III SÉRIE — n.º 142

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 142/2018

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 20 de Julho de 2018 III SÉRIE — Número 142
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 Grupo Masseka, S.A. Ngoyo, Limitada. Maprirosa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jey Precision Engineering, S.A. Magas Comercial, Limitada. Boutique de Carnes 37 Limitada. Vapo-PropInvestments, Limitada. IGEPE – Instituto de Gestão das Participações do Estado. Moz Collect – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Gaza:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Rovene. Associação Jovens de Sucesso (AJS). Restaurante Xitimela, Limitada. PRNT Consultoria & Comercio, Limitada. Índian Sands – Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Sogecoa Moçambique, Limitada. 1908 Restaurante e Catering, Limitada. Gama Industry Moçambique, Limitada Power-House Moçambique, Limitada. Arson Empreendimentos, Limitada Austral Distribuidores, Limitada. Premier Segurança & Serviços, Limitada. Dugongo – Sociedade de Investimentos & de Participações, Limitada. Mjs Microfinanças, Limitada. Valy Electrodomestico Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dala Dambo Perreira, Limitada. Mabote Quartzo Mining, Limitada. Maputo Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada. SJM Frios & Quentes - Sociedade Unipessoal, Limitada. Acima Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Modimo Consultoria & Serviços, Limitada. GBE Moçambique, S.A Heribrennu Imobiliária, Limitada Maphone serviço, Limitada Electro Ferragem Xicomo, Sociedade Unipessoal, Limitada SW Electric - Sociedade Unipessoal, Limitada Inter Parques Moçambique, Limitada
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Rovene, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa Jurídica a Associação Rovene.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 16 de Junho de 2018. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Gaza
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Associação Jovens de Sucesso (AJS), representada pelo Senhor Alberto Josefo Joô Zeca, com sede na Cidade de Xai - Xai, Distrito de Xai- Xai, Província de Gaza, requer o seu reconhecimento como pessoa Jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 1 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 4 e no n.o1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica, a Associação Jovens de Sucesso (AJS).
Texto do artigo · p. 1 Xai – Xai, aos de Julho de 2018. — A Governadora da Província, Stella da Graça Pinto Novo Zeca.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Rovene
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Disposição Gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 É constituída a associação Rovene, que é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial que é regida pela lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A associação Rovene, é de âmbito nacional, tem sua sede na Estrada Nacional n.º 1, Distrito de Massinga província de Inhambane,e tem Delegações em Maputo e Ponta de Ouro, por deliberações da assembleia geral pode abrir delegações em qualquer local, na República de Moçambique, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Constituem objectivos da Associação Rovene:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover acções com vista a garantir serviços de qualidade nos transportes semi-colectivo de passageiros e carga;
Número ou marcador · p. 2 b) Servir de interlocutor dos seus membros junto das estruturas estatais e privadas;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover um mercado de emprego à actividade de transporte semicolectivo de passageiros e carga;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover acções de mobilização social para uma convivência sã e harmoniosa entre passageiros e transportadores;
Número ou marcador · p. 2 e) Estabelecer parcerias com associações congéneres.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Membros associados, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da Associação Rovene as pessoas singulares e colectivas, desde que aceitem os objectivos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A admissão de membros é feita
Texto do artigo · p. 2 mediante proposta escrita pelo candidato apoiada por pelo menos dois terços de membros fundadores.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Rovene, tem três categorias de membros, a saber:
Número ou marcador · p. 2 a) São Membros Fundadores – os que estejam presentes ou se façam representar no acto de constituição da Associação Rovene;
Número ou marcador · p. 2 b) São Membros Efectivos – os que sejam admitidos posteriormente à constituição da Associação Rovene e que mantenham em dia o pagamento da sua quota mensal;
Número ou marcador · p. 2 c) São Membros Honorários-aqueles a que se conceda a qualidade de associado como distinção por serviços e apoio prestados à Associação Rovene.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Perda da qualidade de associado)
Número ou marcador · p. 2 Um) Perdem a qualidade de ser membros da Associação Rovene os que:
Número ou marcador · p. 2 a) Comuniquem por escrito o Conselho da Direcção a vontade de se desvincularem da Associação Rovene;
Número ou marcador · p. 2 b) Sejam excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres estatutários e regulamentares, por desrespeito das deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da Associação Rovene, ou por falta de pagamento das respectivas quotas por um período superior a três meses.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O membro que perca essa qualidade não pode reclamar a restituição de qualquer contribuições prestadas a Associação Rovene.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos Membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem direitos dos Membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Tomar parte nas Assembleias Gerais;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 c) Submeter ao Conselho da Direcção os assuntos que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 2 d) Requerer, nos termos estatutários a convocação de Assembleias Gerais Extraordinárias;
Número ou marcador · p. 2 e) Gozar e exercer os demais direitos previstos na lei e nos presentes estatutos e regulamentos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem deveres dos Associados:
Número ou marcador · p. 2 a) Pagar a jóia de admissão e as quotas mensais;
Número ou marcador · p. 2 b) Exercer os cargos associativos para que tiverem sido eleitos; c)Colaborar com o Conselho da Direcção para a prossecução de programas aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 d) Aceitar e cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos associativos; e)Comparecer às sessões das Assembleias Gerais para as quais tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 2 f) Contribuir para o bom nome da Associação Rovene para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 2 g) Promover a adesão de novos associados; e
Número ou marcador · p. 2 h) Cumprir os demais deveres previstos na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Órgãos Sociais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos da Associação Rovene:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção ;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 2 Os titulares dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral, de entre os membros, por mandatos de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Incompatibilidades)
Texto do artigo · p. 2 Os membros não podem, durante o mesmo mandato, pertencer a dois órgãos associativos diferentes dentro da Associação Rovene ou desempenhar mais de um cargo em cada órgão.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Eleições para cargos sociais e tomada de posse)
Número ou marcador · p. 2 Um) A eleição para todos os cargos sociais é efectuada por recurso a meios electrónicos de votação, que ofereçam garantias de transparência e funcionalidade da mesma.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Em caso de irregularidade do processo
Texto do artigo · p. 3 de votação, os membros que se considerem lesados pela irregularidade da mesma, devem apresentar recurso para a Assembleia Geral, a qual decide sobre o mesmo em última instância, sendo que tal Assembleia Geral deva obedecer à composição prévia à eleição apreciada em recurso.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, sendo dirigida por uma mesa composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Decidir sobre todas as matérias a si atribuídas nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar a admissão de membros Honorários;
Número ou marcador · p. 3 c) Convocar as Assembleias Gerais e dirigir os respectivos trabalhos;
Número ou marcador · p. 3 d) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, o balanço e as contas anuais referentes ao exercício findo apresentados pelo Conselho da Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos, e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício findo;
Número ou marcador · p. 3 e) Apreciar e aprovar o Plano Geral das Actividades e o orçamento da Associação Rovene para o exercício seguinte; f)Eleger, exonerar ou destituir os titulares dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 3 g) Apreciar e aprovar as alterações de estatutos ou regulamento Interno promovidas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 h) Apreciar os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção sobre a recusa de admissão ou sobre exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 3 i) Deliberar sobre a dissolução e alteração da Associação Rovene e designar os liquidatários;
Número ou marcador · p. 3 j) Deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da Associação Rovene que tenham sido submetidas a sua apreciação pela direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar e adiar as reuniões das Assembleias Gerais nos termos da lei e dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Abrir, suspender, reabrir e encerrar a sessão;
Número ou marcador · p. 3 c) Proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
Número ou marcador · p. 3 d) Manter a ordem nas assembleias, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar, podendo mesmo mandar sair da sala o Associado que, pela sua atitude perturbe o normal andamento dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 3 e) Conceder e retirar a palavra;
Número ou marcador · p. 3 f) Abrir e encerrar a lista de inscrição para uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 3 g) Submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
Número ou marcador · p. 3 h) Usar de voto de qualidade em caso de empate nas votações;
Número ou marcador · p. 3 i) Assinar, conjuntamente com o respectivo Secretário da Assembleia Geral, as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 3 j) Ordenar, assinar e dar seguimento ao expediente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 k) Dar posse aos Membros dos órgãos associativos, incluindo aos restantes Membros da Mesa da Assembleia Geral, eleitos nos termos dos presentes estatutos, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
Número ou marcador · p. 3 l) Conceder a demissão a qualquer membro do Conselho da Direcção que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado;
Número ou marcador · p. 3 m) Supervisionar o processo de eleição e votação para os Órgãos sociais.
Texto do artigo · p. 3 Dois)Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos, assumindo, interinamente, a plenitude dos seus poderes;
Número ou marcador · p. 3 b) Aceitar as inscrições dos participantes para uso da palavra e comunicá-las ao Presidente da Mesa;
Número ou marcador · p. 3 c) Proceder à contagem de votos e comunicar os seus resultados ao Presidente da Mesa;
Número ou marcador · p. 3 Três) O Vice-Presidente, quando em substituição do Presidente, tem direito a voto de qualidade em caso de empate nas votações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente por iniciativa do presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por solicitação do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou de , pelo menos dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com a antecedência mínima de quinze dias por correio electrónico, a qual indica a data, hora, local e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Assembleia Geral não pode funcionar,na primeira convocação,sem a presença pelo menos de cinquenta por cento dos membros,podendo funcionar uma hora depois em seguida convocação, com qualquer numero de membros,
Número ou marcador · p. 3 Quatro) No caso de Assembleia Geral Extraordinária convocada por solicitação de associados, deve estar presentes, mesmo em segunda convocação, dois terços dos Associados requerentes, para que a Assembleia Geral possa validamente funcionar.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) De todas as reuniões da Assembleia Geral é lavrada uma acta.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Quórum deliberativo e actas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia geral não pode deliberar em primeira convocação, sem presença de metade, pelo menos, dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações sobre extinção da Associação Rovene requere o voto de três quartos do número de todos os associados
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Conselho da Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho da Direcção é o órgão executivo e é composto por 3 (três) membros nomeadamente um Presidente, um Vice-Presidente e umVogal todos eleitos de entre os associados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) Ao Conselho da Direcção cabe a administração e representação da Associação Rovene.
Número ou marcador · p. 3 Dois) No exercício das suas funções, o Conselho da Direcção gere a actividade da
Texto do artigo · p. 4 associação, tendo em geral poderes para deliberar sobre todas as questões que, por força de lei ou dos estatutos, que não estejam reservadas à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete, em especial, ao Conselho da Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Definir e executar a política Geral da Associação Rovene;
Número ou marcador · p. 4 b) Representar a Associação Rovene activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 4 c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 e) Decidir sobre a admissão de Associados Efectivos bem como sobre a exclusão dos mesmos;
Número ou marcador · p. 4 f) Decidir sobre os programas e projectos em que a Associação Rovene deva participar;
Número ou marcador · p. 4 g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
Número ou marcador · p. 4 h) Adquirir, arrendar ou alinear,mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis da Associação Rovene, obedecendo ao disposto na lei e aos demais requisitos legais;
Número ou marcador · p. 4 i) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da Associação Rovene, com vista ao cabal cumprimento dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 4 j) Requerer a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário;
Número ou marcador · p. 4 k) Aplicar as sanções disciplinares da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 l) Submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos da competência deste;
Número ou marcador · p. 4 m) Propor e conceder louvores a quem julgue dignos de tal pela sua conduta ou pelo trabalho realizado;
Número ou marcador · p. 4 n) Elaborar ou fazer elaborar o Regulamento Interno da Associação Rovene;
Número ou marcador · p. 4 o) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 4 p) Constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas; e
Número ou marcador · p. 4 q) Propor à Assembleia Geral a exoneração e substituição dos titulares dos órgãos associativos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho da Direcção reúne, pelo menos, uma vez por mês, mediante convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes ou representados, tendo o Presidente direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os membros do Conselho da Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos da direcção que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A responsabilidade dos membros do Conselho da Direcção cessa quando a Assembleia Geral aprove os seus actos.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo da associação e é composto por três membros, sendo um Presidente, um Vice-Presidente e um Vogal eleitos de entre os associados ou entre pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros do Conselho Fiscal escolhem de entre si aqueles que exercem as funções de Presidente, de Vice-Presidentee de Vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da Associação Rovene e, em especial:
Número ou marcador · p. 4 a) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho da Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Examinar e verificar a escrita da Associação Rovene,e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
Número ou marcador · p. 4 c) Assistir às Assembleias Gerais e às Reuniões do Conselho da Direcção sempre que entenda conveniente ou se for convocado pelos respectivos presidentes, sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 4 d) Emitir parecer mediante consulta do Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 4 e) Velar pelo cumprimento das disposições dos estatutos; e
Número ou marcador · p. 4 f) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne, pelo menos, uma vez por trimestre sob convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o Presidente direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Da vinculação, fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação Rovene fica obrigada:
Número ou marcador · p. 4 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho da Direcção ou do seu Vice-Presidente, no caso da ausência ou impedimento daquele;
Número ou marcador · p. 4 b) Pela assinatura de um Membro do Conselho da Direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto pelo Conselho da Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos exactos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados pelo(a) Secretário(a) Executivo(a) da Associação Rovene.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da Associação Rovene:
Número ou marcador · p. 4 a) As jóias e quotas recebidas dos Associados;
Número ou marcador · p. 4 b) As contribuições dos Associados;
Número ou marcador · p. 4 c) Os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património da Associação Rovene,
Número ou marcador · p. 4 d) As doações, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 e) O produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a Associação Rovene promova para a realização dos seus objectivos; e f)Quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 Constitui património da Associação Rovene, os bens móveis e imóveis adquiridos em nome da associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação Rovene, dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução Associação Rovene delibera os termos da liquidação e partilha dos bens da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) Todos os Associados, à excepção dos Associados Honorários, estão sujeitos ao pagamento de quota mensal a Associação Rovene,até ao dia 5 (cinco) de cada mês.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O valor da quota é estabelecido e actualizado mediante deliberação do Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Direito subsidiário)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis às associações e demais leis em vigor na República de Moçambique aplicáveis ao caso.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 5 Associação Jovens de Sucesso (AJS)
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Denominação, sede e localização, natureza, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A Associação adopta a denominação de Associação Jovens de Sucesso, adiante designada, abreviadamente por AJS e regerse-á pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede e localização)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sede da AJS localiza-se no Bairro (10) na cidade de Xai-Xai, na Rua que parte da Praça da OJM (defronte do INGC) à Praça Samora Machel, Província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A AJS poderá criar delegações ou representações em qualquer parte do território provincial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e âmbito)
Número ou marcador · p. 5 Um) A AJS é uma pessoa jurídica de direito privado, de âmbito provincial, sem fins lucrativos, autonomia administrativa, financeira, patrimonial e com carácter humanitário e cívico.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Sem prejuízo do seu âmbito provincial, a AJS poderá desenvolver suas actividades em parceria com outras organizações e instituições sociais, humanitárias e financeiras nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A AJS é constituída por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Objectivos Gerais da AJS: Preparar jovens, adolescentes e crianças para a sua plena realização pessoal e social na vida adulta proporcionando-os actividades de natureza educativa, social, económica, cultural, desportiva e de voluntariado que os tornem jovens de sucesso.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Objectivos Específicos da AJS: Constituem objectivos específicos os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover programas de educação formal e acções de capacitação orientados para o aprender a conhecer, aprender a fazer, aprender a ser e aprender a viver juntos;
Número ou marcador · p. 5 b) Realizar iniciativas, projectos e programas que proporcionem o bem-estar social, especialmente nas áreas da saúde, assistência social, ambiente, cidadania, desenvolvimento de infraestruturas, gestão de riscos, direitos humanos, democracia, igualdade e equidade de género;
Número ou marcador · p. 5 c) Estimular e apoiar iniciativas e projectos das mais variadas áreas socio-económicas com primazia para o sector agro-pecuário, piscícola, nutrição, turismo, pequenas indústrias e serviços;
Número ou marcador · p. 5 d) Desenvolver actividades de natureza cultural e desportiva, recreativa ou competitiva, que promovam criatividade artística, saúde e bemestar;
Número ou marcador · p. 5 e) Organizar eventos que apelem ao envolvimento voluntário, estimulem o desenvolvimento de valores e sejam de interesse colectivo;
Número ou marcador · p. 5 f) Promover a melhoria das condições de vida nas comunidades e o acesso às novas tecnologias;
Número ou marcador · p. 5 g) Realizar iniciativas e projectos de advocacia sobre a conservação no seu todo; h)Desenvolver actividades que estimulem o exercício da democrática e protecção dos direitos humanos;
Número ou marcador · p. 5 i) Implementar projectos de advocacia sobre a protecção dos direitos da criança, da rapariga, da mulher e dos cidadãos portadores de deficiência;
Número ou marcador · p. 5 j) Realizar iniciativas, projectos e programas sobre prevenção e combate ao HIV/SIDA, malária e cancro;
Número ou marcador · p. 5 k) Realizar trabalhos de advocacia sobre o tratamento do pé boto;
Número ou marcador · p. 5 l) Desenvolver iniciativas, projectos e programas sobre prevenção, combate e mitigação dos casamentos prematuros e gravidezes precoces;
Número ou marcador · p. 5 m) Promover iniciativas e projectos sobre prevenção e combate de todos tipos de violências, com destaque para violência contra crianças, violência baseada no género, violência doméstica;
Número ou marcador · p. 5 n) Implementar iniciativas e projectos sobre a prevenção e combate ao consumo de álcool e drogas em crianças, adolescentes e jovens; o)Desenvolver projectos e programas que garantam a segurança alimentar e nutricional, dando especial atenção ao envolvimento de mulheres e jovens;
Número ou marcador · p. 5 p) Realizar projectos e programas sobre soluções de água e saneamento;
Número ou marcador · p. 5 q) Implementar projectos sobre vulnerabilidade sócio-ambiental, redução de riscos de desastres e construção da resiliência;
Número ou marcador · p. 5 r) Estimular, apoiar e potenciar i n i c i a t i v a s , p r o j e c t o s e programas que estimulem o autoemprego, empreendedorismo e associativismo, com primazia para pessoas jovens, mulheres e portadoras de deficiência.
Número ou marcador · p. 5 Três) Para alcançar seus objectivos, a AJS poderá:
Número ou marcador · p. 5 a) Realizar trabalhos com voluntários motivados e comprometidos com o desenvolvimento sustentável nas várias áreas inseridas no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 5 b) Formar e potenciar de forma directa ou indirecta, jovens, adolescentes e crianças para serem pessoas de sucesso através de implementação de projectos sociais e iniciativas a serem concebidos;
Número ou marcador · p. 6 c) Angariar financiamentos, donativos, patrocínios, e outros tipos de fundos para a implementação dos projectos sociais e programas, podendo inclusive agir em parceria com pessoas colectivas ou singulares, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, actuantes na promoção da assistência financeira e/ou social;
Número ou marcador · p. 6 d) Contratar indivíduos qualificados para implementar os projectos e programas;
Número ou marcador · p. 6 e) Trabalhar com pessoas tomadoras de decisão, tais como, dirigentes, líderes comunitários, religiosos, AMETRAMO, grupos de pais e outros, para facilitar o alcance dos objectivos com os jovens, adolescentes e crianças.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Membros, admissão, categoria, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão)
Texto do artigo · p. 6 Poderá ser membro da AJS, todo o cidadão nacional ou estrangeiro interessado, com idade igual ou superior a 18 anos, sem qualquer tipo de distinção de cor, raça, sexo, origem étnica, religião, grau de instrução, posição social, profissão ou opção política desde que:
Número ou marcador · p. 6 a) Adopte voluntariamente estes estatutos; ou
Número ou marcador · p. 6 b) Submeta por escrito a sua candidatura dirigida ao Conselho de Direcção e seja aceite.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Categoria dos Membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros da AJS agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 6 a) Membros Fundadores – aqueles que outorgaram a escritura da constituição da AJS;
Número ou marcador · p. 6 b) Membros Efectivos – aqueles que aceitam participar activa, efectiva e responsavelmente nos portefólios, programas, projectos e trabalhos da AJS de forma corrente e prestem o seu apoio em prol das actividades da associação e do desenvolvimento da comunidade em geral, desde que se enquadrem no âmbito e objectivos da AJS, estabelecidos no Artigo 3º e Artigo 5º do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 6 c) Membros Honorários – aqueles que tenham prestado, ou venham a prestar, relevantes serviços para a realização dos objectivos da AJS, durante mais de 5 (cinco) anos;
Número ou marcador · p. 6 d) Membros beneméritos – aqueles que contribuem com ideias ou bens materiais ou patrimoniais com carácter de donativo e sejam admitidos em Assembleia Geral, sob proposta da direcção ou por um mínimo de dez membros, atendendo ao seu reconhecido mérito, integridade, relevo profissional, social ou cultural;
Número ou marcador · p. 6 e) Membros aderentes – aqueles que adiram as causas da AJS e do desenvolvimento socioeconómico das comunidades e pessoas vulneráveis, e que como tal, sejam admitidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A qualidade de associado prova-se pela inscrição no livro e ficha respectiva, que a AJS deverá possuir nos seus arquivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Constituem direitos dos membros acompanhar o desenvolvimento de acções estatutários, participar na vida e actividade da AJS e propor aos órgãos competentes todas as iniciativas que achar adequadas para o seu desenvolvimento e prossecução dos fins a que esta se propõe, em especial:
Texto do artigo · p. 6 a)Ser informado das acções desenvolvidas pela AJS e participar delas;
Número ou marcador · p. 6 b) Participar na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Apresentar contribuições para a melhoria do desempenho da AJS;
Número ou marcador · p. 6 d) Ter apoio e solidariedade da direcção da AJS e outros membros no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Constituem também direitos dos membros examinar os livros, relatórios e demais documentos, desde que o requeiram por escrito com a antecedência mínima de oito dias e se verifique um interesse pessoal, directo e legítimo.
Número ou marcador · p. 6 Três) Possuir um documento de identificação como membro da AJS.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os membros só podem exercer os direitos referidos no presente artigo, se tiverem a sua situação regularizada de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 9.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres)
Número ou marcador · p. 6 Um) Constituem deveres dos membros, promover os interesses da AJS e os fins que prossegue, bem como respeitar os presentes estatutos e as deliberações ou resoluções dos órgãos de direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, bem como as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 b) Comparecer às reuniões para as quais forem convocados;
Número ou marcador · p. 6 c) Observar as obrigações pertinentes à sua categoria conforme as normas das escrituras, deste estatuto; d) Prestar suas colaborações voluntárias nos limites de sua qualificação e, quando eleitos para qualquer função, inclusive como membro da direcção, desempenhá-la com presteza, sem pretender ou exigir qualquer remuneração.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Constituem deveres específicos dos Membros Fundadores, Membros Efectivos e Membros Aderentes contribuir com o pagamento de jóias e quotas estabelecidas na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Na prossecução dos objectivos da AJS, os associados devem agir com imparcialidade, integridade, zelo e isenção.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os membros devem abster-se de qualquer acção que comprometa a reputação ou crédito da AJS.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Sanções)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros que violarem os deveres estabelecidos no artigo 9 do presente estatuto ou do respectivo regulamento interno, ou prática de actos desprestigiantes para a AJS serão sujeito às seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 6 a) Advertência verbal;
Número ou marcador · p. 6 b) Advertência registada;
Número ou marcador · p. 6 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 6 d) Demissão; e
Número ou marcador · p. 6 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Nos casos em que existam fortes indícios de cumplicidade por parte do membro e à infracção seja aplicável a sanção de demissão ou expulsão, o infractor poderá ser suspenso por um período de trinta dias, prolongáveis até ao máximo de sessenta dias.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para aplicação das sanções previstas no número um. Alíneas b), c), d) e e) poderá ser instaurado um procedimento disciplinar e/ ou criminal contra o membro infractor.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) São demitidos ou expulsos os membros que por actos dolosos tenham prejudicado moral e materialmente a AJS.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As sanções previstas nas alíneas a), b), e c) do n.° 1 do presente artigo, são da competência do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Seis) A demissão e expulsão são da competência da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Sete) A aplicação das sanções previstas nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 1 do presente artigo, só se efectivará mediante audiência prévia obrigatória do membro.
Número ou marcador · p. 6 Oito) A suspensão de direitos não desobriga ao pagamento da quota.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 6 Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 6 a) Os que, livremente, solicitarem a sua demissão, mediante o pedido formal
Texto do artigo · p. 7 ao Conselho de Direcção, com efeito a partir do dia da tomada de decisão pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 b) Aqueles que faltarem aos seus deveres, sejam notificados e ouvidos, sancionados e consentir da deliberação da Assembleia Geral sobre a sua exclusão; e
Número ou marcador · p. 7 c) Os que, por força dos estatutos ou outras formas regulamentares, tenham de ser expulsos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Assembleia geral, duração, mandato, funcionamento e competências
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 7 Um) São órgãos sociais da AJS, os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Constituem órgãos sociais da AJS, todos os membros com plenos direitos e que cumpram com os seus deveres estatuídos no presente estatuto incluindo os titulares de cargos no Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 7 Um) Todos os titulares dos órgãos sociais são eleitos por voto secreto e directo, para um mandato de (5) cinco anos, com direito a reeleição, nos períodos seguintes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os titulares dos órgãos podem ser reeleitos uma vez consecutiva para mesma função.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é o mais alto órgão deliberativo da AJS e é composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos civis e estatutários.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os Membros Beneméritos e Aderentes participam nas sessões da Assembleia Geral mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 7 Três) A mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 7 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um Vogal; e
Número ou marcador · p. 7 c) Um Secretário.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As sessões da Assembleia Geral são dirigidas pelo Presidente coadjuvado pelo Vogal e pelo Secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Convocação e funcionamento)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocada pelo
Texto do artigo · p. 7 seu Presidente ou pelo Conselho de Direcção, ou ainda a requerimento do Conselho Fiscal, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As convocatórias devem indicar a data, hora, local e a agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 7 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomados por maioria absoluta dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Para avaliar as deliberações sobre as alterações nos Estatutos são necessários votos de três quartos (3/4) dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída, se no local, no dia e à hora marcada para a sua realização, estiverem presentes pelo menos metade + 1 dos membros convocados.
Número ou marcador · p. 7 Seis) No caso de Assembleia Geral não poder se reunir por falta de quórum à hora marcada, a mesma reunir-se-á uma hora depois, podendo, então, deliberar com qualquer que seja o número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger os titulares dos órgãos sociais e fixar o valor das jóias e das quotas;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovar o balanço apresentado pelo Conselho de Direcção, bem como o Relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 c) Deliberar sobre a dissolução da AJS, bem como o destino a dar aos bens existentes;
Número ou marcador · p. 7 d) Aprovar a admissão de Membros Beneméritos e Aderentes;
Número ou marcador · p. 7 e) Apreciar e aprovar o programa e o orçamento do ano seguinte bem como o relatório de actividades e de contas do ano anterior; e
Número ou marcador · p. 7 f) Deliberar sobre outros assuntos que não sejam da competência de outros órgãos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral, assistido por um Vogal e um Secretário;
Número ou marcador · p. 7 b) Assinar conjuntamente com o Vogal e o Secretário, as actas da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 7 c) Empossar os membros eleitos para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao vogal:
Texto do artigo · p. 7 Coadjuvar o Presidente da Mesa; e substituí-lo nas suas ausências ou impedimentos. Quatro) Compete ao Secretário:
Texto do artigo · p. 7 Zelar por todo trabalho burocrático da Assembleia Geral, tais como lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral e servir de escrutinador nas votações.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Conselho de direcção, duração, mandato, funcionamento e competências
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da AJS e será composto por (5) cinco pessoas, e é dirigido pelo seu titular, designado por Presidente do Conselho de Direcção, coadjuvado por um Vice-Presidente e ambos têm mandatos de (5) cinco anos, com direito a reeleição, uma vez consecutiva, para mesma função.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Fazem parte do Conselho de Direcção um Tesoureiro, um Secretário e será completado por um Gestor Sénior de algum projecto/ programa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As suas deliberações são tomadas por maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações e resoluções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Propor a admissão de novos membros, a serem aprovados pela Assembleia no âmbito das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar planos e relatórios de actividades e de contas da associação e submeter à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Aprovar projectos sociais e iniciativas a serem implementadas pela AJS;
Número ou marcador · p. 7 e) Propor a convocação da Assembleia Geral extraordinária da AJS;
Número ou marcador · p. 7 f) Realizar actividades de gestão financeira e administrativa;
Número ou marcador · p. 7 g) No intervalo entre duas assembleias, preparar a apresentação de relatórios ou informação relevante sobre quaisquer outros assuntos a serem presentes na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 h) Suspender a qualidade de membro e comunicar sobre a sua exclusão;
Número ou marcador · p. 7 i) Zelar pela manutenção do património da AJS;
Número ou marcador · p. 7 j) Exercer as sanções sob sua responsabilidade e comunicar a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 20 de Julho de 2018 III SÉRIE — Número 142
  2. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 142
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Parágrafo, página 1: Grupo Masseka, S.A. Ngoyo, Limitada. Maprirosa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jey Precision Engineering, S.A. Magas Comercial, Limitada. Boutique de Carnes 37 Limitada. Vapo-PropInvestments, Limitada. IGEPE – Instituto de Gestão das Participações do Estado. Moz Collect – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
  13. Parágrafo, página 1: Despacho.
  14. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Gaza:
  15. Parágrafo, página 1: Despacho.
  16. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Rovene. Associação Jovens de Sucesso (AJS). Restaurante Xitimela, Limitada. PRNT Consultoria & Comercio, Limitada. Índian Sands – Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal,
  17. Parágrafo, página 1: Limitada. Sogecoa Moçambique, Limitada. 1908 Restaurante e Catering, Limitada. Gama Industry Moçambique, Limitada Power-House Moçambique, Limitada. Arson Empreendimentos, Limitada Austral Distribuidores, Limitada. Premier Segurança & Serviços, Limitada. Dugongo – Sociedade de Investimentos & de Participações, Limitada. Mjs Microfinanças, Limitada. Valy Electrodomestico Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dala Dambo Perreira, Limitada. Mabote Quartzo Mining, Limitada. Maputo Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada. SJM Frios & Quentes - Sociedade Unipessoal, Limitada. Acima Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Modimo Consultoria & Serviços, Limitada. GBE Moçambique, S.A Heribrennu Imobiliária, Limitada Maphone serviço, Limitada Electro Ferragem Xicomo, Sociedade Unipessoal, Limitada SW Electric - Sociedade Unipessoal, Limitada Inter Parques Moçambique, Limitada
  18. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  19. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  20. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Rovene, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  21. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  22. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa Jurídica a Associação Rovene.
  23. Texto do artigo, página 1: Maputo, 16 de Junho de 2018. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
  24. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Gaza
  25. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  26. Texto do artigo, página 1: Associação Jovens de Sucesso (AJS), representada pelo Senhor Alberto Josefo Joô Zeca, com sede na Cidade de Xai - Xai, Distrito de Xai- Xai, Província de Gaza, requer o seu reconhecimento como pessoa Jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  27. Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  28. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 4 e no n.o1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica, a Associação Jovens de Sucesso (AJS).
  29. Texto do artigo, página 1: Xai – Xai, aos de Julho de 2018. — A Governadora da Província, Stella da Graça Pinto Novo Zeca.
  30. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  31. Texto do artigo, página 2: Associação Rovene
  32. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Disposição Gerais
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  35. Texto do artigo, página 2: É constituída a associação Rovene, que é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial que é regida pela lei e pelos presentes estatutos.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 2: (Âmbito sede e duração)
  38. Texto do artigo, página 2: A associação Rovene, é de âmbito nacional, tem sua sede na Estrada Nacional n.º 1, Distrito de Massinga província de Inhambane,e tem Delegações em Maputo e Ponta de Ouro, por deliberações da assembleia geral pode abrir delegações em qualquer local, na República de Moçambique, e é constituída por tempo indeterminado.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  41. Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da Associação Rovene:
  42. Número ou marcador, página 2: a) Promover acções com vista a garantir serviços de qualidade nos transportes semi-colectivo de passageiros e carga;
  43. Número ou marcador, página 2: b) Servir de interlocutor dos seus membros junto das estruturas estatais e privadas;
  44. Número ou marcador, página 2: c) Promover um mercado de emprego à actividade de transporte semicolectivo de passageiros e carga;
  45. Número ou marcador, página 2: d) Promover acções de mobilização social para uma convivência sã e harmoniosa entre passageiros e transportadores;
  46. Número ou marcador, página 2: e) Estabelecer parcerias com associações congéneres.
  47. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Membros associados, direitos e deveres
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 2: (Admissão)
  50. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da Associação Rovene as pessoas singulares e colectivas, desde que aceitem os objectivos dos presentes estatutos.
  51. Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão de membros é feita
  52. Texto do artigo, página 2: mediante proposta escrita pelo candidato apoiada por pelo menos dois terços de membros fundadores.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 2: (Categorias)
  55. Texto do artigo, página 2: A Associação Rovene, tem três categorias de membros, a saber:
  56. Número ou marcador, página 2: a) São Membros Fundadores – os que estejam presentes ou se façam representar no acto de constituição da Associação Rovene;
  57. Número ou marcador, página 2: b) São Membros Efectivos – os que sejam admitidos posteriormente à constituição da Associação Rovene e que mantenham em dia o pagamento da sua quota mensal;
  58. Número ou marcador, página 2: c) São Membros Honorários-aqueles a que se conceda a qualidade de associado como distinção por serviços e apoio prestados à Associação Rovene.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de associado)
  61. Número ou marcador, página 2: Um) Perdem a qualidade de ser membros da Associação Rovene os que:
  62. Número ou marcador, página 2: a) Comuniquem por escrito o Conselho da Direcção a vontade de se desvincularem da Associação Rovene;
  63. Número ou marcador, página 2: b) Sejam excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres estatutários e regulamentares, por desrespeito das deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da Associação Rovene, ou por falta de pagamento das respectivas quotas por um período superior a três meses.
  64. Número ou marcador, página 2: Dois) O membro que perca essa qualidade não pode reclamar a restituição de qualquer contribuições prestadas a Associação Rovene.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos Membros)
  67. Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos Membros:
  68. Número ou marcador, página 2: a) Tomar parte nas Assembleias Gerais;
  69. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  70. Número ou marcador, página 2: c) Submeter ao Conselho da Direcção os assuntos que julgarem convenientes;
  71. Número ou marcador, página 2: d) Requerer, nos termos estatutários a convocação de Assembleias Gerais Extraordinárias;
  72. Número ou marcador, página 2: e) Gozar e exercer os demais direitos previstos na lei e nos presentes estatutos e regulamentos.
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  74. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  75. Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos Associados:
  76. Número ou marcador, página 2: a) Pagar a jóia de admissão e as quotas mensais;
  77. Número ou marcador, página 2: b) Exercer os cargos associativos para que tiverem sido eleitos; c)Colaborar com o Conselho da Direcção para a prossecução de programas aprovados pela Assembleia Geral;
  78. Número ou marcador, página 2: d) Aceitar e cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos associativos; e)Comparecer às sessões das Assembleias Gerais para as quais tenham sido convocados;
  79. Número ou marcador, página 2: f) Contribuir para o bom nome da Associação Rovene para o seu desenvolvimento;
  80. Número ou marcador, página 2: g) Promover a adesão de novos associados; e
  81. Número ou marcador, página 2: h) Cumprir os demais deveres previstos na lei e nos estatutos.
  82. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Órgãos Sociais
  83. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  84. Texto do artigo, página 2: (Enumeração)
  85. Texto do artigo, página 2: São órgãos da Associação Rovene:
  86. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  87. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção ;
  88. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  89. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  90. Texto do artigo, página 2: (Duração do mandato)
  91. Texto do artigo, página 2: Os titulares dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral, de entre os membros, por mandatos de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  92. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 2: (Incompatibilidades)
  94. Texto do artigo, página 2: Os membros não podem, durante o mesmo mandato, pertencer a dois órgãos associativos diferentes dentro da Associação Rovene ou desempenhar mais de um cargo em cada órgão.
  95. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 2: (Eleições para cargos sociais e tomada de posse)
  97. Número ou marcador, página 2: Um) A eleição para todos os cargos sociais é efectuada por recurso a meios electrónicos de votação, que ofereçam garantias de transparência e funcionalidade da mesma.
  98. Número ou marcador, página 2: Dois) Em caso de irregularidade do processo
  99. Texto do artigo, página 3: de votação, os membros que se considerem lesados pela irregularidade da mesma, devem apresentar recurso para a Assembleia Geral, a qual decide sobre o mesmo em última instância, sendo que tal Assembleia Geral deva obedecer à composição prévia à eleição apreciada em recurso.
  100. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Assembleia Geral
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  103. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, sendo dirigida por uma mesa composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Vogal.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  106. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  107. Número ou marcador, página 3: a) Decidir sobre todas as matérias a si atribuídas nos termos dos presentes estatutos;
  108. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar a admissão de membros Honorários;
  109. Número ou marcador, página 3: c) Convocar as Assembleias Gerais e dirigir os respectivos trabalhos;
  110. Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, o balanço e as contas anuais referentes ao exercício findo apresentados pelo Conselho da Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos, e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício findo;
  111. Número ou marcador, página 3: e) Apreciar e aprovar o Plano Geral das Actividades e o orçamento da Associação Rovene para o exercício seguinte; f)Eleger, exonerar ou destituir os titulares dos órgãos associativos;
  112. Número ou marcador, página 3: g) Apreciar e aprovar as alterações de estatutos ou regulamento Interno promovidas pelo Conselho de Direcção;
  113. Número ou marcador, página 3: h) Apreciar os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção sobre a recusa de admissão ou sobre exclusão de membros;
  114. Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre a dissolução e alteração da Associação Rovene e designar os liquidatários;
  115. Número ou marcador, página 3: j) Deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da Associação Rovene que tenham sido submetidas a sua apreciação pela direcção.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 3: (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
  118. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
  119. Número ou marcador, página 3: a) Convocar e adiar as reuniões das Assembleias Gerais nos termos da lei e dos presentes estatutos;
  120. Número ou marcador, página 3: b) Abrir, suspender, reabrir e encerrar a sessão;
  121. Número ou marcador, página 3: c) Proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
  122. Número ou marcador, página 3: d) Manter a ordem nas assembleias, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar, podendo mesmo mandar sair da sala o Associado que, pela sua atitude perturbe o normal andamento dos trabalhos;
  123. Número ou marcador, página 3: e) Conceder e retirar a palavra;
  124. Número ou marcador, página 3: f) Abrir e encerrar a lista de inscrição para uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
  125. Número ou marcador, página 3: g) Submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
  126. Número ou marcador, página 3: h) Usar de voto de qualidade em caso de empate nas votações;
  127. Número ou marcador, página 3: i) Assinar, conjuntamente com o respectivo Secretário da Assembleia Geral, as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
  128. Número ou marcador, página 3: j) Ordenar, assinar e dar seguimento ao expediente da Assembleia Geral;
  129. Número ou marcador, página 3: k) Dar posse aos Membros dos órgãos associativos, incluindo aos restantes Membros da Mesa da Assembleia Geral, eleitos nos termos dos presentes estatutos, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
  130. Número ou marcador, página 3: l) Conceder a demissão a qualquer membro do Conselho da Direcção que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado;
  131. Número ou marcador, página 3: m) Supervisionar o processo de eleição e votação para os Órgãos sociais.
  132. Texto do artigo, página 3: Dois)Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  133. Número ou marcador, página 3: a) Substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos, assumindo, interinamente, a plenitude dos seus poderes;
  134. Número ou marcador, página 3: b) Aceitar as inscrições dos participantes para uso da palavra e comunicá-las ao Presidente da Mesa;
  135. Número ou marcador, página 3: c) Proceder à contagem de votos e comunicar os seus resultados ao Presidente da Mesa;
  136. Número ou marcador, página 3: Três) O Vice-Presidente, quando em substituição do Presidente, tem direito a voto de qualidade em caso de empate nas votações.
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  139. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente por iniciativa do presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por solicitação do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou de , pelo menos dois terços dos membros.
  140. Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com a antecedência mínima de quinze dias por correio electrónico, a qual indica a data, hora, local e ordem de trabalhos.
  141. Número ou marcador, página 3: Três) Assembleia Geral não pode funcionar,na primeira convocação,sem a presença pelo menos de cinquenta por cento dos membros,podendo funcionar uma hora depois em seguida convocação, com qualquer numero de membros,
  142. Número ou marcador, página 3: Quatro) No caso de Assembleia Geral Extraordinária convocada por solicitação de associados, deve estar presentes, mesmo em segunda convocação, dois terços dos Associados requerentes, para que a Assembleia Geral possa validamente funcionar.
  143. Número ou marcador, página 3: Cinco) De todas as reuniões da Assembleia Geral é lavrada uma acta.
  144. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 3: (Quórum deliberativo e actas)
  146. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia geral não pode deliberar em primeira convocação, sem presença de metade, pelo menos, dos seus membros.
  147. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes em pleno gozo dos seus direitos.
  148. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações sobre extinção da Associação Rovene requere o voto de três quartos do número de todos os associados
  149. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Conselho da Direcção
  150. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  151. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  152. Texto do artigo, página 3: O Conselho da Direcção é o órgão executivo e é composto por 3 (três) membros nomeadamente um Presidente, um Vice-Presidente e umVogal todos eleitos de entre os associados.
  153. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  154. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  155. Número ou marcador, página 3: Um) Ao Conselho da Direcção cabe a administração e representação da Associação Rovene.
  156. Número ou marcador, página 3: Dois) No exercício das suas funções, o Conselho da Direcção gere a actividade da
  157. Texto do artigo, página 4: associação, tendo em geral poderes para deliberar sobre todas as questões que, por força de lei ou dos estatutos, que não estejam reservadas à Assembleia Geral.
  158. Número ou marcador, página 4: Três) Compete, em especial, ao Conselho da Direcção:
  159. Número ou marcador, página 4: a) Definir e executar a política Geral da Associação Rovene;
  160. Número ou marcador, página 4: b) Representar a Associação Rovene activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  161. Número ou marcador, página 4: c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  162. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  163. Número ou marcador, página 4: e) Decidir sobre a admissão de Associados Efectivos bem como sobre a exclusão dos mesmos;
  164. Número ou marcador, página 4: f) Decidir sobre os programas e projectos em que a Associação Rovene deva participar;
  165. Número ou marcador, página 4: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
  166. Número ou marcador, página 4: h) Adquirir, arrendar ou alinear,mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis da Associação Rovene, obedecendo ao disposto na lei e aos demais requisitos legais;
  167. Número ou marcador, página 4: i) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da Associação Rovene, com vista ao cabal cumprimento dos seus objectivos;
  168. Número ou marcador, página 4: j) Requerer a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário;
  169. Número ou marcador, página 4: k) Aplicar as sanções disciplinares da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral;
  170. Número ou marcador, página 4: l) Submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos da competência deste;
  171. Número ou marcador, página 4: m) Propor e conceder louvores a quem julgue dignos de tal pela sua conduta ou pelo trabalho realizado;
  172. Número ou marcador, página 4: n) Elaborar ou fazer elaborar o Regulamento Interno da Associação Rovene;
  173. Número ou marcador, página 4: o) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos associativos;
  174. Número ou marcador, página 4: p) Constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas; e
  175. Número ou marcador, página 4: q) Propor à Assembleia Geral a exoneração e substituição dos titulares dos órgãos associativos.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  177. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  178. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho da Direcção reúne, pelo menos, uma vez por mês, mediante convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  179. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes ou representados, tendo o Presidente direito a voto de desempate.
  180. Número ou marcador, página 4: Três) Os membros do Conselho da Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos da direcção que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
  181. Número ou marcador, página 4: Quatro) A responsabilidade dos membros do Conselho da Direcção cessa quando a Assembleia Geral aprove os seus actos.
  182. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  185. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo da associação e é composto por três membros, sendo um Presidente, um Vice-Presidente e um Vogal eleitos de entre os associados ou entre pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
  186. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do Conselho Fiscal escolhem de entre si aqueles que exercem as funções de Presidente, de Vice-Presidentee de Vogal.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 4: (Competências do conselho fiscal)
  189. Texto do artigo, página 4: Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da Associação Rovene e, em especial:
  190. Número ou marcador, página 4: a) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho da Direcção à Assembleia Geral;
  191. Número ou marcador, página 4: b) Examinar e verificar a escrita da Associação Rovene,e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
  192. Número ou marcador, página 4: c) Assistir às Assembleias Gerais e às Reuniões do Conselho da Direcção sempre que entenda conveniente ou se for convocado pelos respectivos presidentes, sem direito a voto;
  193. Número ou marcador, página 4: d) Emitir parecer mediante consulta do Conselho da Direcção;
  194. Número ou marcador, página 4: e) Velar pelo cumprimento das disposições dos estatutos; e
  195. Número ou marcador, página 4: f) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  198. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne, pelo menos, uma vez por trimestre sob convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
  199. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o Presidente direito a voto de desempate.
  200. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Da vinculação, fundos e património
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 4: (Vinculação)
  203. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Rovene fica obrigada:
  204. Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho da Direcção ou do seu Vice-Presidente, no caso da ausência ou impedimento daquele;
  205. Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura de um Membro do Conselho da Direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto pelo Conselho da Direcção; e
  206. Número ou marcador, página 4: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos exactos termos do respectivo mandato.
  207. Número ou marcador, página 4: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados pelo(a) Secretário(a) Executivo(a) da Associação Rovene.
  208. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  210. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da Associação Rovene:
  211. Número ou marcador, página 4: a) As jóias e quotas recebidas dos Associados;
  212. Número ou marcador, página 4: b) As contribuições dos Associados;
  213. Número ou marcador, página 4: c) Os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património da Associação Rovene,
  214. Número ou marcador, página 4: d) As doações, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  215. Número ou marcador, página 4: e) O produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a Associação Rovene promova para a realização dos seus objectivos; e f)Quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
  216. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 4: (Património)
  218. Texto do artigo, página 4: Constitui património da Associação Rovene, os bens móveis e imóveis adquiridos em nome da associação.
  219. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Disposições finais
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  222. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Rovene, dissolve-se nos casos previstos na lei.
  223. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução Associação Rovene delibera os termos da liquidação e partilha dos bens da associação.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  225. Texto do artigo, página 5: (Quotas)
  226. Número ou marcador, página 5: Um) Todos os Associados, à excepção dos Associados Honorários, estão sujeitos ao pagamento de quota mensal a Associação Rovene,até ao dia 5 (cinco) de cada mês.
  227. Número ou marcador, página 5: Dois) O valor da quota é estabelecido e actualizado mediante deliberação do Conselho da Direcção.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  229. Texto do artigo, página 5: (Direito subsidiário)
  230. Texto do artigo, página 5: Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis às associações e demais leis em vigor na República de Moçambique aplicáveis ao caso.
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
  232. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  233. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
  234. Texto do artigo, página 5: Associação Jovens de Sucesso (AJS)
  235. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Denominação, sede e localização, natureza, âmbito, duração e objectivos
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  238. Texto do artigo, página 5: A Associação adopta a denominação de Associação Jovens de Sucesso, adiante designada, abreviadamente por AJS e regerse-á pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 5: (Sede e localização)
  241. Número ou marcador, página 5: Um) A sede da AJS localiza-se no Bairro (10) na cidade de Xai-Xai, na Rua que parte da Praça da OJM (defronte do INGC) à Praça Samora Machel, Província de Gaza, República de Moçambique.
  242. Número ou marcador, página 5: Dois) A AJS poderá criar delegações ou representações em qualquer parte do território provincial.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 5: (Natureza e âmbito)
  245. Número ou marcador, página 5: Um) A AJS é uma pessoa jurídica de direito privado, de âmbito provincial, sem fins lucrativos, autonomia administrativa, financeira, patrimonial e com carácter humanitário e cívico.
  246. Número ou marcador, página 5: Dois) Sem prejuízo do seu âmbito provincial, a AJS poderá desenvolver suas actividades em parceria com outras organizações e instituições sociais, humanitárias e financeiras nacionais e estrangeiras.
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  249. Texto do artigo, página 5: A AJS é constituída por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto.
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  252. Número ou marcador, página 5: Um) Objectivos Gerais da AJS: Preparar jovens, adolescentes e crianças para a sua plena realização pessoal e social na vida adulta proporcionando-os actividades de natureza educativa, social, económica, cultural, desportiva e de voluntariado que os tornem jovens de sucesso.
  253. Número ou marcador, página 5: Dois) Objectivos Específicos da AJS: Constituem objectivos específicos os seguintes:
  254. Número ou marcador, página 5: a) Promover programas de educação formal e acções de capacitação orientados para o aprender a conhecer, aprender a fazer, aprender a ser e aprender a viver juntos;
  255. Número ou marcador, página 5: b) Realizar iniciativas, projectos e programas que proporcionem o bem-estar social, especialmente nas áreas da saúde, assistência social, ambiente, cidadania, desenvolvimento de infraestruturas, gestão de riscos, direitos humanos, democracia, igualdade e equidade de género;
  256. Número ou marcador, página 5: c) Estimular e apoiar iniciativas e projectos das mais variadas áreas socio-económicas com primazia para o sector agro-pecuário, piscícola, nutrição, turismo, pequenas indústrias e serviços;
  257. Número ou marcador, página 5: d) Desenvolver actividades de natureza cultural e desportiva, recreativa ou competitiva, que promovam criatividade artística, saúde e bemestar;
  258. Número ou marcador, página 5: e) Organizar eventos que apelem ao envolvimento voluntário, estimulem o desenvolvimento de valores e sejam de interesse colectivo;
  259. Número ou marcador, página 5: f) Promover a melhoria das condições de vida nas comunidades e o acesso às novas tecnologias;
  260. Número ou marcador, página 5: g) Realizar iniciativas e projectos de advocacia sobre a conservação no seu todo; h)Desenvolver actividades que estimulem o exercício da democrática e protecção dos direitos humanos;
  261. Número ou marcador, página 5: i) Implementar projectos de advocacia sobre a protecção dos direitos da criança, da rapariga, da mulher e dos cidadãos portadores de deficiência;
  262. Número ou marcador, página 5: j) Realizar iniciativas, projectos e programas sobre prevenção e combate ao HIV/SIDA, malária e cancro;
  263. Número ou marcador, página 5: k) Realizar trabalhos de advocacia sobre o tratamento do pé boto;
  264. Número ou marcador, página 5: l) Desenvolver iniciativas, projectos e programas sobre prevenção, combate e mitigação dos casamentos prematuros e gravidezes precoces;
  265. Número ou marcador, página 5: m) Promover iniciativas e projectos sobre prevenção e combate de todos tipos de violências, com destaque para violência contra crianças, violência baseada no género, violência doméstica;
  266. Número ou marcador, página 5: n) Implementar iniciativas e projectos sobre a prevenção e combate ao consumo de álcool e drogas em crianças, adolescentes e jovens; o)Desenvolver projectos e programas que garantam a segurança alimentar e nutricional, dando especial atenção ao envolvimento de mulheres e jovens;
  267. Número ou marcador, página 5: p) Realizar projectos e programas sobre soluções de água e saneamento;
  268. Número ou marcador, página 5: q) Implementar projectos sobre vulnerabilidade sócio-ambiental, redução de riscos de desastres e construção da resiliência;
  269. Número ou marcador, página 5: r) Estimular, apoiar e potenciar i n i c i a t i v a s , p r o j e c t o s e programas que estimulem o autoemprego, empreendedorismo e associativismo, com primazia para pessoas jovens, mulheres e portadoras de deficiência.
  270. Número ou marcador, página 5: Três) Para alcançar seus objectivos, a AJS poderá:
  271. Número ou marcador, página 5: a) Realizar trabalhos com voluntários motivados e comprometidos com o desenvolvimento sustentável nas várias áreas inseridas no presente estatuto;
  272. Número ou marcador, página 5: b) Formar e potenciar de forma directa ou indirecta, jovens, adolescentes e crianças para serem pessoas de sucesso através de implementação de projectos sociais e iniciativas a serem concebidos;
  273. Número ou marcador, página 6: c) Angariar financiamentos, donativos, patrocínios, e outros tipos de fundos para a implementação dos projectos sociais e programas, podendo inclusive agir em parceria com pessoas colectivas ou singulares, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, actuantes na promoção da assistência financeira e/ou social;
  274. Número ou marcador, página 6: d) Contratar indivíduos qualificados para implementar os projectos e programas;
  275. Número ou marcador, página 6: e) Trabalhar com pessoas tomadoras de decisão, tais como, dirigentes, líderes comunitários, religiosos, AMETRAMO, grupos de pais e outros, para facilitar o alcance dos objectivos com os jovens, adolescentes e crianças.
  276. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Membros, admissão, categoria, direitos e deveres
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 6: (Admissão)
  279. Texto do artigo, página 6: Poderá ser membro da AJS, todo o cidadão nacional ou estrangeiro interessado, com idade igual ou superior a 18 anos, sem qualquer tipo de distinção de cor, raça, sexo, origem étnica, religião, grau de instrução, posição social, profissão ou opção política desde que:
  280. Número ou marcador, página 6: a) Adopte voluntariamente estes estatutos; ou
  281. Número ou marcador, página 6: b) Submeta por escrito a sua candidatura dirigida ao Conselho de Direcção e seja aceite.
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 6: (Categoria dos Membros)
  284. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros da AJS agrupam-se nas seguintes categorias:
  285. Número ou marcador, página 6: a) Membros Fundadores – aqueles que outorgaram a escritura da constituição da AJS;
  286. Número ou marcador, página 6: b) Membros Efectivos – aqueles que aceitam participar activa, efectiva e responsavelmente nos portefólios, programas, projectos e trabalhos da AJS de forma corrente e prestem o seu apoio em prol das actividades da associação e do desenvolvimento da comunidade em geral, desde que se enquadrem no âmbito e objectivos da AJS, estabelecidos no Artigo 3º e Artigo 5º do presente estatuto;
  287. Número ou marcador, página 6: c) Membros Honorários – aqueles que tenham prestado, ou venham a prestar, relevantes serviços para a realização dos objectivos da AJS, durante mais de 5 (cinco) anos;
  288. Número ou marcador, página 6: d) Membros beneméritos – aqueles que contribuem com ideias ou bens materiais ou patrimoniais com carácter de donativo e sejam admitidos em Assembleia Geral, sob proposta da direcção ou por um mínimo de dez membros, atendendo ao seu reconhecido mérito, integridade, relevo profissional, social ou cultural;
  289. Número ou marcador, página 6: e) Membros aderentes – aqueles que adiram as causas da AJS e do desenvolvimento socioeconómico das comunidades e pessoas vulneráveis, e que como tal, sejam admitidos pelo Conselho de Direcção.
  290. Número ou marcador, página 6: Dois) A qualidade de associado prova-se pela inscrição no livro e ficha respectiva, que a AJS deverá possuir nos seus arquivos.
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  292. Texto do artigo, página 6: (Direitos)
  293. Número ou marcador, página 6: Um) Constituem direitos dos membros acompanhar o desenvolvimento de acções estatutários, participar na vida e actividade da AJS e propor aos órgãos competentes todas as iniciativas que achar adequadas para o seu desenvolvimento e prossecução dos fins a que esta se propõe, em especial:
  294. Texto do artigo, página 6: a)Ser informado das acções desenvolvidas pela AJS e participar delas;
  295. Número ou marcador, página 6: b) Participar na Assembleia Geral;
  296. Número ou marcador, página 6: c) Apresentar contribuições para a melhoria do desempenho da AJS;
  297. Número ou marcador, página 6: d) Ter apoio e solidariedade da direcção da AJS e outros membros no exercício das suas funções.
  298. Número ou marcador, página 6: Dois) Constituem também direitos dos membros examinar os livros, relatórios e demais documentos, desde que o requeiram por escrito com a antecedência mínima de oito dias e se verifique um interesse pessoal, directo e legítimo.
  299. Número ou marcador, página 6: Três) Possuir um documento de identificação como membro da AJS.
  300. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os membros só podem exercer os direitos referidos no presente artigo, se tiverem a sua situação regularizada de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 9.
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  302. Texto do artigo, página 6: (Deveres)
  303. Número ou marcador, página 6: Um) Constituem deveres dos membros, promover os interesses da AJS e os fins que prossegue, bem como respeitar os presentes estatutos e as deliberações ou resoluções dos órgãos de direcção:
  304. Número ou marcador, página 6: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, bem como as deliberações dos órgãos sociais;
  305. Número ou marcador, página 6: b) Comparecer às reuniões para as quais forem convocados;
  306. Número ou marcador, página 6: c) Observar as obrigações pertinentes à sua categoria conforme as normas das escrituras, deste estatuto; d) Prestar suas colaborações voluntárias nos limites de sua qualificação e, quando eleitos para qualquer função, inclusive como membro da direcção, desempenhá-la com presteza, sem pretender ou exigir qualquer remuneração.
  307. Número ou marcador, página 6: Dois) Constituem deveres específicos dos Membros Fundadores, Membros Efectivos e Membros Aderentes contribuir com o pagamento de jóias e quotas estabelecidas na Assembleia Geral.
  308. Número ou marcador, página 6: Três) Na prossecução dos objectivos da AJS, os associados devem agir com imparcialidade, integridade, zelo e isenção.
  309. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os membros devem abster-se de qualquer acção que comprometa a reputação ou crédito da AJS.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  311. Texto do artigo, página 6: (Sanções)
  312. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros que violarem os deveres estabelecidos no artigo 9 do presente estatuto ou do respectivo regulamento interno, ou prática de actos desprestigiantes para a AJS serão sujeito às seguintes sanções:
  313. Número ou marcador, página 6: a) Advertência verbal;
  314. Número ou marcador, página 6: b) Advertência registada;
  315. Número ou marcador, página 6: c) Suspensão;
  316. Número ou marcador, página 6: d) Demissão; e
  317. Número ou marcador, página 6: e) Expulsão.
  318. Número ou marcador, página 6: Dois) Nos casos em que existam fortes indícios de cumplicidade por parte do membro e à infracção seja aplicável a sanção de demissão ou expulsão, o infractor poderá ser suspenso por um período de trinta dias, prolongáveis até ao máximo de sessenta dias.
  319. Número ou marcador, página 6: Três) Para aplicação das sanções previstas no número um. Alíneas b), c), d) e e) poderá ser instaurado um procedimento disciplinar e/ ou criminal contra o membro infractor.
  320. Número ou marcador, página 6: Quatro) São demitidos ou expulsos os membros que por actos dolosos tenham prejudicado moral e materialmente a AJS.
  321. Número ou marcador, página 6: Cinco) As sanções previstas nas alíneas a), b), e c) do n.° 1 do presente artigo, são da competência do Conselho de Direcção.
  322. Número ou marcador, página 6: Seis) A demissão e expulsão são da competência da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  323. Número ou marcador, página 6: Sete) A aplicação das sanções previstas nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 1 do presente artigo, só se efectivará mediante audiência prévia obrigatória do membro.
  324. Número ou marcador, página 6: Oito) A suspensão de direitos não desobriga ao pagamento da quota.
  325. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade de membro)
  327. Texto do artigo, página 6: Perdem a qualidade de membro:
  328. Número ou marcador, página 6: a) Os que, livremente, solicitarem a sua demissão, mediante o pedido formal
  329. Texto do artigo, página 7: ao Conselho de Direcção, com efeito a partir do dia da tomada de decisão pelo Conselho de Direcção;
  330. Número ou marcador, página 7: b) Aqueles que faltarem aos seus deveres, sejam notificados e ouvidos, sancionados e consentir da deliberação da Assembleia Geral sobre a sua exclusão; e
  331. Número ou marcador, página 7: c) Os que, por força dos estatutos ou outras formas regulamentares, tenham de ser expulsos.
  332. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Assembleia geral, duração, mandato, funcionamento e competências
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  335. Número ou marcador, página 7: Um) São órgãos sociais da AJS, os seguintes:
  336. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  337. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção; e
  338. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  339. Número ou marcador, página 7: Dois) Constituem órgãos sociais da AJS, todos os membros com plenos direitos e que cumpram com os seus deveres estatuídos no presente estatuto incluindo os titulares de cargos no Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 7: (Duração do mandato)
  342. Número ou marcador, página 7: Um) Todos os titulares dos órgãos sociais são eleitos por voto secreto e directo, para um mandato de (5) cinco anos, com direito a reeleição, nos períodos seguintes.
  343. Número ou marcador, página 7: Dois) Os titulares dos órgãos podem ser reeleitos uma vez consecutiva para mesma função.
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
  346. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o mais alto órgão deliberativo da AJS e é composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos civis e estatutários.
  347. Número ou marcador, página 7: Dois) Os Membros Beneméritos e Aderentes participam nas sessões da Assembleia Geral mas sem direito a voto.
  348. Número ou marcador, página 7: Três) A mesa da Assembleia Geral é composta por:
  349. Número ou marcador, página 7: a) Um Presidente;
  350. Número ou marcador, página 7: b) Um Vogal; e
  351. Número ou marcador, página 7: c) Um Secretário.
  352. Número ou marcador, página 7: Quatro) As sessões da Assembleia Geral são dirigidas pelo Presidente coadjuvado pelo Vogal e pelo Secretário.
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 7: (Convocação e funcionamento)
  355. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocada pelo
  356. Texto do artigo, página 7: seu Presidente ou pelo Conselho de Direcção, ou ainda a requerimento do Conselho Fiscal, com a antecedência mínima de quinze dias.
  357. Número ou marcador, página 7: Dois) As convocatórias devem indicar a data, hora, local e a agenda da reunião.
  358. Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomados por maioria absoluta dos membros presentes.
  359. Número ou marcador, página 7: Quatro) Para avaliar as deliberações sobre as alterações nos Estatutos são necessários votos de três quartos (3/4) dos membros presentes.
  360. Número ou marcador, página 7: Cinco) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída, se no local, no dia e à hora marcada para a sua realização, estiverem presentes pelo menos metade + 1 dos membros convocados.
  361. Número ou marcador, página 7: Seis) No caso de Assembleia Geral não poder se reunir por falta de quórum à hora marcada, a mesma reunir-se-á uma hora depois, podendo, então, deliberar com qualquer que seja o número de membros presentes.
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  363. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  364. Número ou marcador, página 7: Um) Compete à Assembleia Geral:
  365. Número ou marcador, página 7: a) Eleger os titulares dos órgãos sociais e fixar o valor das jóias e das quotas;
  366. Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o balanço apresentado pelo Conselho de Direcção, bem como o Relatório do Conselho Fiscal;
  367. Número ou marcador, página 7: c) Deliberar sobre a dissolução da AJS, bem como o destino a dar aos bens existentes;
  368. Número ou marcador, página 7: d) Aprovar a admissão de Membros Beneméritos e Aderentes;
  369. Número ou marcador, página 7: e) Apreciar e aprovar o programa e o orçamento do ano seguinte bem como o relatório de actividades e de contas do ano anterior; e
  370. Número ou marcador, página 7: f) Deliberar sobre outros assuntos que não sejam da competência de outros órgãos.
  371. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  372. Número ou marcador, página 7: a) Convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral, assistido por um Vogal e um Secretário;
  373. Número ou marcador, página 7: b) Assinar conjuntamente com o Vogal e o Secretário, as actas da Assembleia Geral; e
  374. Número ou marcador, página 7: c) Empossar os membros eleitos para os órgãos sociais.
  375. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao vogal:
  376. Texto do artigo, página 7: Coadjuvar o Presidente da Mesa; e substituí-lo nas suas ausências ou impedimentos. Quatro) Compete ao Secretário:
  377. Texto do artigo, página 7: Zelar por todo trabalho burocrático da Assembleia Geral, tais como lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral e servir de escrutinador nas votações.
  378. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Conselho de direcção, duração, mandato, funcionamento e competências
  379. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  380. Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
  381. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da AJS e será composto por (5) cinco pessoas, e é dirigido pelo seu titular, designado por Presidente do Conselho de Direcção, coadjuvado por um Vice-Presidente e ambos têm mandatos de (5) cinco anos, com direito a reeleição, uma vez consecutiva, para mesma função.
  382. Número ou marcador, página 7: Dois) Fazem parte do Conselho de Direcção um Tesoureiro, um Secretário e será completado por um Gestor Sénior de algum projecto/ programa.
  383. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  384. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
  385. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  386. Número ou marcador, página 7: Dois) As suas deliberações são tomadas por maioria absoluta.
  387. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  388. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  389. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  390. Número ou marcador, página 7: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações e resoluções da Assembleia Geral;
  391. Número ou marcador, página 7: b) Propor a admissão de novos membros, a serem aprovados pela Assembleia no âmbito das deliberações da Assembleia Geral;
  392. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar planos e relatórios de actividades e de contas da associação e submeter à Assembleia Geral;
  393. Número ou marcador, página 7: d) Aprovar projectos sociais e iniciativas a serem implementadas pela AJS;
  394. Número ou marcador, página 7: e) Propor a convocação da Assembleia Geral extraordinária da AJS;
  395. Número ou marcador, página 7: f) Realizar actividades de gestão financeira e administrativa;
  396. Número ou marcador, página 7: g) No intervalo entre duas assembleias, preparar a apresentação de relatórios ou informação relevante sobre quaisquer outros assuntos a serem presentes na Assembleia Geral;
  397. Número ou marcador, página 7: h) Suspender a qualidade de membro e comunicar sobre a sua exclusão;
  398. Número ou marcador, página 7: i) Zelar pela manutenção do património da AJS;
  399. Número ou marcador, página 7: j) Exercer as sanções sob sua responsabilidade e comunicar a Assembleia Geral.
  400. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
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