000,00MT), correspondentes a trinta e três ponto trezentos e trinta e três por cento (33.333%) do capital, pertencente ao sócio Constantino Marcos Alberto Dambo;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota de valor nominal de sete mil meticais (7.000,00MT), correspondentes a trinta e três ponto trezentos e trinta e três por cento (33.333%) do capital, pertencente ao sócio Luís da Costa Perreira.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além dos sócios gozarem de preferência, nos termos em que forem deliberadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento da maioria dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem a presente disposição.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 17 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 17 a) A assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 17 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral dos sócios)
Número ou marcador · p. 17 Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por carta registada, e com antecedência mínima de vinte dias.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É permitida a representação dos sócios por via de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no País.
Número ou marcador · p. 17 Três) A Assembleia Geral irá reunir, em sessão ordinária, uma vês por ano, de preferência na sede social, para a avaliação, aprovação e alteração das contas e relatórios financeiros, e discutir outros assuntos relacionados com a vida social da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente de Conselho de Administração, e as suas deliberações serão válidas se estiverem presentes o equivalente ou mais de cinquenta por centos dos sócios convidados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por Dércio Paulino Azize Dala Matomone, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de pelo menos dois sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os gerentes poderão nomear um procurador por meio de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se por acordo da maioria dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 9 de Julho de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 17 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Dala Dambo Perreira, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101016986 uma entidade denominada Dala Dambo Perreira, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Entre os outorgantes:
  4. Texto do artigo, página 16: Dércio Paulino Azize Dala Matomone, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade número 110100297203F, emitido em 17 de Outubro de 2013, em Maputo, residente na Rua dos Figos, casa n.º 23, Boane – Belo Horizonte, província de Maputo; Constantino Marcos Alberto Dambo, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 110100160628J, emitido em 27 de Julho de 2013, em Maputo, residente na Rua Manuel António de Sousa, casa n.º 16, 2.º andar flat 6 Cidade de Maputo, província de Maputo; Luís Da Costa Perreira, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400559N, emitido em 25 de Outubro de 2017, em Maputo, residente na Rua Manuel António de Sousa, casa n.º 55, 1.º andar – Distrito Municipal 1, Alto-Maé, província de Maputo. Constitui-se uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se rege nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação social)
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Dala Dambo Perreira, Limitada, abreviadamente designada DDP, LDA.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Sede social)
  10. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, Bairro Alto Maé, Rua Augusto Macamo, n.º 55.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação da maioria dos sócios e com a autorização das entidades competentes, a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva constituição.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas várias áreas, nomeadamente:
  18. Número ou marcador, página 16: a) Gestão de espaços de públicos;
  19. Número ou marcador, página 17: b) Consultoria e projectos;
  20. Número ou marcador, página 17: c) Procurement.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, desde que obtidas as devidas autorizações, e com a deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Participações em outras empresas)
  24. Texto do artigo, página 17: Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte e um mil meticais (21,000,00MT), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de valor nominal de sete mil meticais (7.000,00MT), correspondentes a trinta e três ponto trezentos e trinta e três por cento (33.333%) do capital, pertencente ao sócio Dércio Paulino Azize Dala Matomone;
  29. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de valor nominal de sete mil meticais (7.000,00MT), correspondentes a trinta e três ponto trezentos e trinta e três por cento (33.333%) do capital, pertencente ao sócio Constantino Marcos Alberto Dambo;
  30. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota de valor nominal de sete mil meticais (7.000,00MT), correspondentes a trinta e três ponto trezentos e trinta e três por cento (33.333%) do capital, pertencente ao sócio Luís da Costa Perreira.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além dos sócios gozarem de preferência, nos termos em que forem deliberadas.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
  34. Texto do artigo, página 17: Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento da maioria dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem a presente disposição.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão.
  39. Número ou marcador, página 17: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  40. Número ou marcador, página 17: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  43. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  44. Número ou marcador, página 17: a) A assembleia geral dos sócios;
  45. Número ou marcador, página 17: b) A administração e gerência.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral dos sócios)
  48. Número ou marcador, página 17: Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por carta registada, e com antecedência mínima de vinte dias.
  49. Número ou marcador, página 17: Dois) É permitida a representação dos sócios por via de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no País.
  50. Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral irá reunir, em sessão ordinária, uma vês por ano, de preferência na sede social, para a avaliação, aprovação e alteração das contas e relatórios financeiros, e discutir outros assuntos relacionados com a vida social da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 17: Quatro) A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente de Conselho de Administração, e as suas deliberações serão válidas se estiverem presentes o equivalente ou mais de cinquenta por centos dos sócios convidados.
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  54. Número ou marcador, página 17: um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por Dércio Paulino Azize Dala Matomone, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de pelo menos dois sócios.
  56. Número ou marcador, página 17: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
  57. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os gerentes poderão nomear um procurador por meio de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no país.
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
  60. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por acordo da maioria dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
  61. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 9 de Julho de 2018. — O Técnico,
  65. Texto do artigo, página 17: Ilegível.
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