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Texto do artigo · p. 19 Mozsynergy Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101142299, uma entidade denominada, Mozsynergy Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre: Januário Vicente Rocheque, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, 24 de Julho n.º 2373, 14.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.°110100198152C, emitido aos 9 de Janeiro de 2015, na cidade de Maputo e Pedro Januário Vicente Rocheque, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, 24 de Julho n.º 2373, 14.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100198496C, emitido aos 12 de Janeiro de 2015, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Mozsynergy Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, 1.º andar, bairro Central.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto: Venda de material informático, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20. 000 000,00MT (vinte mil meticais):
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), equivalente a 99% do capital social, pertencente ao senhor Januário Vicente Rocheque;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de 200,00MT (duzentos meticais), equivalente a 1% do capital social, pertencente ao senhor Pedro Januário Vicente Rocheque.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios, Januário Vicente Rocheque desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicavel na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 22 de Julho de 2019. – O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Mozsynergy Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101142299, uma entidade denominada, Mozsynergy Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre: Januário Vicente Rocheque, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, 24 de Julho n.º 2373, 14.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.°110100198152C, emitido aos 9 de Janeiro de 2015, na cidade de Maputo e Pedro Januário Vicente Rocheque, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, 24 de Julho n.º 2373, 14.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100198496C, emitido aos 12 de Janeiro de 2015, na cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Mozsynergy Serviços, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, 1.º andar, bairro Central.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Objecto da sociedade)
  13. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto: Venda de material informático, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20. 000 000,00MT (vinte mil meticais):
  20. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), equivalente a 99% do capital social, pertencente ao senhor Januário Vicente Rocheque;
  21. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 200,00MT (duzentos meticais), equivalente a 1% do capital social, pertencente ao senhor Pedro Januário Vicente Rocheque.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  24. Texto do artigo, página 19: A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios, Januário Vicente Rocheque desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicavel na Republica de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Julho de 2019. – O Técnico, Ilegível.
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