III SÉRIE — n.º 142

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 142/2018

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Texto do artigo · p. 7 a)Representar a AJS em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 8 b) Orientar o funcionamento da AJS;
Número ou marcador · p. 8 c) Assinar contratos de trabalho;
Número ou marcador · p. 8 d) Presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 e) Assinar cheques de pagamentos ou levantamentos de valores em Comissão Administrativa;
Número ou marcador · p. 8 f) Assinar acordos de parceria e de financiamento bem como memorandos de entendimento;
Número ou marcador · p. 8 g) Nomear e exonerar membros de pelouros e serviços os outros membros do Conselho de Direcção, à excepção do Vice-presidente, eleito em Assembleia Geral, podendo suspendê-los de funções, por indícios graves, até sessenta dias úteis.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao Vice-Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) Coadjuvar o Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 b) Substituir o Presidente do Conselho de Direcção nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Compete ao Tesoureiro, integrante do Conselho de Direcção, administrar toda a parte financeira como a abertura e manutenção de contas bancárias e transacções bancárias para o que carecerá, sempre, da anuência do Presidente.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Compete ao Secretário, zelar por todo o trabalho burocrático do Conselho de Direcção, tal como lavrar actas das sessões do Conselho de direcção, planos e relatórios bem como memorandos de entendimento e servir de escrutinador nas votações.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Conselho fiscal, mandato, funcionamento e competências
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controlo de todas as actividades da AJS, zelando pelo cumprimento das orientações emanadas da Assembleia Geral de acordo com os estatutos e tem o mandato de (5) cinco anos, com direito a reeleição, uma vez consecutiva, para mesma função.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 8 a) Um Presidente, que dirige o órgão;
Número ou marcador · p. 8 b) Um Vogal;
Número ou marcador · p. 8 c) Um Secretário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, (4) quatro vezes por ano, para avaliar cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria absoluta de votos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Competência)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e outras disposições vigentes;
Número ou marcador · p. 8 b) Fiscalizar os planos de actividades e desempenho do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Inspeccionar, anualmente, todos os actos administrativos e financeiros da AJS e, eventualmente, sempre que tal se mostre necessário;
Número ou marcador · p. 8 d) Propor a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 8 e) Elaborar relatórios sobre a acção fiscalizadora, dar pareceres sobre relatórios de actividades, balanços, contas e propostas apresentadas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Presidir as reuniões do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 b) Garantir, em geral, a correcta acção fiscalizadora da AJS; e
Número ou marcador · p. 8 c) Informar ao Conselho de Direcção sobre a acção fiscalizadora.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Património e receitas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Património)
Texto do artigo · p. 8 O património da AJS é constituído por todos os bens adquiridos onerosa ou gratuitamente (doações).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Receitas)
Número ou marcador · p. 8 Um) As receitas da AJS provem das jóias, quotas dos membros, financiamentos em forma de doações ou patrocínios, donativos, legados e outras liberalidades assim como pelas contribuições extraordinárias.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Constituem ainda receitas, os valores provenientes de actividades geradas pela associação no âmbito de empreendedorismo, geração de renda e outras actividades afins com
Texto do artigo · p. 8 o fim de custear as despesas da AJS e financiar outras iniciativas.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 8 Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 8 A AJS poderá dissolver-se por deliberação da Assembleia Geral e demais casos previstos
Texto do artigo · p. 8 na Lei, devendo se reunir extraordinariamente para deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Aprovação do Regulamento Interno)
Texto do artigo · p. 8 O regulamento interno da AJS deverá ser aprovado até cento e oitenta dias da data da realização da primeira Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Vigência e omissões)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto nele for omisso submeterse-á legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Xai–Xai, 1 de Junho de 2018.
Texto do artigo · p. 8 Restaurante Xitimela, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que acta de vinte e dois de Março de dois mil e dezoito da Sociedade Restaurante Xitimela, sociedade Limitada, com sede em Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, matriculada sob o NUEL 100858517, deliberaram a alteração do estatuto parcialmente, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro: Ângela Maria Ferraes Magalhães Popinsky, casada de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102295670N, emitido em 21 de Novembro de dois mil e doze pela Direcção de Identificação de Maputo, residente na rua de Tete n.° 652, Quarteirão 3 Cidade de Nampula, limoeiros.
Texto do artigo · p. 8 Segundo: Wilson Angemiro Popinsky, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 03010014246C, emitido em 13 de Agosto de dois mil e quinze pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na rua de Tete n.° 652, Quarteirão 3 Cidade de Nampula, limoeiros.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 8 Denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Restaurante Xitimela, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo no Porto e caminhos de Ferro de Moçambique, praça de trabalhadores, n.° 287, Caixa Postal n.° 1291 .
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios podem decidir a mudança da sede social bem como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade podem abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 9 a) Restauração;
Número ou marcador · p. 9 b) Serviços de catering;
Número ou marcador · p. 9 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, para além da principal, uma vez obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá ainda, adquirir e transmitir, a título oneroso ou gratuito, direitos e obrigações sobre bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Participações)
Texto do artigo · p. 9 Por decisão dos sócios é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras sociedades, ou outras formas empresariais, associações ou outras entidades similares.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integramente subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), corresponde a duas quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 a) Ângela Maria Ferraes Magalhães Popinsky, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Wilson Angemiro Popinsky, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por Lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade pertence ao Senhor Wilson Angemiro Popinsky.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade podem ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo legal de reserva enquanto este não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que seja entendido necessário criar pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 9 c) O remanescente será distribuído ao sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, aos 22 de Março de 2018.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 PRNT Consultoria & Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil e dezoito, pelas dez horas, na sede social, a sociedade moçambicana PRNT Consultoria & Comércio, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com objecto
Texto do artigo · p. 9 social de consultoria para negócio e gestão, comércio a grosso e a retalho de material de construção, ferragens, equipamento sanitário e acessórios para canalização e climatização, com sede social na Cidade de Maputo, Bairro de Triunfo, Rua dos Cajueiros, n.º 22, sendo que o seu registo foi efectuado no dia 23 de Abril de 2018 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 100981858, com capital social, integralmente subscrito e realizado de 10.000,00MT (dez mil meticais), adiante designada Sociedade, cujo capital social estava distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 9 a) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Policarpo Russo; e
Texto do artigo · p. 9 b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Niki Triantafyllou.
Texto do artigo · p. 9 Sociedade gerida por dois administradores que são os senhores Policarpo Russo e Niki Triantafyllou.
Texto do artigo · p. 9 Deliberaram os sócios em Acta Avulsa de Assembleia Geral Extraordinária, a divisão das quotas da sociedade e cessão de quotas a favor do senhor Giulio António Russo que consequentemente alterou o artigo quarto dos estatutos, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 .......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais, dividido em três quotas assim distribuído:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota de 500.00MT (quinhentos meticais), correspondente a 5% ( cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Policarpo Russo, maior, casado, de nacionalidade Italiana, natural de Atende, titular do DIRE 11IT00050330P, emitido a 29 de Março de 2018 e válido até 29 de Março de 2023,emitido pela Direcção de Migração de Maputo, com NUIT 100023202;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota de 500.00MT (quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Niki Triantafyllou, maior, casada, de nacionalidade grega, natural de Atenas, titular do DIRE 11GR00058969B, emitido a 26 de Novembro de 2013 e válido até 28 de
Texto do artigo · p. 10 Novembro de 2018,emitido pela Direcção de Migração de Maputo, com NUIT 100023210;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 90% ( noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Giulio António Russo, maior, casado, de nacionalidade Italiana, natural de Mesagne – Itália, portador do Passaporte n.º AA5337692 e válido até 22 de Dezembro de 2019, emitido pelo II Ministério Degli Affari Esteri da Itália, com o NUIT 156977632.
Número ou marcador · p. 10 Dois) (mantem-se) O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 1908 Restaurante e Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e dezoito, lavrada de folhas sessenta à sessenta e um do livro de notas para escrituras diversas número trezentos setenta e nove traço D um do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amos Cambula, Conservador e Notário Superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de 1908 Restaurante e Catering, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitada, criada por tempo indeterminado e a reger-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Marginal, número dez mil duzentos quarenta e nove, bairro Costa do Sol, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá estabelecer e manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer forma de representação social, bem como estabelecimentos indispensáveis no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços da área de hotelaria;
Número ou marcador · p. 10 b) Restauração e catering;
Número ou marcador · p. 10 c) Importação e exportação de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 10 d) Entretimento e;
Número ou marcador · p. 10 e) Serviços de encomenda.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Artur Orlando do Nascimento Rocha;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Nádia Caron Rocha.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão de quotas ou parte de quotas a terceiros fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
Número ou marcador · p. 10 Três) A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem o direito de amortizar quotas nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Quando a sociedade o acorde com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 10 b) Quando se trate de quota que a sociedade tenha adquirido;
Número ou marcador · p. 10 c) Quando em qualquer processo haja de proceder-se a venda ou adjudicação da quota;
Número ou marcador · p. 10 d) No caso de morte do sócio;
Número ou marcador · p. 10 e) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio; e
Número ou marcador · p. 10 f) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A administração, gerência da sociedade sua representação da sociedade em juízo e
Texto do artigo · p. 10 fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Artur Orlando do Nascimento Rocha, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) Pela assinatura do único administrador. Dois) Pela assinatura de procuradores
Texto do artigo · p. 10 nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Morte de sócio e amortização da quota)
Texto do artigo · p. 10 No caso de morte de qualquer sócio, a sociedade poderá amortizar a sua quota, mediante deliberação a tomar no prazo de três meses, a contar do conhecimento da morte e mediante o pagamento de contrapartida aos herdeiros, calculada de acordo com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 10 A liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente nos termos da lei, e se for por acordo dos sócios, será liquidada como os mesmos deliberarem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os cassos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável às sociedades comerciais, na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 10 de Julho de 2018. — A Notária
Texto do artigo · p. 10 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 ÍNDIAN SANDS – Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação aos dois dias do mês de Julho do ano de dois mil e dezoito, a Assembleia Geral da Sociedade ÍNDIAN SANDS – Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100804441, com uma quota de 50.000,00 (cinquenta mil meticais), pertencente ao senhor Amone Filipe Simião,correspondente a cem por cento do
Texto do artigo · p. 11 capital social, aumenta o capital social para 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 11 Em consequência fica alterada a composição do Artigo Quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 .....................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capita social subscrito e integralmente realizado é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio, Amone Filipe Simião.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 2 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Sogecoa Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Junho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas oitenta e seis à oitenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número 1.034-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em Direito, Conservadora e Notária Superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em Reunião da Assembleia Geral Extraordinária através da acta sem número, datada de treze de Junho de dois mil e dezoito, o sócio Jiang Qingde, divide a sua quota no valor nominal de trezentos mil dólares americanos, convertido em meticais, correspondente a 17.700.000,00MT (dezassete milhões, setecentos mil meticais) em duas novas quotas, sendo uma no valor nominal de USD50.000,00 (cinquenta mil dólares americanos), correspondente a 2.950.000,00MT (dois milhões novecentos e cinquenta mil meticais), que reserva para si e a outra quota no valor nominal de USD250.000,00 (duzentos e cinquenta mil dólares americanos), correspondente a 14.750.000,00MT (catorze milhões setecentos e cinquenta mil meticais), que cede a título gratuito a favor da AFECCAnhui Foreign Economic Construction Group, Corporation, Ltd, que entra para a sociedade como nova sócia, e o sócio Jiang Zhaoyao, cede na totalidade a sua quota no valor nominal de USD200.000,00 (duzentos mil dólares americanos), correspondente a 11.800.000,00MT (onze milhões, oitocentos mil meticais), que cede a favor da AFECCAnhui Foreign Economic Construction Group, Corporation, Ltd, que unifica a quota ora recebida passando a deter na sociedade uma quota no valor nominal de USD450.000,00. (quatrocentos e cinquenta mil meticais),
Texto do artigo · p. 11 correspondente a 26.550.000,00MT (vinte e seis milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais) e por sua vez o sócio Jiang Zhaoyao, aparta-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Que por força da operada divisão e cessão de quotas, foi deliberado pelos sócios, a alteração do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, é fixado em USD500.000,00 (quinhentos mil dólares americanos), convertidos em meticais, correspondente a 29.500.000,00MT (vinte e nove milhões e quinhentos mil meticais), representados por duas quotas subscritas pelos sócios, nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 11 a) AFECC- Anhui Foreign Economic Construction Group, Corporation Ltd, com uma quota no valor nominal de USD450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil dólares Americanos), equivalente a 26.550.000,00MT (vinte e seis milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 11 b) Jiang Qingde, com uma quota no valor nominal de USD50.000,00 (cinquenta mil dólares americanos), equivalente a 2.950.000,00MT (dois milhões, novecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 11 Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continua em vigorar nas disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 2 de Julho de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 11 Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Gama Industry Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e três de Maio de dois mil e dezoito, da sociedade Gama Industry Moçambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100532522, com o capital social de trinta e cinco milhões, setecentos e trinta e cinco mil meticais, os sócios, designadamente, Gama Industrial Plants Manufacturingand Erection Inc.e Gama Power Systems Engineeringand Contracting Inc. dissolvem a sociedade em
Texto do artigo · p. 11 todos os seus actos e contratos para todos os efeitos de direito, com efeitos a partir da data da deliberação, tendo sido nomeado como liquidatário o senhor Erhan Barutoglu.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 4 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 POWER-House Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral datada de onze de Junho de dois mil e dezoito, procedeuse na sociedade em epígrafe matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número dezoito mil duzentos e quarenta e dois, a folhas cento e treze do livro C traço quarenta e cinco, a divisão e cessão de quota, onde o sócio Carlos António Ferreira Manessa, dividiu a sua quota com o valor nominal de dez mil meticais, reservando para si uma de oito mil e quinhentos meticais e outra com o valor de mil e quinhentos meticais que cedeu a favor de Luís Manuel Ferreira Manessa, com os seus direitos e pelo seu valor nominal, alterando-se por consequência a redacção do artigo quinto do pacto social, passando a reger-se do seguinte modo:
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de quinze mil meticais, e corresponde a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 11 a)Uma quota com o valor nominal de oito mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio, Carlos António Ferreira Manessa; b)Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, Leocádia da Conceição Barbosa Manessa;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota com o valor nominal de mil e quinhentos meticais, o correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio, Luís Manuel Ferreira Manessa.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 14 de Junho de 2018.
Texto do artigo · p. 11 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Arson Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101017451 uma entidade denominada Arson Empreendimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Arsénio Raul Simbine, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100076586P, emitido aos 3 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, válido até 3 de Agosto de 2021, residente na Cidade de XaiXai, 5 Inhamissa, Província de Gaza; e
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Wilson Júlio Quive, menor portador do Bilhete de Identidade n.º 09918572, emitido aos 17 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, neste acto representada pelo seu progenitor Júlio Mário Quive, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º12AC04277, emitido aos 6 de Junho de 2013, pela Direcção Nacional de Migração, válido até 6 de Junho de 2018, residente nesta Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Denominação, objecto, sede e duração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, com a firma Arson Empreendimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede social
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Casa n.º 23, Bairro Hulene B, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO O objecto da sociedade consiste na:
Número ou marcador · p. 12 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 12 b) Saneamento urbano;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 12 Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Arsénio Raul Simbine.
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Wilson Júlio Quive, menor neste acto representado pelo seu progenitor Júlio Mário Quive.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão do sócio, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Da Assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Fica nomeado o senhor Arsénio Raul Simbine como administrador da sociedade ou através de representante por ele indicado, sendo necessária a intervenção dos dois sócios para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 10 de Julho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Austral Distribuidores, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100524899 uma entidade denominada Austral Distribuidores, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Júlio Luciano Abrão Bilal, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104426917N, emitido aos um de Novembro de dois mil e treze pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Anisia Fernando Sebastião Machel, casada, natural de Maputo, residente na cidade, portadora doBilhete de Identificação n.º 110104685124N, emitido aos quatro de Março de dois mile catorze pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, que se regerá pelos termos constantes dos arquivos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Austral Distribuidores, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede, na Cidade de Maputo, Rua da Entreposto Quarteirão 10, Casa 85.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviços na área de informática, venda de equipamento informático, assistência técnica e manutenção;
Número ou marcador · p. 12 c) Indústria;
Número ou marcador · p. 12 d) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 12 e) Prestação de serviço em telecomunicações, venda de celulares, provedor de serviços das operadoras de telefonia móvel;
Número ou marcador · p. 12 f) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 g) Construção civil, venda de material de construção e material eléctrico;
Número ou marcador · p. 12 h) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 12 i) Venda de consumíveis para escritório, material de escritório e mobiliário de escritório e produtos de limpeza.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias , no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social,pertencente ao sócio Júlio Luciano Abrão Bilal;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Anisia Fernanda Sebastião Machel Bilal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, comou sem entradade novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão das quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre o sócio, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 13 Três) No caso de a sociedade ou do sócio pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
Texto do artigo · p. 13 Quatro)A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleias Gerais)
Número ou marcador · p. 13 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada ao sócio com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação do sócio legalmente prevista.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação
Número ou marcador · p. 13 Um) A administraçãoda sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por um ou mais administradores, comou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral ou ainda pelo único sócio com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio poderá delegar poderes de representação da sociedade, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito ou do sócio.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 13 No caso da morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo do socio todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGODÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Legislação Aplicável)
Texto do artigo · p. 13 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 9 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Premier Segurança & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101016366 uma entidade denominada Premier Segurança & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Isabel Miguel Chembene, solteira de 59 anos de idade, nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100019443C, emitido a 30 de Novembro de 2009 pelos Serviços de Identificação de Nampula;
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Elina Fernando Mocauzo, solteira de 40 anos de idade, nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110505477589I, emitido aos 7 de Agosto de 2015 pelos serviços de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Premier Segurança & Serviços, Limitada com sede na Avenida de Angola n.° 284 cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Serviços de segurança de bens e pessoas;
Número ou marcador · p. 13 b) Comércio por grosso de minérios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais). Dos quais:
Texto do artigo · p. 13 Isabel Miguel Chembene, com 80% de capital social, equivalente a 80.000,00MT (oitenta mil meticais);
Texto do artigo · p. 14 Elina Fernando Mocauzo, com 20% de capital social, equivalente a 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Texto do artigo · p. 14 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Isabel Miguel Chembene que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 ( Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 9 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Dugongo – Sociedade de Investimentos & de Participações, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101016455 uma entidade denominada Dugongo- Sociedade de Investimentos & de Participações, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Pio Dinis Efrone de Machute, divorciado, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana residente na avenida Amílcar Cabral, número 1196, 4.˚ andar, flat 14, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101806083P, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola , no dia 1 de Dezembro de 2011 .
Texto do artigo · p. 14 Segundo: David Roberto Gunde, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100204388399F, emitido no dia 05 de Fevereiro de 2016 pela Direcção de Identificação Civil da Matola.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos
Texto do artigo · p. 14 presentes estatutos, que adopta a denominação de Dugongo- Sociedade de Investimentos & de Participações, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedades tem a sua sede na rua Mateus Sansão Muthemba, n.˚ 501- cidade da Matola e poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto o investimento em diversas áreas nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Agro Pecuária;
Número ou marcador · p. 14 b) Indústria ligeira, de produção de ferramentas para extracção mineira e indústria extractiva;
Número ou marcador · p. 14 c) Comércio, exploração de acampamentos de caça, turísticos e afins;
Número ou marcador · p. 14 d) Exportação & importação;
Número ou marcador · p. 14 e) Representação de marcas e prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 14 Dois)A sociedade poderá exercer ainda outras actividades ou participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, mesmo que estas tenham um objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e corresponde à soma de duas quotas com os seguintes valores e titulares:
Texto do artigo · p. 14 a)Uma quota de cento e dois mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital, subscrito pelo sócio Pio Dinis Efrone de Machute;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota de noventa e oito mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital, subscrito pelo sócio David Roberto Gunde.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade com mínimo de trinta dias de antecedência por carta registada, com o aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete à assembleia geral determinarem os termos ou condições que regularão o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos, determinação do valor e qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A divisão ou cessão de quota, o uso da quota como garantia obrigacional ou real carece de autorização prévia da sociedade dada nos termos e condições estabelecidas pelos sócios.
Texto do artigo · p. 14 Cinco)A sociedade poderá proceder à autorização de quotas mediante deliberação dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições do pagamento;
Número ou marcador · p. 14 b) Com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto, penhora da quota, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor contabilístico da quota apurado com base no último balanço aprovado à deliberação social que se tiver por objecto à amortização da quota fixará os termos e condições do respectivo pagamento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral será convocada pelo sócio gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção telegrama, telex, fax ou correio electrónico, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei preserva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A convocatória deverá incluir pelo menos, a agenda de trabalhos, a data e a hora da reunião.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: a)Representar a AJS em juízo e fora dele;
  2. Número ou marcador, página 8: b) Orientar o funcionamento da AJS;
  3. Número ou marcador, página 8: c) Assinar contratos de trabalho;
  4. Número ou marcador, página 8: d) Presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
  5. Número ou marcador, página 8: e) Assinar cheques de pagamentos ou levantamentos de valores em Comissão Administrativa;
  6. Número ou marcador, página 8: f) Assinar acordos de parceria e de financiamento bem como memorandos de entendimento;
  7. Número ou marcador, página 8: g) Nomear e exonerar membros de pelouros e serviços os outros membros do Conselho de Direcção, à excepção do Vice-presidente, eleito em Assembleia Geral, podendo suspendê-los de funções, por indícios graves, até sessenta dias úteis.
  8. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao Vice-Presidente do Conselho de Direcção:
  9. Número ou marcador, página 8: a) Coadjuvar o Presidente do Conselho de Direcção;
  10. Número ou marcador, página 8: b) Substituir o Presidente do Conselho de Direcção nas suas ausências e impedimentos.
  11. Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete ao Tesoureiro, integrante do Conselho de Direcção, administrar toda a parte financeira como a abertura e manutenção de contas bancárias e transacções bancárias para o que carecerá, sempre, da anuência do Presidente.
  12. Número ou marcador, página 8: Cinco) Compete ao Secretário, zelar por todo o trabalho burocrático do Conselho de Direcção, tal como lavrar actas das sessões do Conselho de direcção, planos e relatórios bem como memorandos de entendimento e servir de escrutinador nas votações.
  13. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Conselho fiscal, mandato, funcionamento e competências
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  15. Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
  16. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controlo de todas as actividades da AJS, zelando pelo cumprimento das orientações emanadas da Assembleia Geral de acordo com os estatutos e tem o mandato de (5) cinco anos, com direito a reeleição, uma vez consecutiva, para mesma função.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
  18. Número ou marcador, página 8: a) Um Presidente, que dirige o órgão;
  19. Número ou marcador, página 8: b) Um Vogal;
  20. Número ou marcador, página 8: c) Um Secretário.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
  23. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, (4) quatro vezes por ano, para avaliar cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria absoluta de votos.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 8: (Competência)
  27. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  28. Número ou marcador, página 8: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e outras disposições vigentes;
  29. Número ou marcador, página 8: b) Fiscalizar os planos de actividades e desempenho do Conselho de Direcção;
  30. Número ou marcador, página 8: c) Inspeccionar, anualmente, todos os actos administrativos e financeiros da AJS e, eventualmente, sempre que tal se mostre necessário;
  31. Número ou marcador, página 8: d) Propor a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que julgar necessário;
  32. Número ou marcador, página 8: e) Elaborar relatórios sobre a acção fiscalizadora, dar pareceres sobre relatórios de actividades, balanços, contas e propostas apresentadas pelo Conselho de Direcção.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
  34. Número ou marcador, página 8: a) Presidir as reuniões do Conselho Fiscal;
  35. Número ou marcador, página 8: b) Garantir, em geral, a correcta acção fiscalizadora da AJS; e
  36. Número ou marcador, página 8: c) Informar ao Conselho de Direcção sobre a acção fiscalizadora.
  37. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Património e receitas
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 8: (Património)
  40. Texto do artigo, página 8: O património da AJS é constituído por todos os bens adquiridos onerosa ou gratuitamente (doações).
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 8: (Receitas)
  43. Número ou marcador, página 8: Um) As receitas da AJS provem das jóias, quotas dos membros, financiamentos em forma de doações ou patrocínios, donativos, legados e outras liberalidades assim como pelas contribuições extraordinárias.
  44. Número ou marcador, página 8: Dois) Constituem ainda receitas, os valores provenientes de actividades geradas pela associação no âmbito de empreendedorismo, geração de renda e outras actividades afins com
  45. Texto do artigo, página 8: o fim de custear as despesas da AJS e financiar outras iniciativas.
  46. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII
  47. Texto do artigo, página 8: Disposições finais e transitórias
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  50. Texto do artigo, página 8: A AJS poderá dissolver-se por deliberação da Assembleia Geral e demais casos previstos
  51. Texto do artigo, página 8: na Lei, devendo se reunir extraordinariamente para deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 8: (Aprovação do Regulamento Interno)
  54. Texto do artigo, página 8: O regulamento interno da AJS deverá ser aprovado até cento e oitenta dias da data da realização da primeira Assembleia Geral.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 8: (Vigência e omissões)
  57. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto nele for omisso submeterse-á legislação em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 8: Xai–Xai, 1 de Junho de 2018.
  59. Texto do artigo, página 8: Restaurante Xitimela, Limitada
  60. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que acta de vinte e dois de Março de dois mil e dezoito da Sociedade Restaurante Xitimela, sociedade Limitada, com sede em Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, matriculada sob o NUEL 100858517, deliberaram a alteração do estatuto parcialmente, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  61. Texto do artigo, página 8: Primeiro: Ângela Maria Ferraes Magalhães Popinsky, casada de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102295670N, emitido em 21 de Novembro de dois mil e doze pela Direcção de Identificação de Maputo, residente na rua de Tete n.° 652, Quarteirão 3 Cidade de Nampula, limoeiros.
  62. Texto do artigo, página 8: Segundo: Wilson Angemiro Popinsky, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 03010014246C, emitido em 13 de Agosto de dois mil e quinze pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na rua de Tete n.° 652, Quarteirão 3 Cidade de Nampula, limoeiros.
  63. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I
  64. Texto do artigo, página 8: Denominação, sede, objecto e duração
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  67. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Restaurante Xitimela, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  68. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 8: (Sede social)
  70. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo no Porto e caminhos de Ferro de Moçambique, praça de trabalhadores, n.° 287, Caixa Postal n.° 1291 .
  71. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios podem decidir a mudança da sede social bem como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
  72. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade podem abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  75. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
  76. Número ou marcador, página 9: a) Restauração;
  77. Número ou marcador, página 9: b) Serviços de catering;
  78. Número ou marcador, página 9: c) Importação e exportação.
  79. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, para além da principal, uma vez obtidas as devidas autorizações.
  80. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá ainda, adquirir e transmitir, a título oneroso ou gratuito, direitos e obrigações sobre bens móveis e imóveis.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 9: (Participações)
  83. Texto do artigo, página 9: Por decisão dos sócios é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras sociedades, ou outras formas empresariais, associações ou outras entidades similares.
  84. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  87. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integramente subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), corresponde a duas quotas dos sócios.
  88. Número ou marcador, página 9: a) Ângela Maria Ferraes Magalhães Popinsky, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
  89. Número ou marcador, página 9: b) Wilson Angemiro Popinsky, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
  90. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócios.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  93. Texto do artigo, página 9: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por Lei.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  96. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade pertence ao Senhor Wilson Angemiro Popinsky.
  97. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade podem ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  98. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Disposições gerais
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
  101. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  102. Número ou marcador, página 9: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  103. Número ou marcador, página 9: a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo legal de reserva enquanto este não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  104. Número ou marcador, página 9: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que seja entendido necessário criar pelo sócio único;
  105. Número ou marcador, página 9: c) O remanescente será distribuído ao sócio único.
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  107. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  108. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo presente contrato.
  109. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  110. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  111. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  112. Número ou marcador, página 9: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  113. Texto do artigo, página 9: Maputo, aos 22 de Março de 2018.
  114. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 9: PRNT Consultoria & Comércio, Limitada
  116. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil e dezoito, pelas dez horas, na sede social, a sociedade moçambicana PRNT Consultoria & Comércio, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com objecto
  117. Texto do artigo, página 9: social de consultoria para negócio e gestão, comércio a grosso e a retalho de material de construção, ferragens, equipamento sanitário e acessórios para canalização e climatização, com sede social na Cidade de Maputo, Bairro de Triunfo, Rua dos Cajueiros, n.º 22, sendo que o seu registo foi efectuado no dia 23 de Abril de 2018 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 100981858, com capital social, integralmente subscrito e realizado de 10.000,00MT (dez mil meticais), adiante designada Sociedade, cujo capital social estava distribuído da seguinte forma:
  118. Texto do artigo, página 9: a) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Policarpo Russo; e
  119. Texto do artigo, página 9: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Niki Triantafyllou.
  120. Texto do artigo, página 9: Sociedade gerida por dois administradores que são os senhores Policarpo Russo e Niki Triantafyllou.
  121. Texto do artigo, página 9: Deliberaram os sócios em Acta Avulsa de Assembleia Geral Extraordinária, a divisão das quotas da sociedade e cessão de quotas a favor do senhor Giulio António Russo que consequentemente alterou o artigo quarto dos estatutos, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
  122. Texto do artigo, página 9: .......................................................................
  123. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  125. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais, dividido em três quotas assim distribuído:
  126. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de 500.00MT (quinhentos meticais), correspondente a 5% ( cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Policarpo Russo, maior, casado, de nacionalidade Italiana, natural de Atende, titular do DIRE 11IT00050330P, emitido a 29 de Março de 2018 e válido até 29 de Março de 2023,emitido pela Direcção de Migração de Maputo, com NUIT 100023202;
  127. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de 500.00MT (quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Niki Triantafyllou, maior, casada, de nacionalidade grega, natural de Atenas, titular do DIRE 11GR00058969B, emitido a 26 de Novembro de 2013 e válido até 28 de
  128. Texto do artigo, página 10: Novembro de 2018,emitido pela Direcção de Migração de Maputo, com NUIT 100023210;
  129. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 90% ( noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Giulio António Russo, maior, casado, de nacionalidade Italiana, natural de Mesagne – Itália, portador do Passaporte n.º AA5337692 e válido até 22 de Dezembro de 2019, emitido pelo II Ministério Degli Affari Esteri da Itália, com o NUIT 156977632.
  130. Número ou marcador, página 10: Dois) (mantem-se) O Técnico, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 10: 1908 Restaurante e Catering, Limitada
  132. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e dezoito, lavrada de folhas sessenta à sessenta e um do livro de notas para escrituras diversas número trezentos setenta e nove traço D um do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amos Cambula, Conservador e Notário Superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  135. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de 1908 Restaurante e Catering, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitada, criada por tempo indeterminado e a reger-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 10: (Duração e sede)
  138. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Marginal, número dez mil duzentos quarenta e nove, bairro Costa do Sol, cidade de Maputo.
  139. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá estabelecer e manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer forma de representação social, bem como estabelecimentos indispensáveis no território nacional ou no estrangeiro.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  142. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  143. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços da área de hotelaria;
  144. Número ou marcador, página 10: b) Restauração e catering;
  145. Número ou marcador, página 10: c) Importação e exportação de produtos alimentares;
  146. Número ou marcador, página 10: d) Entretimento e;
  147. Número ou marcador, página 10: e) Serviços de encomenda.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  149. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  150. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Artur Orlando do Nascimento Rocha;
  151. Número ou marcador, página 10: b) Uma no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Nádia Caron Rocha.
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  154. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas ou parte de quotas a terceiros fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
  155. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
  156. Número ou marcador, página 10: Três) A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  159. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem o direito de amortizar quotas nos casos seguintes:
  160. Número ou marcador, página 10: a) Quando a sociedade o acorde com o respectivo titular;
  161. Número ou marcador, página 10: b) Quando se trate de quota que a sociedade tenha adquirido;
  162. Número ou marcador, página 10: c) Quando em qualquer processo haja de proceder-se a venda ou adjudicação da quota;
  163. Número ou marcador, página 10: d) No caso de morte do sócio;
  164. Número ou marcador, página 10: e) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio; e
  165. Número ou marcador, página 10: f) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
  166. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  168. Texto do artigo, página 10: A administração, gerência da sociedade sua representação da sociedade em juízo e
  169. Texto do artigo, página 10: fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Artur Orlando do Nascimento Rocha, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com despensa de caução.
  170. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  171. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
  172. Número ou marcador, página 10: Um) Pela assinatura do único administrador. Dois) Pela assinatura de procuradores
  173. Texto do artigo, página 10: nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  174. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  175. Texto do artigo, página 10: (Morte de sócio e amortização da quota)
  176. Texto do artigo, página 10: No caso de morte de qualquer sócio, a sociedade poderá amortizar a sua quota, mediante deliberação a tomar no prazo de três meses, a contar do conhecimento da morte e mediante o pagamento de contrapartida aos herdeiros, calculada de acordo com as disposições legais aplicáveis.
  177. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  178. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  179. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos termos fixados por lei.
  180. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 10: (Liquidação)
  182. Texto do artigo, página 10: A liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente nos termos da lei, e se for por acordo dos sócios, será liquidada como os mesmos deliberarem.
  183. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  185. Texto do artigo, página 10: Os cassos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável às sociedades comerciais, na República de Moçambique.
  186. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 10 de Julho de 2018. — A Notária
  187. Texto do artigo, página 10: Técnica, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 10: ÍNDIAN SANDS – Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  189. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação aos dois dias do mês de Julho do ano de dois mil e dezoito, a Assembleia Geral da Sociedade ÍNDIAN SANDS – Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100804441, com uma quota de 50.000,00 (cinquenta mil meticais), pertencente ao senhor Amone Filipe Simião,correspondente a cem por cento do
  190. Texto do artigo, página 11: capital social, aumenta o capital social para 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais).
  191. Texto do artigo, página 11: Em consequência fica alterada a composição do Artigo Quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  192. Texto do artigo, página 11: .....................................................................
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 11: Capital social
  195. Texto do artigo, página 11: O capita social subscrito e integralmente realizado é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio, Amone Filipe Simião.
  196. Texto do artigo, página 11: Maputo, 2 de Julho de 2018.
  197. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 11: Sogecoa Moçambique, Limitada
  199. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Junho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas oitenta e seis à oitenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número 1.034-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em Direito, Conservadora e Notária Superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em Reunião da Assembleia Geral Extraordinária através da acta sem número, datada de treze de Junho de dois mil e dezoito, o sócio Jiang Qingde, divide a sua quota no valor nominal de trezentos mil dólares americanos, convertido em meticais, correspondente a 17.700.000,00MT (dezassete milhões, setecentos mil meticais) em duas novas quotas, sendo uma no valor nominal de USD50.000,00 (cinquenta mil dólares americanos), correspondente a 2.950.000,00MT (dois milhões novecentos e cinquenta mil meticais), que reserva para si e a outra quota no valor nominal de USD250.000,00 (duzentos e cinquenta mil dólares americanos), correspondente a 14.750.000,00MT (catorze milhões setecentos e cinquenta mil meticais), que cede a título gratuito a favor da AFECCAnhui Foreign Economic Construction Group, Corporation, Ltd, que entra para a sociedade como nova sócia, e o sócio Jiang Zhaoyao, cede na totalidade a sua quota no valor nominal de USD200.000,00 (duzentos mil dólares americanos), correspondente a 11.800.000,00MT (onze milhões, oitocentos mil meticais), que cede a favor da AFECCAnhui Foreign Economic Construction Group, Corporation, Ltd, que unifica a quota ora recebida passando a deter na sociedade uma quota no valor nominal de USD450.000,00. (quatrocentos e cinquenta mil meticais),
  200. Texto do artigo, página 11: correspondente a 26.550.000,00MT (vinte e seis milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais) e por sua vez o sócio Jiang Zhaoyao, aparta-se da sociedade.
  201. Texto do artigo, página 11: Que por força da operada divisão e cessão de quotas, foi deliberado pelos sócios, a alteração do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  202. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  205. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, é fixado em USD500.000,00 (quinhentos mil dólares americanos), convertidos em meticais, correspondente a 29.500.000,00MT (vinte e nove milhões e quinhentos mil meticais), representados por duas quotas subscritas pelos sócios, nas seguintes proporções:
  206. Número ou marcador, página 11: a) AFECC- Anhui Foreign Economic Construction Group, Corporation Ltd, com uma quota no valor nominal de USD450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil dólares Americanos), equivalente a 26.550.000,00MT (vinte e seis milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social; e
  207. Número ou marcador, página 11: b) Jiang Qingde, com uma quota no valor nominal de USD50.000,00 (cinquenta mil dólares americanos), equivalente a 2.950.000,00MT (dois milhões, novecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
  208. Texto do artigo, página 11: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continua em vigorar nas disposições do pacto social anterior.
  209. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 2 de Julho de 2018. — O Técnico,
  210. Texto do artigo, página 11: Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 11: Gama Industry Moçambique, Limitada
  212. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e três de Maio de dois mil e dezoito, da sociedade Gama Industry Moçambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100532522, com o capital social de trinta e cinco milhões, setecentos e trinta e cinco mil meticais, os sócios, designadamente, Gama Industrial Plants Manufacturingand Erection Inc.e Gama Power Systems Engineeringand Contracting Inc. dissolvem a sociedade em
  213. Texto do artigo, página 11: todos os seus actos e contratos para todos os efeitos de direito, com efeitos a partir da data da deliberação, tendo sido nomeado como liquidatário o senhor Erhan Barutoglu.
  214. Texto do artigo, página 11: Maputo, 4 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 11: POWER-House Moçambique, Limitada
  216. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral datada de onze de Junho de dois mil e dezoito, procedeuse na sociedade em epígrafe matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número dezoito mil duzentos e quarenta e dois, a folhas cento e treze do livro C traço quarenta e cinco, a divisão e cessão de quota, onde o sócio Carlos António Ferreira Manessa, dividiu a sua quota com o valor nominal de dez mil meticais, reservando para si uma de oito mil e quinhentos meticais e outra com o valor de mil e quinhentos meticais que cedeu a favor de Luís Manuel Ferreira Manessa, com os seus direitos e pelo seu valor nominal, alterando-se por consequência a redacção do artigo quinto do pacto social, passando a reger-se do seguinte modo:
  217. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  218. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  220. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de quinze mil meticais, e corresponde a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  221. Texto do artigo, página 11: a)Uma quota com o valor nominal de oito mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio, Carlos António Ferreira Manessa; b)Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, Leocádia da Conceição Barbosa Manessa;
  222. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota com o valor nominal de mil e quinhentos meticais, o correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio, Luís Manuel Ferreira Manessa.
  223. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 14 de Junho de 2018.
  224. Texto do artigo, página 11: — O Conservador, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 11: Arson Empreendimentos, Limitada
  226. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101017451 uma entidade denominada Arson Empreendimentos, Limitada.
  227. Texto do artigo, página 12: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  228. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Arsénio Raul Simbine, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100076586P, emitido aos 3 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, válido até 3 de Agosto de 2021, residente na Cidade de XaiXai, 5 Inhamissa, Província de Gaza; e
  229. Texto do artigo, página 12: Segundo: Wilson Júlio Quive, menor portador do Bilhete de Identidade n.º 09918572, emitido aos 17 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, neste acto representada pelo seu progenitor Júlio Mário Quive, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º12AC04277, emitido aos 6 de Junho de 2013, pela Direcção Nacional de Migração, válido até 6 de Junho de 2018, residente nesta Cidade de Maputo.
  230. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  231. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Denominação, objecto, sede e duração
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 12: Denominação
  234. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, com a firma Arson Empreendimentos, Limitada.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 12: Sede social
  237. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Casa n.º 23, Bairro Hulene B, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO O objecto da sociedade consiste na:
  239. Número ou marcador, página 12: a) Construção civil;
  240. Número ou marcador, página 12: b) Saneamento urbano;
  241. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços nas áreas afins.
  242. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
  243. Texto do artigo, página 12: Do capital social
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
  246. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Arsénio Raul Simbine.
  247. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Wilson Júlio Quive, menor neste acto representado pelo seu progenitor Júlio Mário Quive.
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão do sócio, aprovada em assembleia geral.
  250. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 12: Da Assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  253. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  255. Texto do artigo, página 12: Fica nomeado o senhor Arsénio Raul Simbine como administrador da sociedade ou através de representante por ele indicado, sendo necessária a intervenção dos dois sócios para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  256. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  257. Texto do artigo, página 12: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  259. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  260. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  262. Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  263. Texto do artigo, página 12: Maputo, 10 de Julho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 12: Austral Distribuidores, Limitada
  265. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100524899 uma entidade denominada Austral Distribuidores, Limitada.
  266. Texto do artigo, página 12: É celebrado nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade entre:
  267. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Júlio Luciano Abrão Bilal, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104426917N, emitido aos um de Novembro de dois mil e treze pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; e
  268. Texto do artigo, página 12: Segundo: Anisia Fernando Sebastião Machel, casada, natural de Maputo, residente na cidade, portadora doBilhete de Identificação n.º 110104685124N, emitido aos quatro de Março de dois mile catorze pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, que se regerá pelos termos constantes dos arquivos seguintes:
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 12: (Denominação social e sede)
  271. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Austral Distribuidores, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  272. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede, na Cidade de Maputo, Rua da Entreposto Quarteirão 10, Casa 85.
  273. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  275. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, apartir da data da sua constituição.
  276. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  278. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  279. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviço;
  280. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços na área de informática, venda de equipamento informático, assistência técnica e manutenção;
  281. Número ou marcador, página 12: c) Indústria;
  282. Número ou marcador, página 12: d) Comércio geral;
  283. Número ou marcador, página 12: e) Prestação de serviço em telecomunicações, venda de celulares, provedor de serviços das operadoras de telefonia móvel;
  284. Número ou marcador, página 12: f) Importação e exportação;
  285. Número ou marcador, página 12: g) Construção civil, venda de material de construção e material eléctrico;
  286. Número ou marcador, página 12: h) Imobiliária;
  287. Número ou marcador, página 12: i) Venda de consumíveis para escritório, material de escritório e mobiliário de escritório e produtos de limpeza.
  288. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação do sócio.
  289. Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias , no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  292. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  293. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social,pertencente ao sócio Júlio Luciano Abrão Bilal;
  294. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Anisia Fernanda Sebastião Machel Bilal.
  295. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, comou sem entradade novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 13: (Cessão das quotas)
  298. Número ou marcador, página 13: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre o sócio, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  299. Número ou marcador, página 13: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
  300. Número ou marcador, página 13: Três) No caso de a sociedade ou do sócio pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
  301. Texto do artigo, página 13: Quatro)A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  304. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 13: (Assembleias Gerais)
  307. Número ou marcador, página 13: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada ao sócio com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação do sócio legalmente prevista.
  308. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  310. Texto do artigo, página 13: Administração e representação
  311. Número ou marcador, página 13: Um) A administraçãoda sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por um ou mais administradores, comou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral ou ainda pelo único sócio com poderes para o efeito.
  312. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  313. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio poderá delegar poderes de representação da sociedade, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
  314. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito ou do sócio.
  315. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  317. Texto do artigo, página 13: (Morte ou interdição)
  318. Texto do artigo, página 13: No caso da morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  320. Texto do artigo, página 13: (Balanço)
  321. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  322. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  325. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo do socio todos eles serão liquidatários.
  326. Número ou marcador, página 13: ARTIGODÉCIMO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 13: (Legislação Aplicável)
  328. Texto do artigo, página 13: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  329. Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 13: Premier Segurança & Serviços, Limitada
  331. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101016366 uma entidade denominada Premier Segurança & Serviços, Limitada.
  332. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Isabel Miguel Chembene, solteira de 59 anos de idade, nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100019443C, emitido a 30 de Novembro de 2009 pelos Serviços de Identificação de Nampula;
  333. Texto do artigo, página 13: Segundo: Elina Fernando Mocauzo, solteira de 40 anos de idade, nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110505477589I, emitido aos 7 de Agosto de 2015 pelos serviços de Identificação de Maputo.
  334. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  336. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Premier Segurança & Serviços, Limitada com sede na Avenida de Angola n.° 284 cidade de Maputo.
  337. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  339. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  340. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  342. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  343. Número ou marcador, página 13: a) Serviços de segurança de bens e pessoas;
  344. Número ou marcador, página 13: b) Comércio por grosso de minérios.
  345. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  346. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais). Dos quais:
  347. Texto do artigo, página 13: Isabel Miguel Chembene, com 80% de capital social, equivalente a 80.000,00MT (oitenta mil meticais);
  348. Texto do artigo, página 14: Elina Fernando Mocauzo, com 20% de capital social, equivalente a 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  351. Texto do artigo, página 14: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Isabel Miguel Chembene que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 14: ( Dissolução)
  354. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  357. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  358. Texto do artigo, página 14: Maputo, 9 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 14: Dugongo – Sociedade de Investimentos & de Participações, Limitada
  360. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101016455 uma entidade denominada Dugongo- Sociedade de Investimentos & de Participações, Limitada.
  361. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  362. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Pio Dinis Efrone de Machute, divorciado, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana residente na avenida Amílcar Cabral, número 1196, 4.˚ andar, flat 14, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101806083P, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola , no dia 1 de Dezembro de 2011 .
  363. Texto do artigo, página 14: Segundo: David Roberto Gunde, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100204388399F, emitido no dia 05 de Fevereiro de 2016 pela Direcção de Identificação Civil da Matola.
  364. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  367. Número ou marcador, página 14: Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos
  368. Texto do artigo, página 14: presentes estatutos, que adopta a denominação de Dugongo- Sociedade de Investimentos & de Participações, Limitada.
  369. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedades tem a sua sede na rua Mateus Sansão Muthemba, n.˚ 501- cidade da Matola e poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  372. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  375. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o investimento em diversas áreas nomeadamente:
  376. Número ou marcador, página 14: a) Agro Pecuária;
  377. Número ou marcador, página 14: b) Indústria ligeira, de produção de ferramentas para extracção mineira e indústria extractiva;
  378. Número ou marcador, página 14: c) Comércio, exploração de acampamentos de caça, turísticos e afins;
  379. Número ou marcador, página 14: d) Exportação & importação;
  380. Número ou marcador, página 14: e) Representação de marcas e prestação de serviços.
  381. Texto do artigo, página 14: Dois)A sociedade poderá exercer ainda outras actividades ou participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, mesmo que estas tenham um objecto social diferente.
  382. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  384. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e corresponde à soma de duas quotas com os seguintes valores e titulares:
  385. Texto do artigo, página 14: a)Uma quota de cento e dois mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital, subscrito pelo sócio Pio Dinis Efrone de Machute;
  386. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de noventa e oito mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital, subscrito pelo sócio David Roberto Gunde.
  387. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante o acordo de todos os sócios.
  388. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  390. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  391. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade com mínimo de trinta dias de antecedência por carta registada, com o aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade o direito de preferência.
  392. Número ou marcador, página 14: Três) Compete à assembleia geral determinarem os termos ou condições que regularão o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos, determinação do valor e qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
  393. Número ou marcador, página 14: Quatro) A divisão ou cessão de quota, o uso da quota como garantia obrigacional ou real carece de autorização prévia da sociedade dada nos termos e condições estabelecidas pelos sócios.
  394. Texto do artigo, página 14: Cinco)A sociedade poderá proceder à autorização de quotas mediante deliberação dos sócios nos seguintes casos:
  395. Número ou marcador, página 14: a) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições do pagamento;
  396. Número ou marcador, página 14: b) Com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto, penhora da quota, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor contabilístico da quota apurado com base no último balanço aprovado à deliberação social que se tiver por objecto à amortização da quota fixará os termos e condições do respectivo pagamento.
  397. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  399. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral será convocada pelo sócio gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção telegrama, telex, fax ou correio electrónico, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei preserva formalidades especiais de convocação.
  400. Número ou marcador, página 14: Dois) A convocatória deverá incluir pelo menos, a agenda de trabalhos, a data e a hora da reunião.
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