III SÉRIE — n.º 142
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 142/2018
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Os sócios poderão aumentar o capital social sempre que, por decisão própria ou da Lei, se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Administração
- Texto do artigo, página 35: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Ricardo Filipe Paiva Mesquita.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e ou por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Casos omissos
- Número ou marcador, página 35: Um) Em tudo que seja omisso, qualquer litígio emergente ou relacionado com a celebração, interpretação e execução deste contrato de compra e venda de imóvel, será resolvido amigavelmente.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Na falta de consenso, os Outorgantes elegem as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique e reconhecem como competente o foro Judicial da Cidade de Maputo, que não possa ser resolvido amigavelmente nos termos da cláusula anterior, sendo a sua decisão única e vinculativa para as partes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Assinatura
- Texto do artigo, página 35: Os sócios comprometem-se a respeitar os presentes estatutos e a Lei, por isso, assinam.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 9 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Vapo-Prop Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100974355 uma entidade denominada Vapo-Prop Investments, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 36: Primeiro outorgante: Pik’Up Prop Trading (Pty) Ltd., sociedade registada na Africa do Sul, sob o n.º 2018/003945/07, com sede na 196 Rieuert Avenue, Edleen, Ext 3, Kempton Park, representada pelo senhor Malusi Siyabonga Thula Mkize, portador do Passaporte n.º A02729884, emitido na Africa do Sul, válido
- Texto do artigo, página 36: até o dia 13 de Junho de 2023, residente em 12 Malibu, 75 Leonaca Drive, Beverly Hills Estate, Ballito 4420, África do Sul. Segundo outorgante: Vapopax (Pty) Ltd., sociedade registada na África do Sul, sob o n.º 2012/013008/09, com sede na 261 Retief Avenue, Lyttelton Manor, Centurion Pretoria, Gauteng 0157, representada pelo senhor Phillip JR Chauke, portador do Passaporte n.º A01004649, emitido na África do Sul, válido até o dia 14 de Abril de 2020, residente em 86 Buffalo Thorn Street, África do Sul.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado e mutuamente aceite o presente Contrato de sociedade, o qual se regerá pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Vapo-Prop Investments, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua Isaac Zitha, número 40 rés-do-chão, Sommerschield.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Podem ser abertas sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o Conselho de Administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social a operacionalização do Hotel, alojamento de férias e todas as actividades relacionadas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode, mediante votação, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Pik’Up Prop Trading (Pty) Ltd;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de 25.000.00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Vapopax (Pty) Ltd.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 36: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos, e os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano no prazo de três meses após o final de exercício, para:
- Número ou marcador, página 36: a) Apreciação do balanço e aprovação das contas referente ao ano anterior;
- Número ou marcador, página 36: b) Aprovar a aplicação dos fundos;
- Número ou marcador, página 36: c) Nomear ou reeleger os Directores.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A reunião da assembleia geral pode ser convocada mediante solicitação por escrito de sócios com quotas de participação iguais à pelo menos 10% do capital social, desde que haja pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, excepto nos casos em que a lei exija o contrário.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Votação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral só será considerada constituída de forma valida, para deliberar, na primeira notificação, quando os sócios detentores de quotas iguais a pelo menos um terço do capital social estiverem presentes ou devidamente representados, e na segunda notificação, independemente do número de sócios presentes e o capital social que representam.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As deliberações da assembleia geral serão aprovadas por maioria de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que os estatutos ou a lei exijam maioria qualificada
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Gestão e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é administrada por um ou mais directores nomeados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O Conselho de Administração terá todos os poderes conferidos pelos estatutos e pela lei para que possa cumprir os objectivos da sociedade, representando a empresa em juízo e extrajudicialmente, de forma activa e passiva, e pode delegar tais poderes a um Director executivo e gerentes profissionais sob os termos aprovados pelo Conselho.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Reunião do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 36: O Conselho de Administração deve reunir -se, pelo menos uma vez por ano, e pode realizar reuniões adicionais de forma informal ou quando for convocada por qualquer Director a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
- Texto do artigo, página 36: exercício, incluindo o balanco e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a vinte e oito de fevereiro de cada ano e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve – se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designara os liquidatários e determinará as formas de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Omissões)
- Texto do artigo, página 36: As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado por Decreto -Lei de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco e demais legislação aplicável
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 36: Para o primeiro mandato que termina em 2022, são nomeados como administradores da sociedade os senhores Phillip JR Chauke e Melusi Siyabonga Thula Mkize.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 6 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: IGEPE – Instituto de Gestão das Participações do Estado
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Setembro de dois mil e dez, lavrada de folhas cento e trinta e um a cento e trinta e sete, do Livro de Notas para escrituras diversas, B barra sessenta e nove, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário Privativo do referido Ministério, foram cedidos, 70% (setenta por cento) do capital detido pela Sociedade SEED CO, LTD, na SEMOC – Sementes de Moçambique, S.A., a favor do Estado Moçambicano, através do IGEPE, com a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 37: O vendedor acorda em vender e o adquirente acorda em adquirir as Participações sujeito aos termos e condições do presente contrato.
- Texto do artigo, página 37: Disposições operativas: Um) definições: Um ponto um) No presente contrato e anexos
- Texto do artigo, página 37: as seguintes palavras e expressões portam o sentido que se segue:
- Texto do artigo, página 37: Dia útil – significa um dia outro senão Sábado, Domingo ou um dia em que os bancos estão autorizados a encerrar em Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Sociedade – significa SEMOC com escritório registado sito na Zona Industrial, Caixa Postal setenta e cinco, Chimoio, Manica, Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Conclusão – significa a conclusão da compra e venda das Participações, nos termos da cláusula Quarta;
- Texto do artigo, página 37: Data de conclusão – significa a data deste Contrato.
- Texto do artigo, página 37: Valor do contrato – significa o valor especificado na cláusula Terceira a ser pago ao Vendedor à Conclusão pelo Adquirente.
- Texto do artigo, página 37: Participações – significa duzentos e quarenta e dois mil, duzentos e oitenta e dois, Quotas Ordinárias de cem mil Meticais cada, no capital social da Sociedade, cujas informações mais detalhadas se encontram no Anexo.
- Texto do artigo, página 37: Um ponto dois: O anexo é considerado como estando incorporado neste contrato e uma referência ao “presente contrato” inclui uma referência ao Anexo.
- Texto do artigo, página 37: Um ponto três: No presente contrato: O índice e epígrafes das cláusulas são
- Texto do artigo, página 37: inclusos por conveniência apenas e não deverão afectar o corpo deste contrato;
- Texto do artigo, página 37: As palavras que denotam um género incluem o outro;
- Texto do artigo, página 37: Referência a pessoas é considerada como incluindo referência a pessoas físicas, firmas, parcerias, sociedades, corporações, associações, organizações e depositários (quer em cada caso tenha ou não personalidade jurídica separada); e
- Texto do artigo, página 37: Uma referência à uma cláusula é referência à uma cláusula deste contrato.
- Texto do artigo, página 37: Dois: contrato de compra e venda de participações.
- Texto do artigo, página 37: Dois ponto um: Nos termos do presente contrato, o vendedor acorda em vender com garantia total do título, as participações e o adquirente acorda em adquirir as participações com efeito a partir da data de conclusão.
- Texto do artigo, página 37: Dois Ponto um: O vendedor por este instrumento assegura, declara e obriga-se perante o adquirente que as participações são vendidas livres de qualquer reclamação, encargo, ónus, equidade e direitos adversos de qualquer natureza, e juntamente com todos os direitos e vantagens conexos. Três: valor do contrato Três ponto um: O valor total a pagar pelo adquirente ao vendedor pela compra e venda de participações será de quinhentos mil dólares norte americanos.
- Texto do artigo, página 37: Três ponto dois: A referida venda será efectivada pelo pagamento em numerário à conclusão do contrato ao vendedor. Para não suscitar dúvida, o pagamento será efectuado em dólares dos Estados Unidos.
- Texto do artigo, página 37: Quatro: Conclusão Quatro ponto um: Conclusão da venda e aquisição das participações terá lugar à data de conclusão imediatamente a seguir à execução do presente contrato em local que as partes acordarem.
- Texto do artigo, página 37: Quatro ponto dois: À data de conclusão. Quatro ponto dois um: O adquirente pagará ao vendedor o valor total das participações sendo o valor em dólares Americanos de quinhentos mil.
- Texto do artigo, página 37: Quatro ponto dois ponto dois: O vendedor entregará ao adquirente um formulário de transmissão de participações devidamente preenchido, em duplicado, em relação às participações de venda a favor do adquirente. Quatro ponto dois ponto três: O vendedor entregará ao adquirente os certificados originais das participações para cancelamento .
- Texto do artigo, página 37: Cinco: Declarações Cinco ponto um: O vendedor declara ao
- Texto do artigo, página 37: adquirente nos termos previstos no anexo.
- Texto do artigo, página 37: Cinco ponto dois: O vendedor declara que possui autoridade competente para celebrar o presente contrato e obteve todas as garantias necessárias.
- Texto do artigo, página 37: Seis: Garantia adicional Cada uma das partes envidará esforços razoáveis para efectuar, executar e praticar todos os actos adicionais, documentos e coisas que forem razoavelmente solicitados de tempo em tempo para a implementação de todas as disposições deste contrato.
- Texto do artigo, página 37: Sete: Avisos Sete ponto um: Cada uma das partes poderá dar aviso ou outra comunicação no âmbito de ou em conexão com o presente Contrato por carta, fax endereçado à outra parte.
- Texto do artigo, página 37: Sete ponto dois: O endereço para entrega de correspondência de cada parte será o referido na página um deste contrato ou qualquer outro endereço que o destinatário poderá, de tempo
- Texto do artigo, página 37: em tempo notificar à outra parte para efeitos desta cláusula ou (no caso do adquirente) o seu escritório registado de tempo em tempo.
- Texto do artigo, página 37: Sete ponto três: Qualquer correspondência será considerada como entregue:
- Texto do artigo, página 37: Sete ponto três ponto um: Se entregue pessoalmente, no momento de entrega e para o efeito bastará exibir um recibo do aviso assinado por ou em nome do destinatário;
- Texto do artigo, página 37: Sete ponto três ponto dois: Se for por carta, ao meio dia do dia útil após o envio por correio e, para o efeito bastará provar que a carta foi devidamente selada, em primeira classe, com endereço e entregue aos serviços postais; e
- Texto do artigo, página 37: Sete ponto três ponto três: Se for por meio de fax, no momento e dia da transmissão e para o efeito bastará exibir o relatório de transmissão da máquina de fax da parte em causa, indicando que o fax foi enviado na totalidade ao número de fax do destinatário e para uma cópia do aviso a ser entregue pessoalmente ou enviado por carta em primeira classe (conforme for o caso), como previsto nesta cláusula dentro de vinte e quatro horas após a transmissão.
- Texto do artigo, página 37: Oito: Geral Oito ponto um: Nenhuma variação do presente contrato será efectiva, salvo se acordada por escrito por ou em nome de cada uma das partes.
- Texto do artigo, página 37: Um ponto dois: O presente contrato e os documentos nele referidos constituem a totalidade do contrato e entendimento entre as partes relativamente ao objecto previsto neste contrato e substitui todos os acordos anteriores entre as partes em relação ao referido objecto.
- Texto do artigo, página 37: Oito ponto três: O não exercício ou atraso ou relaxamento concedido em relação a qualquer poder, direito ou reparação ao abrigo deste contrato de qualquer uma das partes não operará como renúncia e nem constituirá um impedimento ou prejuízo e nenhum único exercício ou exercício parcial ou renúncia de qualquer poder, direito ou reparação excluirá o seu exercício posterior ou exercício de qualquer outro poder, direito ou reparação.
- Texto do artigo, página 37: Oito ponto quatro: Cada uma das partes reconhece que ao celebrar o presente Contrato não dependeu de nenhuma declaração, garantia, acordo ou afirmação não previsto no presente contrato e que (na ausência de fraude) não terá nenhum direito ou reparação resultante da referida declaração, garantia, acordo ou afirmação.
- Texto do artigo, página 37: Este valor será pago por transferência bancária para a conta da SEED CO sita em Fairgraounds Branch Stambic Branch Botswana com o número zero dois, vinte e dois, zero um, dezanove zero nove, setenta, zero), Swift code SBIBWGX .
- Texto do artigo, página 37: Nove: Lei aplicável Nove Ponto Um: O presente contrato será regido por e interpretado em todos os aspectos de acordo com as leis da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Nove ponto dois: Cada uma das partes irrevogavelmente se submete à exclusiva jurisdição dos tribunais da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Dez: Data efectiva Dez ponto um: Não obstante a data de conclusão deste Contrato, a data efectiva desta transacção é de dez de Setembro de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças em Maputo aos vinte e oito de Junho de dois mil e dezoito. — O Notário, Dário Ferrão Michonga.
- Texto do artigo, página 38: Moz Collect – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Maio de dois mil e dezoito, lavrada das folhas 81 a 84 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número trinta e sete, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante:
- Texto do artigo, página 38: David Zacarias Muianga, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102424816S, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, em treze de Setembro de dois mil e doze, e residente na Cidade de Chimoio. E por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 38: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moz Collect– Sociedade Unipessoal, Limitada , que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Tipo societario)
- Texto do artigo, página 38: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Moz Collect – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Sede social)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, Bairro Heróis Moçambicanos, Unidade 7, Casa n.º 14, nesta cidade de Chimoio Província de Manica.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal,
- Número ou marcador, página 38: a) A cobrança de facturas;
- Número ou marcador, página 38: b) Prestação de serviços simulares a ser designado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 38: Por decisão do sócio é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Alteração do capital)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação, podendo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 38: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único e mediante sua deliberação, poderá confiar a gerência e administração da Sociedade a uma ou mais pessoas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 38: Três) O sócio poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 38: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcialmente aos terceiros.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 38: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 38: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente serão da responsabilidade gerência.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 38: a) Com o conhecimento do titular da quota;
- Número ou marcador, página 38: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal o sócio;
- Número ou marcador, página 38: d) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme
- Texto do artigo, página 38: Cartório Notarial de Chimoio, aos 21 de Maio de dois mil e dezoito. — Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: INM
- Título de secção, página 39: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 39: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 39: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 39: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 39: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 39: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 39: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 39: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 39: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 39: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 39: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 39: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 39: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 39: Delegações:
- Parágrafo, página 39: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 39: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 39: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 39: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 40: Preço — 200,00 MT
- Parágrafo, página 40: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Gama Industry Moçambique, Limitada
- Certidão de registo POWER-House Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Arson Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo Austral Distribuidores, Limitada
- Certidão de registo Premier Segurança & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Dugongo – Sociedade de Investimentos & de Participações, Limitada
- Certidão de registo MJS Microfinanças, Limitada
- Certidão de registo Valy electrodomestico Comercial – Sociedade unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dala Dambo Perreira, Limitada
- Certidão de registo Mabote Quartzo Mining, Limitada
- Despacho Governo da Província de Gaza
- Certidão de registo Maputo Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SJM Frios & Quentes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Acima Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Modimo Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo GBE Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Heribrennu Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Maphone Serviço, Limitada
- Certidão de registo Electro Ferragem Xicomo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SW Electric – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Inter Parques Moçambique, Limitada
- Diploma Associação Rovene
- Certidão de registo Grupo Masseka, S.A.
- Certidão de registo Ngoyo, Limitada
- Certidão de registo Maprirosa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jey Precision Engineering, S.A.
- Certidão de registo Magas Comercial, Limitada
- Certidão de registo Boutique de Carnes 37, Limitada
- Certidão de registo Vapo-Prop Investments, Limitada
- Certidão de registo IGEPE – Instituto de Gestão das Participações do Estado
- Certidão de registo Moz Collect – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Jovens de Sucesso (AJS)
- Certidão de registo Restaurante Xitimela, Limitada
- Certidão de registo PRNT Consultoria & Comércio, Limitada
- Certidão de registo 1908 Restaurante e Catering, Limitada
- Certidão de registo ÍNDIAN SANDS – Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sogecoa Moçambique, Limitada