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Texto do artigo · p. 20 OB – Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101135675 uma entidade denominada, OB – Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Stélio Elias Machambe, solteiro maior, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100690405B, emitido aos 12 de Maio de 2015 e residente na, cidade da Matola, bairro Infulene.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PREMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, da duração e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) OB – Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade terá a sua sede, cidade da Matola-Machava, bairro Infulene, rua dos Agricultores, quarteirão 11, n.º 517.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 20 b) Manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 20 c) Prestação de serviço de na área de construção e execução de projetos de engenharia;
Número ou marcador · p. 20 d) Manutenção de estradas;
Número ou marcador · p. 20 e) Assistência técnica nas áreas de electricidade e hidráulica; e f)Fornecimento de material de construção e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem (100) mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Stélio Elias Machambe e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Stélio Elias Machambe. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e disposições finais,)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposiçðes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 22 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: OB – Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101135675 uma entidade denominada, OB – Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Stélio Elias Machambe, solteiro maior, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100690405B, emitido aos 12 de Maio de 2015 e residente na, cidade da Matola, bairro Infulene.
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PREMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação, da duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 20: Um) OB – Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
  7. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade terá a sua sede, cidade da Matola-Machava, bairro Infulene, rua dos Agricultores, quarteirão 11, n.º 517.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  12. Número ou marcador, página 20: a) Construção civil;
  13. Número ou marcador, página 20: b) Manutenção de edifícios;
  14. Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviço de na área de construção e execução de projetos de engenharia;
  15. Número ou marcador, página 20: d) Manutenção de estradas;
  16. Número ou marcador, página 20: e) Assistência técnica nas áreas de electricidade e hidráulica; e f)Fornecimento de material de construção e outros serviços afins.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem (100) mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Stélio Elias Machambe e equivalente a 100% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Stélio Elias Machambe. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e disposições finais,)
  26. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  28. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposiçðes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 21: Maputo, 22 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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