III SÉRIE — n.º 142

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 142/2018

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Texto do artigo · p. 28 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Walter José João Sinal, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101908642B, emitido aos 28 de Agosto de 2013, válido até 23 de Agosto de 2018, residente no Bairro de Laulane, Casa n.º 230, Quarteirão n.º 23, Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta denominação de SW Electric – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua duração é indeterminada, a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 Um)A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Major General Candido Mondlane n.º2822, Bairro de Laulane, Distrito Kamavota Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, sempre que a Assembleia Geral julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de Manutenção, Montagem e de Instalações de projecto Industriais, domésticos Eléctricos e Electrotécnicos, com comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos equipamentos e consumíveis na área comercial e outras actividades de consultoria, cientificas, técnicas e similares, n.e. a sociedade poderá, com vista à prossecução do seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por Lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O Capital Social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de Dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 29 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Sócio poderá fazer à sociedade suprimentos, nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Convocação e Reunião da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio, se ausente, poderá fazerse representar as Assembleias Gerais por representante nomeado por carta mandatária ou procuração para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Administração da Sociedade será exercida pelo sócio unitário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Sociedade obriga-se com a assinatura do sócio unitário ou de um procurador com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Do exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 29 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a Assembleia Geral deliberar constituir, serão distribuídos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por Lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 10 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Inter Parques Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101016404 uma entidade denominada Inter Parques Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Albino da Conceição Rosa, Divorciado, maior, natural de Portugal e residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte número C688961, emitido aos 12 de Janeiro de 2018, em Portugal;
Texto do artigo · p. 29 Segundo: José Joaquim da Conceição Rosa, casado, com senhora Maria de Lurdes da Conceição Rosa, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Portugal e residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte número N389596, emitido aos 14 de Novembro de 2014, em Portugal.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de Sociedade constitui uma sociedade por Quotas, denominada Inter Parques Moçambique, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Inter Parques Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) O objecto principal da sociedade é o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços na área comercial, nomeadamente aluguer e venda de máquinas pesadas, venda de lubrificantes, bombas de combustível, parque de estacionamento, venda de pneus, estação de serviço, café, restauração, venda de produtos alimentares, hotel, importação e exportação de produtos alimentares, organizações de inventos e outros afins;
Número ou marcador · p. 29 b) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, participar no capital de outras empresas ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente estabelecida;
Número ou marcador · p. 29 c) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas e subsidiárias da actividade principal desde que obtenha as respectivas autorizações e seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a outras actividades comerciais e de prestação de serviços, bem como a outras actividades económicas desde de que seja permitidas por lei, por si ou em parceria com outras instituições e empresas privadas ou públicas, nacionais e estrangeiras, que se regerão por estatutos e regulamentos próprios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em numerário é de Cem mil meticais, representado pelas seguintes quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota com o valor nominal de 60.000.00MT (sessenta mil meticais), pertencente ao sócio Albino da Conceição Rosa;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota com o valor nominal de 40.000.00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio José Joaquim da Conceição Rosa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Gerência
Número ou marcador · p. 30 Um) Administração e representação da sociedade são exercidas pelo Administrador desde já nomeado Albino da Conceição Rosa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
Texto do artigo · p. 30 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 10 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 30 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Grupo Masseka, S.A.
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101015939 uma entidade denominada Grupo Masseka, S.A..
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e espécie
Texto do artigo · p. 30 A Grupo Masseka, S.A.é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Sede e formas de representação social
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na Rua Estêvão Ataíde, número 20, rés-do-chão, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Texto do artigo · p. 30 Um)A sociedade tem como objecto social único a gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A aquisição pela sociedade de participações em qualquer outra sociedade ainda que subordinada a um direito estrangeiro ou com objecto diferente do seu, bem como em sociedades reguladas por leis especiais, e a possibilidade de a sociedade associar-se com outras pessoas jurídicas (designadamente, através da participação em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico, consórcios e associações em participação), podem ser objecto de simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital e acções
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social e aumentos
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT e está dividido e representado em 100 acções com o valor nominal de 1.000,00MT cada uma.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral que igualmente fixará os termos e as condições da emissão respectiva, subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos.
Número ou marcador · p. 30 Três) Se, após ter subscrito o capital, determinado accionista não o realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa importância subscrita e realizada por outros accionistas, em partes iguais, por todos os que concorrerem a essa subscrição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Acções e títulos
Número ou marcador · p. 30 Um) As acções são ao portador ou nominativas, ordinárias ou preferenciais, conforme for deliberado em Assembleia Geral, sendo sempre reciprocamente convertíveis.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são por conta do accionista que as solicite.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Alienação de acções
Número ou marcador · p. 30 Um) A transmissão de acções entre os accionistas é livre a estranhos e depende do prévio consentimento da sociedade prestado mediante deliberação tomada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Na transmissão de acções a estranhos à sociedade, quer por via extrajudicial quer por via judicial, os accionistas e a sociedade, por esta ordem, gozam do direito de preferência na sua aquisição. Havendo mais de um accionista interessado em exercer esse direito as acções serão rateadas pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais que detenham.
Número ou marcador · p. 30 Três) Para os efeitos do disposto no número anterior, e no caso de alienação extrajudicial, os accionistas interessados deverão exercer a preferência dentro dos trinta dias subsequentes à recepção da comunicação referida no número um do artigo oitavo, mediante carta dirigida ao accionista oferente, com conhecimento ao Conselho de Administração, onde manifeste de forma inequívoca a aceitação do negócio nas condições propostas; no caso de alienação judicial a preferência será exercida no prazo e pela forma estabelecida na Lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Pedido e Recusa de Consentimento
Número ou marcador · p. 30 Um) Qualquer accionista que pretenda alienar no todo ou em parte as suas acções a estranhos à sociedade deverá, para os efeitos do artigo Sétimo, dirigir uma carta ao Conselho de Administração na qual constem as condições do negócio e a identificação do proponente adquirente, bem como a todos os accionistas para os respectivos endereços constantes do livro de registo de acções.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Sem prejuízo do direito de preferência consignado aos accionistas e à sociedade, está deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento em Assembleia Geral, dentro do prazo de trinta dias contados da recepção da carta em que o mesmo é solicitado sob pena de se tornar livre a alienação das acções.
Número ou marcador · p. 30 Três) Não pretendendo nenhum accionista nem a sociedade exercer o direito de preferência e recusando a sociedade o consentimento, esta deverá indicar terceiro para as adquirir, nas mesmas condições do negócio para que foi solicitado o consentimento, sob pena da transmissão se tornar livre.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Amortizações
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade, mediante deliberação social que observe os quórum constitutivo e deliberativo, previstos na lei, poderá adquirir as acções para (i) as amortizar com redução do capital social ou (ii) fazê-las adquirir pelos demais accionistas, sem o consentimento dos respectivos titulares quando:
Texto do artigo · p. 31 a)Por virtude da dissolução do casamento de qualquer sócio as acções sejam atribuídas ou adjudicadas ao cônjuge não titular das acções;
Número ou marcador · p. 31 b) Por virtude da partilha de bens em caso de óbito de qualquer sócio as acções não sejam adjudicadas ou atribuídas aos descendentes desse sócio;
Número ou marcador · p. 31 c) O sócio, pessoa colectiva, seja dissolvido ou declarado falido;
Número ou marcador · p. 31 d) Por virtude de partilha judicial que ocorra a venda das acções a não accionistas da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 e) Sejam transmitidas acções com violação do estabelecido nos artigos Sétimo e Oitavo;
Número ou marcador · p. 31 f) As acções sejam objecto de penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outra providência que possa determinar a sua alienação ou adjudicação por via judicial.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A deliberação de aquisição das acções, para os efeitos do disposto no número anterior do presente artigo,deverá ser tomada dentro do prazo de sessenta dias subsequentes ao conhecimento da ocorrência do facto que fundamente a amortização.
Número ou marcador · p. 31 Três) Caso as acções sejam adquiridas pelos demais accionistas e havendo mais de um accionista interessado em adquirir as acções, estas serão rateadas pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais que detenham.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A contrapartida da aquisição das acçõescom fundamento no número um do presente artigo consistirá no pagamento do valor das acções que resultar de avaliação realizada por sociedade de auditoria sem relação com a sociedade, com referência ao momento da deliberação. A contrapartida será paga em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação da contrapartida.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Aquisição de acções próprias
Número ou marcador · p. 31 Um) É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Qualquer resolução do Conselho de Administração relativa a tais operações, carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 31 Três) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não dão direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, discordantes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Tem direito a voto o accionista que seja titular de pelo menos dez acções.
Número ou marcador · p. 31 Três) Poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral pessoas cuja presença seja autorizada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral e sob proposta do Conselho de Administração, nomeadamente técnicos para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e por um Secretário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete ao Presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 Três) Ao Secretário incumbe, além de coadjuvar o Presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Convocação da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A convocatória da Assembleia Geral deverá observar o formalismo legal em vigor à data da convocação, devendo entre esta e a data da reunião mediar pelo menos trinta dias.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Quando todas as acções sejam nominativas e na ordem de trabalhos não se compreenda nenhum dos assuntos para que a lei determine outra forma de convocação, poderá o Presidente da Mesa substituir as publicações por cartas, devendo mediar pelo menos trinta dias entre a expedição das cartas e a data da reunião da Assembleia.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO - QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Local de Reunião
Texto do artigo · p. 31 A Assembleia Geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da respectiva Mesa assim o decida.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Quórum
Texto do artigo · p. 31 A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnam, pelo menos, cinquenta por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Quórum deliberativo
Número ou marcador · p. 31 Um) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por cada dez acções conta-se um voto. Três) Quer relativamente aos votos
Texto do artigo · p. 31 correspondentes à totalidade do capital social quer relativamente aos votos apurados na Assembleia Geral, não haverá limitação ao número de votos de que cada accionista possa dispor, pessoalmente ou como procurador.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Composição do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 31 A Administração da sociedade será exercida por um único Administrador ou por um Conselho de Administração composto por três ou cinco membros, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Periodicidade e formalidades das reuniões
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho de Administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez em cada três meses, mediante convocação escrita do presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O Presidente da mesa não pode deixar de convocar o Conselho sempre que tal seja solicitado por qualquer dos administradores ou pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 31 Três) O Conselho reúne-se, regra geral, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Qualquer administrador temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador,
Texto do artigo · p. 32 mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do Conselho de Administração. Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais do que um administrador.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Para que o Conselho de Administração possa deliberar deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 32 Seis) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados, excepto quando nos termos da lei seja exigida maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 Competências do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 32 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral e, em especial:
Número ou marcador · p. 32 a) Adquirir, alienar ou onerar por qualquer forma, acções, quotas ou obrigações de outras sociedades, nomeadamente participando na constituição das mesmas;
Número ou marcador · p. 32 b) Adquirir bens imobiliários necessários à instalação da sociedade e alienar tais bens por quaisquer actos ou contratos bem como onerá-los;
Número ou marcador · p. 32 c) Negociar com quaisquer instituições de crédito e financeiras para o efeito habilitadas, todas ou quaisquer operações de financiamento, activas ou passivas, designadamente contraindo empréstimos, nos termos, condições e formas que reputar convenientes;
Número ou marcador · p. 32 d) Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiros, emitir, sacar, aceitar, subscrever e endossar cheques, letras, livranças, extractos de factura e quaisquer outros títulos de crédito;
Número ou marcador · p. 32 e) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções bem como vincular-se a procedimentos arbitrais; f)Constituir mandatários ou procuradores para a prática de certos e determinados actos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 32 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 32 a) Pela assinatura do Administrador Único, caso a Administração da sociedade seja exercida por um único Administrador;
Número ou marcador · p. 32 b) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a Administração da sociedade seja exercida por um número ímpar de membros;
Número ou marcador · p. 32 c) Pela única assinatura de um administrador delegado, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração e dentro dos limites específicos dos poderes conferidos; d)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 32 Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos ou a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, deverá indicar um dos seus membros para as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Periodicidade e formalidades das reuniões
Número ou marcador · p. 32 Um) O Conselho Fiscal reúne-se periodicamente nos termos da lei e sempre que o presidente o convoque, por escrito, e sem dependência de qualquer pré-aviso, quer por iniciativa própria, quer por solicitação de qualquer membro do Conselho Fiscal ou do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para que o Conselho Fiscal possa validamente deliberar é indispensável que esteja presente ou representada mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 32 Três) A representação dos membros do Conselho Fiscal é regida pelas regras aplicáveis ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) O Conselho Fiscal reúne-se, em princípio, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas não têm direito a voto.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO IV Das Disposições Comuns
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Eleição dos corpos sociais
Número ou marcador · p. 32 Um) Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, assim como o Presidente
Texto do artigo · p. 32 e o Secretário da Mesa da Assembleia Geral, são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os mandatos dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e do Presidente e Secretário da Mesa da Assembleia Geral terão a duração de quatro anos, contados a partir da data das suas eleições, contando-se como ano completo o ano civil da eleição.
Número ou marcador · p. 32 Três) A eleição, seguida de posse, para novo período de exercício de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o período trienal anterior, faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício. Porém, sempre que a nova eleição ou a respectiva tomada de posse não se realize antes do fim do período trienal os membros cessantes dos órgãos sociais mantêmse em funções até à tomada de posse dos novos.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 10 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Ngoyo, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101017443 uma entidade denominada Ngoyo, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro: Pio Dinis Efrone de Machute, natural de Maputo, a residir na cidade de Maputo, Bairro da Sommerchield, na Avenida Amílcar Cabral n.º 1196, 4.º andar, flat 14, divorciado, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101806083P, emitido em Maputo aos, 1 de Dezembro de 2011;Vitalicio.
Texto do artigo · p. 32 Segundo: Bruno Rush Mendes, natural de Maputo, a residir na cidade de Maputo, Bairro do Aeroporto, Rua da Pátria, Quarteirão 1, Casa n.º 225, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995028N, emitido em Maputo aos, 15 de Junho de 2015, válido até 15 de Junho de 2020;
Texto do artigo · p. 32 Terceiro: Hassane Jamú Hassane, natural de Inhambane, a residir na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, na Avenida Maguiguana, n.º 223, 1.º andar, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105381956J, emitido aos 12 de Junho de 2015; vitalício.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Ngoyo, Limitada e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Sede
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, na Avenida Mateus Sanção Muthemba, n.º 501, Rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Administração pode, sempre que
Texto do artigo · p. 33 o entender, deslocar a sede para qualquer outro local dentro do país e, bem assim, criar, deslocar ou extinguir sucursais, agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade de pesca, processamento e comercialização de recursos marinhos, bem como o desenvolvimento de outras actividades complementares.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais (300,000MT), distribuídos por três quotas no valor de duzentos e dez mil meticais (210,000MT), uma pertencente ao sócio Pio Dinis Efrone de Machute, correspondendo a Setenta por cento do capital social, a outra de Quarenta e cinco mil meticais (45,000MT), pertencente ao sócio Bruno Rush Mendes, correspondendo a Quinze por cento do capital social e a outra de Quarenta e cinco mil meticais (45,000MT), pertencente ao sócio Hassane Jamú Hassane, correspondendo a Quinze por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios poderão deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 33 A sociedade pode amortizar qualquer quota nos casos de insolvência ou falência dos sócios titulares, arresto, penhora, venda ou adjudicação judicial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Suprimentos
Texto do artigo · p. 33 Não são exigidas prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Órgãos Sociais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 33 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral e a Administração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios com direito de voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, vinculam todos os sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Convocação da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da mesa, mediante carta registada com aviso de recepção e expedida com a antecedência mínima de trinta dias e em caso de mutuo acordo dos sócios, se despensa o prazo de aviso prévio de trinta dias.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Assembleia Geral reunirá uma vez por ano em sessão ordinária e em extraordinariamente sempre que para tal for convocada.
Número ou marcador · p. 33 Três) A mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e um Secretário, eleitos pela Assembleia por um período de três anos, podendo ser ou não accionistas e podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 33 Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 33 a) Discutir, aprovar, rejeitar ou modificar o balanço e contas de exercício;
Número ou marcador · p. 33 b) Deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 33 c) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 33 d) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 33 e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Número ou marcador · p. 33 Um) A Administração será composta por três membros, ficando desde já nomeados os sócios Pio Dinis Efrone de Machute, Bruno Rush Mendes e Hassane Jamú Hassane.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois Administradores.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os casos de mero expediente podem ser assinados por pelo menos um dos Administradores.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Apreciação anual da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Ano social e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os lucros líquidos, deduzidos da percentagem legal para reservas, terão a aplicação que vier a ser deliberada em Assembleia Geral, tomada por maioria dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Dissolução
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 10 de Julho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Maprirosa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101016595 uma entidade denominada Maprirosa - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Augusto Agostinho Da Conceição, solteiro, maior, natural de Chichuco, e residente no Bairro Central n.º 1291, 3.º andar, Quarteirão 10, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101040676F, emitido em Maputo, aos 18 de Abril de 2011.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Maprirosa – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Central Avenida Emilia Daússe n.º 1291, 3.º andar n.º 5, podendo transferir a sua sede para qualquer ponto do País.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração )
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu Registo nas Entidades Competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 33 A Produção e comercialização de sumos, doces e leites, Produção e comercialização de licores;
Texto do artigo · p. 33 A prestação de serviços, Importação, exportação e representação de marcas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Augusto Agostinho da Conceição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio que fica desde já nomeado Administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 9 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Jey Precision Engineering, S.A.
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100971860 uma entidade denominada Jey Precision Engineering, S.A.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente Contrato de Sociedade
Texto do artigo · p. 34 (Doravante o “Contrato”), nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de, Jey Precision Engineering, S.A, e rege-se pelos seguintes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguane, n.º 1073.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto principal, comércio geral com importação e exportação; prestação de serviços nas áreas de assistência técnica de viaturas, manutenção e reparação de viaturas. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja
Texto do artigo · p. 34 devidamente autorizada ou associar-se com outra ou outras sociedades e administrar sociedades.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Do capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em cinquenta acções de mil meticais cada uma, que poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação do Conselho de Administração ouvido o parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os títulos definitivos ou provisórios representativos de qualquer tipo de acções e obrigações conterão sempre a assinatura do administrador único que poderá ser aposta por chancela ou outro meio tipográfico de impressão.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 34 O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Arnaldo Muvavi, que desde já é nomeado como, Administrador.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente,assim como para praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem e, em especial:
Texto do artigo · p. 34 Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, sacar, aceitar e endossar letras, livranças, cheques, extractos de facturas e outros quaisquer títulos de crédito.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, podendo designar um ou mais mandatários estranhos à Sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolver-se-á nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações dos sócios.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 12 de Julho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Magas Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10105394 uma entidade denominada Magas Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro: Adérito Manuel Magaia, solteiro, nacionalidade moçambicana,natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239915Q, emitido aos 30 de Maio de 2017, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Segundo: Gilda Isabel Ernesto,viúva, de nacionalidade moçambicana,natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102294301C, emitido aos 13 de Junho de 2018, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Terceiro: Eunice Helena Ernesto, solteira, nacionalidade moçambicana,natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101011315727M, emitido aos 19 de Julho de 2011, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Quarto: Mirza da Conceição Mandlate, solteira, nacionalidade moçambicana,natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105526886Q, emitido aos 04 de Setembro de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Constitui entre si:
Texto do artigo · p. 34 Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas Leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Magas Comercial, Limitada com sede no Bairro do Trevo n.° 19, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora dos país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado,começando apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto: Actividade Comercial de produtos Alimentares e não Alimentares.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social e distribuição das quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro no valor de cem mil meticais, dividido em quatro quotas:
Número ou marcador · p. 34 a) Adérito Manuel Magaia, detentor de uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondentes a quarenta por cento;
Número ou marcador · p. 35 b) Gilda Isabel Ernesto, detentora de uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento;
Número ou marcador · p. 35 c) Eunice Helena Ernesto, detentora de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento;
Número ou marcador · p. 35 d) Mirza da Conceição Mandlate, detentora de uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alineação das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 35 Por interdição ou morte de um dos sócios, a sociedade continuarácom os herdeiros do falecido, nomearão dentre eles , um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 35 A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Adérito Manuel Magaia, nomeado como sócio gerente, na ausênciadeste, passao cargo da sócia Gilda Isabel Ernesto nomeada como sócia administradora.
Texto do artigo · p. 35 A sociedade fica obrigada as seguintes assinaturas:
Texto do artigo · p. 35 Adérito Manuel Magaia e Gilda Isabel Ernesto, ou uma assinatura do sócio Aderito Manuel Magaia.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 9 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Boutique de Carnes 37, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100997541 uma entidade denominada Boutique de Carnes 37, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de uma entidade denominada Boutique de Carnes 37, Sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, devidamente representada pelos senhores Ricardo Filipe Paiva Mesquita, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Mirandela, portador do DIRE 11PT00010776B, emitido a 18 de Janeiro de 2018, pelos Serviços Nacional de Migração, residente no Bairro da Malhangalene na Rua de Silves n.º 191, 2.º andar e Iva Carla da Conceição Gomes Mesquita, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 11010069598C, emitido em Maputo aos 9 de Dezembro de 2013, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, no bairro da Malhangalene na Rua de Silves n.º 191, 2.º andar, nos termos do artigo 90 do Código Comercial e pelos demais preceitos legais aplicáveis, que se regerá pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação
Texto do artigo · p. 35 Boutique de Carnes 37 Limitada – Sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, é constituída sob a forma de sociedade de comércio de carnes seus derivados, lacticínio, serviços de charcutaria e actividades conexas por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Sede
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal Kampfumu, no Bairro da Malhangalene na Avenida Mao Tsé Tung, n.º 1510, rés-do-chão, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por decisão dos sócios e observadas as disposições legais, a sociedade poderá transferir a sede social para outro local, bem como criar sucursais e quaisquer outras formas legais de representação, em todo território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade, pretende como seu objecto social, a prática de comércio de carnes seus derivados, serviços de charcutaria e actividades conexas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá com vista a prossecução do seu objecto, desenvolver qualquer outro ramo de comércio ou indústria, desde que para qual obtenha as necessárias autorizações legais assim como associar-se com outras empresas, que participando no seu capital, podendo ser em regime de participação não societária de interesses, nas modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social é fixado em cem mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, integralmente subscritas e realizadas valores numerários sendo que noventa por cento da quota, pertencente ao sócio Ricardo Filipe Paiva Mesquita no valor nominal de noventa mil meticais e dez por cento, pertencente a sócia Iva Carla da Conceição Gomes Mesquita no valor nominal de dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Aumento do capital
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Walter José João Sinal, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101908642B, emitido aos 28 de Agosto de 2013, válido até 23 de Agosto de 2018, residente no Bairro de Laulane, Casa n.º 230, Quarteirão n.º 23, Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  2. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  4. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta denominação de SW Electric – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração é indeterminada, a partir da data da celebração da escritura.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 29: Um)A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Major General Candido Mondlane n.º2822, Bairro de Laulane, Distrito Kamavota Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 29: Dois) Poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, sempre que a Assembleia Geral julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de Manutenção, Montagem e de Instalações de projecto Industriais, domésticos Eléctricos e Electrotécnicos, com comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos equipamentos e consumíveis na área comercial e outras actividades de consultoria, cientificas, técnicas e similares, n.e. a sociedade poderá, com vista à prossecução do seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por Lei.
  13. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 29: O Capital Social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de Dez mil meticais.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  19. Número ou marcador, página 29: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) O Sócio poderá fazer à sociedade suprimentos, nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 29: (Convocação e Reunião da Assembleia Geral)
  23. Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  24. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio, se ausente, poderá fazerse representar as Assembleias Gerais por representante nomeado por carta mandatária ou procuração para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 29: Um) A Administração da Sociedade será exercida pelo sócio unitário.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) A Sociedade obriga-se com a assinatura do sócio unitário ou de um procurador com poderes para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 29: (Do exercício, contas e resultados)
  31. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  32. Texto do artigo, página 29: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a Assembleia Geral deliberar constituir, serão distribuídos pelo sócio.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  35. Número ou marcador, página 29: Um) A Sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por Lei.
  36. Número ou marcador, página 29: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 29: Maputo, 10 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 29: Inter Parques Moçambique, Limitada
  42. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101016404 uma entidade denominada Inter Parques Moçambique, Limitada.
  43. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Albino da Conceição Rosa, Divorciado, maior, natural de Portugal e residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte número C688961, emitido aos 12 de Janeiro de 2018, em Portugal;
  44. Texto do artigo, página 29: Segundo: José Joaquim da Conceição Rosa, casado, com senhora Maria de Lurdes da Conceição Rosa, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Portugal e residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte número N389596, emitido aos 14 de Novembro de 2014, em Portugal.
  45. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de Sociedade constitui uma sociedade por Quotas, denominada Inter Parques Moçambique, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  48. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Inter Parques Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 29: Duração
  51. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
  52. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 29: Objecto
  54. Número ou marcador, página 29: Um) O objecto principal da sociedade é o exercício das seguintes actividades:
  55. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços na área comercial, nomeadamente aluguer e venda de máquinas pesadas, venda de lubrificantes, bombas de combustível, parque de estacionamento, venda de pneus, estação de serviço, café, restauração, venda de produtos alimentares, hotel, importação e exportação de produtos alimentares, organizações de inventos e outros afins;
  56. Número ou marcador, página 29: b) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, participar no capital de outras empresas ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente estabelecida;
  57. Número ou marcador, página 29: c) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas e subsidiárias da actividade principal desde que obtenha as respectivas autorizações e seja permitida por lei.
  58. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a outras actividades comerciais e de prestação de serviços, bem como a outras actividades económicas desde de que seja permitidas por lei, por si ou em parceria com outras instituições e empresas privadas ou públicas, nacionais e estrangeiras, que se regerão por estatutos e regulamentos próprios.
  59. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 29: Capital social
  61. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em numerário é de Cem mil meticais, representado pelas seguintes quotas desiguais:
  62. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota com o valor nominal de 60.000.00MT (sessenta mil meticais), pertencente ao sócio Albino da Conceição Rosa;
  63. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota com o valor nominal de 40.000.00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio José Joaquim da Conceição Rosa.
  64. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 30: Gerência
  66. Número ou marcador, página 30: Um) Administração e representação da sociedade são exercidas pelo Administrador desde já nomeado Albino da Conceição Rosa.
  67. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
  68. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  70. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
  71. Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  72. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  74. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas
  75. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  77. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 30: Maputo, 10 de Julho de 2018.
  79. Texto do artigo, página 30: — O Técnico, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 30: Grupo Masseka, S.A.
  81. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101015939 uma entidade denominada Grupo Masseka, S.A..
  82. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
  83. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 30: Denominação e espécie
  85. Texto do artigo, página 30: A Grupo Masseka, S.A.é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  86. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 30: Duração
  88. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  89. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 30: Sede e formas de representação social
  91. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Rua Estêvão Ataíde, número 20, rés-do-chão, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo.
  92. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 30: Objecto
  94. Texto do artigo, página 30: Um)A sociedade tem como objecto social único a gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas.
  95. Número ou marcador, página 30: Dois) A aquisição pela sociedade de participações em qualquer outra sociedade ainda que subordinada a um direito estrangeiro ou com objecto diferente do seu, bem como em sociedades reguladas por leis especiais, e a possibilidade de a sociedade associar-se com outras pessoas jurídicas (designadamente, através da participação em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico, consórcios e associações em participação), podem ser objecto de simples deliberação do Conselho de Administração.
  96. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  97. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital e acções
  98. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 30: Capital social e aumentos
  100. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT e está dividido e representado em 100 acções com o valor nominal de 1.000,00MT cada uma.
  101. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral que igualmente fixará os termos e as condições da emissão respectiva, subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos.
  102. Número ou marcador, página 30: Três) Se, após ter subscrito o capital, determinado accionista não o realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa importância subscrita e realizada por outros accionistas, em partes iguais, por todos os que concorrerem a essa subscrição.
  103. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 30: Acções e títulos
  105. Número ou marcador, página 30: Um) As acções são ao portador ou nominativas, ordinárias ou preferenciais, conforme for deliberado em Assembleia Geral, sendo sempre reciprocamente convertíveis.
  106. Número ou marcador, página 30: Dois) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são por conta do accionista que as solicite.
  107. Número ou marcador, página 30: Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
  108. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 30: Alienação de acções
  110. Número ou marcador, página 30: Um) A transmissão de acções entre os accionistas é livre a estranhos e depende do prévio consentimento da sociedade prestado mediante deliberação tomada em Assembleia Geral.
  111. Número ou marcador, página 30: Dois) Na transmissão de acções a estranhos à sociedade, quer por via extrajudicial quer por via judicial, os accionistas e a sociedade, por esta ordem, gozam do direito de preferência na sua aquisição. Havendo mais de um accionista interessado em exercer esse direito as acções serão rateadas pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais que detenham.
  112. Número ou marcador, página 30: Três) Para os efeitos do disposto no número anterior, e no caso de alienação extrajudicial, os accionistas interessados deverão exercer a preferência dentro dos trinta dias subsequentes à recepção da comunicação referida no número um do artigo oitavo, mediante carta dirigida ao accionista oferente, com conhecimento ao Conselho de Administração, onde manifeste de forma inequívoca a aceitação do negócio nas condições propostas; no caso de alienação judicial a preferência será exercida no prazo e pela forma estabelecida na Lei.
  113. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 30: Pedido e Recusa de Consentimento
  115. Número ou marcador, página 30: Um) Qualquer accionista que pretenda alienar no todo ou em parte as suas acções a estranhos à sociedade deverá, para os efeitos do artigo Sétimo, dirigir uma carta ao Conselho de Administração na qual constem as condições do negócio e a identificação do proponente adquirente, bem como a todos os accionistas para os respectivos endereços constantes do livro de registo de acções.
  116. Número ou marcador, página 30: Dois) Sem prejuízo do direito de preferência consignado aos accionistas e à sociedade, está deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento em Assembleia Geral, dentro do prazo de trinta dias contados da recepção da carta em que o mesmo é solicitado sob pena de se tornar livre a alienação das acções.
  117. Número ou marcador, página 30: Três) Não pretendendo nenhum accionista nem a sociedade exercer o direito de preferência e recusando a sociedade o consentimento, esta deverá indicar terceiro para as adquirir, nas mesmas condições do negócio para que foi solicitado o consentimento, sob pena da transmissão se tornar livre.
  118. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  119. Texto do artigo, página 31: Amortizações
  120. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade, mediante deliberação social que observe os quórum constitutivo e deliberativo, previstos na lei, poderá adquirir as acções para (i) as amortizar com redução do capital social ou (ii) fazê-las adquirir pelos demais accionistas, sem o consentimento dos respectivos titulares quando:
  121. Texto do artigo, página 31: a)Por virtude da dissolução do casamento de qualquer sócio as acções sejam atribuídas ou adjudicadas ao cônjuge não titular das acções;
  122. Número ou marcador, página 31: b) Por virtude da partilha de bens em caso de óbito de qualquer sócio as acções não sejam adjudicadas ou atribuídas aos descendentes desse sócio;
  123. Número ou marcador, página 31: c) O sócio, pessoa colectiva, seja dissolvido ou declarado falido;
  124. Número ou marcador, página 31: d) Por virtude de partilha judicial que ocorra a venda das acções a não accionistas da sociedade;
  125. Número ou marcador, página 31: e) Sejam transmitidas acções com violação do estabelecido nos artigos Sétimo e Oitavo;
  126. Número ou marcador, página 31: f) As acções sejam objecto de penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outra providência que possa determinar a sua alienação ou adjudicação por via judicial.
  127. Número ou marcador, página 31: Dois) A deliberação de aquisição das acções, para os efeitos do disposto no número anterior do presente artigo,deverá ser tomada dentro do prazo de sessenta dias subsequentes ao conhecimento da ocorrência do facto que fundamente a amortização.
  128. Número ou marcador, página 31: Três) Caso as acções sejam adquiridas pelos demais accionistas e havendo mais de um accionista interessado em adquirir as acções, estas serão rateadas pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais que detenham.
  129. Número ou marcador, página 31: Quatro) A contrapartida da aquisição das acçõescom fundamento no número um do presente artigo consistirá no pagamento do valor das acções que resultar de avaliação realizada por sociedade de auditoria sem relação com a sociedade, com referência ao momento da deliberação. A contrapartida será paga em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação da contrapartida.
  130. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  131. Texto do artigo, página 31: Aquisição de acções próprias
  132. Número ou marcador, página 31: Um) É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
  133. Número ou marcador, página 31: Dois) Qualquer resolução do Conselho de Administração relativa a tais operações, carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal.
  134. Número ou marcador, página 31: Três) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não dão direito a voto nem à percepção de dividendos.
  135. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
  136. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  137. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 31: Assembleia Geral
  139. Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, discordantes ou incapazes.
  140. Número ou marcador, página 31: Dois) Tem direito a voto o accionista que seja titular de pelo menos dez acções.
  141. Número ou marcador, página 31: Três) Poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral pessoas cuja presença seja autorizada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral e sob proposta do Conselho de Administração, nomeadamente técnicos para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
  142. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 31: Mesa da Assembleia Geral
  144. Número ou marcador, página 31: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e por um Secretário.
  145. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao Presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  146. Número ou marcador, página 31: Três) Ao Secretário incumbe, além de coadjuvar o Presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à Assembleia Geral.
  147. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 31: Convocação da Assembleia Geral
  149. Número ou marcador, página 31: Um) A convocatória da Assembleia Geral deverá observar o formalismo legal em vigor à data da convocação, devendo entre esta e a data da reunião mediar pelo menos trinta dias.
  150. Número ou marcador, página 31: Dois) Quando todas as acções sejam nominativas e na ordem de trabalhos não se compreenda nenhum dos assuntos para que a lei determine outra forma de convocação, poderá o Presidente da Mesa substituir as publicações por cartas, devendo mediar pelo menos trinta dias entre a expedição das cartas e a data da reunião da Assembleia.
  151. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO - QUARTO
  152. Texto do artigo, página 31: Local de Reunião
  153. Texto do artigo, página 31: A Assembleia Geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da respectiva Mesa assim o decida.
  154. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 31: Quórum
  156. Texto do artigo, página 31: A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnam, pelo menos, cinquenta por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados.
  157. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 31: Quórum deliberativo
  159. Número ou marcador, página 31: Um) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
  160. Número ou marcador, página 31: Dois) Por cada dez acções conta-se um voto. Três) Quer relativamente aos votos
  161. Texto do artigo, página 31: correspondentes à totalidade do capital social quer relativamente aos votos apurados na Assembleia Geral, não haverá limitação ao número de votos de que cada accionista possa dispor, pessoalmente ou como procurador.
  162. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  163. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 31: Composição do Conselho de Administração
  165. Texto do artigo, página 31: A Administração da sociedade será exercida por um único Administrador ou por um Conselho de Administração composto por três ou cinco membros, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  166. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  167. Texto do artigo, página 31: Periodicidade e formalidades das reuniões
  168. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez em cada três meses, mediante convocação escrita do presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
  169. Número ou marcador, página 31: Dois) O Presidente da mesa não pode deixar de convocar o Conselho sempre que tal seja solicitado por qualquer dos administradores ou pelo Conselho Fiscal.
  170. Número ou marcador, página 31: Três) O Conselho reúne-se, regra geral, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
  171. Número ou marcador, página 31: Quatro) Qualquer administrador temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador,
  172. Texto do artigo, página 32: mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do Conselho de Administração. Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais do que um administrador.
  173. Número ou marcador, página 32: Cinco) Para que o Conselho de Administração possa deliberar deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
  174. Número ou marcador, página 32: Seis) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados, excepto quando nos termos da lei seja exigida maioria qualificada.
  175. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
  176. Texto do artigo, página 32: Competências do Conselho de Administração
  177. Número ou marcador, página 32: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral e, em especial:
  178. Número ou marcador, página 32: a) Adquirir, alienar ou onerar por qualquer forma, acções, quotas ou obrigações de outras sociedades, nomeadamente participando na constituição das mesmas;
  179. Número ou marcador, página 32: b) Adquirir bens imobiliários necessários à instalação da sociedade e alienar tais bens por quaisquer actos ou contratos bem como onerá-los;
  180. Número ou marcador, página 32: c) Negociar com quaisquer instituições de crédito e financeiras para o efeito habilitadas, todas ou quaisquer operações de financiamento, activas ou passivas, designadamente contraindo empréstimos, nos termos, condições e formas que reputar convenientes;
  181. Número ou marcador, página 32: d) Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiros, emitir, sacar, aceitar, subscrever e endossar cheques, letras, livranças, extractos de factura e quaisquer outros títulos de crédito;
  182. Número ou marcador, página 32: e) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções bem como vincular-se a procedimentos arbitrais; f)Constituir mandatários ou procuradores para a prática de certos e determinados actos.
  183. Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
  184. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO
  185. Texto do artigo, página 32: Forma de obrigar a sociedade
  186. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada:
  187. Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura do Administrador Único, caso a Administração da sociedade seja exercida por um único Administrador;
  188. Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a Administração da sociedade seja exercida por um número ímpar de membros;
  189. Número ou marcador, página 32: c) Pela única assinatura de um administrador delegado, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração e dentro dos limites específicos dos poderes conferidos; d)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  190. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  191. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 32: Conselho Fiscal
  193. Número ou marcador, página 32: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos ou a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  194. Número ou marcador, página 32: Dois) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, deverá indicar um dos seus membros para as funções de presidente.
  195. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 32: Periodicidade e formalidades das reuniões
  197. Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho Fiscal reúne-se periodicamente nos termos da lei e sempre que o presidente o convoque, por escrito, e sem dependência de qualquer pré-aviso, quer por iniciativa própria, quer por solicitação de qualquer membro do Conselho Fiscal ou do Conselho de Administração.
  198. Número ou marcador, página 32: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa validamente deliberar é indispensável que esteja presente ou representada mais de metade dos seus membros.
  199. Número ou marcador, página 32: Três) A representação dos membros do Conselho Fiscal é regida pelas regras aplicáveis ao Conselho de Administração.
  200. Número ou marcador, página 32: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados.
  201. Número ou marcador, página 32: Cinco) O Conselho Fiscal reúne-se, em princípio, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
  202. Número ou marcador, página 32: Seis) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas não têm direito a voto.
  203. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO IV Das Disposições Comuns
  204. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 32: Eleição dos corpos sociais
  206. Número ou marcador, página 32: Um) Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, assim como o Presidente
  207. Texto do artigo, página 32: e o Secretário da Mesa da Assembleia Geral, são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
  208. Número ou marcador, página 32: Dois) Os mandatos dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e do Presidente e Secretário da Mesa da Assembleia Geral terão a duração de quatro anos, contados a partir da data das suas eleições, contando-se como ano completo o ano civil da eleição.
  209. Número ou marcador, página 32: Três) A eleição, seguida de posse, para novo período de exercício de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o período trienal anterior, faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício. Porém, sempre que a nova eleição ou a respectiva tomada de posse não se realize antes do fim do período trienal os membros cessantes dos órgãos sociais mantêmse em funções até à tomada de posse dos novos.
  210. Texto do artigo, página 32: Maputo, 10 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 32: Ngoyo, Limitada
  212. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101017443 uma entidade denominada Ngoyo, Limitada.
  213. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  214. Texto do artigo, página 32: Primeiro: Pio Dinis Efrone de Machute, natural de Maputo, a residir na cidade de Maputo, Bairro da Sommerchield, na Avenida Amílcar Cabral n.º 1196, 4.º andar, flat 14, divorciado, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101806083P, emitido em Maputo aos, 1 de Dezembro de 2011;Vitalicio.
  215. Texto do artigo, página 32: Segundo: Bruno Rush Mendes, natural de Maputo, a residir na cidade de Maputo, Bairro do Aeroporto, Rua da Pátria, Quarteirão 1, Casa n.º 225, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995028N, emitido em Maputo aos, 15 de Junho de 2015, válido até 15 de Junho de 2020;
  216. Texto do artigo, página 32: Terceiro: Hassane Jamú Hassane, natural de Inhambane, a residir na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, na Avenida Maguiguana, n.º 223, 1.º andar, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105381956J, emitido aos 12 de Junho de 2015; vitalício.
  217. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  218. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
  219. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 32: Denominação e duração
  221. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Ngoyo, Limitada e durará por tempo indeterminado.
  222. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 33: Sede
  224. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, na Avenida Mateus Sanção Muthemba, n.º 501, Rés-do-chão.
  225. Número ou marcador, página 33: Dois) A Administração pode, sempre que
  226. Texto do artigo, página 33: o entender, deslocar a sede para qualquer outro local dentro do país e, bem assim, criar, deslocar ou extinguir sucursais, agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
  227. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 33: Objecto
  229. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade de pesca, processamento e comercialização de recursos marinhos, bem como o desenvolvimento de outras actividades complementares.
  230. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II
  231. Texto do artigo, página 33: Capital social
  232. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 33: Capital social
  234. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais (300,000MT), distribuídos por três quotas no valor de duzentos e dez mil meticais (210,000MT), uma pertencente ao sócio Pio Dinis Efrone de Machute, correspondendo a Setenta por cento do capital social, a outra de Quarenta e cinco mil meticais (45,000MT), pertencente ao sócio Bruno Rush Mendes, correspondendo a Quinze por cento do capital social e a outra de Quarenta e cinco mil meticais (45,000MT), pertencente ao sócio Hassane Jamú Hassane, correspondendo a Quinze por cento do capital social.
  235. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios poderão deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes.
  236. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 33: Amortização de quotas
  238. Texto do artigo, página 33: A sociedade pode amortizar qualquer quota nos casos de insolvência ou falência dos sócios titulares, arresto, penhora, venda ou adjudicação judicial.
  239. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 33: Suprimentos
  241. Texto do artigo, página 33: Não são exigidas prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em Assembleia Geral.
  242. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Órgãos Sociais
  243. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  244. Texto do artigo, página 33: Órgãos sociais
  245. Texto do artigo, página 33: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral e a Administração.
  246. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  247. Texto do artigo, página 33: Assembleia Geral
  248. Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios com direito de voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, vinculam todos os sócios.
  249. Número ou marcador, página 33: Dois) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  250. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  251. Texto do artigo, página 33: Convocação da Assembleia Geral
  252. Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da mesa, mediante carta registada com aviso de recepção e expedida com a antecedência mínima de trinta dias e em caso de mutuo acordo dos sócios, se despensa o prazo de aviso prévio de trinta dias.
  253. Número ou marcador, página 33: Dois) A Assembleia Geral reunirá uma vez por ano em sessão ordinária e em extraordinariamente sempre que para tal for convocada.
  254. Número ou marcador, página 33: Três) A mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e um Secretário, eleitos pela Assembleia por um período de três anos, podendo ser ou não accionistas e podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  255. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  256. Texto do artigo, página 33: Competência da Assembleia Geral
  257. Texto do artigo, página 33: Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá à Assembleia Geral:
  258. Número ou marcador, página 33: a) Discutir, aprovar, rejeitar ou modificar o balanço e contas de exercício;
  259. Número ou marcador, página 33: b) Deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
  260. Número ou marcador, página 33: c) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  261. Número ou marcador, página 33: d) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais;
  262. Número ou marcador, página 33: e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  263. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 33: Administração
  265. Número ou marcador, página 33: Um) A Administração será composta por três membros, ficando desde já nomeados os sócios Pio Dinis Efrone de Machute, Bruno Rush Mendes e Hassane Jamú Hassane.
  266. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois Administradores.
  267. Número ou marcador, página 33: Três) Os casos de mero expediente podem ser assinados por pelo menos um dos Administradores.
  268. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Apreciação anual da sociedade
  269. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 33: Ano social e distribuição de resultados
  271. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  272. Número ou marcador, página 33: Dois) Os lucros líquidos, deduzidos da percentagem legal para reservas, terão a aplicação que vier a ser deliberada em Assembleia Geral, tomada por maioria dos votos presentes ou representados.
  273. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Dissolução
  274. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  276. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
  277. Texto do artigo, página 33: Maputo, 10 de Julho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 33: Maprirosa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  279. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101016595 uma entidade denominada Maprirosa - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  280. Texto do artigo, página 33: Augusto Agostinho Da Conceição, solteiro, maior, natural de Chichuco, e residente no Bairro Central n.º 1291, 3.º andar, Quarteirão 10, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101040676F, emitido em Maputo, aos 18 de Abril de 2011.
  281. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  283. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Maprirosa – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Central Avenida Emilia Daússe n.º 1291, 3.º andar n.º 5, podendo transferir a sua sede para qualquer ponto do País.
  284. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 33: (Duração )
  286. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu Registo nas Entidades Competentes.
  287. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  289. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
  290. Texto do artigo, página 33: A Produção e comercialização de sumos, doces e leites, Produção e comercialização de licores;
  291. Texto do artigo, página 33: A prestação de serviços, Importação, exportação e representação de marcas.
  292. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  294. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Augusto Agostinho da Conceição.
  295. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 34: (Gerência e representação da sociedade)
  297. Texto do artigo, página 34: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio que fica desde já nomeado Administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  298. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  300. Texto do artigo, página 34: Maputo, 9 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 34: Jey Precision Engineering, S.A.
  302. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100971860 uma entidade denominada Jey Precision Engineering, S.A.
  303. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente Contrato de Sociedade
  304. Texto do artigo, página 34: (Doravante o “Contrato”), nos seguintes termos:
  305. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede e duração)
  307. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de, Jey Precision Engineering, S.A, e rege-se pelos seguintes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  308. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguane, n.º 1073.
  309. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 34: Duração
  311. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  312. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 34: Objecto
  314. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto principal, comércio geral com importação e exportação; prestação de serviços nas áreas de assistência técnica de viaturas, manutenção e reparação de viaturas. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja
  315. Texto do artigo, página 34: devidamente autorizada ou associar-se com outra ou outras sociedades e administrar sociedades.
  316. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 34: Do capital social
  318. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em cinquenta acções de mil meticais cada uma, que poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação do Conselho de Administração ouvido o parecer favorável do Conselho Fiscal.
  319. Número ou marcador, página 34: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios representativos de qualquer tipo de acções e obrigações conterão sempre a assinatura do administrador único que poderá ser aposta por chancela ou outro meio tipográfico de impressão.
  320. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 34: Aumento do capital
  322. Texto do artigo, página 34: O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
  323. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  325. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Arnaldo Muvavi, que desde já é nomeado como, Administrador.
  326. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente,assim como para praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem e, em especial:
  327. Texto do artigo, página 34: Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, sacar, aceitar e endossar letras, livranças, cheques, extractos de facturas e outros quaisquer títulos de crédito.
  328. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, podendo designar um ou mais mandatários estranhos à Sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  329. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  330. Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação
  331. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolver-se-á nos termos da lei.
  332. Número ou marcador, página 34: Dois) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações dos sócios.
  333. Texto do artigo, página 34: Maputo, 12 de Julho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 34: Magas Comercial, Limitada
  335. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10105394 uma entidade denominada Magas Comercial, Limitada.
  336. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  337. Texto do artigo, página 34: Primeiro: Adérito Manuel Magaia, solteiro, nacionalidade moçambicana,natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239915Q, emitido aos 30 de Maio de 2017, na cidade de Maputo;
  338. Texto do artigo, página 34: Segundo: Gilda Isabel Ernesto,viúva, de nacionalidade moçambicana,natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102294301C, emitido aos 13 de Junho de 2018, na cidade de Maputo;
  339. Texto do artigo, página 34: Terceiro: Eunice Helena Ernesto, solteira, nacionalidade moçambicana,natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101011315727M, emitido aos 19 de Julho de 2011, na cidade de Maputo;
  340. Texto do artigo, página 34: Quarto: Mirza da Conceição Mandlate, solteira, nacionalidade moçambicana,natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105526886Q, emitido aos 04 de Setembro de 2015, em Maputo;
  341. Texto do artigo, página 34: Constitui entre si:
  342. Texto do artigo, página 34: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas Leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
  343. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  345. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Magas Comercial, Limitada com sede no Bairro do Trevo n.° 19, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora dos país quando for conveniente.
  346. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  348. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado,começando apartir da data da sua constituição.
  349. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  351. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto: Actividade Comercial de produtos Alimentares e não Alimentares.
  352. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 34: (Capital social e distribuição das quotas)
  354. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro no valor de cem mil meticais, dividido em quatro quotas:
  355. Número ou marcador, página 34: a) Adérito Manuel Magaia, detentor de uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondentes a quarenta por cento;
  356. Número ou marcador, página 35: b) Gilda Isabel Ernesto, detentora de uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento;
  357. Número ou marcador, página 35: c) Eunice Helena Ernesto, detentora de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento;
  358. Número ou marcador, página 35: d) Mirza da Conceição Mandlate, detentora de uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento.
  359. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  360. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
  362. Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alineação das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  363. Número ou marcador, página 35: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade.
  364. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 35: (Interdição ou morte)
  366. Texto do artigo, página 35: Por interdição ou morte de um dos sócios, a sociedade continuarácom os herdeiros do falecido, nomearão dentre eles , um que a todos represente na sociedade.
  367. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  369. Texto do artigo, página 35: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Adérito Manuel Magaia, nomeado como sócio gerente, na ausênciadeste, passao cargo da sócia Gilda Isabel Ernesto nomeada como sócia administradora.
  370. Texto do artigo, página 35: A sociedade fica obrigada as seguintes assinaturas:
  371. Texto do artigo, página 35: Adérito Manuel Magaia e Gilda Isabel Ernesto, ou uma assinatura do sócio Aderito Manuel Magaia.
  372. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  373. Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
  374. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  375. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  376. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  377. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  378. Texto do artigo, página 35: Maputo, 9 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 35: Boutique de Carnes 37, Limitada
  380. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100997541 uma entidade denominada Boutique de Carnes 37, Limitada.
  381. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de uma entidade denominada Boutique de Carnes 37, Sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, devidamente representada pelos senhores Ricardo Filipe Paiva Mesquita, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Mirandela, portador do DIRE 11PT00010776B, emitido a 18 de Janeiro de 2018, pelos Serviços Nacional de Migração, residente no Bairro da Malhangalene na Rua de Silves n.º 191, 2.º andar e Iva Carla da Conceição Gomes Mesquita, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 11010069598C, emitido em Maputo aos 9 de Dezembro de 2013, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, no bairro da Malhangalene na Rua de Silves n.º 191, 2.º andar, nos termos do artigo 90 do Código Comercial e pelos demais preceitos legais aplicáveis, que se regerá pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
  382. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 35: Denominação
  384. Texto do artigo, página 35: Boutique de Carnes 37 Limitada – Sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, é constituída sob a forma de sociedade de comércio de carnes seus derivados, lacticínio, serviços de charcutaria e actividades conexas por quotas de responsabilidade limitada.
  385. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 35: Sede
  387. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal Kampfumu, no Bairro da Malhangalene na Avenida Mao Tsé Tung, n.º 1510, rés-do-chão, na Cidade de Maputo.
  388. Número ou marcador, página 35: Dois) Por decisão dos sócios e observadas as disposições legais, a sociedade poderá transferir a sede social para outro local, bem como criar sucursais e quaisquer outras formas legais de representação, em todo território nacional ou no estrangeiro.
  389. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 35: Duração
  391. Texto do artigo, página 35: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  392. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 35: Objecto
  394. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade, pretende como seu objecto social, a prática de comércio de carnes seus derivados, serviços de charcutaria e actividades conexas.
  395. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá com vista a prossecução do seu objecto, desenvolver qualquer outro ramo de comércio ou indústria, desde que para qual obtenha as necessárias autorizações legais assim como associar-se com outras empresas, que participando no seu capital, podendo ser em regime de participação não societária de interesses, nas modalidades admitidas por lei.
  396. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 35: Capital social
  398. Texto do artigo, página 35: O capital social é fixado em cem mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, integralmente subscritas e realizadas valores numerários sendo que noventa por cento da quota, pertencente ao sócio Ricardo Filipe Paiva Mesquita no valor nominal de noventa mil meticais e dez por cento, pertencente a sócia Iva Carla da Conceição Gomes Mesquita no valor nominal de dez mil meticais.
  399. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 35: Aumento do capital
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