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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Cam Business, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março de dois mil e dezanove, pelas dez horas, no escritório da MM&A- Advogados Associados, na Avenida 24 de Julho, n.º 7, 6.º andar, foi realizada uma reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade moçambicana Cam Business, Limitada, com objecto social de importação e comercialização de produtos alimentares e equipamentos de hotelaria, registada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo no dia 7 de Dezembro de 2009, sob o número 100149346, com capital social, integralmente subscrito e realizado de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que constituem duas quotas desiguais, correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, no valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), pertencente à sócia Cacilda da Purificação Mendes, maior, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 10: n.º 1101039932981, emitido aos 17 de Março de 2015 e válido até 17 de Março de 2025 e titular do NUIT 101933334, a qual se encontrava representada pela senhora Adelina da Conceição Mendes, maior, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100232038J, emitido a 1 de Julho de 2015 e válido até 1 de Julho de 2025, conforme procuração emitida aos 14 de Janeiro de 2019 e a outra quota, correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, no valor nominal de 27.500,00MT (vinte e sete mil e quinhentos meticais), pertencente ao representante comum ou cabeça-de-casal da herança indivisa do sócio falecido Alfred Musizza, neste acto representada pela senhora Adelina da Conceição Mendes, maior, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100232038J, emitido a 1 de Julho de 2015 e válido até 1 de Julho de 2025, titular do NUIT 100971038, conforme procuração emitida aos 14 de Fevereiro de 2019.
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é gerida por ambos sócios, representados pela senhora Adelina da Conceição Mendes identificada acima.
- Texto do artigo, página 10: Deliberou a representante dos sócios em acta avulsa de assembleia geral extraordinária (i) suspensão da actividade comercial, e, (ii) nomeação de representante da sociedade.
- Texto do artigo, página 10: Foi então decidido a suspensão da actividade comercial da sociedade e, todos e quaisquer contratos em vigor, qualquer que seja a sua natureza, da mesma forma a representante dos sócios decidiu nomear a senhora Adelina da Conceição Mendes para, por si ou interposta pessoa, representar a sociedade e a sócia na prática dos actos necessários para a plena efectivação da deliberação acima, podendo assinar requerimentos, receber notificações e/ou requerer verbalmente o mais que se julgar necessário para o cabal cumprimento do presente mandato.
- Texto do artigo, página 10: O Conservador, Ilegível.
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