Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Macate, 15 de Agosto de 2016. A Administradora, Rosa Mulatinho.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, requereu ao senhor Administrador Distrital de Macate, o reconhecimento da associação denominada Associação Zano Rimwue de Marera-Matamira, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da associação, apreciados os documentos, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos, denominados e legalmente passíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopro e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Zano Rimwue de Marera-Matamira, com a sede em Marera – Muconje, distrito de Macate cuja actividade é a produção e comercialização agro-pecuária.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Macate, 20 de Julho de 2017. O Administrador, Maurício Masharubu Silwele.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Macate, 15 de Agosto de 2016. A Administradora, Rosa Mulatinho.
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, requereu ao senhor Administrador Distrital de Macate, o reconhecimento da associação denominada Associação Zano Rimwue de Marera-Matamira, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da associação, apreciados os documentos, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos, denominados e legalmente passíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopro e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Zano Rimwue de Marera-Matamira, com a sede em Marera – Muconje, distrito de Macate cuja actividade é a produção e comercialização agro-pecuária.
  5. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Macate, 20 de Julho de 2017. O Administrador, Maurício Masharubu Silwele.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.