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Texto do artigo · p. 20 Acima Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101016625 uma entidade denominada Acima Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Yossef Zalim, casado, Trafaoute – Marrocos, de nacionalidade moçambicana residente acidentalmente nesta Cidade de Maputo portador de Bilhete de Identidade n.º 110105186148Q, de 17 de Março de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Acima Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sobforma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem sua sede na,Av.Eduardo Mondlane, n.º 773, Bairro Central Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração e objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade durará por tempo indeterminado, e tem como objeto social: Comércio geral de produtos alimentícios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócioYossef Zalim.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A cessão de quotas é livre, mas a terceiros depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 20 Por interdição ou morte do sócio, os representantes do interdito ou herdeiros do falecido, nomearão dentre eles, um que a todos representena sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao sócio Yossef Zalim, que é desde já nomeado Administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de representação da Sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pelo sócio e delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 9 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Acima Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101016625 uma entidade denominada Acima Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Yossef Zalim, casado, Trafaoute – Marrocos, de nacionalidade moçambicana residente acidentalmente nesta Cidade de Maputo portador de Bilhete de Identidade n.º 110105186148Q, de 17 de Março de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Acima Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sobforma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem sua sede na,Av.Eduardo Mondlane, n.º 773, Bairro Central Maputo.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Duração e objecto social)
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado, e tem como objeto social: Comércio geral de produtos alimentícios.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Capital social e distribuição de quotas)
  13. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócioYossef Zalim.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  16. Texto do artigo, página 20: A cessão de quotas é livre, mas a terceiros depende do consentimento da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Interdição ou morte)
  19. Texto do artigo, página 20: Por interdição ou morte do sócio, os representantes do interdito ou herdeiros do falecido, nomearão dentre eles, um que a todos representena sociedade.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  22. Número ou marcador, página 20: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao sócio Yossef Zalim, que é desde já nomeado Administrador.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de representação da Sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  24. Número ou marcador, página 21: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pelo sócio e delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  25. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  26. Texto do artigo, página 21: Maputo, 9 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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