III SÉRIE — n.º 142

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 142/2018

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Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses após o término do exercício anterior, para apreciar o respectivo balanço e contas do exercício findo e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos ligados à actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A assembleiageral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário e normalmente a assembleia geral da sociedade terão lugar na sede da mesma.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas pela maioria que represente cinquenta e um por cento do capital social, dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem a ambos os sócios designados administradores, ou a um estranho, bastando uma procuração que lhe confere os poderes de gerência e representação da sociedade passada pela maioria dos votos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos, é obrigatória a assinatura do sócio Pio Dinis Efrone Machute e a assinatura de um dos directores a nomear.
Número ou marcador · p. 15 Três) A administração e gerência da sociedade pode ser com ou sem remuneração conforme deliberado em assembleia geral, que podem ser sócios ou estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É vedado aos administradores da sociedade obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício social e balanço)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia-geral que terá lugar nos primeiros três meses após o término do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar serão deduzidos um montante correspondente a cinco por cento do seu valor na constituição ou reforço da reserva legal até que esta represente quinta parte do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Três) O remanescente será reportado entre os sócios por igual proporção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou interdição de sócio)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representantes indicados para o efeito, do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se houver mais do que um herdeiro, requer-se á que os herdeiros nomeiem de entre eles um que vai representar na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei se a dissolução, se fizer por acordo dos sócios atender-se-á na liquidação da sociedade aquilo que os sócios tiverem deliberado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 15 Um) Qualquer diferindo que surja entre os sócios relativo à actividade da sociedade,
Texto do artigo · p. 15 será privilegiado o comum consenso dos conflituantes, salvo casos em que os mesmos não consigam chegar a tal resolução, e para o efeito o deferindo será resolvido por um órgão colegial composto por três árbitros escolhidos de entre peritos em matéria jurídica e contabilidade, a serem indicados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A decisão que vierem a ser tomadas pelo colégio de árbitros tem carácter definitivo, obriga todos os sócios, em particular os sócios conflituantes, sem prejuízo, porém, do direito de impugnação judicial das deliberações sociais inválidas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 9 de Julho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 MJS Microfinanças, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101016463 uma entidade denominada MJS Microfinanças, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Sílvia Eugénio Mulungo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casada, em regime de comunhão geral de bens, nascida à 10 de Outubro de 1986, Gestora Financeira, com número de Bilhete de Identidade n.º 110100177388M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 28 de Abril de 2010,
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Eugénio João Mulungo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido à 11 de Fevereiro de 1983, Gestor, com número de Bilhete de Identidade n.º 110102255583A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 6 de Abril de 2017, constituem sociedade por quotas que passa a reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação MJS Microfinanças, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3140, terceiro andar, flat 8, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto Actividade Creditícia, Consultoria Financeira, Fiscal, Mineira, Jurídica, o comércio a grosso e a retalho e outros serviços de natureza acessória.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objectivo social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade poderá prestar serviços nas áreas da saúde e exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais, sendo:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de sessenta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Sílvia Eugénio Mulungo, solteira, de nacionalidade moçambicana;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de cento e quarenta mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Eugénio João Mulungo, casado, de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passiva, passa desde já a cargo do sócio, nomeadamente Sílvia Eugénio Mulungo e Eugénio João Mulungo que estão nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação através do consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 9 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Valy electrodomestico Comercial – Sociedade unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101016633 uma entidade denominada Valy electrodomestico comercialsociedade unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Único: Khalid Mehmud Valy nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300183222ª, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Matola, rua n.°537, Distrito Municipal da Matola.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 Valy electrodomestico comercial- sociedade unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com fins lucrativos, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 Valy electrodomestico comercial- sociedade unipessoal, Limitada, tem a sede na avenida Karl Marx, n.º 661, rés-do-chão, na Cidade de Maputo, podendo por conselho de gerência criar sucursais, delegações, agências e outras formas de representação social, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 16 Comercialização de electrodomésticos e material eléctrico e electrónico.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituírem-se, prosseguir ou desenvolver outras actividades, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a única quota, pertencente ao sócio único, Khalid Mehumud Valy.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Khalid Mehumud Valy.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e poderá também subscrever ou delegar todos os poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas de
Texto do artigo · p. 16 resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Conta bancária e finalidade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A conta bancária da sociedade será aberta num dos bancos comercias, cuja movimentação obedecerá regras respeitantes a este tipo de conta.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A conta bancária tem como finalidade os depósitos dos lucros ou empréstimos, servir de eixo de movimento de receitas e das operações do dia-a-dia da empresa.
Número ou marcador · p. 16 Três) O valor monetário na conta bancária pertence aos membros da sociedade e destinase a custear as despesas ou aumento do seu património.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 16 Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz, ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si como representante na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderão ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos no presente estatuto serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 9 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Dala Dambo Perreira, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101016986 uma entidade denominada Dala Dambo Perreira, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Entre os outorgantes:
Texto do artigo · p. 16 Dércio Paulino Azize Dala Matomone, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade número 110100297203F, emitido em 17 de Outubro de 2013, em Maputo, residente na Rua dos Figos, casa n.º 23, Boane – Belo Horizonte, província de Maputo; Constantino Marcos Alberto Dambo, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 110100160628J, emitido em 27 de Julho de 2013, em Maputo, residente na Rua Manuel António de Sousa, casa n.º 16, 2.º andar flat 6 Cidade de Maputo, província de Maputo; Luís Da Costa Perreira, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400559N, emitido em 25 de Outubro de 2017, em Maputo, residente na Rua Manuel António de Sousa, casa n.º 55, 1.º andar – Distrito Municipal 1, Alto-Maé, província de Maputo. Constitui-se uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se rege nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Dala Dambo Perreira, Limitada, abreviadamente designada DDP, LDA.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, Bairro Alto Maé, Rua Augusto Macamo, n.º 55.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação da maioria dos sócios e com a autorização das entidades competentes, a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas várias áreas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Gestão de espaços de públicos;
Número ou marcador · p. 17 b) Consultoria e projectos;
Número ou marcador · p. 17 c) Procurement.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, desde que obtidas as devidas autorizações, e com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 17 Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte e um mil meticais (21,000,00MT), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de valor nominal de sete mil meticais (7.000,00MT), correspondentes a trinta e três ponto trezentos e trinta e três por cento (33.333%) do capital, pertencente ao sócio Dércio Paulino Azize Dala Matomone;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota de valor nominal de sete mil meticais (7.000,00MT), correspondentes a trinta e três ponto trezentos e trinta e três por cento (33.333%) do capital, pertencente ao sócio Constantino Marcos Alberto Dambo;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota de valor nominal de sete mil meticais (7.000,00MT), correspondentes a trinta e três ponto trezentos e trinta e três por cento (33.333%) do capital, pertencente ao sócio Luís da Costa Perreira.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além dos sócios gozarem de preferência, nos termos em que forem deliberadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento da maioria dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem a presente disposição.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 17 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 17 a) A assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 17 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral dos sócios)
Número ou marcador · p. 17 Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por carta registada, e com antecedência mínima de vinte dias.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É permitida a representação dos sócios por via de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no País.
Número ou marcador · p. 17 Três) A Assembleia Geral irá reunir, em sessão ordinária, uma vês por ano, de preferência na sede social, para a avaliação, aprovação e alteração das contas e relatórios financeiros, e discutir outros assuntos relacionados com a vida social da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente de Conselho de Administração, e as suas deliberações serão válidas se estiverem presentes o equivalente ou mais de cinquenta por centos dos sócios convidados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por Dércio Paulino Azize Dala Matomone, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de pelo menos dois sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os gerentes poderão nomear um procurador por meio de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se por acordo da maioria dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 9 de Julho de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 17 Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Mabote Quartzo Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101016722 uma entidade denominada Mabote Quartzo Mining, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Julião Joaquim Mabote, casado, natural de Manjacaze, província de Gaza e de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro Eduardo Mondlane, distrito de Manjacaze,província de Gaza, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Bilhete de Identidade n.º 090900427632Q, emitido aos quinze de Novembro de dois mil e dezasseis pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai;
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Miao Dengbin, solteira-maior, natural da província de Jiangsu, República Popular da China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro de Patrice Lumumba, quarteirão onze, casa número trinta e dois, na cidade de Xai-Xai, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º E22267923, emitido aos seis de Junho de dois mil e treze pela Direcção de Identificação Civil de Jiangsu, China.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Mabote Quartzo Mining, Limitada, com sede
Texto do artigo · p. 18 na Avenida de Vinte e Quatro de Julho número mil trezentos e cinquenta e dois, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto a exploração, comercialização de recursos minerais, pedido de licenças mineiras (prospecção e pesquisa, licença de comercialização, certificado mineiro, concessão mineira, tratamento mineiro e todas em vigor no Ministério dos Recursos Minerais e Energia), podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de 16.000,00MT que corresponde a 80 %, do capital social, pertencente ao sócio Julião Joaquim Mabote;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota de 4000.00MT que corresponde a 20%, do capital social, pertencente à sócia Miao Dengbin.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 18 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Julião Joaquim Mabote, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 9 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Maputo Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100526883 uma entidade denominada Maputo Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Fernando Augusto Mateus Libombo, casado, maior, natural de Xai – Xai, residente na cidade de Matola, casa número mil e quatrocentos e dez,Quarterão n.°6, Bairro da liberdade, portador do Bilhete de Identidade n.º 00373826, de cinco de Agosto de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação forma e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Maputo Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida 25 de Setembro número mil quinhentos e nove, 6.° andar esquerdo, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 18 Prestação de serviços na área de impressão gráfica de logotipos, livros de facturas, recibos, papel timbrado, envelopes timbrados, estampagem de bonés camisetes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à uma única quota, pertencente
Texto do artigo · p. 19 ao único sócio Fernando Augusto Mateus Libombo, representativo de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 19 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 19 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer actojudicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma semprévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Fernando Augusto Mateus Libombo, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 19 a)Pela assinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro da cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 9 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 SJM Frios & Quentes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100620588 uma entidade denominada SJM Frios & Quentes - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 19 Steve Júlio Xavier Mendonça, natural de Nampula, residente No Bairro de Polana Caniço A, portador do Passaporte n.º12AC93849, emitido aos 6 de Março de 2014, válido até 6 de Março de 2019.
Texto do artigo · p. 19 Que pelo presente contrato, constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes Artigos:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação SJM Frios & Quentes – Sociedade Unipessoal, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e os demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Vladimir Lenine, Rua Fernando Matavele, Maputo, Moçambique
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sede da sociedade poderá abrir outros sucursais mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá por deliberação da Assembleia Geral, abrir e encerrar, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Instalação e Manutenção de Frio Industrial e Comercial;
Número ou marcador · p. 19 b) Instalação, reparação e manutenção de aparelhos de Ar condicionados;
Número ou marcador · p. 19 c) Electricidade Instaladora e Manutenção;
Número ou marcador · p. 19 d) Canalização e Manutenção;
Número ou marcador · p. 19 e) Serralharia;
Número ou marcador · p. 19 f) Tecto falso especial e divisórias;
Número ou marcador · p. 19 g) Entre outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias a sua actividade principal agindo em nome próprio ou de terceiros, quer nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencentes ao Steve Júlio Xavier Mendonça indivisível, correspondente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Um)Aos sócios poderão ser exigíveis, prestações suplementares de capital no montante, termos e condições a serem definidas por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Proprietário poderá conceder a sociedade os suprimentos que ela necessite, nos termos e condições a fixar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 Um)A cessão de quotas entre os sócios a permitida e não requere qualquer consentimento.
Texto do artigo · p. 19 Dois)A cessão de quotas a terceiros carecerá sempre de consentimento prévio e escrito da sociedade a ser dado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios têm direito de preferência, no que respeita a cessão de quotas a terceiros, a ser exercido na proporção das respectivas quotas e de acordo com os termos e condições oferecidos ou propostos por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete a Assembleia Geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral deverá reunir-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício financeiro do ano anterior, relatório da administração e de auditoria, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente sempre que os sócios julgarem necessário.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A Assembleia Geral poderá reunirse e deliberar validamente, sem necessidades de prévia convocatória se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestarem a vontade de constituir a Assembleia Geral e deliberar sobre uma determinada agenda, excepto nos casos não permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A Assembleia Geral será convocada por qualquer dos administradores através de uma carta registada e com antecedência mínima de quinze dias para a data da reunião, salvo nos casos em que a lei exige outras formalidades.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Poderão ser dispensadas a convocação da Assembleia Geral, bem como outras formalidades da sua convocação sempre que todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não permite.
Número ou marcador · p. 20 Sete) Os sócios poderão ser representados nas reuniões da Assembleia Geral, por um procurador a quem conferirão por escrito, o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão e representação da sociedade compete a um Conselho de Administração, composto por dois ou três administradores, que poderá ser sócios ou não, e designarão um administrador geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade de acordo com as instruções e deliberações emanadas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Steve Júlio Xavier Mendonça é designado Administrador Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Forma de vinculação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, pela assinatura de um administrador e (ou) um procurador dentro dos limites do respectivo mandato, pelas assinaturas conjuntas do administrador geral e um administrador ou um procurador nos limites do respectivo mandato ou ainda pela assinatura única de um procurador nos termos e dentro dos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um administrador, do administrador geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e aprovação das contas)
Texto do artigo · p. 20 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da Assembleia Geral durante o primeiro semestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros líquidos apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte remanescente dos lucros serádistribuida pelos sócios de acordo com a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei ou por deliberação da Assembleia Geral, salvo se o contrário for decidido em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 20 Até a realização da primeira Assembleia Geral, a ter lugar dentro de seis meses após a celebração da escritura de constituição da sociedade, serão nomeados administradores e investidos de todos poderes necessários para a abertura de contas bancárias, registos comercial e fiscal, negociação de projectos de investimento e de contratos com entidades públicas e privadas, negociação de contratos de arrendamento e demais actos necessários para o funcionamento da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 9 de Julho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Acima Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101016625 uma entidade denominada Acima Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Yossef Zalim, casado, Trafaoute – Marrocos, de nacionalidade moçambicana residente acidentalmente nesta Cidade de Maputo portador de Bilhete de Identidade n.º 110105186148Q, de 17 de Março de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Acima Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sobforma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem sua sede na,Av.Eduardo Mondlane, n.º 773, Bairro Central Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração e objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade durará por tempo indeterminado, e tem como objeto social: Comércio geral de produtos alimentícios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócioYossef Zalim.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A cessão de quotas é livre, mas a terceiros depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 20 Por interdição ou morte do sócio, os representantes do interdito ou herdeiros do falecido, nomearão dentre eles, um que a todos representena sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao sócio Yossef Zalim, que é desde já nomeado Administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de representação da Sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pelo sócio e delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 9 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Modimo Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101017095 uma entidade denominada Modimo Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente Contrato de Sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeira: Paula Alexandra Nhambirre, de 30 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100089491J, de nacionalidade moçambicana, Província de Maputo, residente na Cidade da Chimoio, Bairro Heróis Moçambicanos, Condomínio FFH, casa n.º 37, solteira, Gestora de Projectos;
Texto do artigo · p. 21 Segunda: Fernanda Suzete Mapapá Jamisse, de 33 anos de idade, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100009343I, de nacionalidade moçambicana, Província de Maputo, Distrito de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Rua da Tâmega, Bairro Ferroviário, casa n.º 62, quarteirão 2, solteira, Licenciada em Contabilidade e Auditoria.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Nome, sede, duração e objecto
Texto do artigo · p. 21 A Sociedade adopta o nome de Modimo Consultoria & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e, tem a sua sede no Bairro Ferroviário, Rua da Tâmega, casa n.º 62, quarteirão 2 na cidade de Maputo, podendo ainda transferir, abrir, manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação comercial onde e quando os sócios acharem vantagem em Moçambique ou no exterior.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade iniciará as suas actividades à partir da data da elaboração da escritura pública notarial e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade de Prestação de Serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 A administração da empresa estará a cargo da sócia Fernanda Suzete Mapapá Jamisse para coordenar e preparar em nome da sócia Paula Alexandra Nhambirre, todo o processo conducente a realização das actividades da empresa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Dos sócios e do capital social
Texto do artigo · p. 21 O corpo social é composto de sócios patrimoniais. Todos os sócios devem contribuir com o seu trabalho profissional para a realização dos objectivos sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Todos os sócios tem os mesmos direitos e obrigações incluindo no que toca à contribuição para a constituição do Capital Social, bem como à sua contrapartida, que é o direito de receber seus haveres no momento do desligamento da sociedade, avaliados e calculados com base na sua percentagem no capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Os direitos dos sócios são proporcionais à sua participação no capital social, conforme o número de quotas que detêm, inclusive no que toca à sua participação nos resultados, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de dez mil meticais (10.000,00 MZN) subscrito integralmente e realizado em dinheiro, correspondente a 100% das quotas, dividido em 60% e 40% para Fernanda Suzete Mapapá Jamisse e Paula Alexandra Nhambire, respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 A alienação ou cedência de quotas próprias depende da deliberação da Assembleia Geral, salvo se for imposta por Lei ou pelos Estatutos, caso em que poderá ser decidida pela gerência, a qual todavia, informará na primeira Assembleia Geral seguinte sobre os motivos e as condições da operação efectuada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Da responsabilidade dos sócios
Texto do artigo · p. 21 A responsabilidade dos sócios é limitada ao montante do capital social.
Texto do artigo · p. 21 Além da sociedade, o sócio responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por acção ou omissão no exercício dos serviços prestados, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer.
Texto do artigo · p. 21 Os responsáveis por actos ou omissões que causem prejuízos à sociedade e/ou a terceiros deverão cobrir as perdas sofridas pelos demais sócios, de forma integral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Do exercício social, balanço e resultados sociais
Texto do artigo · p. 21 O exercício social coincide com o ano civil. Ao final de cada exercício levantar-se-á o balanço geral da sociedade, apurando-se os resultados em conformidade com a Lei que serão atribuídos aos sócios, cada um de acordo com a sua participação no capital social.
Texto do artigo · p. 21 Os lucros do exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 21 a) Cobertura de eventuais prejuízos de exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 21 b) Cinco porcento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses após o término do exercício anterior, para apreciar o respectivo balanço e contas do exercício findo e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos ligados à actividade da sociedade.
  2. Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleiageral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário e normalmente a assembleia geral da sociedade terão lugar na sede da mesma.
  3. Número ou marcador, página 14: Cinco) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas pela maioria que represente cinquenta e um por cento do capital social, dos sócios presentes.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem a ambos os sócios designados administradores, ou a um estranho, bastando uma procuração que lhe confere os poderes de gerência e representação da sociedade passada pela maioria dos votos.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos, é obrigatória a assinatura do sócio Pio Dinis Efrone Machute e a assinatura de um dos directores a nomear.
  8. Número ou marcador, página 15: Três) A administração e gerência da sociedade pode ser com ou sem remuneração conforme deliberado em assembleia geral, que podem ser sócios ou estranhos a sociedade.
  9. Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado aos administradores da sociedade obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  11. Texto do artigo, página 15: (Exercício social e balanço)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia-geral que terá lugar nos primeiros três meses após o término do exercício anterior.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar serão deduzidos um montante correspondente a cinco por cento do seu valor na constituição ou reforço da reserva legal até que esta represente quinta parte do capital social.
  14. Número ou marcador, página 15: Três) O remanescente será reportado entre os sócios por igual proporção.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  16. Texto do artigo, página 15: (Morte ou interdição de sócio)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representantes indicados para o efeito, do sócio falecido ou interdito.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) Se houver mais do que um herdeiro, requer-se á que os herdeiros nomeiem de entre eles um que vai representar na sociedade.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  20. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  21. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei se a dissolução, se fizer por acordo dos sócios atender-se-á na liquidação da sociedade aquilo que os sócios tiverem deliberado.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 15: (Resolução de conflitos)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) Qualquer diferindo que surja entre os sócios relativo à actividade da sociedade,
  25. Texto do artigo, página 15: será privilegiado o comum consenso dos conflituantes, salvo casos em que os mesmos não consigam chegar a tal resolução, e para o efeito o deferindo será resolvido por um órgão colegial composto por três árbitros escolhidos de entre peritos em matéria jurídica e contabilidade, a serem indicados.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) A decisão que vierem a ser tomadas pelo colégio de árbitros tem carácter definitivo, obriga todos os sócios, em particular os sócios conflituantes, sem prejuízo, porém, do direito de impugnação judicial das deliberações sociais inválidas.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  29. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 15: Maputo, 9 de Julho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 15: MJS Microfinanças, Limitada
  32. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101016463 uma entidade denominada MJS Microfinanças, Limitada.
  33. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Sílvia Eugénio Mulungo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casada, em regime de comunhão geral de bens, nascida à 10 de Outubro de 1986, Gestora Financeira, com número de Bilhete de Identidade n.º 110100177388M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 28 de Abril de 2010,
  34. Texto do artigo, página 15: Segundo: Eugénio João Mulungo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido à 11 de Fevereiro de 1983, Gestor, com número de Bilhete de Identidade n.º 110102255583A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 6 de Abril de 2017, constituem sociedade por quotas que passa a reger-se pelas cláusulas seguintes:
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  37. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação MJS Microfinanças, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3140, terceiro andar, flat 8, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 15: Objecto
  41. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto Actividade Creditícia, Consultoria Financeira, Fiscal, Mineira, Jurídica, o comércio a grosso e a retalho e outros serviços de natureza acessória.
  42. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objectivo social diferente do da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá prestar serviços nas áreas da saúde e exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 15: Capital social
  46. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais, sendo:
  47. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de sessenta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Sílvia Eugénio Mulungo, solteira, de nacionalidade moçambicana;
  48. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de cento e quarenta mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Eugénio João Mulungo, casado, de nacionalidade moçambicana.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 15: Gerência
  51. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passiva, passa desde já a cargo do sócio, nomeadamente Sílvia Eugénio Mulungo e Eugénio João Mulungo que estão nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
  52. Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação através do consentimento pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  55. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  58. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  61. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 16: Maputo, 9 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 16: Valy electrodomestico Comercial – Sociedade unipessoal, Limitada
  64. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101016633 uma entidade denominada Valy electrodomestico comercialsociedade unipessoal, Limitada.
  65. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  66. Texto do artigo, página 16: Único: Khalid Mehmud Valy nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300183222ª, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Matola, rua n.°537, Distrito Municipal da Matola.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  69. Texto do artigo, página 16: Valy electrodomestico comercial- sociedade unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com fins lucrativos, criada por tempo indeterminado.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  72. Texto do artigo, página 16: Valy electrodomestico comercial- sociedade unipessoal, Limitada, tem a sede na avenida Karl Marx, n.º 661, rés-do-chão, na Cidade de Maputo, podendo por conselho de gerência criar sucursais, delegações, agências e outras formas de representação social, dentro ou fora do território nacional.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  75. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
  76. Texto do artigo, página 16: Comercialização de electrodomésticos e material eléctrico e electrónico.
  77. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituírem-se, prosseguir ou desenvolver outras actividades, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  80. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a única quota, pertencente ao sócio único, Khalid Mehumud Valy.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  83. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Khalid Mehumud Valy.
  84. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e poderá também subscrever ou delegar todos os poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  87. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas de
  88. Texto do artigo, página 16: resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 16: (Conta bancária e finalidade)
  91. Número ou marcador, página 16: Um) A conta bancária da sociedade será aberta num dos bancos comercias, cuja movimentação obedecerá regras respeitantes a este tipo de conta.
  92. Número ou marcador, página 16: Dois) A conta bancária tem como finalidade os depósitos dos lucros ou empréstimos, servir de eixo de movimento de receitas e das operações do dia-a-dia da empresa.
  93. Número ou marcador, página 16: Três) O valor monetário na conta bancária pertence aos membros da sociedade e destinase a custear as despesas ou aumento do seu património.
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 16: (Interdição ou morte)
  96. Número ou marcador, página 16: Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz, ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si como representante na sociedade.
  97. Número ou marcador, página 16: Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderão ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  99. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  100. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos no presente estatuto serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  101. Texto do artigo, página 16: Maputo, 9 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 16: Dala Dambo Perreira, Limitada
  103. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101016986 uma entidade denominada Dala Dambo Perreira, Limitada.
  104. Texto do artigo, página 16: Entre os outorgantes:
  105. Texto do artigo, página 16: Dércio Paulino Azize Dala Matomone, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade número 110100297203F, emitido em 17 de Outubro de 2013, em Maputo, residente na Rua dos Figos, casa n.º 23, Boane – Belo Horizonte, província de Maputo; Constantino Marcos Alberto Dambo, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 110100160628J, emitido em 27 de Julho de 2013, em Maputo, residente na Rua Manuel António de Sousa, casa n.º 16, 2.º andar flat 6 Cidade de Maputo, província de Maputo; Luís Da Costa Perreira, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400559N, emitido em 25 de Outubro de 2017, em Maputo, residente na Rua Manuel António de Sousa, casa n.º 55, 1.º andar – Distrito Municipal 1, Alto-Maé, província de Maputo. Constitui-se uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se rege nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 16: (Denominação social)
  108. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Dala Dambo Perreira, Limitada, abreviadamente designada DDP, LDA.
  109. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 16: (Sede social)
  111. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, Bairro Alto Maé, Rua Augusto Macamo, n.º 55.
  112. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação da maioria dos sócios e com a autorização das entidades competentes, a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  115. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva constituição.
  116. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  118. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas várias áreas, nomeadamente:
  119. Número ou marcador, página 16: a) Gestão de espaços de públicos;
  120. Número ou marcador, página 17: b) Consultoria e projectos;
  121. Número ou marcador, página 17: c) Procurement.
  122. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, desde que obtidas as devidas autorizações, e com a deliberação da assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 17: (Participações em outras empresas)
  125. Texto do artigo, página 17: Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  128. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte e um mil meticais (21,000,00MT), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  129. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de valor nominal de sete mil meticais (7.000,00MT), correspondentes a trinta e três ponto trezentos e trinta e três por cento (33.333%) do capital, pertencente ao sócio Dércio Paulino Azize Dala Matomone;
  130. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de valor nominal de sete mil meticais (7.000,00MT), correspondentes a trinta e três ponto trezentos e trinta e três por cento (33.333%) do capital, pertencente ao sócio Constantino Marcos Alberto Dambo;
  131. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota de valor nominal de sete mil meticais (7.000,00MT), correspondentes a trinta e três ponto trezentos e trinta e três por cento (33.333%) do capital, pertencente ao sócio Luís da Costa Perreira.
  132. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além dos sócios gozarem de preferência, nos termos em que forem deliberadas.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
  135. Texto do artigo, página 17: Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  138. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento da maioria dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem a presente disposição.
  139. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão.
  140. Número ou marcador, página 17: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  141. Número ou marcador, página 17: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  143. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  144. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  145. Número ou marcador, página 17: a) A assembleia geral dos sócios;
  146. Número ou marcador, página 17: b) A administração e gerência.
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  148. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral dos sócios)
  149. Número ou marcador, página 17: Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por carta registada, e com antecedência mínima de vinte dias.
  150. Número ou marcador, página 17: Dois) É permitida a representação dos sócios por via de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no País.
  151. Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral irá reunir, em sessão ordinária, uma vês por ano, de preferência na sede social, para a avaliação, aprovação e alteração das contas e relatórios financeiros, e discutir outros assuntos relacionados com a vida social da sociedade.
  152. Número ou marcador, página 17: Quatro) A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente de Conselho de Administração, e as suas deliberações serão válidas se estiverem presentes o equivalente ou mais de cinquenta por centos dos sócios convidados.
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  155. Número ou marcador, página 17: um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por Dércio Paulino Azize Dala Matomone, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  156. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de pelo menos dois sócios.
  157. Número ou marcador, página 17: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
  158. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os gerentes poderão nomear um procurador por meio de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no país.
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
  161. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por acordo da maioria dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
  162. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  164. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  165. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 9 de Julho de 2018. — O Técnico,
  166. Texto do artigo, página 17: Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 17: Mabote Quartzo Mining, Limitada
  168. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101016722 uma entidade denominada Mabote Quartzo Mining, Limitada.
  169. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  170. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Julião Joaquim Mabote, casado, natural de Manjacaze, província de Gaza e de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro Eduardo Mondlane, distrito de Manjacaze,província de Gaza, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Bilhete de Identidade n.º 090900427632Q, emitido aos quinze de Novembro de dois mil e dezasseis pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai;
  171. Texto do artigo, página 17: Segundo: Miao Dengbin, solteira-maior, natural da província de Jiangsu, República Popular da China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro de Patrice Lumumba, quarteirão onze, casa número trinta e dois, na cidade de Xai-Xai, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º E22267923, emitido aos seis de Junho de dois mil e treze pela Direcção de Identificação Civil de Jiangsu, China.
  172. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  173. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Denominação e sede
  174. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Mabote Quartzo Mining, Limitada, com sede
  176. Texto do artigo, página 18: na Avenida de Vinte e Quatro de Julho número mil trezentos e cinquenta e dois, nesta Cidade de Maputo.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 18: Duração
  179. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 18: Objecto
  182. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto a exploração, comercialização de recursos minerais, pedido de licenças mineiras (prospecção e pesquisa, licença de comercialização, certificado mineiro, concessão mineira, tratamento mineiro e todas em vigor no Ministério dos Recursos Minerais e Energia), podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 18: Capital social
  186. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  187. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de 16.000,00MT que corresponde a 80 %, do capital social, pertencente ao sócio Julião Joaquim Mabote;
  188. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de 4000.00MT que corresponde a 20%, do capital social, pertencente à sócia Miao Dengbin.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
  191. Texto do artigo, página 18: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  194. Número ou marcador, página 18: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  195. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  197. Número ou marcador, página 18: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  198. Número ou marcador, página 18: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  199. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  200. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 18: Administração
  202. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Julião Joaquim Mabote, como sócio gerente e com plenos poderes.
  203. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  204. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  205. Número ou marcador, página 18: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  206. Número ou marcador, página 18: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  208. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  209. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  210. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  211. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
  212. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  213. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  214. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  215. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  216. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  217. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  218. Texto do artigo, página 18: Maputo, 9 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 18: Maputo Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  220. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100526883 uma entidade denominada Maputo Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  221. Texto do artigo, página 18: Fernando Augusto Mateus Libombo, casado, maior, natural de Xai – Xai, residente na cidade de Matola, casa número mil e quatrocentos e dez,Quarterão n.°6, Bairro da liberdade, portador do Bilhete de Identidade n.º 00373826, de cinco de Agosto de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  222. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 18: (Denominação forma e sede)
  224. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Maputo Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida 25 de Setembro número mil quinhentos e nove, 6.° andar esquerdo, nesta cidade de Maputo.
  225. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  226. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  228. Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  229. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  231. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto principal:
  232. Texto do artigo, página 18: Prestação de serviços na área de impressão gráfica de logotipos, livros de facturas, recibos, papel timbrado, envelopes timbrados, estampagem de bonés camisetes.
  233. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  235. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à uma única quota, pertencente
  236. Texto do artigo, página 19: ao único sócio Fernando Augusto Mateus Libombo, representativo de cem por cento do capital social.
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  239. Número ou marcador, página 19: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  240. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
  241. Número ou marcador, página 19: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 19: (Amortização das quotas)
  244. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
  245. Número ou marcador, página 19: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer actojudicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma semprévia autorização da sociedade;
  246. Número ou marcador, página 19: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  247. Número ou marcador, página 19: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  250. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Fernando Augusto Mateus Libombo, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  251. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se:
  252. Texto do artigo, página 19: a)Pela assinatura do único administrador;
  253. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  255. Texto do artigo, página 19: (Balanço)
  256. Número ou marcador, página 19: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  257. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro da cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
  258. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  259. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  260. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  261. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
  262. Número ou marcador, página 19: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  263. Texto do artigo, página 19: Maputo, 9 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 19: SJM Frios & Quentes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  265. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100620588 uma entidade denominada SJM Frios & Quentes - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  266. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial:
  267. Texto do artigo, página 19: Steve Júlio Xavier Mendonça, natural de Nampula, residente No Bairro de Polana Caniço A, portador do Passaporte n.º12AC93849, emitido aos 6 de Março de 2014, válido até 6 de Março de 2019.
  268. Texto do artigo, página 19: Que pelo presente contrato, constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes Artigos:
  269. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  270. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  272. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação SJM Frios & Quentes – Sociedade Unipessoal, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e os demais preceitos legais aplicáveis.
  273. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  275. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  276. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  278. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Vladimir Lenine, Rua Fernando Matavele, Maputo, Moçambique
  279. Número ou marcador, página 19: Dois) A sede da sociedade poderá abrir outros sucursais mediante deliberação da Assembleia Geral.
  280. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá por deliberação da Assembleia Geral, abrir e encerrar, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  281. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  283. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  284. Número ou marcador, página 19: a) Instalação e Manutenção de Frio Industrial e Comercial;
  285. Número ou marcador, página 19: b) Instalação, reparação e manutenção de aparelhos de Ar condicionados;
  286. Número ou marcador, página 19: c) Electricidade Instaladora e Manutenção;
  287. Número ou marcador, página 19: d) Canalização e Manutenção;
  288. Número ou marcador, página 19: e) Serralharia;
  289. Número ou marcador, página 19: f) Tecto falso especial e divisórias;
  290. Número ou marcador, página 19: g) Entre outros serviços afins.
  291. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias a sua actividade principal agindo em nome próprio ou de terceiros, quer nacionais ou estrangeiros.
  292. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  293. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  295. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencentes ao Steve Júlio Xavier Mendonça indivisível, correspondente a 100% do capital.
  296. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
  298. Texto do artigo, página 19: Um)Aos sócios poderão ser exigíveis, prestações suplementares de capital no montante, termos e condições a serem definidas por deliberação da Assembleia Geral.
  299. Número ou marcador, página 19: Dois) O Proprietário poderá conceder a sociedade os suprimentos que ela necessite, nos termos e condições a fixar.
  300. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  301. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  302. Texto do artigo, página 19: Um)A cessão de quotas entre os sócios a permitida e não requere qualquer consentimento.
  303. Texto do artigo, página 19: Dois)A cessão de quotas a terceiros carecerá sempre de consentimento prévio e escrito da sociedade a ser dado em Assembleia Geral.
  304. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios têm direito de preferência, no que respeita a cessão de quotas a terceiros, a ser exercido na proporção das respectivas quotas e de acordo com os termos e condições oferecidos ou propostos por tal terceiro.
  305. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Órgãos da sociedade
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  307. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  308. Número ou marcador, página 20: Um) Compete a Assembleia Geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  309. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral deverá reunir-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício financeiro do ano anterior, relatório da administração e de auditoria, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade.
  310. Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente sempre que os sócios julgarem necessário.
  311. Número ou marcador, página 20: Quatro) A Assembleia Geral poderá reunirse e deliberar validamente, sem necessidades de prévia convocatória se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestarem a vontade de constituir a Assembleia Geral e deliberar sobre uma determinada agenda, excepto nos casos não permitidos por lei.
  312. Número ou marcador, página 20: Cinco) A Assembleia Geral será convocada por qualquer dos administradores através de uma carta registada e com antecedência mínima de quinze dias para a data da reunião, salvo nos casos em que a lei exige outras formalidades.
  313. Número ou marcador, página 20: Seis) Poderão ser dispensadas a convocação da Assembleia Geral, bem como outras formalidades da sua convocação sempre que todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não permite.
  314. Número ou marcador, página 20: Sete) Os sócios poderão ser representados nas reuniões da Assembleia Geral, por um procurador a quem conferirão por escrito, o respectivo mandato.
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  316. Texto do artigo, página 20: (Conselho de administração)
  317. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão e representação da sociedade compete a um Conselho de Administração, composto por dois ou três administradores, que poderá ser sócios ou não, e designarão um administrador geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade de acordo com as instruções e deliberações emanadas da Assembleia Geral.
  318. Número ou marcador, página 20: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Steve Júlio Xavier Mendonça é designado Administrador Geral.
  319. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  320. Texto do artigo, página 20: (Forma de vinculação)
  321. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, pela assinatura de um administrador e (ou) um procurador dentro dos limites do respectivo mandato, pelas assinaturas conjuntas do administrador geral e um administrador ou um procurador nos limites do respectivo mandato ou ainda pela assinatura única de um procurador nos termos e dentro dos limites do respectivo mandato.
  322. Número ou marcador, página 20: Dois) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um administrador, do administrador geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  323. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
  324. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 20: (Balanço e aprovação das contas)
  326. Texto do artigo, página 20: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da Assembleia Geral durante o primeiro semestre do ano seguinte.
  327. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 20: (Aplicação dos resultados)
  329. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros líquidos apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  330. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte remanescente dos lucros serádistribuida pelos sócios de acordo com a deliberação da Assembleia Geral.
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  333. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei ou por deliberação da Assembleia Geral, salvo se o contrário for decidido em Assembleia Geral.
  334. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 20: (Disposições transitórias)
  336. Texto do artigo, página 20: Até a realização da primeira Assembleia Geral, a ter lugar dentro de seis meses após a celebração da escritura de constituição da sociedade, serão nomeados administradores e investidos de todos poderes necessários para a abertura de contas bancárias, registos comercial e fiscal, negociação de projectos de investimento e de contratos com entidades públicas e privadas, negociação de contratos de arrendamento e demais actos necessários para o funcionamento da sociedade.
  337. Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Julho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 20: Acima Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  339. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101016625 uma entidade denominada Acima Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  340. Texto do artigo, página 20: Yossef Zalim, casado, Trafaoute – Marrocos, de nacionalidade moçambicana residente acidentalmente nesta Cidade de Maputo portador de Bilhete de Identidade n.º 110105186148Q, de 17 de Março de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  341. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  343. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Acima Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sobforma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  344. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem sua sede na,Av.Eduardo Mondlane, n.º 773, Bairro Central Maputo.
  345. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 20: (Duração e objecto social)
  347. Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado, e tem como objeto social: Comércio geral de produtos alimentícios.
  348. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 20: (Capital social e distribuição de quotas)
  350. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócioYossef Zalim.
  351. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  353. Texto do artigo, página 20: A cessão de quotas é livre, mas a terceiros depende do consentimento da sociedade.
  354. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 20: (Interdição ou morte)
  356. Texto do artigo, página 20: Por interdição ou morte do sócio, os representantes do interdito ou herdeiros do falecido, nomearão dentre eles, um que a todos representena sociedade.
  357. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  359. Número ou marcador, página 20: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao sócio Yossef Zalim, que é desde já nomeado Administrador.
  360. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de representação da Sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  361. Número ou marcador, página 21: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pelo sócio e delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  362. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  363. Texto do artigo, página 21: Maputo, 9 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 21: Modimo Consultoria & Serviços, Limitada
  365. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101017095 uma entidade denominada Modimo Consultoria & Serviços, Limitada.
  366. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente Contrato de Sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  367. Texto do artigo, página 21: Primeira: Paula Alexandra Nhambirre, de 30 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100089491J, de nacionalidade moçambicana, Província de Maputo, residente na Cidade da Chimoio, Bairro Heróis Moçambicanos, Condomínio FFH, casa n.º 37, solteira, Gestora de Projectos;
  368. Texto do artigo, página 21: Segunda: Fernanda Suzete Mapapá Jamisse, de 33 anos de idade, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100009343I, de nacionalidade moçambicana, Província de Maputo, Distrito de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Rua da Tâmega, Bairro Ferroviário, casa n.º 62, quarteirão 2, solteira, Licenciada em Contabilidade e Auditoria.
  369. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 21: Nome, sede, duração e objecto
  371. Texto do artigo, página 21: A Sociedade adopta o nome de Modimo Consultoria & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e, tem a sua sede no Bairro Ferroviário, Rua da Tâmega, casa n.º 62, quarteirão 2 na cidade de Maputo, podendo ainda transferir, abrir, manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação comercial onde e quando os sócios acharem vantagem em Moçambique ou no exterior.
  372. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 21: A sociedade iniciará as suas actividades à partir da data da elaboração da escritura pública notarial e a sua duração será por tempo indeterminado.
  374. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade de Prestação de Serviços em diversas áreas.
  376. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 21: A administração da empresa estará a cargo da sócia Fernanda Suzete Mapapá Jamisse para coordenar e preparar em nome da sócia Paula Alexandra Nhambirre, todo o processo conducente a realização das actividades da empresa.
  378. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 21: Dos sócios e do capital social
  380. Texto do artigo, página 21: O corpo social é composto de sócios patrimoniais. Todos os sócios devem contribuir com o seu trabalho profissional para a realização dos objectivos sociais.
  381. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  382. Texto do artigo, página 21: Todos os sócios tem os mesmos direitos e obrigações incluindo no que toca à contribuição para a constituição do Capital Social, bem como à sua contrapartida, que é o direito de receber seus haveres no momento do desligamento da sociedade, avaliados e calculados com base na sua percentagem no capital social.
  383. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  384. Texto do artigo, página 21: Os direitos dos sócios são proporcionais à sua participação no capital social, conforme o número de quotas que detêm, inclusive no que toca à sua participação nos resultados, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  385. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  386. Texto do artigo, página 21: O capital social é de dez mil meticais (10.000,00 MZN) subscrito integralmente e realizado em dinheiro, correspondente a 100% das quotas, dividido em 60% e 40% para Fernanda Suzete Mapapá Jamisse e Paula Alexandra Nhambire, respectivamente.
  387. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  388. Texto do artigo, página 21: A alienação ou cedência de quotas próprias depende da deliberação da Assembleia Geral, salvo se for imposta por Lei ou pelos Estatutos, caso em que poderá ser decidida pela gerência, a qual todavia, informará na primeira Assembleia Geral seguinte sobre os motivos e as condições da operação efectuada.
  389. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  390. Texto do artigo, página 21: Da responsabilidade dos sócios
  391. Texto do artigo, página 21: A responsabilidade dos sócios é limitada ao montante do capital social.
  392. Texto do artigo, página 21: Além da sociedade, o sócio responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por acção ou omissão no exercício dos serviços prestados, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer.
  393. Texto do artigo, página 21: Os responsáveis por actos ou omissões que causem prejuízos à sociedade e/ou a terceiros deverão cobrir as perdas sofridas pelos demais sócios, de forma integral.
  394. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 21: Do exercício social, balanço e resultados sociais
  396. Texto do artigo, página 21: O exercício social coincide com o ano civil. Ao final de cada exercício levantar-se-á o balanço geral da sociedade, apurando-se os resultados em conformidade com a Lei que serão atribuídos aos sócios, cada um de acordo com a sua participação no capital social.
  397. Texto do artigo, página 21: Os lucros do exercício terão a seguinte aplicação:
  398. Número ou marcador, página 21: a) Cobertura de eventuais prejuízos de exercícios anteriores;
  399. Número ou marcador, página 21: b) Cinco porcento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  400. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
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