III SÉRIE — n.º 142

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 142/2018

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Texto do artigo · p. 35 Os sócios poderão aumentar o capital social sempre que, por decisão própria ou da Lei, se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Administração
Texto do artigo · p. 35 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Ricardo Filipe Paiva Mesquita.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e ou por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Número ou marcador · p. 35 Um) Em tudo que seja omisso, qualquer litígio emergente ou relacionado com a celebração, interpretação e execução deste contrato de compra e venda de imóvel, será resolvido amigavelmente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Na falta de consenso, os Outorgantes elegem as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique e reconhecem como competente o foro Judicial da Cidade de Maputo, que não possa ser resolvido amigavelmente nos termos da cláusula anterior, sendo a sua decisão única e vinculativa para as partes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Assinatura
Texto do artigo · p. 35 Os sócios comprometem-se a respeitar os presentes estatutos e a Lei, por isso, assinam.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 9 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Vapo-Prop Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100974355 uma entidade denominada Vapo-Prop Investments, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro outorgante: Pik’Up Prop Trading (Pty) Ltd., sociedade registada na Africa do Sul, sob o n.º 2018/003945/07, com sede na 196 Rieuert Avenue, Edleen, Ext 3, Kempton Park, representada pelo senhor Malusi Siyabonga Thula Mkize, portador do Passaporte n.º A02729884, emitido na Africa do Sul, válido
Texto do artigo · p. 36 até o dia 13 de Junho de 2023, residente em 12 Malibu, 75 Leonaca Drive, Beverly Hills Estate, Ballito 4420, África do Sul. Segundo outorgante: Vapopax (Pty) Ltd., sociedade registada na África do Sul, sob o n.º 2012/013008/09, com sede na 261 Retief Avenue, Lyttelton Manor, Centurion Pretoria, Gauteng 0157, representada pelo senhor Phillip JR Chauke, portador do Passaporte n.º A01004649, emitido na África do Sul, válido até o dia 14 de Abril de 2020, residente em 86 Buffalo Thorn Street, África do Sul.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado e mutuamente aceite o presente Contrato de sociedade, o qual se regerá pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Vapo-Prop Investments, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua Isaac Zitha, número 40 rés-do-chão, Sommerschield.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Podem ser abertas sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o Conselho de Administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social a operacionalização do Hotel, alojamento de férias e todas as actividades relacionadas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade pode, mediante votação, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Pik’Up Prop Trading (Pty) Ltd;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de 25.000.00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Vapopax (Pty) Ltd.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 36 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos, e os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano no prazo de três meses após o final de exercício, para:
Número ou marcador · p. 36 a) Apreciação do balanço e aprovação das contas referente ao ano anterior;
Número ou marcador · p. 36 b) Aprovar a aplicação dos fundos;
Número ou marcador · p. 36 c) Nomear ou reeleger os Directores.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A reunião da assembleia geral pode ser convocada mediante solicitação por escrito de sócios com quotas de participação iguais à pelo menos 10% do capital social, desde que haja pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, excepto nos casos em que a lei exija o contrário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Votação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A Assembleia Geral só será considerada constituída de forma valida, para deliberar, na primeira notificação, quando os sócios detentores de quotas iguais a pelo menos um terço do capital social estiverem presentes ou devidamente representados, e na segunda notificação, independemente do número de sócios presentes e o capital social que representam.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As deliberações da assembleia geral serão aprovadas por maioria de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que os estatutos ou a lei exijam maioria qualificada
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade é administrada por um ou mais directores nomeados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O Conselho de Administração terá todos os poderes conferidos pelos estatutos e pela lei para que possa cumprir os objectivos da sociedade, representando a empresa em juízo e extrajudicialmente, de forma activa e passiva, e pode delegar tais poderes a um Director executivo e gerentes profissionais sob os termos aprovados pelo Conselho.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Reunião do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 36 O Conselho de Administração deve reunir -se, pelo menos uma vez por ano, e pode realizar reuniões adicionais de forma informal ou quando for convocada por qualquer Director a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
Texto do artigo · p. 36 exercício, incluindo o balanco e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a vinte e oito de fevereiro de cada ano e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve – se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designara os liquidatários e determinará as formas de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Texto do artigo · p. 36 As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado por Decreto -Lei de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco e demais legislação aplicável
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 36 Para o primeiro mandato que termina em 2022, são nomeados como administradores da sociedade os senhores Phillip JR Chauke e Melusi Siyabonga Thula Mkize.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 6 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 IGEPE – Instituto de Gestão das Participações do Estado
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Setembro de dois mil e dez, lavrada de folhas cento e trinta e um a cento e trinta e sete, do Livro de Notas para escrituras diversas, B barra sessenta e nove, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário Privativo do referido Ministério, foram cedidos, 70% (setenta por cento) do capital detido pela Sociedade SEED CO, LTD, na SEMOC – Sementes de Moçambique, S.A., a favor do Estado Moçambicano, através do IGEPE, com a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 37 O vendedor acorda em vender e o adquirente acorda em adquirir as Participações sujeito aos termos e condições do presente contrato.
Texto do artigo · p. 37 Disposições operativas: Um) definições: Um ponto um) No presente contrato e anexos
Texto do artigo · p. 37 as seguintes palavras e expressões portam o sentido que se segue:
Texto do artigo · p. 37 Dia útil – significa um dia outro senão Sábado, Domingo ou um dia em que os bancos estão autorizados a encerrar em Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Sociedade – significa SEMOC com escritório registado sito na Zona Industrial, Caixa Postal setenta e cinco, Chimoio, Manica, Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Conclusão – significa a conclusão da compra e venda das Participações, nos termos da cláusula Quarta;
Texto do artigo · p. 37 Data de conclusão – significa a data deste Contrato.
Texto do artigo · p. 37 Valor do contrato – significa o valor especificado na cláusula Terceira a ser pago ao Vendedor à Conclusão pelo Adquirente.
Texto do artigo · p. 37 Participações – significa duzentos e quarenta e dois mil, duzentos e oitenta e dois, Quotas Ordinárias de cem mil Meticais cada, no capital social da Sociedade, cujas informações mais detalhadas se encontram no Anexo.
Texto do artigo · p. 37 Um ponto dois: O anexo é considerado como estando incorporado neste contrato e uma referência ao “presente contrato” inclui uma referência ao Anexo.
Texto do artigo · p. 37 Um ponto três: No presente contrato: O índice e epígrafes das cláusulas são
Texto do artigo · p. 37 inclusos por conveniência apenas e não deverão afectar o corpo deste contrato;
Texto do artigo · p. 37 As palavras que denotam um género incluem o outro;
Texto do artigo · p. 37 Referência a pessoas é considerada como incluindo referência a pessoas físicas, firmas, parcerias, sociedades, corporações, associações, organizações e depositários (quer em cada caso tenha ou não personalidade jurídica separada); e
Texto do artigo · p. 37 Uma referência à uma cláusula é referência à uma cláusula deste contrato.
Texto do artigo · p. 37 Dois: contrato de compra e venda de participações.
Texto do artigo · p. 37 Dois ponto um: Nos termos do presente contrato, o vendedor acorda em vender com garantia total do título, as participações e o adquirente acorda em adquirir as participações com efeito a partir da data de conclusão.
Texto do artigo · p. 37 Dois Ponto um: O vendedor por este instrumento assegura, declara e obriga-se perante o adquirente que as participações são vendidas livres de qualquer reclamação, encargo, ónus, equidade e direitos adversos de qualquer natureza, e juntamente com todos os direitos e vantagens conexos. Três: valor do contrato Três ponto um: O valor total a pagar pelo adquirente ao vendedor pela compra e venda de participações será de quinhentos mil dólares norte americanos.
Texto do artigo · p. 37 Três ponto dois: A referida venda será efectivada pelo pagamento em numerário à conclusão do contrato ao vendedor. Para não suscitar dúvida, o pagamento será efectuado em dólares dos Estados Unidos.
Texto do artigo · p. 37 Quatro: Conclusão Quatro ponto um: Conclusão da venda e aquisição das participações terá lugar à data de conclusão imediatamente a seguir à execução do presente contrato em local que as partes acordarem.
Texto do artigo · p. 37 Quatro ponto dois: À data de conclusão. Quatro ponto dois um: O adquirente pagará ao vendedor o valor total das participações sendo o valor em dólares Americanos de quinhentos mil.
Texto do artigo · p. 37 Quatro ponto dois ponto dois: O vendedor entregará ao adquirente um formulário de transmissão de participações devidamente preenchido, em duplicado, em relação às participações de venda a favor do adquirente. Quatro ponto dois ponto três: O vendedor entregará ao adquirente os certificados originais das participações para cancelamento .
Texto do artigo · p. 37 Cinco: Declarações Cinco ponto um: O vendedor declara ao
Texto do artigo · p. 37 adquirente nos termos previstos no anexo.
Texto do artigo · p. 37 Cinco ponto dois: O vendedor declara que possui autoridade competente para celebrar o presente contrato e obteve todas as garantias necessárias.
Texto do artigo · p. 37 Seis: Garantia adicional Cada uma das partes envidará esforços razoáveis para efectuar, executar e praticar todos os actos adicionais, documentos e coisas que forem razoavelmente solicitados de tempo em tempo para a implementação de todas as disposições deste contrato.
Texto do artigo · p. 37 Sete: Avisos Sete ponto um: Cada uma das partes poderá dar aviso ou outra comunicação no âmbito de ou em conexão com o presente Contrato por carta, fax endereçado à outra parte.
Texto do artigo · p. 37 Sete ponto dois: O endereço para entrega de correspondência de cada parte será o referido na página um deste contrato ou qualquer outro endereço que o destinatário poderá, de tempo
Texto do artigo · p. 37 em tempo notificar à outra parte para efeitos desta cláusula ou (no caso do adquirente) o seu escritório registado de tempo em tempo.
Texto do artigo · p. 37 Sete ponto três: Qualquer correspondência será considerada como entregue:
Texto do artigo · p. 37 Sete ponto três ponto um: Se entregue pessoalmente, no momento de entrega e para o efeito bastará exibir um recibo do aviso assinado por ou em nome do destinatário;
Texto do artigo · p. 37 Sete ponto três ponto dois: Se for por carta, ao meio dia do dia útil após o envio por correio e, para o efeito bastará provar que a carta foi devidamente selada, em primeira classe, com endereço e entregue aos serviços postais; e
Texto do artigo · p. 37 Sete ponto três ponto três: Se for por meio de fax, no momento e dia da transmissão e para o efeito bastará exibir o relatório de transmissão da máquina de fax da parte em causa, indicando que o fax foi enviado na totalidade ao número de fax do destinatário e para uma cópia do aviso a ser entregue pessoalmente ou enviado por carta em primeira classe (conforme for o caso), como previsto nesta cláusula dentro de vinte e quatro horas após a transmissão.
Texto do artigo · p. 37 Oito: Geral Oito ponto um: Nenhuma variação do presente contrato será efectiva, salvo se acordada por escrito por ou em nome de cada uma das partes.
Texto do artigo · p. 37 Um ponto dois: O presente contrato e os documentos nele referidos constituem a totalidade do contrato e entendimento entre as partes relativamente ao objecto previsto neste contrato e substitui todos os acordos anteriores entre as partes em relação ao referido objecto.
Texto do artigo · p. 37 Oito ponto três: O não exercício ou atraso ou relaxamento concedido em relação a qualquer poder, direito ou reparação ao abrigo deste contrato de qualquer uma das partes não operará como renúncia e nem constituirá um impedimento ou prejuízo e nenhum único exercício ou exercício parcial ou renúncia de qualquer poder, direito ou reparação excluirá o seu exercício posterior ou exercício de qualquer outro poder, direito ou reparação.
Texto do artigo · p. 37 Oito ponto quatro: Cada uma das partes reconhece que ao celebrar o presente Contrato não dependeu de nenhuma declaração, garantia, acordo ou afirmação não previsto no presente contrato e que (na ausência de fraude) não terá nenhum direito ou reparação resultante da referida declaração, garantia, acordo ou afirmação.
Texto do artigo · p. 37 Este valor será pago por transferência bancária para a conta da SEED CO sita em Fairgraounds Branch Stambic Branch Botswana com o número zero dois, vinte e dois, zero um, dezanove zero nove, setenta, zero), Swift code SBIBWGX .
Texto do artigo · p. 37 Nove: Lei aplicável Nove Ponto Um: O presente contrato será regido por e interpretado em todos os aspectos de acordo com as leis da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Nove ponto dois: Cada uma das partes irrevogavelmente se submete à exclusiva jurisdição dos tribunais da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Dez: Data efectiva Dez ponto um: Não obstante a data de conclusão deste Contrato, a data efectiva desta transacção é de dez de Setembro de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças em Maputo aos vinte e oito de Junho de dois mil e dezoito. — O Notário, Dário Ferrão Michonga.
Texto do artigo · p. 38 Moz Collect – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Maio de dois mil e dezoito, lavrada das folhas 81 a 84 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número trinta e sete, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante:
Texto do artigo · p. 38 David Zacarias Muianga, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102424816S, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, em treze de Setembro de dois mil e doze, e residente na Cidade de Chimoio. E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 38 Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moz Collect– Sociedade Unipessoal, Limitada , que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Tipo societario)
Texto do artigo · p. 38 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Moz Collect – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Sede social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, Bairro Heróis Moçambicanos, Unidade 7, Casa n.º 14, nesta cidade de Chimoio Província de Manica.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal,
Número ou marcador · p. 38 a) A cobrança de facturas;
Número ou marcador · p. 38 b) Prestação de serviços simulares a ser designado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 38 Por decisão do sócio é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Alteração do capital)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação, podendo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 38 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único e mediante sua deliberação, poderá confiar a gerência e administração da Sociedade a uma ou mais pessoas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 38 Três) O sócio poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 38 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcialmente aos terceiros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente serão da responsabilidade gerência.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 38 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal o sócio;
Número ou marcador · p. 38 d) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme
Texto do artigo · p. 38 Cartório Notarial de Chimoio, aos 21 de Maio de dois mil e dezoito. — Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 INM
Título de secção · p. 39 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 39 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 39 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 39 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 39 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 39 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 39 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 39 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 39 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 39 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 39 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 39 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 39 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 39 Delegações:
Parágrafo · p. 39 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 39 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 39 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 39 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 40 Preço — 200,00 MT
Parágrafo · p. 40 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Os sócios poderão aumentar o capital social sempre que, por decisão própria ou da Lei, se mostrar necessário.
  2. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  3. Texto do artigo, página 35: Administração
  4. Texto do artigo, página 35: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Ricardo Filipe Paiva Mesquita.
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  6. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  7. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e ou por decisão dos sócios.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  9. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  10. Número ou marcador, página 35: Um) Em tudo que seja omisso, qualquer litígio emergente ou relacionado com a celebração, interpretação e execução deste contrato de compra e venda de imóvel, será resolvido amigavelmente.
  11. Número ou marcador, página 35: Dois) Na falta de consenso, os Outorgantes elegem as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique e reconhecem como competente o foro Judicial da Cidade de Maputo, que não possa ser resolvido amigavelmente nos termos da cláusula anterior, sendo a sua decisão única e vinculativa para as partes.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  13. Texto do artigo, página 35: Assinatura
  14. Texto do artigo, página 35: Os sócios comprometem-se a respeitar os presentes estatutos e a Lei, por isso, assinam.
  15. Texto do artigo, página 35: Maputo, 9 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 36: Vapo-Prop Investments, Limitada
  17. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100974355 uma entidade denominada Vapo-Prop Investments, Limitada, entre:
  18. Texto do artigo, página 36: Primeiro outorgante: Pik’Up Prop Trading (Pty) Ltd., sociedade registada na Africa do Sul, sob o n.º 2018/003945/07, com sede na 196 Rieuert Avenue, Edleen, Ext 3, Kempton Park, representada pelo senhor Malusi Siyabonga Thula Mkize, portador do Passaporte n.º A02729884, emitido na Africa do Sul, válido
  19. Texto do artigo, página 36: até o dia 13 de Junho de 2023, residente em 12 Malibu, 75 Leonaca Drive, Beverly Hills Estate, Ballito 4420, África do Sul. Segundo outorgante: Vapopax (Pty) Ltd., sociedade registada na África do Sul, sob o n.º 2012/013008/09, com sede na 261 Retief Avenue, Lyttelton Manor, Centurion Pretoria, Gauteng 0157, representada pelo senhor Phillip JR Chauke, portador do Passaporte n.º A01004649, emitido na África do Sul, válido até o dia 14 de Abril de 2020, residente em 86 Buffalo Thorn Street, África do Sul.
  20. Texto do artigo, página 36: É celebrado e mutuamente aceite o presente Contrato de sociedade, o qual se regerá pelos termos e condições seguintes:
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  23. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Vapo-Prop Investments, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  24. Número ou marcador, página 36: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  27. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua Isaac Zitha, número 40 rés-do-chão, Sommerschield.
  28. Número ou marcador, página 36: Dois) Podem ser abertas sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o Conselho de Administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  31. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social a operacionalização do Hotel, alojamento de férias e todas as actividades relacionadas.
  32. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode, mediante votação, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  35. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  36. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Pik’Up Prop Trading (Pty) Ltd;
  37. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de 25.000.00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Vapopax (Pty) Ltd.
  38. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 36: Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares e suprimentos)
  42. Texto do artigo, página 36: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos, e os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 36: Reuniões da Assembleia Geral)
  45. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano no prazo de três meses após o final de exercício, para:
  46. Número ou marcador, página 36: a) Apreciação do balanço e aprovação das contas referente ao ano anterior;
  47. Número ou marcador, página 36: b) Aprovar a aplicação dos fundos;
  48. Número ou marcador, página 36: c) Nomear ou reeleger os Directores.
  49. Número ou marcador, página 36: Dois) A reunião da assembleia geral pode ser convocada mediante solicitação por escrito de sócios com quotas de participação iguais à pelo menos 10% do capital social, desde que haja pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, excepto nos casos em que a lei exija o contrário.
  50. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 36: (Votação)
  52. Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral só será considerada constituída de forma valida, para deliberar, na primeira notificação, quando os sócios detentores de quotas iguais a pelo menos um terço do capital social estiverem presentes ou devidamente representados, e na segunda notificação, independemente do número de sócios presentes e o capital social que representam.
  53. Número ou marcador, página 36: Dois) As deliberações da assembleia geral serão aprovadas por maioria de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que os estatutos ou a lei exijam maioria qualificada
  54. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 36: (Gestão e administração da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é administrada por um ou mais directores nomeados pela Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 36: Dois) O Conselho de Administração terá todos os poderes conferidos pelos estatutos e pela lei para que possa cumprir os objectivos da sociedade, representando a empresa em juízo e extrajudicialmente, de forma activa e passiva, e pode delegar tais poderes a um Director executivo e gerentes profissionais sob os termos aprovados pelo Conselho.
  58. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 36: (Reunião do Conselho de Administração)
  60. Texto do artigo, página 36: O Conselho de Administração deve reunir -se, pelo menos uma vez por ano, e pode realizar reuniões adicionais de forma informal ou quando for convocada por qualquer Director a qualquer momento.
  61. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 36: (Balanço e aprovação de contas)
  63. Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
  64. Texto do artigo, página 36: exercício, incluindo o balanco e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a vinte e oito de fevereiro de cada ano e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  65. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  67. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve – se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da Assembleia Geral.
  68. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designara os liquidatários e determinará as formas de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
  71. Texto do artigo, página 36: As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado por Decreto -Lei de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco e demais legislação aplicável
  72. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  74. Texto do artigo, página 36: Para o primeiro mandato que termina em 2022, são nomeados como administradores da sociedade os senhores Phillip JR Chauke e Melusi Siyabonga Thula Mkize.
  75. Texto do artigo, página 36: Maputo, 6 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 37: IGEPE – Instituto de Gestão das Participações do Estado
  77. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Setembro de dois mil e dez, lavrada de folhas cento e trinta e um a cento e trinta e sete, do Livro de Notas para escrituras diversas, B barra sessenta e nove, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário Privativo do referido Ministério, foram cedidos, 70% (setenta por cento) do capital detido pela Sociedade SEED CO, LTD, na SEMOC – Sementes de Moçambique, S.A., a favor do Estado Moçambicano, através do IGEPE, com a seguinte redacção:
  78. Texto do artigo, página 37: O vendedor acorda em vender e o adquirente acorda em adquirir as Participações sujeito aos termos e condições do presente contrato.
  79. Texto do artigo, página 37: Disposições operativas: Um) definições: Um ponto um) No presente contrato e anexos
  80. Texto do artigo, página 37: as seguintes palavras e expressões portam o sentido que se segue:
  81. Texto do artigo, página 37: Dia útil – significa um dia outro senão Sábado, Domingo ou um dia em que os bancos estão autorizados a encerrar em Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 37: Sociedade – significa SEMOC com escritório registado sito na Zona Industrial, Caixa Postal setenta e cinco, Chimoio, Manica, Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 37: Conclusão – significa a conclusão da compra e venda das Participações, nos termos da cláusula Quarta;
  84. Texto do artigo, página 37: Data de conclusão – significa a data deste Contrato.
  85. Texto do artigo, página 37: Valor do contrato – significa o valor especificado na cláusula Terceira a ser pago ao Vendedor à Conclusão pelo Adquirente.
  86. Texto do artigo, página 37: Participações – significa duzentos e quarenta e dois mil, duzentos e oitenta e dois, Quotas Ordinárias de cem mil Meticais cada, no capital social da Sociedade, cujas informações mais detalhadas se encontram no Anexo.
  87. Texto do artigo, página 37: Um ponto dois: O anexo é considerado como estando incorporado neste contrato e uma referência ao “presente contrato” inclui uma referência ao Anexo.
  88. Texto do artigo, página 37: Um ponto três: No presente contrato: O índice e epígrafes das cláusulas são
  89. Texto do artigo, página 37: inclusos por conveniência apenas e não deverão afectar o corpo deste contrato;
  90. Texto do artigo, página 37: As palavras que denotam um género incluem o outro;
  91. Texto do artigo, página 37: Referência a pessoas é considerada como incluindo referência a pessoas físicas, firmas, parcerias, sociedades, corporações, associações, organizações e depositários (quer em cada caso tenha ou não personalidade jurídica separada); e
  92. Texto do artigo, página 37: Uma referência à uma cláusula é referência à uma cláusula deste contrato.
  93. Texto do artigo, página 37: Dois: contrato de compra e venda de participações.
  94. Texto do artigo, página 37: Dois ponto um: Nos termos do presente contrato, o vendedor acorda em vender com garantia total do título, as participações e o adquirente acorda em adquirir as participações com efeito a partir da data de conclusão.
  95. Texto do artigo, página 37: Dois Ponto um: O vendedor por este instrumento assegura, declara e obriga-se perante o adquirente que as participações são vendidas livres de qualquer reclamação, encargo, ónus, equidade e direitos adversos de qualquer natureza, e juntamente com todos os direitos e vantagens conexos. Três: valor do contrato Três ponto um: O valor total a pagar pelo adquirente ao vendedor pela compra e venda de participações será de quinhentos mil dólares norte americanos.
  96. Texto do artigo, página 37: Três ponto dois: A referida venda será efectivada pelo pagamento em numerário à conclusão do contrato ao vendedor. Para não suscitar dúvida, o pagamento será efectuado em dólares dos Estados Unidos.
  97. Texto do artigo, página 37: Quatro: Conclusão Quatro ponto um: Conclusão da venda e aquisição das participações terá lugar à data de conclusão imediatamente a seguir à execução do presente contrato em local que as partes acordarem.
  98. Texto do artigo, página 37: Quatro ponto dois: À data de conclusão. Quatro ponto dois um: O adquirente pagará ao vendedor o valor total das participações sendo o valor em dólares Americanos de quinhentos mil.
  99. Texto do artigo, página 37: Quatro ponto dois ponto dois: O vendedor entregará ao adquirente um formulário de transmissão de participações devidamente preenchido, em duplicado, em relação às participações de venda a favor do adquirente. Quatro ponto dois ponto três: O vendedor entregará ao adquirente os certificados originais das participações para cancelamento .
  100. Texto do artigo, página 37: Cinco: Declarações Cinco ponto um: O vendedor declara ao
  101. Texto do artigo, página 37: adquirente nos termos previstos no anexo.
  102. Texto do artigo, página 37: Cinco ponto dois: O vendedor declara que possui autoridade competente para celebrar o presente contrato e obteve todas as garantias necessárias.
  103. Texto do artigo, página 37: Seis: Garantia adicional Cada uma das partes envidará esforços razoáveis para efectuar, executar e praticar todos os actos adicionais, documentos e coisas que forem razoavelmente solicitados de tempo em tempo para a implementação de todas as disposições deste contrato.
  104. Texto do artigo, página 37: Sete: Avisos Sete ponto um: Cada uma das partes poderá dar aviso ou outra comunicação no âmbito de ou em conexão com o presente Contrato por carta, fax endereçado à outra parte.
  105. Texto do artigo, página 37: Sete ponto dois: O endereço para entrega de correspondência de cada parte será o referido na página um deste contrato ou qualquer outro endereço que o destinatário poderá, de tempo
  106. Texto do artigo, página 37: em tempo notificar à outra parte para efeitos desta cláusula ou (no caso do adquirente) o seu escritório registado de tempo em tempo.
  107. Texto do artigo, página 37: Sete ponto três: Qualquer correspondência será considerada como entregue:
  108. Texto do artigo, página 37: Sete ponto três ponto um: Se entregue pessoalmente, no momento de entrega e para o efeito bastará exibir um recibo do aviso assinado por ou em nome do destinatário;
  109. Texto do artigo, página 37: Sete ponto três ponto dois: Se for por carta, ao meio dia do dia útil após o envio por correio e, para o efeito bastará provar que a carta foi devidamente selada, em primeira classe, com endereço e entregue aos serviços postais; e
  110. Texto do artigo, página 37: Sete ponto três ponto três: Se for por meio de fax, no momento e dia da transmissão e para o efeito bastará exibir o relatório de transmissão da máquina de fax da parte em causa, indicando que o fax foi enviado na totalidade ao número de fax do destinatário e para uma cópia do aviso a ser entregue pessoalmente ou enviado por carta em primeira classe (conforme for o caso), como previsto nesta cláusula dentro de vinte e quatro horas após a transmissão.
  111. Texto do artigo, página 37: Oito: Geral Oito ponto um: Nenhuma variação do presente contrato será efectiva, salvo se acordada por escrito por ou em nome de cada uma das partes.
  112. Texto do artigo, página 37: Um ponto dois: O presente contrato e os documentos nele referidos constituem a totalidade do contrato e entendimento entre as partes relativamente ao objecto previsto neste contrato e substitui todos os acordos anteriores entre as partes em relação ao referido objecto.
  113. Texto do artigo, página 37: Oito ponto três: O não exercício ou atraso ou relaxamento concedido em relação a qualquer poder, direito ou reparação ao abrigo deste contrato de qualquer uma das partes não operará como renúncia e nem constituirá um impedimento ou prejuízo e nenhum único exercício ou exercício parcial ou renúncia de qualquer poder, direito ou reparação excluirá o seu exercício posterior ou exercício de qualquer outro poder, direito ou reparação.
  114. Texto do artigo, página 37: Oito ponto quatro: Cada uma das partes reconhece que ao celebrar o presente Contrato não dependeu de nenhuma declaração, garantia, acordo ou afirmação não previsto no presente contrato e que (na ausência de fraude) não terá nenhum direito ou reparação resultante da referida declaração, garantia, acordo ou afirmação.
  115. Texto do artigo, página 37: Este valor será pago por transferência bancária para a conta da SEED CO sita em Fairgraounds Branch Stambic Branch Botswana com o número zero dois, vinte e dois, zero um, dezanove zero nove, setenta, zero), Swift code SBIBWGX .
  116. Texto do artigo, página 37: Nove: Lei aplicável Nove Ponto Um: O presente contrato será regido por e interpretado em todos os aspectos de acordo com as leis da República de Moçambique.
  117. Texto do artigo, página 38: Nove ponto dois: Cada uma das partes irrevogavelmente se submete à exclusiva jurisdição dos tribunais da República de Moçambique.
  118. Texto do artigo, página 38: Dez: Data efectiva Dez ponto um: Não obstante a data de conclusão deste Contrato, a data efectiva desta transacção é de dez de Setembro de dois mil e dez.
  119. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças em Maputo aos vinte e oito de Junho de dois mil e dezoito. — O Notário, Dário Ferrão Michonga.
  120. Texto do artigo, página 38: Moz Collect – Sociedade Unipessoal, Limitada
  121. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Maio de dois mil e dezoito, lavrada das folhas 81 a 84 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número trinta e sete, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante:
  122. Texto do artigo, página 38: David Zacarias Muianga, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102424816S, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, em treze de Setembro de dois mil e doze, e residente na Cidade de Chimoio. E por ele foi dito:
  123. Texto do artigo, página 38: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moz Collect– Sociedade Unipessoal, Limitada , que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  124. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 38: (Tipo societario)
  126. Texto do artigo, página 38: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  127. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 38: (Denominação social)
  129. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Moz Collect – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  130. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 38: (Sede social)
  132. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, Bairro Heróis Moçambicanos, Unidade 7, Casa n.º 14, nesta cidade de Chimoio Província de Manica.
  133. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
  134. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro.
  135. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  137. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  138. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  140. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal,
  141. Número ou marcador, página 38: a) A cobrança de facturas;
  142. Número ou marcador, página 38: b) Prestação de serviços simulares a ser designado pelo sócio.
  143. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  144. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 38: (Participações em outras empresas)
  146. Texto do artigo, página 38: Por decisão do sócio é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  147. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  149. Texto do artigo, página 38: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio único.
  150. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  151. Texto do artigo, página 38: (Alteração do capital)
  152. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  153. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação, podendo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  154. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  155. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares e suprimentos)
  156. Texto do artigo, página 38: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
  157. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  158. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  159. Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único e mediante sua deliberação, poderá confiar a gerência e administração da Sociedade a uma ou mais pessoas.
  160. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio único.
  161. Número ou marcador, página 38: Três) O sócio poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  162. Número ou marcador, página 38: Quatro) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  163. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
  165. Texto do artigo, página 38: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcialmente aos terceiros.
  166. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 38: (Morte ou interdição)
  168. Texto do artigo, página 38: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  169. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 38: (Aplicação de resultados)
  171. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
  172. Número ou marcador, página 38: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente serão da responsabilidade gerência.
  173. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 38: (Amortização de quota)
  175. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio, nos seguintes casos:
  176. Número ou marcador, página 38: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  177. Número ou marcador, página 38: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal o sócio;
  178. Número ou marcador, página 38: d) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  179. Número ou marcador, página 38: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  180. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 38: (Dissolução da sociedade)
  182. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  183. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  185. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  186. Texto do artigo, página 38: Está conforme
  187. Texto do artigo, página 38: Cartório Notarial de Chimoio, aos 21 de Maio de dois mil e dezoito. — Notário, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 39: INM
  189. Título de secção, página 39: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  190. Título de secção, página 39: NOSSOS SERVIÇOS:
  191. Parágrafo, página 39: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  192. Parágrafo, página 39: — Impressão em Off-set e Digital;
  193. Parágrafo, página 39: — Encadernação e Restauração de Livros;
  194. Parágrafo, página 39: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  195. Parágrafo, página 39: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  196. Parágrafo, página 39: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  197. Parágrafo, página 39: Preço da assinatura anual:
  198. Lista, página 39: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  199. Parágrafo, página 39: Preço da assinatura semestral:
  200. Lista, página 39: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  201. Parágrafo, página 39: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  202. Título de secção, página 39: Delegações:
  203. Parágrafo, página 39: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  204. Lista, página 39: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  205. Parágrafo, página 39: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  206. Parágrafo, página 39: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  207. Parágrafo, página 40: Preço — 200,00 MT
  208. Parágrafo, página 40: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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