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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Bom Papel, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Marco de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101121623, uma entidade denominada, Bom Papel, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 9: Amélia Odete Simão Zandamela, solteira maior, natural de Zandamela, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Bragança n.° 102, 2.º andar, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100128925P, emitido aos 29 de Março de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Francisco Luís Moisés, solteiro maior, natural deMaputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Bragança n.° 102, 2.º andar, cidade Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100194390F, emitido aos 30 de Junho de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Francisco Luís Moisés Júnior, solteiro, natural de Maputo , de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Bragança, n.º 102, 2.º andar, cidade Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º110100425971J, emitido aos 12 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado pelo Francisco Luís Moisés;
- Texto do artigo, página 9: Shelton Francisco Moisés, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Bragança n.º 102, 2.º andar, cidade Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º110100425972Q, emitido aos 12 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado por Amélia Odete Simão Zandamela;
- Texto do artigo, página 9: Danilo Manuel Songane, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Bragança, n.º 102, 2.º andar, cidade Maputo, titular do Passaporte n.º 13AF75252, emitido aos 17 de Julho de 2015, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade, ortoga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Bom Papel, Limitada, sociedade de produção
- Texto do artigo, página 9: e venda de papel higiénico e afins, é uma sociedade industrial e comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede no 3.° bairro em Bobole, distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 9: a) Produção de rolos de papel higiénico;
- Número ou marcador, página 9: b) Produção de rolos de papel para cozinha;
- Número ou marcador, página 9: c) Produção de rolos de papel para oficinas;
- Número ou marcador, página 9: d) Produção de papel para guardanapos;
- Número ou marcador, página 9: e) Produção de cores;
- Número ou marcador, página 9: f) Importação de equipamentos e matéria prima para a produção de papel higiénico.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Comércio de papel higiénico e produtos afins a nível nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 9: Três) Importação de rolos de papel higiénico jumbo como matéria-prima para a produção de rolos de papel higiénico para fins domésticos, hospitalar, hotéis, escolas, oficinas, supermercados, centros de reabilitação, indústrias, instituições privadas ou públicas entre outras.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ao seu objecto principal desde que devidamente autorizadas pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Mediante deliberação do respectivo conselho de gerência, a sociedade poderá participar, em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que, directa ou indirectamente, doravante as que concorram para o preenchimento do seu objecto social, outrossim, as que com o mesmo objecto permitam-lhe aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondendo a soma de quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de (doze mil meticais) 12.000,00MT, correspondentes a
- Texto do artigo, página 10: 60% do capital social, pertencente à sócia Amélia Odete Simão Zandamela;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de (três mil e quinhentos m e t i c a i s ) 3 . 5 0 0 , 0 0 M T , correspondentes a 17.5% do capital social pertencente ao sócio Francisco Luís Moisés;
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota de (mil e quinhentos m e t i c a i s ) 1 . 5 0 0 , 0 0 M T , correspondentes a 7.5% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Luís Moisés Júnior;
- Número ou marcador, página 10: d) Uma quota de (mil e quinhentos m e t i c a i s ) 1 . 5 0 0 , 0 0 M T correspondentes a 7.5% do capital social, pertencente ao sócio Shelton Francisco Moisés;
- Número ou marcador, página 10: e) Uma quota de (mil e quinhentos meticais) 1.500, correspondentes a 7.5% do capital social, pertencente ao sócio Danilo Manuel Songane.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Suprimento e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 10: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados administradores, com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios gerentes, poderam delegar entre si os poderes de gerência, mas à estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) É proibida a cessão de quotas à estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) No caso de quotas, gozam do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
- Número ou marcador, página 10: a) Apreciação, aprovação ou correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 10: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
- Número ou marcador, página 10: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapasse a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 10: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Normas subsidiárias)
- Texto do artigo, página 10: Em todo omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 22 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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