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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Acima Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101016625 uma entidade denominada Acima Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Yossef Zalim, casado, Trafaoute – Marrocos, de nacionalidade moçambicana residente acidentalmente nesta Cidade de Maputo portador de Bilhete de Identidade n.º 110105186148Q, de 17 de Março de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Acima Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sobforma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem sua sede na,Av.Eduardo Mondlane, n.º 773, Bairro Central Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração e objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado, e tem como objeto social: Comércio geral de produtos alimentícios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social e distribuição de quotas)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócioYossef Zalim.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 20: A cessão de quotas é livre, mas a terceiros depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 20: Por interdição ou morte do sócio, os representantes do interdito ou herdeiros do falecido, nomearão dentre eles, um que a todos representena sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao sócio Yossef Zalim, que é desde já nomeado Administrador.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de representação da Sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 21: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pelo sócio e delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 9 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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