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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Nuwater Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101184943, uma entidade denominada, Nuwater Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 20: Graham Owen Muir, soteiro maior, natural de Harare, de nacionalidade sul africana, residente no bairro da Polana Cimento, casa n.º 256, 3.º andar, flat 6, Avenida Eduardo Mondlane, Maputo, titular do Passaporte n.º A06850534, emitido aos 11 de Julho 2018, pela Direcção de Migração Sul Africana; e
- Texto do artigo, página 20: Walter Serafim Jacinto Ricardo, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Sommerschield, casa n.º 19, 2.º andar, rua do Parque, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100339785J, emitido aos, 3 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denomição e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Nuwater Mozambique, Limitada, e, tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 70, rés-do-chão, no bairro da Coop.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 20: Fornecimento e instalação de sistemas de tratamento e abastecimento de água.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
- Texto do artigo, página 20: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Graham Owen Muir;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Walter Serafim Jacinto Ricardo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Suprimentos e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 20: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contractos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital ate ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Administração
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Graham Owen Muir, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 22 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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