Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: OB – Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101135675 uma entidade denominada, OB – Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Stélio Elias Machambe, solteiro maior, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100690405B, emitido aos 12 de Maio de 2015 e residente na, cidade da Matola, bairro Infulene.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PREMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, da duração e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) OB – Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade terá a sua sede, cidade da Matola-Machava, bairro Infulene, rua dos Agricultores, quarteirão 11, n.º 517.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 20: b) Manutenção de edifícios;
- Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviço de na área de construção e execução de projetos de engenharia;
- Número ou marcador, página 20: d) Manutenção de estradas;
- Número ou marcador, página 20: e) Assistência técnica nas áreas de electricidade e hidráulica; e f)Fornecimento de material de construção e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem (100) mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Stélio Elias Machambe e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Stélio Elias Machambe. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e disposições finais,)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposiçðes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 22 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.