Associação Isaura Nyusi

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Associação Isaura Nyusi

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Texto do artigo · p. 3 Associação Isaura Nyusi
Texto do artigo · p. 3 Nos termos do artigo n.º 5 do Decreto-Lei 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Isaura Nyusi no Posto Administrativo de Zembe, localidade de Zembe, distrito de Macate, província de Manica, cujas cláusulas e membros fundadores são os seguintes:
Texto do artigo · p. 3 a) Jorge Coutinho;
Texto do artigo · p. 3 b) Lapsone Canhaze;
Texto do artigo · p. 3 c) António Trancasse;
Texto do artigo · p. 3 d) João Malime Naero;
Texto do artigo · p. 3 e) João Joaquim;
Texto do artigo · p. 3 f) Amélia Tique;
Texto do artigo · p. 3 g) Pedro Tique; h)António Langarirai Chingore Gravada;
Texto do artigo · p. 3 i) Espirante Foguete;
Texto do artigo · p. 3 j) Vasco Chiota Fazenda.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 3 A Associação Isaura Nyusi, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 Objectivos gerais
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A associação poderá também dedicarse a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
Número ou marcador · p. 3 Três) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a 3/4 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
Número ou marcador · p. 3 Seis) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 3 Sete) Assuntos a discutir:
Número ou marcador · p. 3 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 3 c) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 Mesa da Assembleia
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa da Assembleia Geral composta por
Texto do artigo · p. 3 um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 Órgão de gestão
Texto do artigo · p. 3 O órgão de administração da associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 Competências do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Gestão compete a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 3 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 4 e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 4 Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de três anos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 4 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 4 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 Contribuição para fundo da associação
Número ou marcador · p. 4 Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 200,00MT.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quotas 100,00MT.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade, com as suas em dia.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 Exclusão dos membros
Texto do artigo · p. 4 Os membros só podem ser excluídos da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 4 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação Isaura Nyusi
  2. Texto do artigo, página 3: Nos termos do artigo n.º 5 do Decreto-Lei 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Isaura Nyusi no Posto Administrativo de Zembe, localidade de Zembe, distrito de Macate, província de Manica, cujas cláusulas e membros fundadores são os seguintes:
  3. Texto do artigo, página 3: a) Jorge Coutinho;
  4. Texto do artigo, página 3: b) Lapsone Canhaze;
  5. Texto do artigo, página 3: c) António Trancasse;
  6. Texto do artigo, página 3: d) João Malime Naero;
  7. Texto do artigo, página 3: e) João Joaquim;
  8. Texto do artigo, página 3: f) Amélia Tique;
  9. Texto do artigo, página 3: g) Pedro Tique; h)António Langarirai Chingore Gravada;
  10. Texto do artigo, página 3: i) Espirante Foguete;
  11. Texto do artigo, página 3: j) Vasco Chiota Fazenda.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  13. Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza
  14. Texto do artigo, página 3: A Associação Isaura Nyusi, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  16. Texto do artigo, página 3: Objectivos gerais
  17. Número ou marcador, página 3: Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  18. Número ou marcador, página 3: Dois) A associação poderá também dedicarse a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
  19. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  20. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  21. Texto do artigo, página 3: São órgãos da associação:
  22. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  23. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Gestão;
  24. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  26. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
  27. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  28. Número ou marcador, página 3: Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
  29. Número ou marcador, página 3: Três) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a 3/4 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  30. Número ou marcador, página 3: Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
  31. Número ou marcador, página 3: Seis) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  32. Número ou marcador, página 3: Sete) Assuntos a discutir:
  33. Número ou marcador, página 3: a) Balanço do plano de actividades;
  34. Número ou marcador, página 3: b) Aprovação do relatório de contas;
  35. Número ou marcador, página 3: c) Plano de actividades.
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  37. Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia
  38. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa da Assembleia Geral composta por
  39. Texto do artigo, página 3: um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  41. Texto do artigo, página 3: Órgão de gestão
  42. Texto do artigo, página 3: O órgão de administração da associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  44. Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho de Gestão
  45. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Gestão compete a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  46. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete-lhe em particular:
  47. Número ou marcador, página 3: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  48. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  49. Número ou marcador, página 3: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  50. Número ou marcador, página 4: d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
  51. Número ou marcador, página 4: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
  52. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  53. Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho de Gestão
  54. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
  55. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  56. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  57. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  58. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
  59. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
  60. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  61. Texto do artigo, página 4: Duração e limitação dos mandatos
  62. Número ou marcador, página 4: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de três anos.
  63. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  64. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  65. Texto do artigo, página 4: Fundos sociais
  66. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação:
  67. Número ou marcador, página 4: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  68. Número ou marcador, página 4: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  69. Número ou marcador, página 4: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  70. Número ou marcador, página 4: d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
  71. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  72. Texto do artigo, página 4: Contribuição para fundo da associação
  73. Número ou marcador, página 4: Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 200,00MT.
  74. Número ou marcador, página 4: Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quotas 100,00MT.
  75. Número ou marcador, página 4: Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
  76. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  77. Texto do artigo, página 4: Saída dos membros
  78. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade, com as suas em dia.
  79. Número ou marcador, página 4: Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
  80. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  81. Texto do artigo, página 4: Exclusão dos membros
  82. Texto do artigo, página 4: Os membros só podem ser excluídos da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  83. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  84. Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação
  85. Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  87. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  88. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
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