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Texto do artigo · p. 12 Elinka Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e dezoito, foi alterado o pacto social da sociedade Elinka Consultoria, Limitada, registada sob NUEL 100421208, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas, sendo uma de trinta mil e seiscentos meticais, correspondendo
Texto do artigo · p. 13 a cinquenta um porcento do capital social, pertencente ao sócio Manuel José da Silva Herdeiro, outra de quinze mil meticais, correspondendo a vinte cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Miguel Ângelo Lima Aiveca, e outra de catorze mil quatrocentos meticais, correspondendo a vinte quatro porcento do capital social, pertencente à sócia Paula Alexandra Teixeira Herdeiro Aiveca.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 17 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: Elinka Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e dezoito, foi alterado o pacto social da sociedade Elinka Consultoria, Limitada, registada sob NUEL 100421208, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  5. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas, sendo uma de trinta mil e seiscentos meticais, correspondendo
  6. Texto do artigo, página 13: a cinquenta um porcento do capital social, pertencente ao sócio Manuel José da Silva Herdeiro, outra de quinze mil meticais, correspondendo a vinte cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Miguel Ângelo Lima Aiveca, e outra de catorze mil quatrocentos meticais, correspondendo a vinte quatro porcento do capital social, pertencente à sócia Paula Alexandra Teixeira Herdeiro Aiveca.
  7. Texto do artigo, página 13: Nampula, 17 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
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