III SÉRIE — n.º 142

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 142/2019

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 24 de Julho de 2019 III SÉRIE — Número 142
Texto lido por imagem · p. 1 EPÚBLICA
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 Nuwater Mozambique, Limitada. OB – Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pemba Verde, Limitada. Prime Care Industries, Limitada. Royal Cement Industries, Limitada. Techno Construct , Limitada. Trading Nacional, Limitada. Transflash, Limitada. Xikafu & Catering, Limitada.
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Macate: Despachos. Instituto Nacional de Minas: Avisos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Isaura Nyusi. Associação Julius Nyerere de Matamira. Associação Murombo Chemera Bassa. Associação Zano Rimwue de Matamira-Marera. ADI- African Development International, Limitada. Afrieuro Pharma, Limitada. Ana Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bom Papel, Limitada. Cam Business, Limitada. Cantos do Mundo Viagens & Turismo, Limitada. Cynthia Comercial, Limitada. Dallas Consulting Group, Limitada. Elinka Consultoria, Limitada. Gaete Andrade Group, S.A. Inóx Al – Sociedade Unipessoal, Limitada. Logistic Nacional, Limitada. Maderjanine Investimentos, Limitada. Make Make Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mavago Um – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozlibra – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozsynergy Serviços, Limitada. N. S – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 Governo do Distrito de Macate
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, requereu a senhora Administradora Distrital de Macate, o reconhecimento da associação denominada Associação Julius Nyerere, como pessoa jurídica, juntando ao pedido ao estatutos da associação. Apreciados os documentos, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente passíveis cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopro e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai conhecida como pessoa jurídica a Associação Ago-Pecuária, com a sede em Matamira, distrito de Macate, cuja actividade é agropecuária.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Macate, 15 de Agosto de 2016. A Administradora, Rosa Mulatinho.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, requereu ao senhor Administrador Distrital de Macate, o reconhecimento da associação denominada Associação Zano Rimwue de Marera-Matamira, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da associação, apreciados os documentos, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos, denominados e legalmente passíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopro e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Zano Rimwue de Marera-Matamira, com a sede em Marera – Muconje, distrito de Macate cuja actividade é a produção e comercialização agro-pecuária.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Macate, 20 de Julho de 2017. O Administrador, Maurício Masharubu Silwele.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, requereu ao senhor Administrador Distrital de Macate, o reconhecimento da associação denominada Associação Isaura Nyusi, como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da associação. Apreciados os documentos, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos, denominados e legalmente passíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopro e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Isaura Nyusi, com a sede em Zembe-Povoação de 25 de Junho, distrito de Macate, cuja actividade é produção e comercialização agro-pecuária
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Macate, 20 de Outubro de 2017. Administrador, Maurício Masharubu Silwele.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, requereu ao senhor Administrador Distrital de Macate, o reconhecimento da associação denominada Associação Murombo Chemera Bassa, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da associação. Apreciados os documentos, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos denominados e legalmente passíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopro e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Murombo Chemera Bassa com a sede em Marera-Muconje, distrito de Macate, cuja actividade é a produção e comercialização agro-pecuária.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Macate, 20 de Outubro de 2017. Administrador, Maurício Masharubu Silwele.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 13 de Dezembro de 2018, foi atribuída a favor de Yaqut Mining, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9363L, válida até 23 de Outubro de 2023, para ouro e minerais associados, no distrito de Luenha, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 - 16º 59' 00,00'' - 16º 59' 50,00'' - 16º 59' 50,00'' - 17º 00' 20,00'' - 17º 00' 20,00'' - 16º 58' 20,00'' - 16º 58' 20,00'' - 16º 59' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8- 16º 59' 00,00'' - 16º 59' 50,00'' - 16º 59' 50,00'' - 17º 00' 20,00'' - 17º 00' 20,00'' - 16º 58' 20,00'' - 16º 58' 20,00'' - 16º 59' 00,00''33º 10' 00,00'' 33º 10' 00,00'' 33º 07' 50,00'' 33º 07' 50,00'' 33º 05' 10,00'' 33º 05' 10,00'' 33º 12' 40,00'' 33º 12' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 10' 00,00'' 33º 10' 00,00'' 33º 07' 50,00'' 33º 07' 50,00'' 33º 05' 10,00'' 33º 05' 10,00'' 33º 12' 40,00'' 33º 12' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8- 16º 59' 00,00'' - 16º 59' 50,00'' - 16º 59' 50,00'' - 17º 00' 20,00'' - 17º 00' 20,00'' - 16º 58' 20,00'' - 16º 58' 20,00'' - 16º 59' 00,00''33º 10' 00,00'' 33º 10' 00,00'' 33º 07' 50,00'' 33º 07' 50,00'' 33º 05' 10,00'' 33º 05' 10,00'' 33º 12' 40,00'' 33º 12' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 17 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 2 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 31 de Maio de 2019, foi atribuída a favor de Epsilon Investimentos, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9670L, válida até 6 de Março de 2024 para areia de construção, arenito, cascalhos, gnaisse migmatítico, granito, pedra de construção e saibro, nos distritos de Macomia e Muidumbe, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 11º 58' 50,00'' - 11º 58' 50,00'' - 12º 00' 00,00'' - 12º 00' 00,00'' - 12º 03' 10,00'' - 12º 03' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 11º 58' 50,00'' - 11º 58' 50,00'' - 12º 00' 00,00'' - 12º 00' 00,00'' - 12º 03' 10,00'' - 12º 03' 10,00''39º 49' 00,00'' 39º 51' 30,00'' 39º 51' 30,00'' 39º 50' 00,00'' 39º 50' 00,00'' 39º 49' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 49' 00,00'' 39º 51' 30,00'' 39º 51' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 11º 58' 50,00'' - 11º 58' 50,00'' - 12º 00' 00,00'' - 12º 00' 00,00'' - 12º 03' 10,00'' - 12º 03' 10,00''39º 49' 00,00'' 39º 51' 30,00'' 39º 51' 30,00'' 39º 50' 00,00'' 39º 50' 00,00'' 39º 49' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 50' 00,00'' 39º 50' 00,00'' 39º 49' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 11º 58' 50,00'' - 11º 58' 50,00'' - 12º 00' 00,00'' - 12º 00' 00,00'' - 12º 03' 10,00'' - 12º 03' 10,00''39º 49' 00,00'' 39º 51' 30,00'' 39º 51' 30,00'' 39º 50' 00,00'' 39º 50' 00,00'' 39º 49' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 4 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 2 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boleteim da República, n,º 104, Iª série, Suplemento, faz--se saber que por despacho de S.º Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 13 de Junho de 2019, foi atribuída a favor de Epsilon Investimentos, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9668L, válida até 16 de Abril de 2024 para areia de construção, arenito, cascalhos, gnaisse migmatítico, granito, pedra de construção, saibro e minerais associados, no distrito de Macomia, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 12º 02' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 02' 30,00''39º 55' 00,00''
2- 12º 02' 30,00''39º 55' 40,00''
3- 12º 03' 40,00''39º 55' 40,00''
4- 12º 03' 40,00''39º 56' 10,00''
5- 12º 06' 30,00''39º 56' 10,00''
6- 12º 06' 30,00''39º 55' 20,00''
7- 12º 06' 00,00''39º 55' 20,00''
8- 12º 06' 00,00''39º 53' 50,00''
9- 12º 05' 30,00''39º 53' 50,00''
10- 12º 05' 30,00''39º 52' 30,00''
11- 12º 05' 00,00''39º 52' 30,00''
12- 12º 05' 00,00''39º 51' 50,00''
13- 12º 04' 30,00''39º 51' 50,00''
14- 12º 04' 30,00''39º 55' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 55' 00,00'' 2 - 12º 02' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 02' 30,00''39º 55' 00,00''
2- 12º 02' 30,00''39º 55' 40,00''
3- 12º 03' 40,00''39º 55' 40,00''
4- 12º 03' 40,00''39º 56' 10,00''
5- 12º 06' 30,00''39º 56' 10,00''
6- 12º 06' 30,00''39º 55' 20,00''
7- 12º 06' 00,00''39º 55' 20,00''
8- 12º 06' 00,00''39º 53' 50,00''
9- 12º 05' 30,00''39º 53' 50,00''
10- 12º 05' 30,00''39º 52' 30,00''
11- 12º 05' 00,00''39º 52' 30,00''
12- 12º 05' 00,00''39º 51' 50,00''
13- 12º 04' 30,00''39º 51' 50,00''
14- 12º 04' 30,00''39º 55' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 55' 40,00'' 3 - 12º 03' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 02' 30,00''39º 55' 00,00''
2- 12º 02' 30,00''39º 55' 40,00''
3- 12º 03' 40,00''39º 55' 40,00''
4- 12º 03' 40,00''39º 56' 10,00''
5- 12º 06' 30,00''39º 56' 10,00''
6- 12º 06' 30,00''39º 55' 20,00''
7- 12º 06' 00,00''39º 55' 20,00''
8- 12º 06' 00,00''39º 53' 50,00''
9- 12º 05' 30,00''39º 53' 50,00''
10- 12º 05' 30,00''39º 52' 30,00''
11- 12º 05' 00,00''39º 52' 30,00''
12- 12º 05' 00,00''39º 51' 50,00''
13- 12º 04' 30,00''39º 51' 50,00''
14- 12º 04' 30,00''39º 55' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 55' 40,00'' 4 - 12º 03' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 02' 30,00''39º 55' 00,00''
2- 12º 02' 30,00''39º 55' 40,00''
3- 12º 03' 40,00''39º 55' 40,00''
4- 12º 03' 40,00''39º 56' 10,00''
5- 12º 06' 30,00''39º 56' 10,00''
6- 12º 06' 30,00''39º 55' 20,00''
7- 12º 06' 00,00''39º 55' 20,00''
8- 12º 06' 00,00''39º 53' 50,00''
9- 12º 05' 30,00''39º 53' 50,00''
10- 12º 05' 30,00''39º 52' 30,00''
11- 12º 05' 00,00''39º 52' 30,00''
12- 12º 05' 00,00''39º 51' 50,00''
13- 12º 04' 30,00''39º 51' 50,00''
14- 12º 04' 30,00''39º 55' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 56' 10,00'' 5 - 12º 06' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 02' 30,00''39º 55' 00,00''
2- 12º 02' 30,00''39º 55' 40,00''
3- 12º 03' 40,00''39º 55' 40,00''
4- 12º 03' 40,00''39º 56' 10,00''
5- 12º 06' 30,00''39º 56' 10,00''
6- 12º 06' 30,00''39º 55' 20,00''
7- 12º 06' 00,00''39º 55' 20,00''
8- 12º 06' 00,00''39º 53' 50,00''
9- 12º 05' 30,00''39º 53' 50,00''
10- 12º 05' 30,00''39º 52' 30,00''
11- 12º 05' 00,00''39º 52' 30,00''
12- 12º 05' 00,00''39º 51' 50,00''
13- 12º 04' 30,00''39º 51' 50,00''
14- 12º 04' 30,00''39º 55' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 56' 10,00'' 6 - 12º 06' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 02' 30,00''39º 55' 00,00''
2- 12º 02' 30,00''39º 55' 40,00''
3- 12º 03' 40,00''39º 55' 40,00''
4- 12º 03' 40,00''39º 56' 10,00''
5- 12º 06' 30,00''39º 56' 10,00''
6- 12º 06' 30,00''39º 55' 20,00''
7- 12º 06' 00,00''39º 55' 20,00''
8- 12º 06' 00,00''39º 53' 50,00''
9- 12º 05' 30,00''39º 53' 50,00''
10- 12º 05' 30,00''39º 52' 30,00''
11- 12º 05' 00,00''39º 52' 30,00''
12- 12º 05' 00,00''39º 51' 50,00''
13- 12º 04' 30,00''39º 51' 50,00''
14- 12º 04' 30,00''39º 55' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 55' 20,00'' 7 - 12º 06' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 02' 30,00''39º 55' 00,00''
2- 12º 02' 30,00''39º 55' 40,00''
3- 12º 03' 40,00''39º 55' 40,00''
4- 12º 03' 40,00''39º 56' 10,00''
5- 12º 06' 30,00''39º 56' 10,00''
6- 12º 06' 30,00''39º 55' 20,00''
7- 12º 06' 00,00''39º 55' 20,00''
8- 12º 06' 00,00''39º 53' 50,00''
9- 12º 05' 30,00''39º 53' 50,00''
10- 12º 05' 30,00''39º 52' 30,00''
11- 12º 05' 00,00''39º 52' 30,00''
12- 12º 05' 00,00''39º 51' 50,00''
13- 12º 04' 30,00''39º 51' 50,00''
14- 12º 04' 30,00''39º 55' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 55' 20,00'' 8 - 12º 06' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 02' 30,00''39º 55' 00,00''
2- 12º 02' 30,00''39º 55' 40,00''
3- 12º 03' 40,00''39º 55' 40,00''
4- 12º 03' 40,00''39º 56' 10,00''
5- 12º 06' 30,00''39º 56' 10,00''
6- 12º 06' 30,00''39º 55' 20,00''
7- 12º 06' 00,00''39º 55' 20,00''
8- 12º 06' 00,00''39º 53' 50,00''
9- 12º 05' 30,00''39º 53' 50,00''
10- 12º 05' 30,00''39º 52' 30,00''
11- 12º 05' 00,00''39º 52' 30,00''
12- 12º 05' 00,00''39º 51' 50,00''
13- 12º 04' 30,00''39º 51' 50,00''
14- 12º 04' 30,00''39º 55' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 53' 50,00'' 9 - 12º 05' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 02' 30,00''39º 55' 00,00''
2- 12º 02' 30,00''39º 55' 40,00''
3- 12º 03' 40,00''39º 55' 40,00''
4- 12º 03' 40,00''39º 56' 10,00''
5- 12º 06' 30,00''39º 56' 10,00''
6- 12º 06' 30,00''39º 55' 20,00''
7- 12º 06' 00,00''39º 55' 20,00''
8- 12º 06' 00,00''39º 53' 50,00''
9- 12º 05' 30,00''39º 53' 50,00''
10- 12º 05' 30,00''39º 52' 30,00''
11- 12º 05' 00,00''39º 52' 30,00''
12- 12º 05' 00,00''39º 51' 50,00''
13- 12º 04' 30,00''39º 51' 50,00''
14- 12º 04' 30,00''39º 55' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 53' 50,00'' 10 - 12º 05' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 02' 30,00''39º 55' 00,00''
2- 12º 02' 30,00''39º 55' 40,00''
3- 12º 03' 40,00''39º 55' 40,00''
4- 12º 03' 40,00''39º 56' 10,00''
5- 12º 06' 30,00''39º 56' 10,00''
6- 12º 06' 30,00''39º 55' 20,00''
7- 12º 06' 00,00''39º 55' 20,00''
8- 12º 06' 00,00''39º 53' 50,00''
9- 12º 05' 30,00''39º 53' 50,00''
10- 12º 05' 30,00''39º 52' 30,00''
11- 12º 05' 00,00''39º 52' 30,00''
12- 12º 05' 00,00''39º 51' 50,00''
13- 12º 04' 30,00''39º 51' 50,00''
14- 12º 04' 30,00''39º 55' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 52' 30,00'' 11 - 12º 05' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 02' 30,00''39º 55' 00,00''
2- 12º 02' 30,00''39º 55' 40,00''
3- 12º 03' 40,00''39º 55' 40,00''
4- 12º 03' 40,00''39º 56' 10,00''
5- 12º 06' 30,00''39º 56' 10,00''
6- 12º 06' 30,00''39º 55' 20,00''
7- 12º 06' 00,00''39º 55' 20,00''
8- 12º 06' 00,00''39º 53' 50,00''
9- 12º 05' 30,00''39º 53' 50,00''
10- 12º 05' 30,00''39º 52' 30,00''
11- 12º 05' 00,00''39º 52' 30,00''
12- 12º 05' 00,00''39º 51' 50,00''
13- 12º 04' 30,00''39º 51' 50,00''
14- 12º 04' 30,00''39º 55' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 52' 30,00'' 12 - 12º 05' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 02' 30,00''39º 55' 00,00''
2- 12º 02' 30,00''39º 55' 40,00''
3- 12º 03' 40,00''39º 55' 40,00''
4- 12º 03' 40,00''39º 56' 10,00''
5- 12º 06' 30,00''39º 56' 10,00''
6- 12º 06' 30,00''39º 55' 20,00''
7- 12º 06' 00,00''39º 55' 20,00''
8- 12º 06' 00,00''39º 53' 50,00''
9- 12º 05' 30,00''39º 53' 50,00''
10- 12º 05' 30,00''39º 52' 30,00''
11- 12º 05' 00,00''39º 52' 30,00''
12- 12º 05' 00,00''39º 51' 50,00''
13- 12º 04' 30,00''39º 51' 50,00''
14- 12º 04' 30,00''39º 55' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 51' 50,00'' 13 - 12º 04' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 02' 30,00''39º 55' 00,00''
2- 12º 02' 30,00''39º 55' 40,00''
3- 12º 03' 40,00''39º 55' 40,00''
4- 12º 03' 40,00''39º 56' 10,00''
5- 12º 06' 30,00''39º 56' 10,00''
6- 12º 06' 30,00''39º 55' 20,00''
7- 12º 06' 00,00''39º 55' 20,00''
8- 12º 06' 00,00''39º 53' 50,00''
9- 12º 05' 30,00''39º 53' 50,00''
10- 12º 05' 30,00''39º 52' 30,00''
11- 12º 05' 00,00''39º 52' 30,00''
12- 12º 05' 00,00''39º 51' 50,00''
13- 12º 04' 30,00''39º 51' 50,00''
14- 12º 04' 30,00''39º 55' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 51' 50,00'' 14 - 12º 04' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 02' 30,00''39º 55' 00,00''
2- 12º 02' 30,00''39º 55' 40,00''
3- 12º 03' 40,00''39º 55' 40,00''
4- 12º 03' 40,00''39º 56' 10,00''
5- 12º 06' 30,00''39º 56' 10,00''
6- 12º 06' 30,00''39º 55' 20,00''
7- 12º 06' 00,00''39º 55' 20,00''
8- 12º 06' 00,00''39º 53' 50,00''
9- 12º 05' 30,00''39º 53' 50,00''
10- 12º 05' 30,00''39º 52' 30,00''
11- 12º 05' 00,00''39º 52' 30,00''
12- 12º 05' 00,00''39º 51' 50,00''
13- 12º 04' 30,00''39º 51' 50,00''
14- 12º 04' 30,00''39º 55' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 55' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 02' 30,00''39º 55' 00,00''
2- 12º 02' 30,00''39º 55' 40,00''
3- 12º 03' 40,00''39º 55' 40,00''
4- 12º 03' 40,00''39º 56' 10,00''
5- 12º 06' 30,00''39º 56' 10,00''
6- 12º 06' 30,00''39º 55' 20,00''
7- 12º 06' 00,00''39º 55' 20,00''
8- 12º 06' 00,00''39º 53' 50,00''
9- 12º 05' 30,00''39º 53' 50,00''
10- 12º 05' 30,00''39º 52' 30,00''
11- 12º 05' 00,00''39º 52' 30,00''
12- 12º 05' 00,00''39º 51' 50,00''
13- 12º 04' 30,00''39º 51' 50,00''
14- 12º 04' 30,00''39º 55' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 17 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 2 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 3 AVISO
Parágrafo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 11 de Junho de 2019, foi atribuída a favor de NC Minerals, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9633L, válida até 11 de Março de 2024 para granito e minerais associados, no distrito de Cuamba, na província de Niassa, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 - 14º 51' 50,00'' - 14º 51' 50,00'' - 14º 52' 50,00'' - 14º 52' 50,00'' - 14º 51' 50,00'' - 14º 51' 50,00'' - 14º 54' 00,00'' - 14º 54' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8- 14º 51' 50,00'' - 14º 51' 50,00'' - 14º 52' 50,00'' - 14º 52' 50,00'' - 14º 51' 50,00'' - 14º 51' 50,00'' - 14º 54' 00,00'' - 14º 54' 00,00''36º 24' 50,00'' 36º 28' 20,00'' 36º 28' 20,00'' 36º 30' 00,00'' 36º 31' 00,00'' 36º 31' 00,00'' 36º 24' 50,00''
Texto do artigo · p. 3 36º 24' 50,00'' 36º 28' 20,00'' 36º 28' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8- 14º 51' 50,00'' - 14º 51' 50,00'' - 14º 52' 50,00'' - 14º 52' 50,00'' - 14º 51' 50,00'' - 14º 51' 50,00'' - 14º 54' 00,00'' - 14º 54' 00,00''36º 24' 50,00'' 36º 28' 20,00'' 36º 28' 20,00'' 36º 30' 00,00'' 36º 31' 00,00'' 36º 31' 00,00'' 36º 24' 50,00''
Texto do artigo · p. 3 36º 30' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8- 14º 51' 50,00'' - 14º 51' 50,00'' - 14º 52' 50,00'' - 14º 52' 50,00'' - 14º 51' 50,00'' - 14º 51' 50,00'' - 14º 54' 00,00'' - 14º 54' 00,00''36º 24' 50,00'' 36º 28' 20,00'' 36º 28' 20,00'' 36º 30' 00,00'' 36º 31' 00,00'' 36º 31' 00,00'' 36º 24' 50,00''
Texto do artigo · p. 3 36º 31' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8- 14º 51' 50,00'' - 14º 51' 50,00'' - 14º 52' 50,00'' - 14º 52' 50,00'' - 14º 51' 50,00'' - 14º 51' 50,00'' - 14º 54' 00,00'' - 14º 54' 00,00''36º 24' 50,00'' 36º 28' 20,00'' 36º 28' 20,00'' 36º 30' 00,00'' 36º 31' 00,00'' 36º 31' 00,00'' 36º 24' 50,00''
Texto do artigo · p. 3 36º 31' 00,00'' 36º 24' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8- 14º 51' 50,00'' - 14º 51' 50,00'' - 14º 52' 50,00'' - 14º 52' 50,00'' - 14º 51' 50,00'' - 14º 51' 50,00'' - 14º 54' 00,00'' - 14º 54' 00,00''36º 24' 50,00'' 36º 28' 20,00'' 36º 28' 20,00'' 36º 30' 00,00'' 36º 31' 00,00'' 36º 31' 00,00'' 36º 24' 50,00''
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 17 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 3 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 3 AVISO
Parágrafo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, fazse saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 3 de Julho de 2019, foi atribuída a favor de GPS Mining Company, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9172L, válida até 14 de Maio de 2024 para água-marinha, berilo, esmeralda, safira, topázio, turmalina, ouro e minerais associados, nos distritos de Lalaua, Malema e Ribaue, na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 14º 42' 50,00'' - 14º 42' 50,00'' - 14º 48' 30,00'' - 14º 48' 30,00'' - 14º 46' 20,00'' - 14º 46' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 14º 42' 50,00'' - 14º 42' 50,00'' - 14º 48' 30,00'' - 14º 48' 30,00'' - 14º 46' 20,00'' - 14º 46' 20,00''37º 58' 50,00'' 38º 07' 40,00'' 38º 07' 40,00'' 37º 56' 20,00'' 37º 56' 20,00'' 37º 58' 50,00''
Texto do artigo · p. 3 37º 58' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 14º 42' 50,00'' - 14º 42' 50,00'' - 14º 48' 30,00'' - 14º 48' 30,00'' - 14º 46' 20,00'' - 14º 46' 20,00''37º 58' 50,00'' 38º 07' 40,00'' 38º 07' 40,00'' 37º 56' 20,00'' 37º 56' 20,00'' 37º 58' 50,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 07' 40,00'' 38º 07' 40,00'' 37º 56' 20,00'' 37º 56' 20,00'' 37º 58' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 14º 42' 50,00'' - 14º 42' 50,00'' - 14º 48' 30,00'' - 14º 48' 30,00'' - 14º 46' 20,00'' - 14º 46' 20,00''37º 58' 50,00'' 38º 07' 40,00'' 38º 07' 40,00'' 37º 56' 20,00'' 37º 56' 20,00'' 37º 58' 50,00''
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 5 de Julho de 2019.
Texto do artigo · p. 3 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Associação Isaura Nyusi
Texto do artigo · p. 3 Nos termos do artigo n.º 5 do Decreto-Lei 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Isaura Nyusi no Posto Administrativo de Zembe, localidade de Zembe, distrito de Macate, província de Manica, cujas cláusulas e membros fundadores são os seguintes:
Texto do artigo · p. 3 a) Jorge Coutinho;
Texto do artigo · p. 3 b) Lapsone Canhaze;
Texto do artigo · p. 3 c) António Trancasse;
Texto do artigo · p. 3 d) João Malime Naero;
Texto do artigo · p. 3 e) João Joaquim;
Texto do artigo · p. 3 f) Amélia Tique;
Texto do artigo · p. 3 g) Pedro Tique; h)António Langarirai Chingore Gravada;
Texto do artigo · p. 3 i) Espirante Foguete;
Texto do artigo · p. 3 j) Vasco Chiota Fazenda.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 3 A Associação Isaura Nyusi, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 Objectivos gerais
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A associação poderá também dedicarse a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
Número ou marcador · p. 3 Três) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a 3/4 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
Número ou marcador · p. 3 Seis) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 3 Sete) Assuntos a discutir:
Número ou marcador · p. 3 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 3 c) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 Mesa da Assembleia
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa da Assembleia Geral composta por
Texto do artigo · p. 3 um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 Órgão de gestão
Texto do artigo · p. 3 O órgão de administração da associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 Competências do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Gestão compete a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 3 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 4 e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 4 Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de três anos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 4 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 4 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 Contribuição para fundo da associação
Número ou marcador · p. 4 Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 200,00MT.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quotas 100,00MT.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade, com as suas em dia.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 Exclusão dos membros
Texto do artigo · p. 4 Os membros só podem ser excluídos da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 4 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Associação Julius Nyerere de Matamira
Texto do artigo · p. 4 Nos termos do artigo n.° 5 do DecretoLei 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Julius Nyerere de Matamira no Posto Administrativo de Macate sede, localidade de Marera, distrito de Macate, província de Manica, cujas cláusulas e membros fundadores são as seguintes:
Texto do artigo · p. 4 a) António Mário Jone;
Texto do artigo · p. 4 b) Donalia Armindo Benate;
Texto do artigo · p. 4 c) Paulo Fazenda Timico;
Texto do artigo · p. 4 d) Marcelino José Macorreia;
Texto do artigo · p. 4 e) António Furai Matemusse;
Texto do artigo · p. 4 f) Rosa Francisco Timico;
Texto do artigo · p. 4 g) Carimo Alberto;
Texto do artigo · p. 4 h) Lisia Matias Simione;
Texto do artigo · p. 4 i) José Sixpene Macorreia;
Texto do artigo · p. 4 j) Azeria Uassiquete.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 4 A Associação Julius Nyerere, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada
Texto do artigo · p. 4 de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 Objectivos gerais
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A associação poderá também dedicarse a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 4 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
Número ou marcador · p. 4 Três) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Assuntos a discutir:
Número ou marcador · p. 4 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 4 c) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 Mesa da assembleia
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 Órgão de gestão
Texto do artigo · p. 4 O órgão de administração da associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 Competências do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Gestão compete a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 5 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para e da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 5 e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 5 Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 5 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 5 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 5 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 Contribuição para fundo da associação
Número ou marcador · p. 5 Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 150,00MT.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de Quotas 50,00 MT.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade, com as suas em dia.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 Exclusão dos membros
Texto do artigo · p. 5 Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 5 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 5 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Associação Murombo Chemera Bassa
Texto do artigo · p. 5 Nos termos do artigo n.º 5 do DecretoLei 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Murombo Chemera Bassa no Posto Administrativo de Zembe, localidade de Zembe, distrito de Macate, província de Manica, cujas cláusulas e membros fundadores são as seguintes:
Texto do artigo · p. 5 a) Lucas Nazite Seda Maquiando;
Texto do artigo · p. 5 b) Piace Félix;
Texto do artigo · p. 5 c) Gilberto Augusto Gutai;
Texto do artigo · p. 5 d) Deolinda das Dores Meque;
Texto do artigo · p. 5 e) Lucas Massaite Ringuiçai;
Texto do artigo · p. 5 f) Anita José;
Texto do artigo · p. 5 g) Armindo Domingos;
Texto do artigo · p. 5 h) Evelina Paulino;
Texto do artigo · p. 5 i) Mariano Timóteo;
Texto do artigo · p. 5 j) Pinto Fernando Miguel.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 5 A Associação Chemera Bassa, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 Objectivos gerais
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A associação poderá também dedicarse a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 5 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
Número ou marcador · p. 5 Três) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Assuntos a discutir:
Número ou marcador · p. 6 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 6 c) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 Mesa da assembleia
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 Órgão de gestão
Texto do artigo · p. 6 O órgão de administração da associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 Competências do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Gestão compete a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 6 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 6 e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros
Texto do artigo · p. 6 eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 6 Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 6 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 6 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 6 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 6 d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 Contribuição para fundo da associação
Número ou marcador · p. 6 Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 150,00MT.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quotas 50,00MT.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade, com as suas em dia.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 Exclusão dos membros
Texto do artigo · p. 6 Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 6 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente
Texto do artigo · p. 6 para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Associação Zano Rimwue de Matamira
Texto do artigo · p. 6 Nos Termos do artigo n.º 5 do DecretoLei n.º 2⁄2006, de 3 de Maio, é Constituída a Associação Zano Rimwue de Matamira no Posto Administrativo de Macate Sede, localidade de Marera, distrito de Macate, província de Manica, cujas cláusulas e membros fundadores são as seguintes:
Texto do artigo · p. 6 a) Augusto Chingore Viola Cornete;
Texto do artigo · p. 6 b) Augusto Zeferino;
Texto do artigo · p. 6 c) José Atanásio Sirola;
Texto do artigo · p. 6 d) Josina António Mauta;
Texto do artigo · p. 6 e) Alberto Castigo;
Texto do artigo · p. 6 f) Augusto Ernesto;
Texto do artigo · p. 6 g) José Desamone;
Texto do artigo · p. 6 h) Ernesto Matondo;
Texto do artigo · p. 6 i) Salvador Augusto;
Texto do artigo · p. 6 j) Simione Tenente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 6 A Associação Zano Rimwue, é uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 Objectivos gerais
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A associação poderá também dedicarse a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 6 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
Número ou marcador · p. 7 Três) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Assuntos a discutir:
Número ou marcador · p. 7 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 7 c) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 Mesa da assembleia
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 Órgão de gestão
Texto do artigo · p. 7 O órgão de administração da Associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 Competências do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Gestão compete a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 7 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para e da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 7 e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento do Conselho de Gestão
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 24 de Julho de 2019 III SÉRIE — Número 142
  2. Texto lido por imagem, página 1: EPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: R
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Parágrafo, página 1: Nuwater Mozambique, Limitada. OB – Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pemba Verde, Limitada. Prime Care Industries, Limitada. Royal Cement Industries, Limitada. Techno Construct , Limitada. Trading Nacional, Limitada. Transflash, Limitada. Xikafu & Catering, Limitada.
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Macate: Despachos. Instituto Nacional de Minas: Avisos.
  13. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Isaura Nyusi. Associação Julius Nyerere de Matamira. Associação Murombo Chemera Bassa. Associação Zano Rimwue de Matamira-Marera. ADI- African Development International, Limitada. Afrieuro Pharma, Limitada. Ana Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bom Papel, Limitada. Cam Business, Limitada. Cantos do Mundo Viagens & Turismo, Limitada. Cynthia Comercial, Limitada. Dallas Consulting Group, Limitada. Elinka Consultoria, Limitada. Gaete Andrade Group, S.A. Inóx Al – Sociedade Unipessoal, Limitada. Logistic Nacional, Limitada. Maderjanine Investimentos, Limitada. Make Make Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mavago Um – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozlibra – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozsynergy Serviços, Limitada. N. S – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Título de secção, página 1: Governo do Distrito de Macate
  15. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  16. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, requereu a senhora Administradora Distrital de Macate, o reconhecimento da associação denominada Associação Julius Nyerere, como pessoa jurídica, juntando ao pedido ao estatutos da associação. Apreciados os documentos, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente passíveis cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopro e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  17. Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai conhecida como pessoa jurídica a Associação Ago-Pecuária, com a sede em Matamira, distrito de Macate, cuja actividade é agropecuária.
  18. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Macate, 15 de Agosto de 2016. A Administradora, Rosa Mulatinho.
  19. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  20. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, requereu ao senhor Administrador Distrital de Macate, o reconhecimento da associação denominada Associação Zano Rimwue de Marera-Matamira, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da associação, apreciados os documentos, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos, denominados e legalmente passíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopro e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  21. Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Zano Rimwue de Marera-Matamira, com a sede em Marera – Muconje, distrito de Macate cuja actividade é a produção e comercialização agro-pecuária.
  22. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Macate, 20 de Julho de 2017. O Administrador, Maurício Masharubu Silwele.
  23. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  24. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, requereu ao senhor Administrador Distrital de Macate, o reconhecimento da associação denominada Associação Isaura Nyusi, como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da associação. Apreciados os documentos, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos, denominados e legalmente passíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopro e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  25. Texto do artigo, página 2: Nos termos do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Isaura Nyusi, com a sede em Zembe-Povoação de 25 de Junho, distrito de Macate, cuja actividade é produção e comercialização agro-pecuária
  26. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Macate, 20 de Outubro de 2017. Administrador, Maurício Masharubu Silwele.
  27. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  28. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, requereu ao senhor Administrador Distrital de Macate, o reconhecimento da associação denominada Associação Murombo Chemera Bassa, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da associação. Apreciados os documentos, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos denominados e legalmente passíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopro e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
  29. Texto do artigo, página 2: Nos termos do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Murombo Chemera Bassa com a sede em Marera-Muconje, distrito de Macate, cuja actividade é a produção e comercialização agro-pecuária.
  30. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Macate, 20 de Outubro de 2017. Administrador, Maurício Masharubu Silwele.
  31. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  32. Texto do artigo, página 2: AVISO
  33. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 13 de Dezembro de 2018, foi atribuída a favor de Yaqut Mining, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9363L, válida até 23 de Outubro de 2023, para ouro e minerais associados, no distrito de Luenha, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  34. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 - 16º 59' 00,00'' - 16º 59' 50,00'' - 16º 59' 50,00'' - 17º 00' 20,00'' - 17º 00' 20,00'' - 16º 58' 20,00'' - 16º 58' 20,00'' - 16º 59' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8- 16º 59' 00,00'' - 16º 59' 50,00'' - 16º 59' 50,00'' - 17º 00' 20,00'' - 17º 00' 20,00'' - 16º 58' 20,00'' - 16º 58' 20,00'' - 16º 59' 00,00''33º 10' 00,00'' 33º 10' 00,00'' 33º 07' 50,00'' 33º 07' 50,00'' 33º 05' 10,00'' 33º 05' 10,00'' 33º 12' 40,00'' 33º 12' 40,00''
  35. Texto do artigo, página 2: 33º 10' 00,00'' 33º 10' 00,00'' 33º 07' 50,00'' 33º 07' 50,00'' 33º 05' 10,00'' 33º 05' 10,00'' 33º 12' 40,00'' 33º 12' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8- 16º 59' 00,00'' - 16º 59' 50,00'' - 16º 59' 50,00'' - 17º 00' 20,00'' - 17º 00' 20,00'' - 16º 58' 20,00'' - 16º 58' 20,00'' - 16º 59' 00,00''33º 10' 00,00'' 33º 10' 00,00'' 33º 07' 50,00'' 33º 07' 50,00'' 33º 05' 10,00'' 33º 05' 10,00'' 33º 12' 40,00'' 33º 12' 40,00''
  36. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 17 de Dezembro de 2018.
  37. Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  38. Texto do artigo, página 2: AVISO
  39. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 31 de Maio de 2019, foi atribuída a favor de Epsilon Investimentos, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9670L, válida até 6 de Março de 2024 para areia de construção, arenito, cascalhos, gnaisse migmatítico, granito, pedra de construção e saibro, nos distritos de Macomia e Muidumbe, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  40. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 11º 58' 50,00'' - 11º 58' 50,00'' - 12º 00' 00,00'' - 12º 00' 00,00'' - 12º 03' 10,00'' - 12º 03' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 11º 58' 50,00'' - 11º 58' 50,00'' - 12º 00' 00,00'' - 12º 00' 00,00'' - 12º 03' 10,00'' - 12º 03' 10,00''39º 49' 00,00'' 39º 51' 30,00'' 39º 51' 30,00'' 39º 50' 00,00'' 39º 50' 00,00'' 39º 49' 00,00''
  41. Texto do artigo, página 2: 39º 49' 00,00'' 39º 51' 30,00'' 39º 51' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 11º 58' 50,00'' - 11º 58' 50,00'' - 12º 00' 00,00'' - 12º 00' 00,00'' - 12º 03' 10,00'' - 12º 03' 10,00''39º 49' 00,00'' 39º 51' 30,00'' 39º 51' 30,00'' 39º 50' 00,00'' 39º 50' 00,00'' 39º 49' 00,00''
  42. Texto do artigo, página 2: 39º 50' 00,00'' 39º 50' 00,00'' 39º 49' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 11º 58' 50,00'' - 11º 58' 50,00'' - 12º 00' 00,00'' - 12º 00' 00,00'' - 12º 03' 10,00'' - 12º 03' 10,00''39º 49' 00,00'' 39º 51' 30,00'' 39º 51' 30,00'' 39º 50' 00,00'' 39º 50' 00,00'' 39º 49' 00,00''
  43. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 4 de Junho de 2019.
  44. Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  45. Texto do artigo, página 2: AVISO
  46. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boleteim da República, n,º 104, Iª série, Suplemento, faz--se saber que por despacho de S.º Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 13 de Junho de 2019, foi atribuída a favor de Epsilon Investimentos, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9668L, válida até 16 de Abril de 2024 para areia de construção, arenito, cascalhos, gnaisse migmatítico, granito, pedra de construção, saibro e minerais associados, no distrito de Macomia, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  47. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 12º 02' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 02' 30,00''39º 55' 00,00''
    2- 12º 02' 30,00''39º 55' 40,00''
    3- 12º 03' 40,00''39º 55' 40,00''
    4- 12º 03' 40,00''39º 56' 10,00''
    5- 12º 06' 30,00''39º 56' 10,00''
    6- 12º 06' 30,00''39º 55' 20,00''
    7- 12º 06' 00,00''39º 55' 20,00''
    8- 12º 06' 00,00''39º 53' 50,00''
    9- 12º 05' 30,00''39º 53' 50,00''
    10- 12º 05' 30,00''39º 52' 30,00''
    11- 12º 05' 00,00''39º 52' 30,00''
    12- 12º 05' 00,00''39º 51' 50,00''
    13- 12º 04' 30,00''39º 51' 50,00''
    14- 12º 04' 30,00''39º 55' 00,00''
  48. Texto do artigo, página 2: 39º 55' 00,00'' 2 - 12º 02' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 02' 30,00''39º 55' 00,00''
    2- 12º 02' 30,00''39º 55' 40,00''
    3- 12º 03' 40,00''39º 55' 40,00''
    4- 12º 03' 40,00''39º 56' 10,00''
    5- 12º 06' 30,00''39º 56' 10,00''
    6- 12º 06' 30,00''39º 55' 20,00''
    7- 12º 06' 00,00''39º 55' 20,00''
    8- 12º 06' 00,00''39º 53' 50,00''
    9- 12º 05' 30,00''39º 53' 50,00''
    10- 12º 05' 30,00''39º 52' 30,00''
    11- 12º 05' 00,00''39º 52' 30,00''
    12- 12º 05' 00,00''39º 51' 50,00''
    13- 12º 04' 30,00''39º 51' 50,00''
    14- 12º 04' 30,00''39º 55' 00,00''
  49. Texto do artigo, página 2: 39º 55' 40,00'' 3 - 12º 03' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 02' 30,00''39º 55' 00,00''
    2- 12º 02' 30,00''39º 55' 40,00''
    3- 12º 03' 40,00''39º 55' 40,00''
    4- 12º 03' 40,00''39º 56' 10,00''
    5- 12º 06' 30,00''39º 56' 10,00''
    6- 12º 06' 30,00''39º 55' 20,00''
    7- 12º 06' 00,00''39º 55' 20,00''
    8- 12º 06' 00,00''39º 53' 50,00''
    9- 12º 05' 30,00''39º 53' 50,00''
    10- 12º 05' 30,00''39º 52' 30,00''
    11- 12º 05' 00,00''39º 52' 30,00''
    12- 12º 05' 00,00''39º 51' 50,00''
    13- 12º 04' 30,00''39º 51' 50,00''
    14- 12º 04' 30,00''39º 55' 00,00''
  50. Texto do artigo, página 2: 39º 55' 40,00'' 4 - 12º 03' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 02' 30,00''39º 55' 00,00''
    2- 12º 02' 30,00''39º 55' 40,00''
    3- 12º 03' 40,00''39º 55' 40,00''
    4- 12º 03' 40,00''39º 56' 10,00''
    5- 12º 06' 30,00''39º 56' 10,00''
    6- 12º 06' 30,00''39º 55' 20,00''
    7- 12º 06' 00,00''39º 55' 20,00''
    8- 12º 06' 00,00''39º 53' 50,00''
    9- 12º 05' 30,00''39º 53' 50,00''
    10- 12º 05' 30,00''39º 52' 30,00''
    11- 12º 05' 00,00''39º 52' 30,00''
    12- 12º 05' 00,00''39º 51' 50,00''
    13- 12º 04' 30,00''39º 51' 50,00''
    14- 12º 04' 30,00''39º 55' 00,00''
  51. Texto do artigo, página 2: 39º 56' 10,00'' 5 - 12º 06' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 02' 30,00''39º 55' 00,00''
    2- 12º 02' 30,00''39º 55' 40,00''
    3- 12º 03' 40,00''39º 55' 40,00''
    4- 12º 03' 40,00''39º 56' 10,00''
    5- 12º 06' 30,00''39º 56' 10,00''
    6- 12º 06' 30,00''39º 55' 20,00''
    7- 12º 06' 00,00''39º 55' 20,00''
    8- 12º 06' 00,00''39º 53' 50,00''
    9- 12º 05' 30,00''39º 53' 50,00''
    10- 12º 05' 30,00''39º 52' 30,00''
    11- 12º 05' 00,00''39º 52' 30,00''
    12- 12º 05' 00,00''39º 51' 50,00''
    13- 12º 04' 30,00''39º 51' 50,00''
    14- 12º 04' 30,00''39º 55' 00,00''
  52. Texto do artigo, página 2: 39º 56' 10,00'' 6 - 12º 06' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 02' 30,00''39º 55' 00,00''
    2- 12º 02' 30,00''39º 55' 40,00''
    3- 12º 03' 40,00''39º 55' 40,00''
    4- 12º 03' 40,00''39º 56' 10,00''
    5- 12º 06' 30,00''39º 56' 10,00''
    6- 12º 06' 30,00''39º 55' 20,00''
    7- 12º 06' 00,00''39º 55' 20,00''
    8- 12º 06' 00,00''39º 53' 50,00''
    9- 12º 05' 30,00''39º 53' 50,00''
    10- 12º 05' 30,00''39º 52' 30,00''
    11- 12º 05' 00,00''39º 52' 30,00''
    12- 12º 05' 00,00''39º 51' 50,00''
    13- 12º 04' 30,00''39º 51' 50,00''
    14- 12º 04' 30,00''39º 55' 00,00''
  53. Texto do artigo, página 2: 39º 55' 20,00'' 7 - 12º 06' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 02' 30,00''39º 55' 00,00''
    2- 12º 02' 30,00''39º 55' 40,00''
    3- 12º 03' 40,00''39º 55' 40,00''
    4- 12º 03' 40,00''39º 56' 10,00''
    5- 12º 06' 30,00''39º 56' 10,00''
    6- 12º 06' 30,00''39º 55' 20,00''
    7- 12º 06' 00,00''39º 55' 20,00''
    8- 12º 06' 00,00''39º 53' 50,00''
    9- 12º 05' 30,00''39º 53' 50,00''
    10- 12º 05' 30,00''39º 52' 30,00''
    11- 12º 05' 00,00''39º 52' 30,00''
    12- 12º 05' 00,00''39º 51' 50,00''
    13- 12º 04' 30,00''39º 51' 50,00''
    14- 12º 04' 30,00''39º 55' 00,00''
  54. Texto do artigo, página 2: 39º 55' 20,00'' 8 - 12º 06' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 02' 30,00''39º 55' 00,00''
    2- 12º 02' 30,00''39º 55' 40,00''
    3- 12º 03' 40,00''39º 55' 40,00''
    4- 12º 03' 40,00''39º 56' 10,00''
    5- 12º 06' 30,00''39º 56' 10,00''
    6- 12º 06' 30,00''39º 55' 20,00''
    7- 12º 06' 00,00''39º 55' 20,00''
    8- 12º 06' 00,00''39º 53' 50,00''
    9- 12º 05' 30,00''39º 53' 50,00''
    10- 12º 05' 30,00''39º 52' 30,00''
    11- 12º 05' 00,00''39º 52' 30,00''
    12- 12º 05' 00,00''39º 51' 50,00''
    13- 12º 04' 30,00''39º 51' 50,00''
    14- 12º 04' 30,00''39º 55' 00,00''
  55. Texto do artigo, página 2: 39º 53' 50,00'' 9 - 12º 05' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 02' 30,00''39º 55' 00,00''
    2- 12º 02' 30,00''39º 55' 40,00''
    3- 12º 03' 40,00''39º 55' 40,00''
    4- 12º 03' 40,00''39º 56' 10,00''
    5- 12º 06' 30,00''39º 56' 10,00''
    6- 12º 06' 30,00''39º 55' 20,00''
    7- 12º 06' 00,00''39º 55' 20,00''
    8- 12º 06' 00,00''39º 53' 50,00''
    9- 12º 05' 30,00''39º 53' 50,00''
    10- 12º 05' 30,00''39º 52' 30,00''
    11- 12º 05' 00,00''39º 52' 30,00''
    12- 12º 05' 00,00''39º 51' 50,00''
    13- 12º 04' 30,00''39º 51' 50,00''
    14- 12º 04' 30,00''39º 55' 00,00''
  56. Texto do artigo, página 2: 39º 53' 50,00'' 10 - 12º 05' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 02' 30,00''39º 55' 00,00''
    2- 12º 02' 30,00''39º 55' 40,00''
    3- 12º 03' 40,00''39º 55' 40,00''
    4- 12º 03' 40,00''39º 56' 10,00''
    5- 12º 06' 30,00''39º 56' 10,00''
    6- 12º 06' 30,00''39º 55' 20,00''
    7- 12º 06' 00,00''39º 55' 20,00''
    8- 12º 06' 00,00''39º 53' 50,00''
    9- 12º 05' 30,00''39º 53' 50,00''
    10- 12º 05' 30,00''39º 52' 30,00''
    11- 12º 05' 00,00''39º 52' 30,00''
    12- 12º 05' 00,00''39º 51' 50,00''
    13- 12º 04' 30,00''39º 51' 50,00''
    14- 12º 04' 30,00''39º 55' 00,00''
  57. Texto do artigo, página 2: 39º 52' 30,00'' 11 - 12º 05' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 02' 30,00''39º 55' 00,00''
    2- 12º 02' 30,00''39º 55' 40,00''
    3- 12º 03' 40,00''39º 55' 40,00''
    4- 12º 03' 40,00''39º 56' 10,00''
    5- 12º 06' 30,00''39º 56' 10,00''
    6- 12º 06' 30,00''39º 55' 20,00''
    7- 12º 06' 00,00''39º 55' 20,00''
    8- 12º 06' 00,00''39º 53' 50,00''
    9- 12º 05' 30,00''39º 53' 50,00''
    10- 12º 05' 30,00''39º 52' 30,00''
    11- 12º 05' 00,00''39º 52' 30,00''
    12- 12º 05' 00,00''39º 51' 50,00''
    13- 12º 04' 30,00''39º 51' 50,00''
    14- 12º 04' 30,00''39º 55' 00,00''
  58. Texto do artigo, página 2: 39º 52' 30,00'' 12 - 12º 05' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 02' 30,00''39º 55' 00,00''
    2- 12º 02' 30,00''39º 55' 40,00''
    3- 12º 03' 40,00''39º 55' 40,00''
    4- 12º 03' 40,00''39º 56' 10,00''
    5- 12º 06' 30,00''39º 56' 10,00''
    6- 12º 06' 30,00''39º 55' 20,00''
    7- 12º 06' 00,00''39º 55' 20,00''
    8- 12º 06' 00,00''39º 53' 50,00''
    9- 12º 05' 30,00''39º 53' 50,00''
    10- 12º 05' 30,00''39º 52' 30,00''
    11- 12º 05' 00,00''39º 52' 30,00''
    12- 12º 05' 00,00''39º 51' 50,00''
    13- 12º 04' 30,00''39º 51' 50,00''
    14- 12º 04' 30,00''39º 55' 00,00''
  59. Texto do artigo, página 2: 39º 51' 50,00'' 13 - 12º 04' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 02' 30,00''39º 55' 00,00''
    2- 12º 02' 30,00''39º 55' 40,00''
    3- 12º 03' 40,00''39º 55' 40,00''
    4- 12º 03' 40,00''39º 56' 10,00''
    5- 12º 06' 30,00''39º 56' 10,00''
    6- 12º 06' 30,00''39º 55' 20,00''
    7- 12º 06' 00,00''39º 55' 20,00''
    8- 12º 06' 00,00''39º 53' 50,00''
    9- 12º 05' 30,00''39º 53' 50,00''
    10- 12º 05' 30,00''39º 52' 30,00''
    11- 12º 05' 00,00''39º 52' 30,00''
    12- 12º 05' 00,00''39º 51' 50,00''
    13- 12º 04' 30,00''39º 51' 50,00''
    14- 12º 04' 30,00''39º 55' 00,00''
  60. Texto do artigo, página 2: 39º 51' 50,00'' 14 - 12º 04' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 02' 30,00''39º 55' 00,00''
    2- 12º 02' 30,00''39º 55' 40,00''
    3- 12º 03' 40,00''39º 55' 40,00''
    4- 12º 03' 40,00''39º 56' 10,00''
    5- 12º 06' 30,00''39º 56' 10,00''
    6- 12º 06' 30,00''39º 55' 20,00''
    7- 12º 06' 00,00''39º 55' 20,00''
    8- 12º 06' 00,00''39º 53' 50,00''
    9- 12º 05' 30,00''39º 53' 50,00''
    10- 12º 05' 30,00''39º 52' 30,00''
    11- 12º 05' 00,00''39º 52' 30,00''
    12- 12º 05' 00,00''39º 51' 50,00''
    13- 12º 04' 30,00''39º 51' 50,00''
    14- 12º 04' 30,00''39º 55' 00,00''
  61. Texto do artigo, página 2: 39º 55' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 02' 30,00''39º 55' 00,00''
    2- 12º 02' 30,00''39º 55' 40,00''
    3- 12º 03' 40,00''39º 55' 40,00''
    4- 12º 03' 40,00''39º 56' 10,00''
    5- 12º 06' 30,00''39º 56' 10,00''
    6- 12º 06' 30,00''39º 55' 20,00''
    7- 12º 06' 00,00''39º 55' 20,00''
    8- 12º 06' 00,00''39º 53' 50,00''
    9- 12º 05' 30,00''39º 53' 50,00''
    10- 12º 05' 30,00''39º 52' 30,00''
    11- 12º 05' 00,00''39º 52' 30,00''
    12- 12º 05' 00,00''39º 51' 50,00''
    13- 12º 04' 30,00''39º 51' 50,00''
    14- 12º 04' 30,00''39º 55' 00,00''
  62. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 17 de Junho de 2019.
  63. Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  64. Texto do artigo, página 3: AVISO
  65. Parágrafo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 11 de Junho de 2019, foi atribuída a favor de NC Minerals, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9633L, válida até 11 de Março de 2024 para granito e minerais associados, no distrito de Cuamba, na província de Niassa, com as seguintes coordenadas geográficas:
  66. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 - 14º 51' 50,00'' - 14º 51' 50,00'' - 14º 52' 50,00'' - 14º 52' 50,00'' - 14º 51' 50,00'' - 14º 51' 50,00'' - 14º 54' 00,00'' - 14º 54' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8- 14º 51' 50,00'' - 14º 51' 50,00'' - 14º 52' 50,00'' - 14º 52' 50,00'' - 14º 51' 50,00'' - 14º 51' 50,00'' - 14º 54' 00,00'' - 14º 54' 00,00''36º 24' 50,00'' 36º 28' 20,00'' 36º 28' 20,00'' 36º 30' 00,00'' 36º 31' 00,00'' 36º 31' 00,00'' 36º 24' 50,00''
  67. Texto do artigo, página 3: 36º 24' 50,00'' 36º 28' 20,00'' 36º 28' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8- 14º 51' 50,00'' - 14º 51' 50,00'' - 14º 52' 50,00'' - 14º 52' 50,00'' - 14º 51' 50,00'' - 14º 51' 50,00'' - 14º 54' 00,00'' - 14º 54' 00,00''36º 24' 50,00'' 36º 28' 20,00'' 36º 28' 20,00'' 36º 30' 00,00'' 36º 31' 00,00'' 36º 31' 00,00'' 36º 24' 50,00''
  68. Texto do artigo, página 3: 36º 30' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8- 14º 51' 50,00'' - 14º 51' 50,00'' - 14º 52' 50,00'' - 14º 52' 50,00'' - 14º 51' 50,00'' - 14º 51' 50,00'' - 14º 54' 00,00'' - 14º 54' 00,00''36º 24' 50,00'' 36º 28' 20,00'' 36º 28' 20,00'' 36º 30' 00,00'' 36º 31' 00,00'' 36º 31' 00,00'' 36º 24' 50,00''
  69. Texto do artigo, página 3: 36º 31' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8- 14º 51' 50,00'' - 14º 51' 50,00'' - 14º 52' 50,00'' - 14º 52' 50,00'' - 14º 51' 50,00'' - 14º 51' 50,00'' - 14º 54' 00,00'' - 14º 54' 00,00''36º 24' 50,00'' 36º 28' 20,00'' 36º 28' 20,00'' 36º 30' 00,00'' 36º 31' 00,00'' 36º 31' 00,00'' 36º 24' 50,00''
  70. Texto do artigo, página 3: 36º 31' 00,00'' 36º 24' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8- 14º 51' 50,00'' - 14º 51' 50,00'' - 14º 52' 50,00'' - 14º 52' 50,00'' - 14º 51' 50,00'' - 14º 51' 50,00'' - 14º 54' 00,00'' - 14º 54' 00,00''36º 24' 50,00'' 36º 28' 20,00'' 36º 28' 20,00'' 36º 30' 00,00'' 36º 31' 00,00'' 36º 31' 00,00'' 36º 24' 50,00''
  71. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 17 de Junho de 2019.
  72. Texto do artigo, página 3: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  73. Texto do artigo, página 3: AVISO
  74. Parágrafo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, fazse saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 3 de Julho de 2019, foi atribuída a favor de GPS Mining Company, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9172L, válida até 14 de Maio de 2024 para água-marinha, berilo, esmeralda, safira, topázio, turmalina, ouro e minerais associados, nos distritos de Lalaua, Malema e Ribaue, na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
  75. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 14º 42' 50,00'' - 14º 42' 50,00'' - 14º 48' 30,00'' - 14º 48' 30,00'' - 14º 46' 20,00'' - 14º 46' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 14º 42' 50,00'' - 14º 42' 50,00'' - 14º 48' 30,00'' - 14º 48' 30,00'' - 14º 46' 20,00'' - 14º 46' 20,00''37º 58' 50,00'' 38º 07' 40,00'' 38º 07' 40,00'' 37º 56' 20,00'' 37º 56' 20,00'' 37º 58' 50,00''
  76. Texto do artigo, página 3: 37º 58' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 14º 42' 50,00'' - 14º 42' 50,00'' - 14º 48' 30,00'' - 14º 48' 30,00'' - 14º 46' 20,00'' - 14º 46' 20,00''37º 58' 50,00'' 38º 07' 40,00'' 38º 07' 40,00'' 37º 56' 20,00'' 37º 56' 20,00'' 37º 58' 50,00''
  77. Texto do artigo, página 3: 38º 07' 40,00'' 38º 07' 40,00'' 37º 56' 20,00'' 37º 56' 20,00'' 37º 58' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 14º 42' 50,00'' - 14º 42' 50,00'' - 14º 48' 30,00'' - 14º 48' 30,00'' - 14º 46' 20,00'' - 14º 46' 20,00''37º 58' 50,00'' 38º 07' 40,00'' 38º 07' 40,00'' 37º 56' 20,00'' 37º 56' 20,00'' 37º 58' 50,00''
  78. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 5 de Julho de 2019.
  79. Texto do artigo, página 3: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  80. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  81. Texto do artigo, página 3: Associação Isaura Nyusi
  82. Texto do artigo, página 3: Nos termos do artigo n.º 5 do Decreto-Lei 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Isaura Nyusi no Posto Administrativo de Zembe, localidade de Zembe, distrito de Macate, província de Manica, cujas cláusulas e membros fundadores são os seguintes:
  83. Texto do artigo, página 3: a) Jorge Coutinho;
  84. Texto do artigo, página 3: b) Lapsone Canhaze;
  85. Texto do artigo, página 3: c) António Trancasse;
  86. Texto do artigo, página 3: d) João Malime Naero;
  87. Texto do artigo, página 3: e) João Joaquim;
  88. Texto do artigo, página 3: f) Amélia Tique;
  89. Texto do artigo, página 3: g) Pedro Tique; h)António Langarirai Chingore Gravada;
  90. Texto do artigo, página 3: i) Espirante Foguete;
  91. Texto do artigo, página 3: j) Vasco Chiota Fazenda.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  93. Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza
  94. Texto do artigo, página 3: A Associação Isaura Nyusi, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  96. Texto do artigo, página 3: Objectivos gerais
  97. Número ou marcador, página 3: Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  98. Número ou marcador, página 3: Dois) A associação poderá também dedicarse a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  100. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  101. Texto do artigo, página 3: São órgãos da associação:
  102. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  103. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Gestão;
  104. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  106. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
  107. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  108. Número ou marcador, página 3: Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
  109. Número ou marcador, página 3: Três) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a 3/4 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  110. Número ou marcador, página 3: Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
  111. Número ou marcador, página 3: Seis) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  112. Número ou marcador, página 3: Sete) Assuntos a discutir:
  113. Número ou marcador, página 3: a) Balanço do plano de actividades;
  114. Número ou marcador, página 3: b) Aprovação do relatório de contas;
  115. Número ou marcador, página 3: c) Plano de actividades.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  117. Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia
  118. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa da Assembleia Geral composta por
  119. Texto do artigo, página 3: um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  121. Texto do artigo, página 3: Órgão de gestão
  122. Texto do artigo, página 3: O órgão de administração da associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  124. Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho de Gestão
  125. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Gestão compete a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  126. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete-lhe em particular:
  127. Número ou marcador, página 3: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  128. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  129. Número ou marcador, página 3: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  130. Número ou marcador, página 4: d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
  131. Número ou marcador, página 4: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  133. Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho de Gestão
  134. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
  135. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  137. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  138. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
  139. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  141. Texto do artigo, página 4: Duração e limitação dos mandatos
  142. Número ou marcador, página 4: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de três anos.
  143. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  145. Texto do artigo, página 4: Fundos sociais
  146. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação:
  147. Número ou marcador, página 4: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  148. Número ou marcador, página 4: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  149. Número ou marcador, página 4: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  150. Número ou marcador, página 4: d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  152. Texto do artigo, página 4: Contribuição para fundo da associação
  153. Número ou marcador, página 4: Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 200,00MT.
  154. Número ou marcador, página 4: Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quotas 100,00MT.
  155. Número ou marcador, página 4: Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  157. Texto do artigo, página 4: Saída dos membros
  158. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade, com as suas em dia.
  159. Número ou marcador, página 4: Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  161. Texto do artigo, página 4: Exclusão dos membros
  162. Texto do artigo, página 4: Os membros só podem ser excluídos da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  164. Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação
  165. Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  167. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  168. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  169. Texto do artigo, página 4: Associação Julius Nyerere de Matamira
  170. Texto do artigo, página 4: Nos termos do artigo n.° 5 do DecretoLei 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Julius Nyerere de Matamira no Posto Administrativo de Macate sede, localidade de Marera, distrito de Macate, província de Manica, cujas cláusulas e membros fundadores são as seguintes:
  171. Texto do artigo, página 4: a) António Mário Jone;
  172. Texto do artigo, página 4: b) Donalia Armindo Benate;
  173. Texto do artigo, página 4: c) Paulo Fazenda Timico;
  174. Texto do artigo, página 4: d) Marcelino José Macorreia;
  175. Texto do artigo, página 4: e) António Furai Matemusse;
  176. Texto do artigo, página 4: f) Rosa Francisco Timico;
  177. Texto do artigo, página 4: g) Carimo Alberto;
  178. Texto do artigo, página 4: h) Lisia Matias Simione;
  179. Texto do artigo, página 4: i) José Sixpene Macorreia;
  180. Texto do artigo, página 4: j) Azeria Uassiquete.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  182. Texto do artigo, página 4: Denominação e natureza
  183. Texto do artigo, página 4: A Associação Julius Nyerere, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada
  184. Texto do artigo, página 4: de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  186. Texto do artigo, página 4: Objectivos gerais
  187. Número ou marcador, página 4: Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  188. Número ou marcador, página 4: Dois) A associação poderá também dedicarse a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  190. Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
  191. Texto do artigo, página 4: São órgãos da associação:
  192. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  193. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Gestão;
  194. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  196. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
  197. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  198. Número ou marcador, página 4: Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
  199. Número ou marcador, página 4: Três) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  200. Número ou marcador, página 4: Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
  201. Número ou marcador, página 4: Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  202. Número ou marcador, página 4: Seis) Assuntos a discutir:
  203. Número ou marcador, página 4: a) Balanço do plano de actividades;
  204. Número ou marcador, página 4: b) Aprovação do relatório de contas;
  205. Número ou marcador, página 4: c) Plano de actividades.
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  207. Texto do artigo, página 4: Mesa da assembleia
  208. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
  209. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  210. Texto do artigo, página 4: Órgão de gestão
  211. Texto do artigo, página 4: O órgão de administração da associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  213. Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho de Gestão
  214. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Gestão compete a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  215. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete-lhe em particular:
  216. Número ou marcador, página 5: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  217. Número ou marcador, página 5: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  218. Número ou marcador, página 5: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para e da associação;
  219. Número ou marcador, página 5: d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
  220. Número ou marcador, página 5: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  222. Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho de Gestão
  223. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
  224. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  226. Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
  227. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
  228. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  230. Texto do artigo, página 5: Duração e limitação dos mandatos
  231. Número ou marcador, página 5: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
  232. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  234. Texto do artigo, página 5: Fundos sociais
  235. Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da associação:
  236. Número ou marcador, página 5: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  237. Número ou marcador, página 5: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  238. Número ou marcador, página 5: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  239. Número ou marcador, página 5: d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  241. Texto do artigo, página 5: Contribuição para fundo da associação
  242. Número ou marcador, página 5: Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 150,00MT.
  243. Número ou marcador, página 5: Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de Quotas 50,00 MT.
  244. Número ou marcador, página 5: Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  246. Texto do artigo, página 5: Saída dos membros
  247. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade, com as suas em dia.
  248. Número ou marcador, página 5: Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  250. Texto do artigo, página 5: Exclusão dos membros
  251. Texto do artigo, página 5: Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
  253. Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação
  254. Texto do artigo, página 5: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
  256. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  257. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  258. Texto do artigo, página 5: Associação Murombo Chemera Bassa
  259. Texto do artigo, página 5: Nos termos do artigo n.º 5 do DecretoLei 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Murombo Chemera Bassa no Posto Administrativo de Zembe, localidade de Zembe, distrito de Macate, província de Manica, cujas cláusulas e membros fundadores são as seguintes:
  260. Texto do artigo, página 5: a) Lucas Nazite Seda Maquiando;
  261. Texto do artigo, página 5: b) Piace Félix;
  262. Texto do artigo, página 5: c) Gilberto Augusto Gutai;
  263. Texto do artigo, página 5: d) Deolinda das Dores Meque;
  264. Texto do artigo, página 5: e) Lucas Massaite Ringuiçai;
  265. Texto do artigo, página 5: f) Anita José;
  266. Texto do artigo, página 5: g) Armindo Domingos;
  267. Texto do artigo, página 5: h) Evelina Paulino;
  268. Texto do artigo, página 5: i) Mariano Timóteo;
  269. Texto do artigo, página 5: j) Pinto Fernando Miguel.
  270. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  271. Texto do artigo, página 5: Denominação e natureza
  272. Texto do artigo, página 5: A Associação Chemera Bassa, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  273. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  274. Texto do artigo, página 5: Objectivos gerais
  275. Número ou marcador, página 5: Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  276. Número ou marcador, página 5: Dois) A associação poderá também dedicarse a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
  277. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  278. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
  279. Texto do artigo, página 5: São órgãos da associação:
  280. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  281. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Gestão;
  282. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  283. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  284. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
  285. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  286. Número ou marcador, página 5: Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
  287. Número ou marcador, página 5: Três) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  288. Número ou marcador, página 5: Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
  289. Número ou marcador, página 5: Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  290. Número ou marcador, página 6: Seis) Assuntos a discutir:
  291. Número ou marcador, página 6: a) Balanço do plano de actividades;
  292. Número ou marcador, página 6: b) Aprovação do relatório de contas;
  293. Número ou marcador, página 6: c) Plano de actividades.
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  295. Texto do artigo, página 6: Mesa da assembleia
  296. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  298. Texto do artigo, página 6: Órgão de gestão
  299. Texto do artigo, página 6: O órgão de administração da associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  301. Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho de Gestão
  302. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Gestão compete a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  303. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete-lhe em particular:
  304. Número ou marcador, página 6: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  305. Número ou marcador, página 6: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  306. Número ou marcador, página 6: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para associação;
  307. Número ou marcador, página 6: d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
  308. Número ou marcador, página 6: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  310. Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho de Gestão
  311. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
  312. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  314. Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal
  315. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros
  316. Texto do artigo, página 6: eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
  317. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
  318. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  319. Texto do artigo, página 6: Duração e limitação dos mandatos
  320. Número ou marcador, página 6: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
  321. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  322. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  323. Texto do artigo, página 6: Fundos sociais
  324. Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da associação:
  325. Número ou marcador, página 6: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  326. Número ou marcador, página 6: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  327. Número ou marcador, página 6: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  328. Número ou marcador, página 6: d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
  329. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  330. Texto do artigo, página 6: Contribuição para fundo da associação
  331. Número ou marcador, página 6: Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 150,00MT.
  332. Número ou marcador, página 6: Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quotas 50,00MT.
  333. Número ou marcador, página 6: Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
  334. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  335. Texto do artigo, página 6: Saída dos membros
  336. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade, com as suas em dia.
  337. Número ou marcador, página 6: Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
  338. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  339. Texto do artigo, página 6: Exclusão dos membros
  340. Texto do artigo, página 6: Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
  341. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  342. Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação
  343. Texto do artigo, página 6: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente
  344. Texto do artigo, página 6: para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
  345. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  346. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  347. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  348. Texto do artigo, página 6: Associação Zano Rimwue de Matamira
  349. Texto do artigo, página 6: Nos Termos do artigo n.º 5 do DecretoLei n.º 2⁄2006, de 3 de Maio, é Constituída a Associação Zano Rimwue de Matamira no Posto Administrativo de Macate Sede, localidade de Marera, distrito de Macate, província de Manica, cujas cláusulas e membros fundadores são as seguintes:
  350. Texto do artigo, página 6: a) Augusto Chingore Viola Cornete;
  351. Texto do artigo, página 6: b) Augusto Zeferino;
  352. Texto do artigo, página 6: c) José Atanásio Sirola;
  353. Texto do artigo, página 6: d) Josina António Mauta;
  354. Texto do artigo, página 6: e) Alberto Castigo;
  355. Texto do artigo, página 6: f) Augusto Ernesto;
  356. Texto do artigo, página 6: g) José Desamone;
  357. Texto do artigo, página 6: h) Ernesto Matondo;
  358. Texto do artigo, página 6: i) Salvador Augusto;
  359. Texto do artigo, página 6: j) Simione Tenente.
  360. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  361. Texto do artigo, página 6: Denominação e natureza
  362. Texto do artigo, página 6: A Associação Zano Rimwue, é uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  363. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  364. Texto do artigo, página 6: Objectivos gerais
  365. Número ou marcador, página 6: Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  366. Número ou marcador, página 6: Dois) A associação poderá também dedicarse a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
  367. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  368. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
  369. Texto do artigo, página 6: São órgãos da associação:
  370. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  371. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Gestão;
  372. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  373. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  374. Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
  375. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  376. Número ou marcador, página 7: Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
  377. Número ou marcador, página 7: Três) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  378. Número ou marcador, página 7: Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
  379. Número ou marcador, página 7: Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  380. Número ou marcador, página 7: Seis) Assuntos a discutir:
  381. Número ou marcador, página 7: a) Balanço do plano de actividades;
  382. Número ou marcador, página 7: b) Aprovação do relatório de contas;
  383. Número ou marcador, página 7: c) Plano de actividades.
  384. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  385. Texto do artigo, página 7: Mesa da assembleia
  386. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
  387. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  388. Texto do artigo, página 7: Órgão de gestão
  389. Texto do artigo, página 7: O órgão de administração da Associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
  390. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  391. Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho de Gestão
  392. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Gestão compete a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  393. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete-lhe em particular:
  394. Número ou marcador, página 7: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  395. Número ou marcador, página 7: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  396. Número ou marcador, página 7: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para e da associação;
  397. Número ou marcador, página 7: d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
  398. Número ou marcador, página 7: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
  399. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  400. Texto do artigo, página 7: Funcionamento do Conselho de Gestão
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