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Texto do artigo · p. 19 SJM Frios & Quentes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100620588 uma entidade denominada SJM Frios & Quentes - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 19 Steve Júlio Xavier Mendonça, natural de Nampula, residente No Bairro de Polana Caniço A, portador do Passaporte n.º12AC93849, emitido aos 6 de Março de 2014, válido até 6 de Março de 2019.
Texto do artigo · p. 19 Que pelo presente contrato, constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes Artigos:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação SJM Frios & Quentes – Sociedade Unipessoal, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e os demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Vladimir Lenine, Rua Fernando Matavele, Maputo, Moçambique
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sede da sociedade poderá abrir outros sucursais mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá por deliberação da Assembleia Geral, abrir e encerrar, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Instalação e Manutenção de Frio Industrial e Comercial;
Número ou marcador · p. 19 b) Instalação, reparação e manutenção de aparelhos de Ar condicionados;
Número ou marcador · p. 19 c) Electricidade Instaladora e Manutenção;
Número ou marcador · p. 19 d) Canalização e Manutenção;
Número ou marcador · p. 19 e) Serralharia;
Número ou marcador · p. 19 f) Tecto falso especial e divisórias;
Número ou marcador · p. 19 g) Entre outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias a sua actividade principal agindo em nome próprio ou de terceiros, quer nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencentes ao Steve Júlio Xavier Mendonça indivisível, correspondente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Um)Aos sócios poderão ser exigíveis, prestações suplementares de capital no montante, termos e condições a serem definidas por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Proprietário poderá conceder a sociedade os suprimentos que ela necessite, nos termos e condições a fixar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 Um)A cessão de quotas entre os sócios a permitida e não requere qualquer consentimento.
Texto do artigo · p. 19 Dois)A cessão de quotas a terceiros carecerá sempre de consentimento prévio e escrito da sociedade a ser dado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios têm direito de preferência, no que respeita a cessão de quotas a terceiros, a ser exercido na proporção das respectivas quotas e de acordo com os termos e condições oferecidos ou propostos por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete a Assembleia Geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral deverá reunir-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício financeiro do ano anterior, relatório da administração e de auditoria, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente sempre que os sócios julgarem necessário.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A Assembleia Geral poderá reunirse e deliberar validamente, sem necessidades de prévia convocatória se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestarem a vontade de constituir a Assembleia Geral e deliberar sobre uma determinada agenda, excepto nos casos não permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A Assembleia Geral será convocada por qualquer dos administradores através de uma carta registada e com antecedência mínima de quinze dias para a data da reunião, salvo nos casos em que a lei exige outras formalidades.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Poderão ser dispensadas a convocação da Assembleia Geral, bem como outras formalidades da sua convocação sempre que todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não permite.
Número ou marcador · p. 20 Sete) Os sócios poderão ser representados nas reuniões da Assembleia Geral, por um procurador a quem conferirão por escrito, o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão e representação da sociedade compete a um Conselho de Administração, composto por dois ou três administradores, que poderá ser sócios ou não, e designarão um administrador geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade de acordo com as instruções e deliberações emanadas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Steve Júlio Xavier Mendonça é designado Administrador Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Forma de vinculação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, pela assinatura de um administrador e (ou) um procurador dentro dos limites do respectivo mandato, pelas assinaturas conjuntas do administrador geral e um administrador ou um procurador nos limites do respectivo mandato ou ainda pela assinatura única de um procurador nos termos e dentro dos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um administrador, do administrador geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e aprovação das contas)
Texto do artigo · p. 20 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da Assembleia Geral durante o primeiro semestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros líquidos apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte remanescente dos lucros serádistribuida pelos sócios de acordo com a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei ou por deliberação da Assembleia Geral, salvo se o contrário for decidido em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 20 Até a realização da primeira Assembleia Geral, a ter lugar dentro de seis meses após a celebração da escritura de constituição da sociedade, serão nomeados administradores e investidos de todos poderes necessários para a abertura de contas bancárias, registos comercial e fiscal, negociação de projectos de investimento e de contratos com entidades públicas e privadas, negociação de contratos de arrendamento e demais actos necessários para o funcionamento da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 9 de Julho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: SJM Frios & Quentes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100620588 uma entidade denominada SJM Frios & Quentes - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 19: Steve Júlio Xavier Mendonça, natural de Nampula, residente No Bairro de Polana Caniço A, portador do Passaporte n.º12AC93849, emitido aos 6 de Março de 2014, válido até 6 de Março de 2019.
  5. Texto do artigo, página 19: Que pelo presente contrato, constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes Artigos:
  6. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação SJM Frios & Quentes – Sociedade Unipessoal, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e os demais preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Vladimir Lenine, Rua Fernando Matavele, Maputo, Moçambique
  16. Número ou marcador, página 19: Dois) A sede da sociedade poderá abrir outros sucursais mediante deliberação da Assembleia Geral.
  17. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá por deliberação da Assembleia Geral, abrir e encerrar, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  21. Número ou marcador, página 19: a) Instalação e Manutenção de Frio Industrial e Comercial;
  22. Número ou marcador, página 19: b) Instalação, reparação e manutenção de aparelhos de Ar condicionados;
  23. Número ou marcador, página 19: c) Electricidade Instaladora e Manutenção;
  24. Número ou marcador, página 19: d) Canalização e Manutenção;
  25. Número ou marcador, página 19: e) Serralharia;
  26. Número ou marcador, página 19: f) Tecto falso especial e divisórias;
  27. Número ou marcador, página 19: g) Entre outros serviços afins.
  28. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias a sua actividade principal agindo em nome próprio ou de terceiros, quer nacionais ou estrangeiros.
  29. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencentes ao Steve Júlio Xavier Mendonça indivisível, correspondente a 100% do capital.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
  35. Texto do artigo, página 19: Um)Aos sócios poderão ser exigíveis, prestações suplementares de capital no montante, termos e condições a serem definidas por deliberação da Assembleia Geral.
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) O Proprietário poderá conceder a sociedade os suprimentos que ela necessite, nos termos e condições a fixar.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  39. Texto do artigo, página 19: Um)A cessão de quotas entre os sócios a permitida e não requere qualquer consentimento.
  40. Texto do artigo, página 19: Dois)A cessão de quotas a terceiros carecerá sempre de consentimento prévio e escrito da sociedade a ser dado em Assembleia Geral.
  41. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios têm direito de preferência, no que respeita a cessão de quotas a terceiros, a ser exercido na proporção das respectivas quotas e de acordo com os termos e condições oferecidos ou propostos por tal terceiro.
  42. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Órgãos da sociedade
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 20: Um) Compete a Assembleia Geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  46. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral deverá reunir-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício financeiro do ano anterior, relatório da administração e de auditoria, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade.
  47. Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente sempre que os sócios julgarem necessário.
  48. Número ou marcador, página 20: Quatro) A Assembleia Geral poderá reunirse e deliberar validamente, sem necessidades de prévia convocatória se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestarem a vontade de constituir a Assembleia Geral e deliberar sobre uma determinada agenda, excepto nos casos não permitidos por lei.
  49. Número ou marcador, página 20: Cinco) A Assembleia Geral será convocada por qualquer dos administradores através de uma carta registada e com antecedência mínima de quinze dias para a data da reunião, salvo nos casos em que a lei exige outras formalidades.
  50. Número ou marcador, página 20: Seis) Poderão ser dispensadas a convocação da Assembleia Geral, bem como outras formalidades da sua convocação sempre que todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não permite.
  51. Número ou marcador, página 20: Sete) Os sócios poderão ser representados nas reuniões da Assembleia Geral, por um procurador a quem conferirão por escrito, o respectivo mandato.
  52. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 20: (Conselho de administração)
  54. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão e representação da sociedade compete a um Conselho de Administração, composto por dois ou três administradores, que poderá ser sócios ou não, e designarão um administrador geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade de acordo com as instruções e deliberações emanadas da Assembleia Geral.
  55. Número ou marcador, página 20: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Steve Júlio Xavier Mendonça é designado Administrador Geral.
  56. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 20: (Forma de vinculação)
  58. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, pela assinatura de um administrador e (ou) um procurador dentro dos limites do respectivo mandato, pelas assinaturas conjuntas do administrador geral e um administrador ou um procurador nos limites do respectivo mandato ou ainda pela assinatura única de um procurador nos termos e dentro dos limites do respectivo mandato.
  59. Número ou marcador, página 20: Dois) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um administrador, do administrador geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  60. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
  61. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 20: (Balanço e aprovação das contas)
  63. Texto do artigo, página 20: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da Assembleia Geral durante o primeiro semestre do ano seguinte.
  64. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 20: (Aplicação dos resultados)
  66. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros líquidos apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  67. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte remanescente dos lucros serádistribuida pelos sócios de acordo com a deliberação da Assembleia Geral.
  68. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  70. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei ou por deliberação da Assembleia Geral, salvo se o contrário for decidido em Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 20: (Disposições transitórias)
  73. Texto do artigo, página 20: Até a realização da primeira Assembleia Geral, a ter lugar dentro de seis meses após a celebração da escritura de constituição da sociedade, serão nomeados administradores e investidos de todos poderes necessários para a abertura de contas bancárias, registos comercial e fiscal, negociação de projectos de investimento e de contratos com entidades públicas e privadas, negociação de contratos de arrendamento e demais actos necessários para o funcionamento da sociedade.
  74. Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Julho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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