III SÉRIE — n.º 142
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 142/2018
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- Texto do artigo, página 21: Da duração da sociedade e eventos da dissolução
- Texto do artigo, página 21: A morte, a incapacidade, a insolvência, exclusão, desistência ou retirada de qualquer sócio não implicará automática dissolução da sociedade.
- Texto do artigo, página 21: Em qualquer dessas hipóteses, far-se-á um balanço geral apurando-se o valor do activo social, pagando-se ao sócio que se retira ou a seus herdeiros.
- Texto do artigo, página 21: Optando os sócios pela dissolução, processar-se-ão os trâmites de sua liquidação, sendo liquidante aquele sócio pelo capital social correspondente a sua percentagem de participação.
- Texto do artigo, página 21: Em todos os casos omissos nos presentes artigos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 9 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: GBE Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100893991 uma entidade denominada GBE Moçambique, S.A., entre:
- Texto do artigo, página 21: É acordado e reduzido a escrito o presente Contrato de Sociedade Anónima, nos termos do artigo 92 do Código Comercial que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Firma)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída sob a forma de Sociedade Anónima, adopta a firma GBE Moçambique, S.A. e reger-se-á pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, número 885, R/C Andar, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por principal objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços de Gestão;
- Número ou marcador, página 22: b) Aluguer de equipamento e gestão de Marcas;
- Número ou marcador, página 22: c) Pesquisa, melhoramento de Sementes, Plantas e espécies Agrícola; d)Importação, Distribuição e Manutenção de peças, equipamentos e produtos agro-indústrias;
- Número ou marcador, página 22: e) Actividade Agrícola - Agricultura, Apicultura e Produção de Bio Combustíveis;
- Número ou marcador, página 22: f) Produção Animal, Processamento e Fabrico de Ração Animal;
- Número ou marcador, página 22: g) Caça, Silvicultura e Agro Indústria;
- Número ou marcador, página 22: h) Exploração de madeira, seu p r o c e s s a m e n t o e a s u a comercialização; e,
- Número ou marcador, página 22: i) Venda e aluguer de equipamentos industrial e agrícola.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 75.914.500, 00 MT
- Texto do artigo, página 22: (setenta e cinco milhões, novecentos e catorze mil e quinhentos meticais), representado por 100,000 (cem mil) ações, cada uma com valor nominal de 752,93MT (setecentos, cinquenta e dois meticais, noventa e três centavos) devidamente subscrito pelos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes necessárias, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Não podem ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 22: Três) A deliberação do aumento do capital social devem mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 22: a) A modalidade do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 22: b) O montante do aumento do capital; c)O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 22: d) As reservas a incorporarem, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 22: e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 22: f) O tipo de Ações a emitir;
- Número ou marcador, página 22: g) A natureza das novas entradas, se as houverem;
- Número ou marcador, página 22: h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas; e,
- Número ou marcador, página 22: i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência e o regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Direito de preferência no aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das Ações que possuírem à data do aumento, a exercer nos termos dos números seguintes e supletivamente nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O aumento do capital social será repartido entre os accionistas que exerçam o direito de preferência do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 22: a) Cada accionista terá o direito de subscrever uma participação no aumento do capital social proporcional às Acções que detiver ou uma participação menor, na medida que tiver declarado pretender subscrever;
- Número ou marcador, página 22: b) O valor do aumento do capital que não tiver sido subscrito será oferecido aos accionistas, que tiverem subscrito integralmente a
- Texto do artigo, página 22: sua participação, na proporção das respectivas Acções em sucessivos rateios;
- Número ou marcador, página 22: c) As Acções que não possam ser proporcionalmente atribuídas serão sorteadas de uma só vez entre os accionistas referidos na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 22: d) Se, após o exercício do direito de preferência, o aumento do capital social não tiver sido totalmente subscrito, será aplicado o regime que houver sido deliberado pela Assembleia Geral para a subscrição incompleta, que poderá prever a redução do valor do aumento às subscrições efectuadas pelos accionistas preferentes, ou a subscrição pública ou por terceiros, do montante não subscrito.
- Número ou marcador, página 22: Três) O disposto na alínea b) do número anterior poderá ser afastado por deliberação da Assembleia Geral, que estabeleça outro critério de repartição do valor do aumento que não tenha sido subscrito nos termos da alínea a) do mesmo número.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O direito de preferência previsto neste artigo pode ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária a alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Acções)
- Número ou marcador, página 22: Um) As Acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As Acções tituladas poderão revestir
- Texto do artigo, página 22: a forma de Acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as Acções escriturais revestir sempre a forma de Acções nominativas.
- Número ou marcador, página 22: Três) As Acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em Acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) As Acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de Acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
- Número ou marcador, página 22: Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de Acções, incluindo Acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
- Número ou marcador, página 22: Sete) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados pelo Presidente do Conselho de Administração ou um Administrador com poderes para o efeito, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão, desde que autenticadas com selo branco ou carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Acções próprias)
- Número ou marcador, página 23: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir Acções próprias e realizar sobre elas as operações admitidas por Lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as acções não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Oneração e transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 23: Um) A transmissão, total ou parcial, de Acções nominativas, depende do consentimento da sociedade e fica condicionada ao exercício do direito de preferência dos accionistas, na proporção das suas respectivas participações sociais, salvo quando entre o transmitente e adquirente exista uma relação de grupo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para efeitos dos número anterior, o accionista que pretenda transmitir parte ou a totalidade das suas Acções nominativas deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a respectiva transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção da mesma, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O consentimento não podem ser subordinado a condições ou limitações sendo irrelevantes as que se estipularem.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento a respectiva comunicação dirigida aos accionistas incluirá uma proposta da sociedade de amortização ou de aquisição das Acções.
- Número ou marcador, página 23: Seis) Se o cedente não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
- Número ou marcador, página 23: Sete) Caso a sociedade autorize a transmissão total ou parcial das Acções nominativas, nos termos dos números anteriores, o accionista transmitente, no prazo de dez dias, deverá notificar, por escrito, os demais accionistas para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à Administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Oito) No caso de a sociedade autorizar a transmissão das Acções e os accionistas renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, as Acções poderão ser transmitidas nos termos legais.
- Número ou marcador, página 23: Nove) A oneração, total ou parcial, das Acções depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável com as necessárias adaptações o disposto nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 23: Dez) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiras as transmissões e onerações de Ações efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda adquirir obrigações próprias, nos termos da lei, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante deliberação da Assembleia Geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 23: Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações acessórias)
- Texto do artigo, página 23: Podem ser exigidas aos sócios prestações acessórias de capital até ao montante igual ao valor do capital social, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Das Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 23: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 23: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: b) O Conselho de Administração; e,
- Número ou marcador, página 23: c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais são de três anos, contando-se como ano completo o da sua eleição, com excepção dos membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, que serão eleitos anualmente.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Remuneração e caução)
- Número ou marcador, página 23: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações ou por uma comissão de vencimentos, composta por três membros, um Presidente e dois vogais, designados pela Assembleia Geral, de entre os accionistas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar conforme a Lei em vigor.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 23: A Assembleia Geral da sociedade, quando regularmente constituída, representará o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Constituição)
- Número ou marcador, página 23: Uma) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Todo o accionista, com ou sem direito de voto, tem direito de comparecer na Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de accionista.
- Número ou marcador, página 23: Três) Podem os accionistas possuidores de menor número de Ações para conferir voto em Assembleia Geral, agrupar-se de forma a completarem o número exigido e fazerem-se representar por um dos accionistas agrupados.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral da sociedade, ficando-lhes vedado o seu
- Texto do artigo, página 24: agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
- Número ou marcador, página 24: Seis) No caso de existirem Acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Sete) As acções dadas em caução, penhor, arresto, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas Assembleias Gerais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Direito de voto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A cada Acção corresponderá um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia
- Texto do artigo, página 24: Geral ou de, por outro modo, deliberar todos os accionistas que detiverem as respectivas Acções averbadas a seu favor no Livro de Registo de Acções ou na competente conta de registo de emissão de acções até oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo permanecer registadas a favor do accionista até ao encerramento da reunião.
- Número ou marcador, página 24: Três) O accionista que estiver em mora na realização das suas Acções e enquanto a mora subsistir não poderá exercer o direito de voto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 24: (Representação)
- Texto do artigo, página 24: O accionista, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral pelas pessoas que para o efeito designarem, nos termos da Legislação em vigor, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou por simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas e trinta minutos do penúltimo dia útil anterior ao da assembleia.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Competências)
- Texto do artigo, página 24: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes Estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 24: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal
- Texto do artigo, página 24: Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 24: b) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os administradores e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 24: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 24: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 24: e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 24: f) Deliberar sobre a criação de Acções preferenciais;
- Número ou marcador, página 24: g) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias e prestação de suprimentos;
- Número ou marcador, página 24: h) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: i) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: j) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer Acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 24: k) Deliberar sobre a admissão à cotação de Bolsa de Valores das Acções representativas do capital social da sociedade; e, l)Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Mesa da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um Secretário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Na falta ou impedimento do Presidente da Mesa, o mesmo será substituído por qualquer administrador da sociedade ou uma pessoa escolhida pelo Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Convocação)
- Número ou marcador, página 24: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos Jornais mais lidos do local da sede da sociedade ou por meio de cartas dirigidas aos sócios, quando sejam nominativastodas asacções da sociedade, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados
- Texto do artigo, página 24: todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 24: Três) As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal único ou, ainda, de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O requerimento referido no número anterior será dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Se o Presidente da mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e/ou os Accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, setenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 24: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Local e acta)
- Número ou marcador, página 24: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nas respectivas convocatórias.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nas convocatórias da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma Acta, a qual será assinada pelo Presidente e pelo Secretário da
- Texto do artigo, página 25: mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Reuniões da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 25: A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Suspensão)
- Número ou marcador, página 25: Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III Da Administração
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Composição)
- Texto do artigo, página 25: Um)A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número impar de membros efectivos, no mínimo de três e um máximo de cinco, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho de Administração terá um Presidente, nomeado pela Assembleia Geral que o eleger, o qual terá o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 25: Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 25: (Poderes)
- Número ou marcador, página 25: Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
- Número ou marcador, página 25: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 25: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: c) Propor, fundamentando, os aumentos de Capital Social necessário;
- Número ou marcador, página 25: d) Adquirir, alienar ou onerar, por qualquer forma, bens ou direitos, móveis e imóveis sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
- Número ou marcador, página 25: e) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento;
- Número ou marcador, página 25: f) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer Acções, bem como vincular-se a procedimentos arbitrais; Constituir e definir os poderes dos mandatários da Sociedade, incluindo mandatários judiciais;
- Número ou marcador, página 25: g) Proceder à cooptação de administradores;
- Número ou marcador, página 25: h) Deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei, ou sob quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras empresas;
- Número ou marcador, página 25: i) Designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas;
- Número ou marcador, página 25: j) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
- Número ou marcador, página 25: k) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, podendo contrair obrigações, propor e seguir pleitos, desistir ou transigir em processo, comprometer-se em árbitros, assinar termos de responsabilidade e, em geral, praticar todos os actos que, nos termos da Lei e dos Presentes Estatutos, competem ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da Sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Convocação)
- Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Administração reúne mensalmente e sempre que for convocado pelo seu Presidente ou por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, cinco dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
- Número ou marcador, página 25: Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local indicado pelo Presidente, que deverá ser mencionado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 25: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
- Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de Actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Mandatários)
- Texto do artigo, página 25: O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da Sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 25: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração; e,
- Número ou marcador, página 25: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Nos actos de mero expediente será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um
- Texto do artigo, página 26: mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO IV Da Fiscalização
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Órgão de fiscalização)
- Número ou marcador, página 26: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Composição)
- Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 26: Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal e o Fiscal Único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo Presidente ou a requerimento da maioria dos seus membros ou do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente énecessáriaapresença da maioria dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 26: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Actas do conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 26: As Actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e
- Texto do artigo, página 26: respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Auditores externos)
- Texto do artigo, página 26: O Conselho de Administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 26: (Ano social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 26: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Texto do artigo, página 26: Três)Os dividendos serão distribuídos entre os accionistas na proporção de respectivas Ações e nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Lei competente)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo que for omisso, os termos do presente estatuto reger-se-á de acordo com as leis vigentes na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 16 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Heribrennu Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101012824 uma entidade denominada Heribrennu Imobili ária, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro: Lisefa da Glória Machava, de 39 anos de idade, solteira, natural de MassingaInhambane, nacionalidade moçambicana, residente no Distrito de Sessundenga, Manica, acidentalmente em Maputo, Bairro Central B, Avenida Samora Machel n.˚ 30, 2.˚ andar, porta 1, Distrito Municipal Kampfumu, portador do Bilhete de Identidade n.º 0609013659880F, emitido pelo Arquivo de Identificacão de Maputo, aos 10 de Julho de 2016; e
- Texto do artigo, página 26: Segundo: Heribrennu & Serviços, Sociedade Unipessoal, Lda, Bairro Central B, Av.Samora Machel n.˚ 30, 2.˚ andar, porta 1,Distrito Municipal Kampfumu, representada pela sócia unica, Lisefa da Glória Machava.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Heribrennu Imobiliária, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A Sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel n.˚ 30, 2.˚ andar, porta 1, Bairro Central B,Distrito Municipal Kampfumu, nesta Cidade de Maputo,podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território Nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: Constitui objecto principal da sociedade:
- Número ou marcador, página 26: a) Promoção Imobiliária;
- Número ou marcador, página 26: b) Consultoria e Gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 26: c) Outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO (Capital Social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT, (trezentos mil meticais), igualmente divididos em duas partes desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de 249.900,00MT, (duzentos quarenta nove mil e novecentos meticais), pertencente a sócia Heribrennu & Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, correspondente a oitenta e três vírgula três, por cento do capital social; b)Uma quota de 50.100,00MT (cinquenta mil e cem meticais), pertencente a sócia Lisefa da Glória Machava, correspondente a dezasseis vírgula sete por cento do capital.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito a sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
- Número ou marcador, página 27: Três) O sócio querendo ceder a sua quota deverá comunicar esta integração a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Não desejando a sociedade, os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, e, a quota poderá ser livremente cedida.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) As sócias poderão efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por Lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia, Lisefa da Glória Machava, compete esta, a gerência da Sociedade, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, sendo desde já nomeada Administradora, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais e todas questões bancárias e entidades Públicas e Privadas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de desta ou administrador, procuadores e outras figuras que forem nomeadas pela Administradora.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelas sócias.
- Número ou marcador, página 27: Três) O Fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Omissões)
- Texto do artigo, página 27: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 2 de Julho de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 27: Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Maphone Serviço, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100796023 uma entidade denominada Maphone Serviço, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro: Giraben Ramanbhai Mombhai Patel, casada, natural de Parujan, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102262680B, de doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo , residente na Avenida da Zâmbia, número sessenta e dois, segundo andar, no bairro do Alto Mae, nesta cidade de Maputo, e
- Texto do artigo, página 27: Segundo: Reenaben Amrutlal Surati Ambaramo, casada, natural da Navsari – India, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104088324C,de treze de Junho de dois mil e treze,emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida Tomás Nduda número cento sessenta e três, no bairro Polana Cimento, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objectivo social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Maphone Serviço, Limitada, sendo uma sociedade por quotas,responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado,que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Olof Palm número trezentos cinquenta e cinco, no Bairro Central,podendo abrir agências,sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A representação em países estrangeiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato,a entidades públicas ou privadas,legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos e de equipamento de telecomunicações, instalação e de equipamentos electrónicos, sistemas informáticos, prestação de serviços na área de comissões,consignações, agenciamento,mediação e intermediação, marketing, procurment, representação comercial, o exercício da actividade de serviços a terceiros concernentes ao comércio,indústria, agricultura e outros.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O objecto social também compreende a importação- exportação e comércio a grosso com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode ser agente ou representante de entidades públicas ou privadas estrangeiras que, vocacionadas para o objectivo da actividade daquela,queiram actuar na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outas actividades,adquirir gerir e alinear participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade diversa da sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social é de cem mil meticais subscrito e está dividido em duas quotas iguais,da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) A sócia Giraben Ramanbhai Monbhai Pantel, subscreve com a sua quotaparte de cinquenta por cento do capital social o que corresponde a cinquenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 27: b) O sócio Reenaben Amrutlal Surati Ambaramo, subscreve com sua quota-parte de cinquenta por cento do capital social o que corresponde a cinquenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior,poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 27: Um)A cessação e divisão de quotas, assim com a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A cessação ou divisão de quotas e estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos apartir da data da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 27: Três) Á sociedade fica sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessação de quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do 1.º grau.
- Texto do artigo, página 28: Quatro)No caso de morte, ausência ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários ou respectivos sucessores,estes designarão de entre si, um que a todos representa.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Perante a sociedade,enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for delegada.
- Número ou marcador, página 28: Seis) No caso de morte de algum sócio sem
- Texto do artigo, página 28: herdeiro, a sua repartida por igual a todos sócios.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Gerência e representação
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele,activa e passivamente,serão exercidas pelos sócios ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um elemento previamente designado para exercer as funções de gerência.
- Texto do artigo, página 28: Três)Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e finanças.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Disposições gerais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á,em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
- Texto do artigo, página 28: Dois)Cumprido o disposto no parágrafo anterior,a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral e de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 26 de Fevereiro de 2018.
- Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Electro Ferragem Xicomo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100912201 uma entidade denominada Electro Ferragem Xicomo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Joel Júlio Macamo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 11020270747B, emitido aos 28 de Janeiro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma Sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Electro Ferragem Xicomo – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Electro Ferragem Xicomo, que tem a sua sede na Avenida Rua 5 de Fevereiro Bairro 700, n.º 700/424, rés-do-chão na Cidade de Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto comércio a retalho de ferragem, vidro, equipamento sanitário, tintas, ladrilhos e similares.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Joel Júlio Macamo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão
- Texto do artigo, página 28: do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade ficam a cargo do socio Joel Júlio Macamo, que fica desde já nomeado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 28: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Texto do artigo, página 28: Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 9 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: SW Electric – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100983303 uma entidade denominada SW Electric – Sociedade Unipessoal, Limitada.
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Gama Industry Moçambique, Limitada
- Certidão de registo POWER-House Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Arson Empreendimentos, Limitada
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- Certidão de registo Premier Segurança & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Dugongo – Sociedade de Investimentos & de Participações, Limitada
- Certidão de registo MJS Microfinanças, Limitada
- Certidão de registo Valy electrodomestico Comercial – Sociedade unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dala Dambo Perreira, Limitada
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- Despacho Governo da Província de Gaza
- Certidão de registo Maputo Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SJM Frios & Quentes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Acima Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Modimo Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo GBE Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Heribrennu Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Maphone Serviço, Limitada
- Certidão de registo Electro Ferragem Xicomo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SW Electric – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Inter Parques Moçambique, Limitada
- Diploma Associação Rovene
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- Certidão de registo Ngoyo, Limitada
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- Certidão de registo Magas Comercial, Limitada
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- Certidão de registo IGEPE – Instituto de Gestão das Participações do Estado
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- Diploma Associação Jovens de Sucesso (AJS)
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- Certidão de registo PRNT Consultoria & Comércio, Limitada
- Certidão de registo 1908 Restaurante e Catering, Limitada
- Certidão de registo ÍNDIAN SANDS – Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sogecoa Moçambique, Limitada