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Texto do artigo · p. 17 Mabote Quartzo Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101016722 uma entidade denominada Mabote Quartzo Mining, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Julião Joaquim Mabote, casado, natural de Manjacaze, província de Gaza e de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro Eduardo Mondlane, distrito de Manjacaze,província de Gaza, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Bilhete de Identidade n.º 090900427632Q, emitido aos quinze de Novembro de dois mil e dezasseis pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai;
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Miao Dengbin, solteira-maior, natural da província de Jiangsu, República Popular da China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro de Patrice Lumumba, quarteirão onze, casa número trinta e dois, na cidade de Xai-Xai, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º E22267923, emitido aos seis de Junho de dois mil e treze pela Direcção de Identificação Civil de Jiangsu, China.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Mabote Quartzo Mining, Limitada, com sede
Texto do artigo · p. 18 na Avenida de Vinte e Quatro de Julho número mil trezentos e cinquenta e dois, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto a exploração, comercialização de recursos minerais, pedido de licenças mineiras (prospecção e pesquisa, licença de comercialização, certificado mineiro, concessão mineira, tratamento mineiro e todas em vigor no Ministério dos Recursos Minerais e Energia), podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de 16.000,00MT que corresponde a 80 %, do capital social, pertencente ao sócio Julião Joaquim Mabote;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota de 4000.00MT que corresponde a 20%, do capital social, pertencente à sócia Miao Dengbin.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 18 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Julião Joaquim Mabote, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 9 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Mabote Quartzo Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101016722 uma entidade denominada Mabote Quartzo Mining, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Julião Joaquim Mabote, casado, natural de Manjacaze, província de Gaza e de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro Eduardo Mondlane, distrito de Manjacaze,província de Gaza, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Bilhete de Identidade n.º 090900427632Q, emitido aos quinze de Novembro de dois mil e dezasseis pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai;
  5. Texto do artigo, página 17: Segundo: Miao Dengbin, solteira-maior, natural da província de Jiangsu, República Popular da China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro de Patrice Lumumba, quarteirão onze, casa número trinta e dois, na cidade de Xai-Xai, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º E22267923, emitido aos seis de Junho de dois mil e treze pela Direcção de Identificação Civil de Jiangsu, China.
  6. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Mabote Quartzo Mining, Limitada, com sede
  10. Texto do artigo, página 18: na Avenida de Vinte e Quatro de Julho número mil trezentos e cinquenta e dois, nesta Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 18: Duração
  13. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: Objecto
  16. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto a exploração, comercialização de recursos minerais, pedido de licenças mineiras (prospecção e pesquisa, licença de comercialização, certificado mineiro, concessão mineira, tratamento mineiro e todas em vigor no Ministério dos Recursos Minerais e Energia), podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 18: Capital social
  20. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de 16.000,00MT que corresponde a 80 %, do capital social, pertencente ao sócio Julião Joaquim Mabote;
  22. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de 4000.00MT que corresponde a 20%, do capital social, pertencente à sócia Miao Dengbin.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
  25. Texto do artigo, página 18: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 18: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  31. Número ou marcador, página 18: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  32. Número ou marcador, página 18: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  33. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 18: Administração
  36. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Julião Joaquim Mabote, como sócio gerente e com plenos poderes.
  37. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  38. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 18: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  40. Número ou marcador, página 18: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  45. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  48. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 18: Maputo, 9 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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