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Texto do artigo · p. 18 Maputo Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100526883 uma entidade denominada Maputo Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Fernando Augusto Mateus Libombo, casado, maior, natural de Xai – Xai, residente na cidade de Matola, casa número mil e quatrocentos e dez,Quarterão n.°6, Bairro da liberdade, portador do Bilhete de Identidade n.º 00373826, de cinco de Agosto de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação forma e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Maputo Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida 25 de Setembro número mil quinhentos e nove, 6.° andar esquerdo, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 18 Prestação de serviços na área de impressão gráfica de logotipos, livros de facturas, recibos, papel timbrado, envelopes timbrados, estampagem de bonés camisetes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à uma única quota, pertencente
Texto do artigo · p. 19 ao único sócio Fernando Augusto Mateus Libombo, representativo de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 19 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 19 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer actojudicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma semprévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Fernando Augusto Mateus Libombo, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 19 a)Pela assinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro da cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 9 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Maputo Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100526883 uma entidade denominada Maputo Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Fernando Augusto Mateus Libombo, casado, maior, natural de Xai – Xai, residente na cidade de Matola, casa número mil e quatrocentos e dez,Quarterão n.°6, Bairro da liberdade, portador do Bilhete de Identidade n.º 00373826, de cinco de Agosto de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação forma e sede)
  6. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Maputo Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida 25 de Setembro número mil quinhentos e nove, 6.° andar esquerdo, nesta cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto principal:
  14. Texto do artigo, página 18: Prestação de serviços na área de impressão gráfica de logotipos, livros de facturas, recibos, papel timbrado, envelopes timbrados, estampagem de bonés camisetes.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à uma única quota, pertencente
  18. Texto do artigo, página 19: ao único sócio Fernando Augusto Mateus Libombo, representativo de cem por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  21. Número ou marcador, página 19: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  22. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
  23. Número ou marcador, página 19: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Amortização das quotas)
  26. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
  27. Número ou marcador, página 19: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer actojudicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma semprévia autorização da sociedade;
  28. Número ou marcador, página 19: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  29. Número ou marcador, página 19: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  32. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Fernando Augusto Mateus Libombo, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  33. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se:
  34. Texto do artigo, página 19: a)Pela assinatura do único administrador;
  35. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 19: (Balanço)
  38. Número ou marcador, página 19: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  39. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro da cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  42. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  43. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
  44. Número ou marcador, página 19: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  45. Texto do artigo, página 19: Maputo, 9 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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